Transferências só dentro da mesma unidade da federação

A requisição e conseqüente cessão ou disposição de servidores é prática legal e usual adotada anos a fio no Brasil com a finalidade de suprir as necessidades funcionais imediatas não somente do Poder Legislativo, como também de todos os Poderes e nos diversos níveis da federação.

A Proposta de Emenda à Constituição 02-A, de 25/02/2003 (PEC 02/03), de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), visa a acrescentar o artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, lançando mão de um permissivo constitucional para que os servidores públicos concursados que estejam cedidos há mais de três anos para outros órgãos possam optar pela efetivação no órgão cessionário, em cargo de atribuições semelhantes e do mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional do cargo efetivo ocupado no órgão de origem.

Vale lembrar, dentre outros casos, que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do artigo 4º da Resolução 02/92, viabilizou durante quase sete anos seguidos o enquadramento de servidores celetistas e estatutários que se encontravam cedidos ao Poder Judiciário, em cargos idênticos ou assemelhados, tendo sido o referido artigo revogado pela Resolução 01/99.

De acordo com a redação do texto apresentado, o prazo previsto para o exercício da opção será de 90 dias após a publicação da respectiva Emenda Constitucional e, em 05/11/2003, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados acolheu voto vencedor favorável à referida proposta, tendo como relator o deputado Roberto Magalhães (PFL-PE).

Em 13/04/2005, a PEC 02/03 foi submetida ao exame da Comissão Especial destinada a proferir parecer conclusivo sobre a referida proposta, não tendo sido acrescentada nenhuma emenda pelos demais deputados, após o decurso do prazo de 15 dias.

No dia 11/05/2005, o relator da referida comissão, deputado Philemon Rodrigues (PTB-PB) apresentou substitutivo à proposta original, delimitando de forma mais específica a transferência de servidores, utilizando critérios objetivos e condizentes com os princípios inscritos na Carta Magna.

Apesar da polêmica gerada sobre o tema em foco, tendo alguns se referido a um novo “trem da alegria”, a futura Emenda Constitucional não promoveria, como se teme, qualquer tipo de ascensão funcional, fato este expressamente proibido pelo texto máximo.

Também não haveria nenhuma espécie de burla à exigência constitucional do concurso público, prevista no artigo 37, II da Lei Maior, uma vez que os servidores devem ser previamente concursados ou terem sido investidos no cargo original, com a observância das normas constitucionais e ordinárias anteriores a 05/10/1988.

Em verdade ocorreria, isto sim, uma exceção prevista na própria Carta Magna, com o intuito de flexibilizar a movimentação nos quadros da administração pública federal, estadual e municipal, tornando mais ágil o aproveitamento das pessoas previamente concursadas e trazendo dupla economia aos cofres públicos, uma vez que o órgão cedente ficaria desonerado de continuar arcando com os vencimentos do servidor público cedido, como ocorre, por exemplo, na denominada “cessão com ônus”, além do que restaria desnecessária a realização de novo certame, cujos custos são inegavelmente elevados.

Ademais, além de conveniente para a administração pública, tal medida proporcionaria tranqüilidade a milhares de servidores públicos cedidos, há anos, pois, como bem observa o relator da Comissão Especial, os mesmos, efetivamente, se encontram em situação precária, que pode ser revertida a qualquer momento.

Todavia, para conferir legitimidade à proposta, além dos requisitos previstos no substitutivo, a opção pela alteração da lotação funcional somente deveria ocorrer nos órgãos do mesmo ente da federação, sob pena de se violar o princípio do pacto federativo insculpido no artigo 1º da Constituição da República, tendo em vista que o artigo 18 da mesma assegura a autonomia de cada ente federado na organização político-administrativa brasileira.

Na forma em que se encontra redigida quanto a este específico ponto, a PEC 02/03 estará tratando de assunto pertencente ao núcleo irreformável da Constituição, em especial, à cláusula pétrea prevista no artigo 60, § 4º, I da Lei Maior, ou seja, àquela que impede, de modo absoluto, a discussão e votação da proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado.

