Governo desviou foco da reforma da Previdência

Sempre houve no seio da magistratura do trabalho refletida convicção sobre a inconstitucionalidade da norma que estabeleceu a contribuição previdenciária para os servidores inativos, que dentre outras cláusulas, desrespeita a do direito adquirido. Não obstante a tendência brasileira de alterar a Carta Magna para atender circunstâncias artificiais lançadas pela santa aliança entre o governo e o mercado, limites de reforma do texto constitucional foram fixados com o objetivo de preservar a vontade do constituinte originário, verdadeiro detentor do poder político para escrever os princípios e fundamentos do ordenamento jurídico maior.

No particular, outro foi o entendimento do Supremo, cabendo à Anamatra lamentar a solução encontrada, pois coloca em xeque a matriz da segurança jurídica constitucional, respeitando a entidade dos juízes do trabalho o decidido como atribuição própria do Estado Democrático de Direito. Sabemos que o precedente do STF revela-se extremamente danoso ao primado do respeito à cláusula pétrea e à limitação do poder de reforma do constituinte derivado.

Pois bem. Não conseguindo entender a profundidade dos votos dos senhores ministros do Supremo, bem como emprestando outro significado à livre convicção externada por todos eles, o Presidente do Partido dos Trabalhadores, empolgado com a taxação dos inativos, declarou “que o Ministro Jobim irá alinhar o STF e o Poder Judiciário”. Era como se pudesse dizer: “não há mais juízes no Brasil, o Executivo Federal conseguiu dobrá-los”. O comportamento domesticado e servil pode ser requisito ao funcionamento de instituições partidárias, democráticas e não democráticas, ou ao aparelhamento de Estado na esfera do Poder Executivo, mas é notoriamente incompatível com o exercício do cargo de magistrado, cujas prerrogativas constitucionais lhe são conferidas para o desempenho da função de maneira independente e livre de quaisquer pressões.

O ex-parlamentar José Genoino, constituinte em 1988, parece ter esquecido o que ajudou a escrever na Carta Política atual, em relação ao capítulo do Poder Judiciário, cuja idéia de hierarquia entre juízes ou eventual submissão a qualquer poder, seja qual for o grau de jurisdição a que estejam investidos, contraria o espírito de todo o texto. E foi por ter lutado tanto na oposição, muitas vezes contra adversários cruéis do infame regime militar, que o dirigente maior do PT deve ter percebido a importância de garantir aos membros do Poder Judiciário, independência e razoável distância das correntes partidárias. Após conquistar o merecido espaço político, tenciona fazer da carreira dos juízes mero prolongamento do bonapartismo presidencial.

Os magistrados, indignados com as pretensões totalitárias manifestadas, sabem que, para rasgar o seu papel de agente político da sociedade e da cidadania, os novos gerentes do poder não possuem instrumentos minimamente adequados para tal fim. O alinhamento dos juízes brasileiros é, na verdade, com a Constituição Federal e com a livre convicção autorizada pelas normas jurídicas vigentes.

Com o objetivo de transferir os efeitos negativos pelo fim do regime público de previdência e pela taxação dos inativos, o Governo Lula desvia o foco do debate para a decisão do STF, quando deveria assumir a responsabilidade por ter patrocinado a reforma da Previdência dos sonhos dos conglomerados financeiros, nacionais e internacionais, sem que tivesse anunciado previamente essa e outras medidas surpreendentes adotadas nos últimos meses. O resto é desejo inconfessável de afastar a perturbadora atuação dos juízes na análise imparcial das múltiplas questões que sempre afligem os governos.

Grijalbo Fernandes Coutinho

é desembargador no TRT-10 (DF e TO), mestre em Direito e Justiça pela UFMG, autor da pesquisa e do livro Terceirização: Máquina de Moer Gente Trabalhadora – A inexorável relação entre a nova marchandage e degradação laboral, as mortes e mutilações no trabalho (LTR, 2015), ex-presidente da Anamatra.

Gilberto Aparecido Americo disse:
27 de outubro de 2004 às 17:24

O senhor Genoino e seus liderados são apenas o verso da medalha que, como o anverso, ruirá. O nosso Poder Judiciário pode ser moroso, pomposo e até secreto, mas jamais deveria perder a independência ao ponto de, consoante observamos, se subordinar a interesses deletérios.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Daniel Russman Gallas disse:
27 de outubro de 2004 às 21:17

Os recentes comentários do relator da ONU Leandro Despouy sobre a perigosa aproximação entre juízes e outros interesses não se restringem apenas a uma análise das instâncias locais da Justiça. Hoje, o todo-poderoso Supremo Tribunal Federal (STF) - órgão apossado pelo Executivo - dá o exemplo melhor de como se partidarizar o Judiciário à revelia do princípio de independência de poderes.

