A inspeção da ONU relativa ao Judiciário brasileiro, depois de observações e relatório, resolveu ouvir alguns presidentes de associações de magistrados e representantes de tribunais, que, lamentavelmente, não convocaram os juízes em geral aos esclarecimentos necessários quanto ao real funcionamento do Judiciário, ficando tais profissionais impedidos de mostrar a real face do Poder, em muitos aspectos por eles não desejada.
A idéia de participação coletiva, definitivamente, não é contemplada por esses dirigentes, posição a comprometer a transparência e a imparcialidade dos informes.
Embora alijado dessas audiências, ouso colocar meu ponto de vista, consubstanciado em sete falhas institucionais que me parecem imprescindíveis à real compreensão dos entraves ao Judiciário:
1. Ausência de independência financeira, com o conseqüente enfraquecimento funcional e político desse Poder e de suas decisões, como retrata a situação a envolver os precatórios;
2. Os juízes em geral não contam com a mínima estrutura funcional e lidam com instrumental de sofrível qualidade, como ordenamento jurídico flutuante, ao sabor do governo central; leis contraditórias e sobrepostas; sistema penitenciário falido; sistema policial deficiente, tudo de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo;
3. Orquestração a partir do governo central e de forças econômicas visando a enfraquecer o Judiciário, principalmente os Estaduais, com o intuito claro de eliminar o sistema federativo e centralizar toda a atividade governamental e judiciária no Executivo Federal e nos Tribunais Superiores, que têm competência originária bem mais ampla do que o necessário;
4. O preenchimento de cargos nos Tribunais Superiores não conta com critérios objetivos suficientes, ficando na dependência de política privada e, não raro, de subserviência ao Poder Executivo Central. Com isso, cada vez menos juízes de carreira participam dessas Cortes, em detrimento da qualificação profissional, que não envolve apenas conhecimento técnico;
5. O Supremo Tribunal Federal nunca se preocupou em implantar medidas efetivas ao real aparelhamento do Judiciário Nacional, assoberbado que está com os inúmeros processos que lhe são confiados, a maior parte sem relevância para estar ali;
6. O Superior Tribunal de Justiça, responsável pela administração da Justiça Federal, procura privilegiar esse ramo do Judiciário em detrimento dos demais, embora de caráter nacional a Corte, emprestando fomento a movimento federal de impor supremacia sobre os Estados, que, todavia, arcam com a maior parte do movimento forense, inclusive significativa parcela da competência federal, em detrimento de suas estruturas e sem qualquer contrapartida da União;
7. Preenchimento de cargos nos tribunais em geral pelo chamado quinto constitucional (advogados e membros do Ministério Público), arredada investidura por concurso e preterida a isonomia constitucional, tudo a retirar o ânimo daqueles que fazem carreira, sem demérito de grandes valores provenientes daquelas classes.
Enquanto esses óbices não forem convelidos, o Judiciário permanecerá como está, pouco importando a reforma em trâmite no Congresso.
Finalmente, uma visão lúcida sobre a realidade das crônicas deficiências do Judiciário: falta de priorização dessa essencial função do Estado - que é a jurisdicional -, que sempre ficou na orfandade quanto à alocação dos recursos materiais, humanos e tecnológicos de que carece.
Um sopro de ar fresco no hermético e embolorado ambiente onde se pensa a modernização e a maior eficiência dos serviços judiciários.
A questão é mesmo falta de recursos e ausência de aumento da capacidade de composição judicial dos litígios pela incorporação da tecnologia disponível e pela necessária multiplicação da estrutura do Judiciário (se os processos são muitos, Senhores, mais julgadores, por favor...). Em suma, uma manifestação precisa, objetiva e realística a do Dr. Sartori que, para otimizar o Judiciário, não quer liquidar com o direito da ampla defesa, com o duplo grau de jurisdição, com os recursos etc. Uma luz no fim do túnel...
Não obstante todas as deficiências apontadas pelo Dr. Sartori, com as quais concordamos em parte, o judiciário, paradoxalmente, caminha para uma nítida hegemonia em relação aos outros dois poderes, face à judicialização da política, um processo que resulta do fortalecimento e da expansão do estado democrático de direito.
Assim, a judicialialização da política é uma realidade que encontra-se à vista de todos nós, com a inteferência do judiciário cada vez maior nos outros dois poderes, seja através do controle de constitucionalidade que amplia-se, seja através de intervenção em atos de gestão, no redirecionamento de políticas públicas, etc. Isso é bom para a democracia e o regime republicano? Óbvio que sim, mas desde que o judiciário passe a ser, como os outros dois poderes, um poder efetivamente republicano e democrático, porque até hoje não o é.
Sim, como pode ser republicano e democrático um poder que baseia-se na vitaliciedade do poder, uma relíquia da monarquia - uma peça de museu, portanto -, que encontra-se em desacordo a vida vida democrática e o regime republicano que sustentam a nossa Carta?
A vitaliciedade da magistratura, portanto, sem prejuízo da manutenção do concurso público e da careeira dea magistratura, tem que acabar no Brasil, cedo ou tarde, do contrário o regime representativo, já tão desmoralizado pelos que o fazem e por aqueles que são contrários ao mesmo, será inevitavelmente extinto.