Entretanto, se todas as cautelas forem tomadas, evitar-se-ão novas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos normativos que tentam disciplinar a transferência sem respaldo constitucional, a exemplo do ocorrido recentemente com as leis 2681/01, 2890/02 e 2989/02 de autoria no Governo do Distrito Federal, que garantiam a transferência de servidores de empresas estatais em processo de extinção para secretarias do governo.

Os Congressistas, no exercício regular do poder reformador, devem observar tais ponderações, pois, caso contrário, a PEC em comento, sequer, poderá continuar sendo objeto de deliberação.

Levy Pinto de Castro Filho

é mestre em Direito, advogado da Faetec e diretor regional da Abrap.

mvalopes disse:
10 de julho de 2005 às 09:40

Acho bom o projeto, pois havera realmente economia para os cofres publicos. Em sua proposta original, é claro, que nao é trem da alegria, haja vista que os servidores ja sao concursados e estao cedidos para o mesmo ente federativo. O custo do servidor será repassado para o orgao de sua real lotaçao, e nao do jeito que está, em que o servidor recebe salario por um orgao e gratificaçoes por outro. Será tambem uma forma de aproveitar e valorizar o servidor qualificado, economizando cifras com concurso publico e inchaços da maquina administrativa.

Julius Cesar disse:
13 de agosto de 2005 às 00:26

Causa-me estranheza alguém alegar que concurso público traz ônus para a Fazenda Pública. Concurso Público traz economia, já que admite os mais capazes, os mais bem preparados. MP ou projeto- de -lei deveria dispor sobre a proibição de cessão de servidor de um órgão para outro. Enquanto esta lei não seja aprovada, que se determine, pelo menos, que a cessão é com ônus total para o órgão de destino, por prazo de até dois anos. Ao cabo deste,se o servidor não se reapresentar no seu órgão de origem, será aposentado proporcionalmente, caso conte com mais de vinte anos de serviço ou demitido, caso conte com menos deste tempo.

Geralda disse:
18 de outubro de 2005 às 10:30

A PEC-02/2003 Faz justiça a todos servidores que foram atraídos por um pouco mais de dinheiro para sua subrevivência e de sua família e que gastam sua força prestando serviços à população e não têm o mesmo benefícios que os servidores do Quadro. Estes fizeram concurso no órgão de origem e estão dentro da legalidade. Cadê o princípio da IGUALDADE? Que Constituição é essa que trata servidores cedidos como "segunda categoria"? Onde está a igualdade se até mesmo no serviço estes são mais cobrados e trabalham mais. É preciso dar um basta nesta situação. Deve sim haver manifestação para que não possa mais se requisitar servidores. Uma vez possível a requisição que se faça justiça. Que não haja discriminação. Afinal este é um pais democrático,ou não é?

Geralda disse:
18 de outubro de 2005 às 10:41

A PEC-02/2003 Faz justiça !
Se há algo anti-ético e injusto é servidores qualificados estarem há dezenas de anos trabalhando sob pressão de serem devolvidos caso não o façam da melhor maneira e não gozarem do salário que outros até menos qualificados recebem só porque prestaram concurso no órgão onde estão. Cadê a IGUALDADE???

sandra disse:
29 de outubro de 2005 às 00:05

Este projeto é totalmente inconstitucional, mais uma vergonha para o País. É uma tentativa de burlar a legislação vigente. Ao contrário do que se pretende, deve-se proibir a cessão de servidores, como também proibir a ocupação de cargos comissionados/confiança por pessoas que não tenham prestado concurso público, evitando-se assim o nepotismo,a descontinuidade dos serviços públicos causados com transitoriedade dessas pessoas descompromissadas com o interesse público. Temos que moralizar o serviço público!!!!! Deputado, que vergonha !!!!

bia disse:
08 de janeiro de 2006 às 11:36

gostaria de saber quando e o que falta para este projeto ser colocado em pratica ja que beneficiara um grande numero de funcionarios bem qualificados.preciso de resposta urgente.nubiamendonca@hotmail.com

bia disse:
08 de janeiro de 2006 às 11:41

li um comentario de uma tal de sandra e fiquei indiguinada,ela deve ser burra so pode.este projeto ira moraliza os orgaos publicos nao permitindo mais este tipo que apenas algumas pessoas consigam se efetivarem em orgao que estam á disposiçao mesmo que a constituiçao nao permita como é o caso ao qual estou passando com muita tristeza uns conseguem outros nao.

