Especializar o Supremo Tribunal Federal em corte constitucional, é a vontade de 85% dos juízes ouvidos pela pesquisa promovida pela AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros. O estudo foi desenvolvido pela cientista política Maria Tereza Sadek que ouviu 3.258 juízes de todo o país
Para os juízes que defendem que o Supremo deve se ater ao papel de controlador da constitucionalidade, a Corte hoje está com sua missão diluída em causas de menor abrangência e é obrigado a decidir sobre ações penais, extradições, ações que discutem interesses particulares das partes, entre outros temas.
Um dos 11 ministros com assento no plenário do Tribunal hoje, Marco Aurélio acredita que poderiam ser tiradas da competência do Supremo, sem prejuízo, as ações penais contra deputado e senador, os pedidos de extradição, as contestações de contratos do Tribunal de Contas da União, entre outras questões.
Segundo o ministro, o problema maior não é a questão da competência e sim do Estado. “Precisamos do Estado dando o exemplo. É desejável ter um Estado que respeite a sociedade. Hoje 80% dos processos envolvem o Estado”. Marco Aurélio fechou o ano com 10.500 processos julgados. O total de julgados no Supremo foi de 100 mil processos.
O problema poderia ser localizado na própria característica da Constituição de 1988. Apesar de seus avanços, a CF pode ser considerada extensa de mais, abrangente de mais detalhista de mais. Desta forma, qualquer aspecto da vida brasileira ganhou contorno constitucional e virou matéria de julgamento para o STF.
Assim, o desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que a solução para o volume de atribuições do Supremo seria enxugar a Constituição. “O Supremo já é uma corte constitucional que acaba cuidando de muitas coisas devido a vastidão da nossa Constituição”, afirma.
Mesmo com essa amplidão de conceito do que é constitucional, o juiz federal em Campinas (SP) Fernando Gonçalves, acredita que há espaço para restringir o alcance da ação do STF. Em questões como pedidos de Habeas Corpus a última palavra poderia passar a ser do Superior Tribunal de Justiça, deixando para o Supremo apenas os casos de interesse geral. Do jeito que está hoje, acredita Gonçalves, o STF funciona como uma quarta instância, o que não está previsto no ordenamento do Judiciário.
Para o desembargador Sidnei Beneti, presidente eleito da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a constitucionalização do Supremo acabaria provocando uma especialização temática, que aceleraria e qualificaria ainda mais o trabalho da corte.

É urgente a redefinição do STF. Começar pela forma de investidura no cargo. Deveria ser por eleição promovida pela OAB, MP e STJ entre seus membros, sem nenhuma participação do Presidente da República, como é atualmente. A corte deveria se ocupar exclusivamente de materia constitucional, passando todas as demais matérias para a competência do STJ. O número de ministros seria proporcional ao numero de habitantes do país e os seus membros cumpririam mandato, acabando com a vitaliciedade. A denominação deveria ser mudada de ministro para juiz.
Retirar do STF a competência sobre o Habeas Corpus seria entregar a liberdade do cidadão às feras da mídia, pois, salvo exceções, o que se vê hoje são os tribunais inferiores se limitarem a chancelar as prisões e ações descabidas somente para não sofrerem críticas de jornalistas, que sequer têm conhecimento superficial do Direito. E serão estes que decidirão.
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