Decisão da AGU sobre vaga em universidades é cassado

Aluno de faculdade particular só pode ter garantia de vaga em universidade congênere de outra localidade. Se for aluno de escola pública, da mesma forma, poderá se transferir para uma faculdade pública. Este é o entendimento do juiz federal Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao conceder nesta quinta-feira (30/9), liminar em ação impetrada pelo Ministério Público Federal.

Com isso, ele cassou a possibilidade de dependentes de militares, quando transferidos, terem vaga garantida em escolas públicas, mesmo que oriundos de faculdades particulares. O benefício havia sido permitido por decisão da Advocacia Geral da União, expedido no final de agosto passado. Mas, o juiz Aroldo Washington derrubou essa interpretação ao conceder liminar em ação cautelar preparatória de ação civil pública, apresentada pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa.

Com essa decisão, a Universidade Nacional de Brasília (UnB) poderá reverter a sua iniciativa, adotada na semana passada, de cancelar o vestibular para o curso de Direito. Em virtude do parecer da AGU, o Conselho Universitário adotou essa decisão drástica, ao contabilizar nada menos do que 70 pedidos de transferências de militares.

Para o juiz Aroldo Washington , o parecer da AGU comete “nítida ofensa ao princípio da isonomia”. Ele acrescenta que a transferência de um aluno oriundo de uma universidade particular, que registra processo de seleção com concorrência menor que o de uma universidade pública, sem a exigência do vestibular, ofende o princípio da igualdade, previsto no Art. 5º da Constituição Federal.

Mais ainda, segundo o juiz, o parecer fere o princípio da autonomia

universitária, artigo 207 da Carta Maior, pois a Universidade tem a

liberdade de selecionar seus candidatos. Na opinião do juiz, o parecer deve seguir as normais legais: servidores civis ou militares e seus dependentes só podem pleitear transferências para instituição congênere, de particular para particular, de pública para pública.

Gustavo Holanda Dias disse:
01 de outubro de 2004 às 02:31

Decisão corretíssima do juiz federal Aroldo José Washington. É injusto garantir vaga em Universidade Federal para filhos de militares que, sabe Deus o motivo, são transferidos de um estado para outro. O correto é quem estuda em faculdade pública permanecer no mesmo tipo de instituição e não como interpretado pela AGU. Passar numa Universidade Federal é difícil, requer muito esforço; anos de dedicação. E de repente perder a oportunidade do vestibular é trágico.

Leo Peres disse:
01 de outubro de 2004 às 09:58

A decisão acima noticiada merece todos os aplausos. A prevalecer o parecer da AGU as universidades públicas acabarão se transformando em um reduto exclusivo de filhos de militares.

A isso, contudo, se opõe o princípio da igualdade.

Kelly Medeiros disse:
01 de outubro de 2004 às 13:37

Isso é um completo absurdo! Estou torcendo que o ministro da defesa faça alguma coisa.
É lamentável que vocês colegas tenham uma opinião tão radical sem conhecer o outro lado da moeda.
Sou filha de militar e sempre tive medo do meu pai ser tranferido enquanto curso minha faculdade. Pra quem não sabe porque o militar é transferido, precisa se informar mais. É da essencia da profissão, se não fosse assim, se todo militar ficasse a vida toda no sua cidade de origem não teriamos o Exercito Brasileiro e sim o exercito da Bahia, o exercito do Paraná, e assim por diante.
Saibam qué é um tremendo transtorno para o militar e sua familia serem transferidos. Fica-se longe dos familiares, dos amigos, não se cria raizes, prejudica os estudos das crianças, já que muitas vezes se transerem no meio do ano. Minha irmã perdeu a quinta serie quando criança por conta do Exercito. E a esposa como vai trabalhar? Como vai fazer uma carreira? Quem quer contratar alguém que só vai ficar alguns meses na cidade?
Emfim, enumeros atrasos de vida para o militar e sua familia são causados por conta de transferencias.
Agora imagine, você fazendo sua faculdade no quarto ano tranquilamente, derrepente tem que mudar de cidade. Já tinha o transtorno de perder varios creditos já cursados por você porque cada universidade tem seu esquema de creditos e cadeiras, etc, e sempre se perde alguns semestres. Ou seja tem que repetir cadeiras e atrasar sua formatura.
E agora você não tem mais a garantia de escolher a melhor universidade para continuar seu curso????? Esse direito funciona como uma indenização pelo atraso no seu curso! Te tiram da sua universidade, do seu curso, atrasam sua vida e agora te obrigam a ir pra uma universidade que você não quer por não ser boa?
Vejam o outro lado. É muito facil falar que militar tem "privilegios"! Não sabem nada da vida de militar, não sabem o quanto é dificil pra militar e pra familia dele.
Analisem os dois lados, procurem conhecer a realidade!