braga disse:
08 de fevereiro de 2006 às 08:42

Necessito com urgência de informações sobre a pec 05/03 e o que realmente ela necessita para ser aprovada e quanto tempo levaria aproximadamente esta aprovação.

braga disse:
08 de fevereiro de 2006 às 08:47

corrigindo o email enviadoa a alguns minutos o número da pec seria 02/03 e não 05/03 como enviado anteriormente, obrigado

Vicente disse:
12 de março de 2006 às 22:38

A PEC 02/2003, se aprovada, estará preenchendo uma lacuna que demonstrará um ato de justiça aos servidores dedicados há anos aos serviços da Justiça Eleitoral.

nino disse:
24 de março de 2006 às 12:08

A PEC 02/03 É UMA QUESTÃO TOTAL DE JUSTIÇA. OS SERVIDORES QUE ESTÃO TRABALHANDO PARA OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS MERECE RESPEITO E MUITOS DIZEM QUE NÃO SOMOS QUALIFICADOS, MAS SE NÃO FÔSSEMOS POR QUE ENTÃO NOS ACEITARAM COMO SERVIDORES PÚBLICOS REQUISITADOS?? QUER DIZER, TRABALHAR PODEMOS AGORA SER RECONHECIDOS NÃO PODEMOS... MUITOS DIZEM POR QUE NÓS REQUISITADOS NÃO PRESTAMOS CONCURSO PARA SERMOS FEDERAL?? AGORA EU RESPONDO: PORQUE OS SERVIDORES FEDERAIS QUE ESTÃO HÁ MUITOS TRABALHANDO NÃO PRESTAM OUTRO CONCURSO PARA VER SUA AVALIAÇÃO... O CONCURSO DE HOJE É MUITO DIFERENTE COM O DE 20 ANOS ATRÁS E GARANTO QUE A MAIORIA DOS SERVIDORES DO QUADRO SE PRESTASSEM CONCURSO HOJE, ELES NÃO PASSARIAM TAMBÉM. SOU REQUISITADO DO TRE-SP E NESTE ÓRGÃO, OS SERVIDORES DO QUADRO NEM SABEM TRABALHAR NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS E SÓ VÃO NA ELEIÇÃO PARA LÁ A FIM DE GANHAREM EXTRAS. A CULPA NÃO É NOSSA É DO PODER PÚBLICO QUE CRIOU O MECANISMO DE REQUISIÇÃO PARA SUPRIR ATIVIDADES FUNCIONAIS DE ÓRGÃOS. O ENGRAÇADO É QUE ALÉM DE TRABALHARMOS EMPRESTADOS, FALAM MAL DA GENTE. ENTRO EM CONTATO DIARIAMENTE COM A ANA MARIA TOTH , PRESIDENTA DA ASEZESP ( ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES REQUSITADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO) E TEMOS ALGUMAS INFORMAÇÕES: OS PARLAMENTARES QUEREM COLOCAR ESSA PEC 02/03 EM VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA SEMANA QUE VEM E ESTAMOS COM UM SITE: WWW.PECREQUISITADOS.BLOGSPOT.COM , NESSE SITE BLOGGER TEM TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTE A PEC 02/03 E DEIXO MEU TELEFONE RESIDENCIAL PARA CONVERSARMOS, POIS TENHO ALGUMAS NOVIDADES : FONE (11) 62555851 A PARTIR DAS 16:00H E MEU E-MAIL É JUNIOR-NINO@BOL.COM.BR
UM ABRAÇO A TODOS OS REQUISITADOS

nino disse:
24 de março de 2006 às 12:15

Tudo o que dizem contra a pec 02/03 me causa mal-estar.Como pode as pessoas serem tão frias... Publiquei no jornal do judiciário vários artigos que dizem respeito a grande dedicação de servidores requisitados. Somos requisitados mesmo tendo percas salariais e quero lembrar a muitos servidores que vão contra a pec 02/03, que somos servidores públicos concursados, independentemente do cargo, somos concursados!!

