A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na madrugada desta sexta-feira (23/12) o Projeto de Lei 660/2002 que exige nível universitário para ingresso na carreira de oficial de Justiça. O projeto foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin, mas o veto acabou rejeitado pela Assembléia.
O presidente da Assembléia, Rodrigo Garcia (PFL) deve sancionar o projeto nesta segunda-feira (26/12). Depois de publicado no Diário Oficial, a lei entra em vigor.
Segundo o advogado Bension Coslovsky, com a aprovação da lei, “o vencimento do oficial de Justiça deverá sofrer reajuste compatível com o nível universitário”. Para o autor do PL, deputado Campos Machado, “os oficiais de Justiça, sem menosprezo dos demais, são responsáveis pela rapidez das ações. A atuação desses profissionais exige postura firme e corajosa”.
Caro senhor Paulo.
A classe dos oficiais lutou muito para conquistar esse direito, que na verdade revela um fato, pois mais de 90% dos oficiais de justiça no Estado de São Paulo possuem nível superior.
No meu caso mesmo, sou bacharel e mestre em direito. Outros colegas possuem qualificações ainda melhores.
Apesar do nível médio, sempre se exigiu nos concursos de oficial de justiça o conhecimento de direito.
É palpitar sobre o desconhecido, dizer que atividade do oficial de justiça se resume em ficar olhando nome de rua e nome de réu. Isso é um insulto, e diante disso não poderia ficar calado. A atividade exige muito conhecimento, não só jurídico, mas também psicológico, social. É preciso ter sensibilidade, bom senso. Um oficial não pode falar asneira (e veja que isso, por si só, é algo que muita gente não consegue deixar de fazer, não é verdade?).
É preciso ser inteligente, destemido. Toda atividade Jurisdicional sai do processo diretamente para atuar na vida das pessoas, na rua, através dos oficiais. Somos nós que concretizamos aquilo que é decidido pelos Juízes, e o fazemos muito bem !
Parabéns a todos os oficiais de justiça do Estado de São Paulo.
Olá Paulo.
Pelo jeito que você escreve já percebi o motivo de sua indignação. Na verdade eu nem deveria ter respondido, mas era preciso acusar seu equívoco. Agora sei que não haverá argumentos que o faça pensar diferente.
Agora eu compreendo. Essa é a magia da democracia.
Vou curtir essa nova conquista da categoria, pois já se convenceu quem deveria ser convencido.
Parabéns aos oficiais de justiça de São Paulo. Não se sintam melindrados, pois há sempre um infeliz "carregando" sua artilharia.
Creio a obrigação de diploma universitário não engrandece ou melhora o importante trabalho de Oficial de Justiça, mas, apenas, inclementa a indústria dos diplomas superiores ( verdadeira máfia capitaneada por interesses particulares), além de excluir arbitrariamente milhares de candidatos competentes que não conseguem, por falta de recursos, comprar um diploma superior. É simples assim mesmo.
Favor ler incrementar. Isso só prova que não carecemos de diploma superior para o bom desempenho do cargo de Oficial de Justiça...
Também já lecionei em universidade, mas com seriedade.
Resolvi parar porque sempre entendi que os alunos mereciam coisa melhor. Pena que nem todos os professores tomam a mesma atitude. Dizer que nem todos conseguem COMPRAR o diploma é definitivamente uma brincadeira !! Aí sim dá prá se falar em indústrias de diplomas.
Sr. Paulo, é lamentável a falta de conhecimento do Sr. a respeito da função do Oficial de Justiça. Por favor procure se informar melhor para não ser preconceituoso. Aliás será que o Sr. não é mais um daqueles que desdenham da função pq não conseguiu ser aprovado no concurso para o cargo. "É só estudar um pouquinho mais, pois a prova é fácil", palavras de todos aqueles que tentam e não conseguem ser aprovados nos concursos públicos. Parabéns a todos os Oficiais de Justiça pela vitória.
Com alívio e entusiasmo, recebí a informação. Estudei cerca de um ano para prestar o concurso em 1989.Hoje, passados 16 anos, sinto-me recompensado pela vitória.Parabéns a todos os colegas e, em especial ao nobre Deputado, autor do PL.Por uma Justiça melhor !!!