Então, esqueçamos os modelos norte-americano, aleão, português, francês, etc, e façamos o nosso próprio modelo político-jurídico, como manda o constituinte no art.1º, parágrafo único, da CF: "Todo o poder emana do povo, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Portanto, existem apenas dos meios de exercício do poder pelo povo, e o judiciário, como os outros dois poderes, deve obedecer à representação eletiva, e não a que baseia-se em uma simples ficção jurídica, como dá-se hoje.
Concordo plenamente com a observação feita pelo Olhovivo, mostrando de fato, a real situação do Poder Judiciário. Enquanto os juizes não se conscientizarem do importante papel que exercem, os direitos humanos jamais serão exercidos, e a Constituição por sinal, jamais será aplicada.
Mas, o relator da ONU chegou, vamos ver o que ele vai fazer....
Enquanto isso, o povo é que se cuide.......
Parece-me muito lúcida a avaliação feita pelo Dr. Ivan Sartori.
Parabéns Dr.
Hilário o texto. Ninguém mencionou duas férias anuais, auxílio isso, auxílio aquilo, automóveis, lanches vespertinos, etc...etc..., enquanto o infeliz do jurisdicionado aguarda quatro a cinco anos para distribuir um recurso de apelação (TJSP). A retórica....a retórica!!!!!!!
Será que algum advogado tributarista poderia me ajudar?
Tenho um processo trabalhista que se encontra em uma situação muito esquisita. O juiz determinou que fossem liberados cerca de R$ 72.000,00 para mim e
R$ 28.000,00 de imposto de renda. Acontece que a empresa não se manifestou para recolher os
R$ 28.000,00 para a receita federal. Meu advogado ja fez petições para que o proprio juiz mande o Banco do Brasil, onde está a conta judicial, recolher o imposto. O juiz diz que não irá recolher sem a concordancia da empresa. Minha pergunta é: Se esse imposto não for recolhido ainda este ano como poderei fazer minha declaração de imposto de renda no ano que vem? De quem é a responsabilidade em fazer o recolhimento, do juiz ou da empresa?
Corretissimo e verdadeiro o ponto de vista do Dr. Ivan Sartori.
Não restam dúvidas que outras providências serão necessárias para tirar o Poder Judiciário de seu estado falimentar. Providências essas, de base, estruturais, nas quais se incluem os sete itens apresentados pelo Dr. Ivan Sartori.
Mas, ja disse em outros comentários efetuados, que tanto o Poder Executivo como a cúpula do Poder Judiciário não têm o menor interesse em tirar o Poder Judiciário da falência. O primeiro porque, quanto mais fraco o Poder Judiciário, menos incomoda; o segundo, por pura acomodação, pois recebem seus polpudos salários e regalias e, para que arrumar sarna para se coçar...
O texto retratada o outro lado da moeda, na visão de um Magistrado, mas como advogado, dos topicos enumerados, digo que o da independencia financeira, é mais critico, pois gostaria de saber, quanto se paga de custas e tudo mais e quanto o estado repassa aos tribunais, esta é uma questão central.
Temos também que a falta de pessoal, nos cartórios é absurda... tem que mudar isto de alguma forma, não é possível varas com 4000 a 5000 processos/ano ter um numero tão pequeno de funcionários, o que só emperra a justiça.
"UM DIA VIERAM E LEVARAM "os auxiliares" QUE ERA ..... COMO NÃO SOU ....., NÃO ME INCOMODEI.
NO DIA SEGUINTE, VIERAM LEVARAM" os escreventes" QUE ERA ..... COMO NÃO SOU ......, NÃO ME INCOMODEI.
NO TERCEIRO DIA VIERAM E LEVARAM"os juizes". COMO NÃO SOU ......., NÃO ME INCOMODEI.
NO QUARTO DIA, VIERAM E LEVARAM " o tribunal; " JÁ NÃO HAVIA MAIS NINGUÉM PARA RECLAMAR..."
Desculpe Dr. MARTIN NIEMÖLLER, 1933, faz tempo que o Sr cantou a bola.
Parabéns, e muito oportuna a lembrança.
No meu humilde pensamento lembro que faltou explicar:
Artigo no endereço eletronico-
http://www.espacovital.com.br/artigorobson.htmro
"""" Quem assina são os juízes, mas quem
julga muitas vezes são eles""".......
Quem tiver coragem que vá ao endereço eletrônico e depois comente sobre a mudança no jucidiário, talves o que tenha que mudar seje outra coisa.
só não publico o contido no endereço supra por não ter autorização do autor, entretanto posso lembra-los de alguns dados interessantes.
um dos cartório de cidade de 100.000 habitantes.
10.000 processos, mas não considerado e podem ser apenso ou não;
1- processo falência pode gerar mais de 300 habilitações
2- execução de alimentos
3- divórcio após separação
4- recursos
5- embargos
6- impugnação ( ex. valor da causa).
etc etc etc - o Eleitoral,
o Pequenas Causa,
A Infância e Juventude,
Correjedoria dos Presídios,
o Anexo Fiscal,
Correjedoria do Forum local, etc, etc, etc,
Agora vejamos, o dito cartório tem apenas um (reitero um) Juiz de Direito.
Nem por milagre ele conseguiria estar em dia com leitura, despachos, sentenças etc etc etc. Vamos analisar, honestamente. é possível? o que acontece?
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