nino disse:
24 de março de 2006 às 12:20

INFORMAÇÕES: A pec 02/03 está parada na Câmara dos Deputados pronta parta ser votada no Plenário. A Ana Maria Toth, presidenta da ASEZESP estará indo à Brasília semana que vem, pois os parlamentares estão pressionando o presidente da câmara para colocar a pec 02/03 em votação. Peço que os servidores nos ajudem com uma colaboração de 5,00 para que a ANA MARIA possa ir à luta em prol dos trabalhadores requisitados e para maiores informações, peço que entre em contato com no meu telefone (11) 62555851 para obter maiores informações.
Desde já agradeço

nino disse:
24 de março de 2006 às 12:26

EU COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO REQUISITADO, LI O ARTIGO DA SERVIDORA SANDRA E QUERO CRER QUE ESTA É O MAIOR EXEMPLO DE INDIVIDUALISMO E EGOCENTRISMO DO MUNDO. PERGUNTO A ESSA SERVIDORA: O QUE A SENHORA GANHA COM ISSO?? ATÉ QUE PONTO VOCÊ NÃO PENSA NO PRÓXIMO?? POR QUE TANTO INDIVIDUALISMO?? SE FOSSE A SENHORA REQUISITADA, GOSTARIA DE QUE OS SERVIDORES TE CHAMASSEM DE DESQUALIFICADOS?? AFINAL, SER FEDERAL NÃO SIGNIFICA SER SUPERIOR, CONCORDA...?

nino disse:
24 de março de 2006 às 12:35

AS PESSOAS QUE SÃO CONTRA A PEC 02/03 FALA MUITO EM INCONSTITUCIONALIDADE E DESIGUALDADE E JUSTIÇA. É JUSTO ENTÃO QUE UM SERVIDOR GANHE SALÁRIOS ELEVADÍSSIOMOS E NÃO SÃO CONCURSADOS, ISTO É , EXERCEM CARGOS COMISSIONADOS...?? NO TRE-SP E CREIO QUE EM OUTROS TREs OS SERVIDORES QUE ERAM AUXILIARES JUDICIÁRIO PASSARAM A TÉCNICO JUDICIÁRIO, ISTO É JUSTO...? UM PARLAMENTAR NÃO GANHA MENOS DE R$ 20.000,00 É JUSTO ISSO NUM PAÍS ONDE HÁ MILHÕES DE DESEMPREGADOS...?? É JUSTO QUE UM SERVIDOR FEDERAL GANHE R$ 525,00 DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E R$ 2.500,00 DE SALÁRIO E NÓS REQUISITADOS QUE FAZEMSO O MESMO SERVIÇO NÃO GANHAMOS NADA...??? COMO SE PODE OBSERVAR, SE A PEC 02/03 É UMA INJUSTIÇA, ENTÃO, TEREMOS QUE MUDAR OBRASIL TODOS, AFINAL A PEC 02/03 FOI CRIADA PELO CAPRICHO DO PODER PÚBLICO E SE ESTAMOS NO ÓRGÃO CESSIONÁRIO É GRAÇAS AO PODER´PÚBLICOS E ÑÃO A QUEM NOS REQUISITOU!!ASSIM, SE O PODER PÚBLICO ERROU AO CRIAR O MECANISMO DE REQUISIÇÃO, O PODER PÚBLICO QUE CONCERTE!!

nino disse:
29 de março de 2006 às 11:59

SENHORES SERVIDORES
A FENAJUFE ( federação nacional dos trabalhadores do judiciário federal) foi no dia 23/03/2006 à Câmara dos Deputados entregar um abaixo assinado com aproximadamente 8 mil assinaturas pedindo ao ALDO REBELO, presidente da câmara que não coloque a pec 02/03 em pauta para votação.
Estamos nos organizando para ir à Brasília e falar com ALDO REBELO.
MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO NO MEU TELEFONE OU ACESSE O NOSSO SITE BLOGGER JÁ CITADO NESTE. WAGNER TELEFONE (11)62555851 a partir das 16:00h