Mauro Garcia disse:
27 de outubro de 2004 às 22:45

A reforma da previdência foi um verdadeiro desastre. De início, se propôs a objetivos ambiciosos, os quais iriam atenuar de forma vigorosa o déficit do sistema. Porém, com a atuação das corporações que se organizam no Congresso Nacional foi desfigurada a ponto de o Governo ter a desfaçatez de dizer que "a Reforma foi um sucesso, haja vista o déficit agora estar crescento a uma velocidade menor". Por óbvio, o próximo presidente, o qual não pode ser o Lula, pois já queimou seus cartuchos reformistas, deverá ab initio apresentar projeto de reforma da previdência com corte de vantagens, privilégios, etc, sob pena de inviabilizar as contas públicas e a própria governabilidade. Aí começa tudo de novo. Quando iremos mudar de agenda? Quando iremos partir para novos problemas? É lamentável.

Juacilio Pereira Lima disse:
28 de outubro de 2004 às 01:52

Concordo com os cometários anteriores. A taxação dos inativos ainda vai dar muito o que falar. Realmente a tese do "Princípio da Solidariedade" levantada no voto vencedor é muito difícil de se aceitar. No caso Previdência o servidor não é um contribuinte, na realidade, ele nada mais é do que um simples segurado, ou seja, ele recolhe hoje para ter o benefício seguro futuramente. Eu me pergunto. Por que não utilizaram o mesmo "Princípio" no HC da Anencefália? O Povo Brasileiro não precisa de mais 11 políticos no STF, políticos já temos, até demais, no Legislativo e no Executivo, precisamos na verdade é de 11 JUÍZES na Suprema Corte. Gostaria muito de ver um aposentado, bater à porta do Judiciário, com o Código Tributário embaixo do braço, alegando perda do prazo para se cobrar o Tributo.

Juacilio Pereira Lima disse:
28 de outubro de 2004 às 01:59

Em tempo. Quanto ao José Genoimo; gostaria de saber qual é o Ministro do Executivo, que ele e o José Dirceu irão demitir para nomear a Marta, ex-Prefeita de SP.

Mr. Apoja disse:
28 de outubro de 2004 às 11:12

Gostaria de parabenizar o autor do texto, pois este demonstra de maneira clara a verdade por trás da reforma da previdência. Fato que chamou-me a atenção foi que no início do Governo do Presidente Lula, O Sr. Henrique Meirelles, então Deputado Federal pelo PSDB, renunciou ao mandato para assumir a Presidência do BACEN, hoje elevado ao status de Ministro, face à contestada MP. Outro ponto que merece reflexão é o fato de que a Emenda Constitucional nº 40, promulgada no início do governo, revogou expressamente o artigo 192 da Constituição Republicana, dispositivo que limitava os juros no Brasil. Será que são estranhas coincidências? ou a banca internacional realmente consegue atingir todos os seus objetivos em sua sanha de empobrecer cada vez mais o nosso país. Meus cumprimentos aos Ministros do STF que entenderam inconstitucional a EC 41, são eles: Min. Ellen Gracie, Min. Carlos Britto, Min. Marco Aurélio e Min. Celso de Mello. Quanto aos demais, infelizmente redigiram aquele voto metajurídico acerca da natureza jurídica de tributo da contribuição previdenciária, e a sua não limitação pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos, eis que se tratavam de estatutários. Adeus Segurança Jurídica.

José Aparecido Pankie disse:
31 de outubro de 2004 às 20:36

MM. Juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, a propósito de vossa matéria acima, Maquiavel que, ao contrário do que se pensa, era intransigente defensor da ética política, adverte que se aceitarmos a violação da lei (ele fala especificamente da Constituição) por uma razão justa, teremos que aceitá-la por qualquer outra razão. Agora, qualquer ingerência interna (brasileira) ou externa (alienígena) em nosso poder judiciário, inclusíve no STF, o presidente daquela corte e os ministros que votaram a favor da dita excrescência constitucional, se quiserem, que vão reclamar para o bispo, porque deram azo para que tal acontecesse, Maquiavel já tinha previsto, não seguiram seu conselho porque não quiseram. O mal também reside no fato de que o STF é composto de ministros com cargo político, sem concurso, por issso, prefiro, seguramente, o que decide um Juiz de Paz na Roça.

João Schall disse:
03 de setembro de 2005 às 20:41

Senhores:
Vejam no que deu o Govêrno que pregrava a ética e a moral. Só serviu mesmo para surrupiar as aposentadorias com auxilio político, é lógico, do Superior Tribunal de Justiça, ao ignorar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Esse é o país que vivemos e esse, é o gorverno que temos.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também