Prezados Oficiais de Justiça do estado de São Paulo, tendo em vista,as polêmicas generalizada referente ao nível superior exigido aos Oficiais de Justiça, informo que mantive contato com o Excelentísso Deputado Campos Machado o qual me enviou o e-mail abaixo descrito, sendo que na parte superior questionei a Aojesp referente a dúvida por ela deixada em seu site. A verdade é uma só: NÍVEL SUPERIOR AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Infelizmente, aqueles que não tem o nível superior, terão que estudar para obtê-lo e aqueles que dizem que o mesmo não é necessário, nem imagina a função real dos Oficiais de justiça. Muitas das decisões são tomadas pelos Oficiais de Justiça em situações inusitadas que requerem conhecimento apurado das leis. Eles deveriam verificar que o Oficial de Justiça é a "longa manus" do Juiz.
E-mail enviado á presidência da Aojesp.
Diante da polêmica em torno da PL 660/02 (nível superior para Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo) levantada no site da Aojesp: se o Ministério Público vai ingressar com ADIN, conforme fez com os escrivões ou não, transmito o e-mail recebido do Sr.Luciano de Oliveira Santos
Assessor Chefe de Gabinete da Liderança do PTB
na Assembléia Legislativa do Estado, abaixo descrito:
E-mail recebido.
Prezado Sr. Vlademir
Pediu-me o Senhor Deputado Campos Machado,
após receber e-mail que V.Sª enviou para o colega
Ênio Rocha, que lhe prestasse alguns esclareci-
mentos sobre a derrubada do veto ao projeto de
lei nº 660/02, que estabelece o nível universitário
para os Oficiais de Justiça.
Em 1º lugar é preciso deixar claro que, antes que
a AOJESP pleiteie junto ao TJ a reclassificação dos
vencimentos dos Of. de Justiça como de nível uni-
versitário, é necessária a mudança na lei que trata
"da investidura no respectivo cargo", e que dispunha
a exigência de nível médio. Não adiantaria simples-
mente o Presidente do Tribunal encaminhar a Assem-
bléia projeto instituindo vencimentos aos Oficiais nos
mesmos patamares dos cargos de nível superior. Antes,
há que se adequar a lei da investidura. Com ela es-
tabelecendo o nível superior, aí sim o Poder Judiciário
deve adequar as respectivas escalas de vencimentos.
A questão da constitucionalidade se discute - única e
exclusivamente - na esfera de sua iniciativa (se é do
Chefe do Poder Judiciário ou concorrente).
Quando a AOJESP fala do caso dos policiais civis,
foi o Ministério Público quem ingressou com ADIN
contra a lei do Dep. Campos Machado que dispôs
sobre o nível superior para escrivões e investigadores.
O Governador do Estado, de quem se teria (em tese)
a exclusividade da iniciativa do projeto, não questionou
a lei, pelo contrário, estabeleceu nos editais de con-
curso a exigência de diploma universitário.
Espero, assim, poder ter esclarecido um pouco a
questão do PL 660/02.
Atenciosamente
Luciano de Oliveira Santos
Assessor Chefe de Gabinete da Liderança do PTB
na Assembléia Legislativa do Estado
Atenção! Agora é Lei. A partir de hoje, qualquer cidadão que for prestar concurso para Oficial de Justiça terá que possuir Nível Universitário.
O Oficiais de Justiça festejam o aniversário da cidade de São Paulo (25 de janeiro) com a Lei do Nível Universitário. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) aguardava há 15 anos essa melhoria funcional e a elevação do grau de escolaridade para a classe.
O presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP) promulgou a Lei 12.237 de 23 de janeiro de 2006 que faz a seguinte exigência para preenchimento do cargo de Oficial de Justiça: “Ser portador de diploma de conclusão de nível superior de ensino expedido por estabelecimento de ensino oficial oficializado. A lei entra em vigor a partir da data da publicação" (já publicada no Diário Oficial de hoje, 24/01/2006).
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login