xanda disse:
09 de abril de 2006 às 15:40

Prezado Nino e demais participantes deste,

Lí,gostei e distribuí todos os artigos sobre a Pec-2/2003, disponiveis neste site. Em respeito a todos os servidores público, na condição de requisitados, quero elevar todas as considerações e apreços dos demais servidores públicos do âmbito federal, estadual e municipal, que possuem em comum o objetivo relevante que é o de trbalhar para o poder público, para servir a população e para ser mais um a levantar a bandeira da justiça deste país sem se preocupar com questões políticas que não acrescem em nada ao que diz respeito as verdadeiras necessidades da população."A LUTA, TRABALHAR, TRABALHAR PARA NÃO TERMOS DO QUE NOS ENVERGONHAR".
VALEU!
Sandra.

xanda disse:
09 de abril de 2006 às 16:00

Cara Sandra,

Você que hoje contesta sobre a legalização dos servidores requisitados, que trabalham e exercem com competência as atribuíções de suas funções no órgão
cessionário, num breve futuro poderá não mais ser contrária a idéia, para isso será bastante ter alguém do seu meio cedido e entenderá que a cessão do servidor é legal, moral e não engorda, apenas se contribuí em dividir e reduzir o trabalho que certamente só acumularia para VOCÊ EXECUTAR.

nino disse:
27 de abril de 2006 às 11:46

Pessoal, continuem lutando pela pec 02/03 e entreguem o abaixo-assinado disponível no site www.pecrequisitados.blogspot.com o mais rápido possível, pois precisamos lutar e não desanimar. Em nome de nossa grande Honra, Honestidade e Dignidade, peço a todos que continuem lutando e enviando e-mail para os deputados e ligando para o disk Câmara no telefone 0800619619 pedindo que coloque a pec 02/03 o mais rápido possível em votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Um grande abraço a todos.
SERVIDORES REQUISITADOS, LUTA JÁ!!
APROVAÇÃO PELA PEC 02/03 JÁ!!

Marcelo c santos disse:
28 de julho de 2006 às 16:20

sobre a pec 02/2003.
É um absurdo sua aprovação.Ainda mais se um servidor requisitado com nivel superior puder se " transformar "num analista. E como fica os Tecnicos judiciarios com ensino superior?????? eles, que prestaram um concurso com centenas de candidatos por vaga, de nivel mais elevado, poderão tb se "transformar"em analista? É no minimo injusto com quem é tecnico do TRE. Sem contar que é inconstitucional prover um cargo sem concurso especifico!!!!!

enfim, é ridículo.

Marcelo c santos disse:
28 de julho de 2006 às 16:29

obá, eu sou tecnico do TRE e se eles vao virar analista do TRE eu tambem quero!!!!! afinal, o que temos de diferente alem de eu ter me matado de estudar para entrar no TRE e um requisitado do Estado não??????????

Voces acham justo??? claro que sim.
O que é injusto nao é o fato de os requisitados ganharem mais ( eles merecem, assim como todo brasileiro trabalhador merece ), mas sim o fato de nao terem prestado concurso para o TRE.
A aprovação da Pec 02/03 não é surpresa num país de deputados mafiosos comprados, senadores carniceiros e corruptos e Presidente retardado e nó cego.

luhelen disse:
30 de agosto de 2006 às 12:10

Bom dia, no dia de ontem 28/08 enviei um desabafo com referencia a PEC 02/03 (requisitados) , e gostaria que vcs. tivessem um atencao especial ao assunto e nao deixassem de publicar o quanto antes. Muito obrigado, um grande abraco, Luhen.

luhelen disse:
05 de setembro de 2006 às 17:19

Gostaria de agradecer a todos simpatizantes com a questão dos funcionários requisitados junto aos TREs de todo País, em favor da aprovação da PEC 02/03, pois é um ato do Justiça perante a todos os requisitados que ao longo dos anos foram perdendo sua identidade junto aos seus órgãos de origem ,sem contar as perdas salariais, e ao minúsculo ticket alimentação a eles distribuidos , que não chega a R$90,00 mes, se não tiver falta alguma, chega de injustiça. algo tem que ser feito por nós, que não entramos pelas portas do fundos não , como muitos que são contrários a aprovação da PEC dizem, e todos nós somos concursados na forma da Lei. Obrogado. Lúcia.

