Oficial de Justiça em SP só com nível universitário

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na madrugada desta sexta-feira (23/12) o Projeto de Lei 660/2002 que exige nível universitário para ingresso na carreira de oficial de Justiça. O projeto foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin, mas o veto acabou rejeitado pela Assembléia.

O presidente da Assembléia, Rodrigo Garcia (PFL) deve sancionar o projeto nesta segunda-feira (26/12). Depois de publicado no Diário Oficial, a lei entra em vigor.

Segundo o advogado Bension Coslovsky, com a aprovação da lei, “o vencimento do oficial de Justiça deverá sofrer reajuste compatível com o nível universitário”. Para o autor do PL, deputado Campos Machado, “os oficiais de Justiça, sem menosprezo dos demais, são responsáveis pela rapidez das ações. A atuação desses profissionais exige postura firme e corajosa”.

Ruberval disse:
23 de dezembro de 2005 às 22:32

Caro senhor Paulo.

A classe dos oficiais lutou muito para conquistar esse direito, que na verdade revela um fato, pois mais de 90% dos oficiais de justiça no Estado de São Paulo possuem nível superior.
No meu caso mesmo, sou bacharel e mestre em direito. Outros colegas possuem qualificações ainda melhores.
Apesar do nível médio, sempre se exigiu nos concursos de oficial de justiça o conhecimento de direito.
É palpitar sobre o desconhecido, dizer que atividade do oficial de justiça se resume em ficar olhando nome de rua e nome de réu. Isso é um insulto, e diante disso não poderia ficar calado. A atividade exige muito conhecimento, não só jurídico, mas também psicológico, social. É preciso ter sensibilidade, bom senso. Um oficial não pode falar asneira (e veja que isso, por si só, é algo que muita gente não consegue deixar de fazer, não é verdade?).
É preciso ser inteligente, destemido. Toda atividade Jurisdicional sai do processo diretamente para atuar na vida das pessoas, na rua, através dos oficiais. Somos nós que concretizamos aquilo que é decidido pelos Juízes, e o fazemos muito bem !
Parabéns a todos os oficiais de justiça do Estado de São Paulo.

Ruberval disse:
24 de dezembro de 2005 às 10:17

Olá Paulo.

Pelo jeito que você escreve já percebi o motivo de sua indignação. Na verdade eu nem deveria ter respondido, mas era preciso acusar seu equívoco. Agora sei que não haverá argumentos que o faça pensar diferente.
Agora eu compreendo. Essa é a magia da democracia.
Vou curtir essa nova conquista da categoria, pois já se convenceu quem deveria ser convencido.

Sweney disse:
25 de dezembro de 2005 às 19:30

Parabéns aos oficiais de justiça de São Paulo. Não se sintam melindrados, pois há sempre um infeliz "carregando" sua artilharia.

Armando do Prado disse:
26 de dezembro de 2005 às 09:57

Creio a obrigação de diploma universitário não engrandece ou melhora o importante trabalho de Oficial de Justiça, mas, apenas, inclementa a indústria dos diplomas superiores ( verdadeira máfia capitaneada por interesses particulares), além de excluir arbitrariamente milhares de candidatos competentes que não conseguem, por falta de recursos, comprar um diploma superior. É simples assim mesmo.

Armando do Prado disse:
26 de dezembro de 2005 às 10:08

Favor ler incrementar. Isso só prova que não carecemos de diploma superior para o bom desempenho do cargo de Oficial de Justiça...

Ruberval disse:
26 de dezembro de 2005 às 11:15

Também já lecionei em universidade, mas com seriedade.
Resolvi parar porque sempre entendi que os alunos mereciam coisa melhor. Pena que nem todos os professores tomam a mesma atitude. Dizer que nem todos conseguem COMPRAR o diploma é definitivamente uma brincadeira !! Aí sim dá prá se falar em indústrias de diplomas.

alan disse:
26 de dezembro de 2005 às 12:07

Sr. Paulo, é lamentável a falta de conhecimento do Sr. a respeito da função do Oficial de Justiça. Por favor procure se informar melhor para não ser preconceituoso. Aliás será que o Sr. não é mais um daqueles que desdenham da função pq não conseguiu ser aprovado no concurso para o cargo. "É só estudar um pouquinho mais, pois a prova é fácil", palavras de todos aqueles que tentam e não conseguem ser aprovados nos concursos públicos. Parabéns a todos os Oficiais de Justiça pela vitória.