Andressa disse:
01 de outubro de 2004 às 16:05

A revista Consultor Jurídico deve retificar o texto, pois equivocou-se ao afirmar que UnB é sigla de Universidade Nacional de Brasília. O correto seria, apenas, Universidade de Brasília.

Ubiratan Teixeira disse:
01 de outubro de 2004 às 17:03

Sou plenamente a favor da decisão da AGU, pena que o juiz Aroldo Washington, desconheça a realidade tão sofrida dos nossos militares.

Polyana Falcão Brito disse:
01 de outubro de 2004 às 17:14

Achei extremamente correta a posição adotada pelo Juiz Aroldo Washington. Conquanto me sensibilize com os comentários dos colegas, não se pode perder de vista que, ao optar pela carreira de militar, o cidadão já tem ciência dos transtornos que tão honrosa ocupação poderá trazer para si e para sua família.
Não se está defendendo que o militar ou seus dependentes devam interromper os seus estudos em razão da transferência compulsória. Todavia, se os interessados já cursavam uma universidade privada em sua cidade de origem, qual a justificativa para admitir a transferência para uma universidade pública?
No nosso ponto de vista, não há amparo jurídico à pretensão de transferência entre universidades não congêneres, porque tal medida afronta diretamente o princípio da igualdade.
Além disso, não se pode pretender transformar o ingresso em universidades em um substituto da indenização devida por conta da transferência do servidor. Para esta finalidade o Estatuto dos Militares já prescreveu as medidas necessárias e justas, não havendo porque premiar-se os seus dependentes com o ingresso em universidades de tão difícil acesso em detrimento de todos os demais estudantes que almejam uma vaga nestas univesidades.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
01 de outubro de 2004 às 18:27

Não deixa de ser interessante como todo esse discurso da "injustiça" de alguém que se esforçou para passar para uma universidade não conseguir notas EVAPORA quando a questão é as tais cotas. Não deixa de ser burlesco ver a UnB, dentre todas as universidades, reclamando de "privilégios especiais". Obviamente, é uma questão de ódio ideológico contra os militares, não uma questão de justiça.

Os mesmos, os mesmíssimos argumentos contra as "cotas" dos militares invalidam as cotas para pessoas baseados na tonalidade da epiderme. [mblog.com/dardanus]

Rojam disse:
02 de outubro de 2004 às 01:33

O militar foi transferido do Rio de Janeiro para uma localidade que não tem Universidade Federal e seu filho cursando a Univ. Federal do RJ.
Neste caso, será que o filho do militar poderia ir ao JUiz e requerer, liminarmente, que seu pai fosse transferido para uma cidade onde existisse Universidade Federal, fins prosseguir com seus estudos ?
Bom lembrar aos senhores da UNB, que podem ter suas razões para não gostar de militar, que a decisão do nobre magistrado, não atinge propriamente aos militares e sim seus filhos que nem eram nascidos quando do incompleto golpe militar de 64.
Refiro-me somente aos dependentes de militares, porque se um servidor civil for transferido para outra localidade, e ele se negar a cumprir a transferencia, ele não vai e pronto.
O que acontece com o militar ? Se for em tempo de guerra poderá até ser fuzilado...
Os Servidores Federais que podem decidir sobre a manutenção da familia dos militares, deveriam conhecer melhor a missão dos militares e as localidades onde eles estão presentes, para aprender a respeita-los.
Sabe onde fica São Gabriel da Cachoeira no estado do Amazonas ? Sabe quantos gauchos estão por lá se casando com nativas (indias) ? Sabe quantas escolas de 2º grau existem por lá ?
Sabe o que esta acontecendo no Haiti ? Onde estão seus filhos e esposa ?
Afinal de contas, o curso de direito da UNB não tem o valor que pensa ter.
A escolha dos servidores e militares transferidos pelos cursos da UNB é somente porque é o mais barato ...

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