luhelen disse:
05 de setembro de 2006 às 17:35

Meu caro Marcelo C.Santos, téc. do TRE, com relação ao seu comentários nesta coluna em 28/07p.p., em que vc. festeja a situação de que se nós requisitados vamos "virar" Analistas, vc, tbem vai. Muito bem, de onde vc. tirou a idéia de que nós viraríamos Analistas, se caso a PEC 02/03 seja Aprovada? E quem disse para vc. que nós também não estudamos muito para ser Servidor Público Estadual ou Municipal, ledo engano, pois além de sermos concursados , temos experiência de fato nos mais diversos assuntos cartorários, que adquirimos ao longo de anos e anos de requisição junto ao TRE, que servimos com muito amor e presteza. Voce deveria conversar com alguns colegas do quadro que já se removeram para cartórios, principalmente no Interior, e ver que o pensamento deles é bem diferente do seu,pois hoje eles vivenciam a nossa realidade, e que a aprovação da PEC 02/03 no caso dos requisitados junto aos TREs do País , é questão de JUSTIÇA. reflita sobre isso, e pense, todos somos colegas de serviço, estamos no mesmo barco. Um grande abraço. Lúcia.

nino disse:
20 de setembro de 2006 às 13:36

Caros Senhores, gostaria de parabenizar a senhora Lucia pelo seu feliz comentário a pec 02-2003. Somos todos servidores requisitados e concursados sim, conforma prevê a Carta Magna deste país. Estamos amparado legalmente pelo Poder Constitucional e felizmente estamos numa briga pela JUSTIÇA contra aqueles que impedem uma luta de igualdade. Somos servidores requisitados, CONCURSADOS, EXPERIENTESSSSSSSSSSS. Com relação ao colega Técnico Judiciário, acho que ele precisa estudar um pouco mais ou prestar um poucop mais de atenção antes de falar bobagens. Caso o sr queira eu posso dar aulas de pec 02-2003 para o senhor antes de o snhor escrever asneiras. A pec 02-2003 não só vale para servidores cedidos de Estado e Município como também para servidor público federal cedido emn outro órgão de qualquer esfera do Poder Público. Já que se prende tanto a democratização do acesso a cargos públicos via-concurso, a pec 02-2003 viabiliza abertura de novas vagas para concurso nos órgãos aos quais com a pec 02-2003 aprovada não pertenceremos, dando assim oportunidades para a população em geral como um todo. Exemplo: um servidor que é da Secretaria da Educação e está cedido ao TRE deixará vago este cargo que poderá se preenchido por concurso público. Se a pec 02-2003 não for aprovada ficaremos trancando esses dois cargos ocupados por uma única pessoa. Isso é justo???????????????? É JUSTO DEPOIS DE MILHARES DE ANOS REQUISITADOS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL OS TREs NOS DEVOLVEREM?????????? E O PROCESSO ELEITORAL QUE ANOS VEM SE REWALIZANDO COM ÊXITO GRAÇAS AOS SERVIDORES REQUISITADOS????????????????? NO DOMINGO DE ELEIÇÃO DESTE ANO, NÓS 100% DE SERVIDORES REQUISITADOS ESTAREMOS TRABALHANDO NO DOMINGO PARA GANHAR MISÉRIA DE HORA-ESTRA QUE O A JUSTIÇA ELEIRTORAL PAGA E FALA AINFDA QUE NÃO TEM VERBA PARA NOS PAGAR, SEM FALAR NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO QUE AO QUE PARECE ESTE ANO NEM RECEBEREMOS COMO NOS OUTROS ANOS. ABSURDO.............. COMO DISSE A FELIZ COLEGA REQUISITADA LUCIA, O SENHOR PODEROSO TECNICO JUDICIARIO FE