Helio disse:
29 de dezembro de 2005 às 16:08

Com alívio e entusiasmo, recebí a informação. Estudei cerca de um ano para prestar o concurso em 1989.Hoje, passados 16 anos, sinto-me recompensado pela vitória.Parabéns a todos os colegas e, em especial ao nobre Deputado, autor do PL.Por uma Justiça melhor !!!

Vlademir disse:
23 de janeiro de 2006 às 18:33

Prezados Oficiais de Justiça do estado de São Paulo, tendo em vista,as polêmicas generalizada referente ao nível superior exigido aos Oficiais de Justiça, informo que mantive contato com o Excelentísso Deputado Campos Machado o qual me enviou o e-mail abaixo descrito, sendo que na parte superior questionei a Aojesp referente a dúvida por ela deixada em seu site. A verdade é uma só: NÍVEL SUPERIOR AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Infelizmente, aqueles que não tem o nível superior, terão que estudar para obtê-lo e aqueles que dizem que o mesmo não é necessário, nem imagina a função real dos Oficiais de justiça. Muitas das decisões são tomadas pelos Oficiais de Justiça em situações inusitadas que requerem conhecimento apurado das leis. Eles deveriam verificar que o Oficial de Justiça é a "longa manus" do Juiz.

E-mail enviado á presidência da Aojesp.
Diante da polêmica em torno da PL 660/02 (nível superior para Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo) levantada no site da Aojesp: se o Ministério Público vai ingressar com ADIN, conforme fez com os escrivões ou não, transmito o e-mail recebido do Sr.Luciano de Oliveira Santos
Assessor Chefe de Gabinete da Liderança do PTB
na Assembléia Legislativa do Estado, abaixo descrito:

E-mail recebido.

Prezado Sr. Vlademir

Pediu-me o Senhor Deputado Campos Machado,
após receber e-mail que V.Sª enviou para o colega
Ênio Rocha, que lhe prestasse alguns esclareci-
mentos sobre a derrubada do veto ao projeto de
lei nº 660/02, que estabelece o nível universitário
para os Oficiais de Justiça.

Em 1º lugar é preciso deixar claro que, antes que
a AOJESP pleiteie junto ao TJ a reclassificação dos
vencimentos dos Of. de Justiça como de nível uni-
versitário, é necessária a mudança na lei que trata
"da investidura no respectivo cargo", e que dispunha
a exigência de nível médio. Não adiantaria simples-
mente o Presidente do Tribunal encaminhar a Assem-
bléia projeto instituindo vencimentos aos Oficiais nos
mesmos patamares dos cargos de nível superior. Antes,
há que se adequar a lei da investidura. Com ela es-
tabelecendo o nível superior, aí sim o Poder Judiciário
deve adequar as respectivas escalas de vencimentos.

A questão da constitucionalidade se discute - única e
exclusivamente - na esfera de sua iniciativa (se é do
Chefe do Poder Judiciário ou concorrente).
Quando a AOJESP fala do caso dos policiais civis,
foi o Ministério Público quem ingressou com ADIN
contra a lei do Dep. Campos Machado que dispôs
sobre o nível superior para escrivões e investigadores.
O Governador do Estado, de quem se teria (em tese)
a exclusividade da iniciativa do projeto, não questionou
a lei, pelo contrário, estabeleceu nos editais de con-
curso a exigência de diploma universitário.

Espero, assim, poder ter esclarecido um pouco a
questão do PL 660/02.

Atenciosamente

Luciano de Oliveira Santos
Assessor Chefe de Gabinete da Liderança do PTB
na Assembléia Legislativa do Estado

Vlademir disse:
24 de janeiro de 2006 às 23:22

Atenção! Agora é Lei. A partir de hoje, qualquer cidadão que for prestar concurso para Oficial de Justiça terá que possuir Nível Universitário.

O Oficiais de Justiça festejam o aniversário da cidade de São Paulo (25 de janeiro) com a Lei do Nível Universitário. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) aguardava há 15 anos essa melhoria funcional e a elevação do grau de escolaridade para a classe.

O presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP) promulgou a Lei 12.237 de 23 de janeiro de 2006 que faz a seguinte exigência para preenchimento do cargo de Oficial de Justiça: “Ser portador de diploma de conclusão de nível superior de ensino expedido por estabelecimento de ensino oficial oficializado. A lei entra em vigor a partir da data da publicação" (já publicada no Diário Oficial de hoje, 24/01/2006).

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