DERAL, NÃO CONHECE A REALIDADE DO SERVIDOR REQUISITADO, HUMILHADO MUITAS VEZES POR CHEFIAS DE CARTÓRIO QUE ÀS VEZES ATÉ PROÍBE EM FALAR DE PEC 02-2003 E SEM CONTAR MUITAS VEZES DESSE SERVIDOR QUE LEVA NOME DE DESQUALIFICADOS.EU NÃO CITAREI AQUI O CARTÓRIO ONDE TRABALHO, MAS JÁ OUVI DE MINHA CHEFIA QUE SÓ IRÁ REQUISITAR O PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA OS CARTÓRIOS ELEITORAIS, POIS OS REQUISITADOS DA EDUCAÇÃO, COMO EU, SEGURANÇA E MUNICÍPIOS SÃO DESQUALIFICADOS. ISSO PODE???? VÊ SE É JUSTO PODEROSO FEDERAL???? ESPALHE PARA OS SEUS COLEGAS PARA VER SE ELES GOSTAM DE SER HUIMILHADOS DESTA FORMA?????' ESPALHE PARA ELES QUE O MEU SALÁRIO É DE R$ 750.00 LIQUIDO E QUE NÃO TENHO EVOLUÇÃO FUNCIONAL PORQUE ESTOU AFASTADO PARA O TRE-SP, ESPALHE TAMBÉM QUE EU PERCO BÔNUS DE 800.00 REAIS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO PORQUE ESTOU AFASTADO. ESPALHE E VÊ SE ELES ACHAM GRAÇA DA DESGRAÇA DOS OUTROS!!!! DIGA PARA ELES QUE EU SOU CONCURSADO, ESSE É O MELHOR PONTO E QUE TAMBÉM ESTUDEI PARA PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO.
ESPALHE PARA O PESSOAL FEDERAL QUE OS ESCRAVOS REQUISITADOS VÃO TRABALHAR NO DOMINGO DE ELEIÇÃO.
DEIXA EU CONTAR MAIS UM FATO:
ONTEM TOMARAM POSSE 3 SERVIDORES DO TJ-SP NO MEU CARTÓRIO E ELES COMEÇARÃO A FAZER HORA-EXTRA. NEM SABEM O PROCESSO ELEITORAL, VÃO GANHAR APROXIMADAMENTE R$ 13.00 REAIS POR HORA TRABALHADA. EU QUE ESTOU HÁ 8 ANOS CEDIDO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL DE SÃO PAULO, GANHAREI SABE QUANTO?: R$ 5.00 REAIS POR HORA SE CHEGAR... ISSO É JUSTO??????????
ACHO QUE O COLEGA DEVERIA REFLETIR MAIS SOBRE O QUE ESTÁ DIZENDO E DEIXAR DE LADO ESTE EGOCENTRISMO QUE GIARA EM TORNO DE SI. DEIXAR DE LADO ESTE ASPECTO DA MAIORIA DOS SERVIDORES FEDERAIS.
BOM, SABE POR QUE GANHO ESSE SALÁRIO??????????????????????????????????????? PORQUE OS SEUS PCS( PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS) FORAM APROVADOS E DAÍS OS OBRES TÊM QUE TER PERCAS SALARIAIS PARA COBRIR SEUS SALÁRIOS. ENQUANTO OS SENHORES GANHAM TICKET DE R$525.00 NÓS GANHAMOS R$88.00 REAIS, E SE FOSSE O INVERSO EU FICARIA FELIZ QUE VOCÊS GANHASSEM O MESMO VALOR DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO DE 525.00 SE ESSE FOSSE O VALOR QUE EU GANHASSE, NÃO FICARIA DE NENHUMA MANEIRA COM RESSENTIMENTO...

ASSIM É NOSSA VIDA!!!!
DEIXO O MEU E-MAIL PARA QUEM QUISER SE MANIFESTAR: JUNIOR-NINO@BOL.COM.BR, TEMOS UMA ASSOCIAÇÃO DOS REQUISITADOS DE SÃO PAULO, QUEM FOR DE SÃO PAULO E QUISER SE FILIAR SÓ ENTRAR EM CONTATO COM O MEU E-MAIL.

HÁ MAIS UM FATO: NO MEU CARTÓRIO TEM UMA SERVENTE, DE CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS, ELA RECEBE R$ 923.00 BRUTO E R$800.00 APROXIMADAMENTE LIQUIDO. MAIS DO QUE EU.. FICO FELIZ POR ELA GANHAR ESSE VALOR MAIS DO QUE EU, ACHO QUE ELA DEVERIA GANHAR R$ 1.500.00 REAIS NO MINIMO, PELO SEU TRABALHO DE LIMPAR SUJEIRAS DO PESSOAL. ESSE CARGOO DEVERIA SER MUITO BEM REMUNERADO. PARA O SENHOR FEDERAL ACHO QUE ISSO SERVIRÁ DE LIÇÃO NA VIDA FUTURA. MESMO ASSIM, UM GRANDE ABRAÇO PARA VOCÊ E PARA OS SEUS COLEGAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

AOS MEUS AMIGOS REQUISITADOS VAMOS LUTAR PELA PEC 02-2003. UM ABRAÇÃOOOOOOOO A TODOS!!!!!!

tot disse:
11 de outubro de 2006 às 18:29

É impressionante. Com tantos concursos com inscrições abertas por aí, as pessoas ficam perdendo tempo rastejando por uma aprovação de uma proposta totalmente imoral, inconstitucional, totalmente fora das questões orçamentárias do governo, extremamente oportunista e com visível cunho eleitoreiro.
É claro que essa PEC 02/03 é uma vergonha, um TREm da alegria, que visa a beneficiar apadrinhados, apaniguados e pessoas que não sabem fazer outra coisa, a não ser ficar à espera de uma migalha de seus padrinhos( seja nas áreas legislativa, executiva ou judiciária).
Será que, além do impacto orçamentário, do aspecto moral e jurído (constitucional), não vêem que isso é inviável, pois seria um retrocesso na Democracia, que já vive combalida. O Art. 37,II é claro quando faz referência à aprovação em Concurso Público para o CARGO, e somente para aquele cargo específico. A Constituição não dá margens para jeitinhos, trampolins ou artimanhas afins por se tratar de uma limitação substancial do texto constitucional.
Essa PEC só está tramitando por conta de uma oportunidade eleitoreira, é evidente que não tem como ir adiante. O melhor seria que esses que tentam aprová-la, esquecessem e se empenhassem em estudar, estudar e estudar com afinco, para galgarem a posição que pretendem (técnico, analista, promotor, juiz, delegado, etc).
Será que todos nós estamos errados e só os defensores da PEC 02/03 estão certos??? Será que entidades como FENAJUFE / AMB / ANAMATRA / TCU / Sindicatos em geral e as representações das mais diversas categorias, que são frontalmente contra a tal PEC, estão equivocadas???? E o que dizem as dezenas de milhares de pessoas que estão se sacrificando, estudando, "ralando" a fim de galgar, dignamente, uma posição através do legítimo instituto do Concurso Público??? E a imprensa o que diz a respeito desse que é mais um braço da corrupção. hein,hein,hein,hein?????
Estamos de olho e com certeza não deixaremos que isso passe de forma rasteira, no apagar das luzes, despercebida.
F O R A pec 02/03

tot disse:
11 de outubro de 2006 às 18:31

É impressionante. Com tantos concursos com inscrições abertas por aí, as pessoas ficam perdendo tempo rastejando por uma aprovação de uma proposta totalmente imoral, inconstitucional, totalmente fora das questões orçamentárias do governo, extremamente oportunista e com visível cunho eleitoreiro.
É claro que essa PEC 02/03 é uma vergonha, um TREm da alegria, que visa a beneficiar apadrinhados, apaniguados e pessoas que não sabem fazer outra coisa, a não ser ficar à espera de uma migalha de seus padrinhos( seja nas áreas legislativa, executiva ou judiciária).
Será que, além do impacto orçamentário, do aspecto moral e jurído (constitucional), não vêem que isso é inviável, pois seria um retrocesso na Democracia, que já vive combalida. O Art. 37,II é claro quando faz referência à aprovação em Concurso Público para o CARGO, e somente para aquele cargo específico. A Constituição não dá margens para jeitinhos, trampolins ou artimanhas afins por se tratar de uma limitação substancial do texto constitucional.
Essa PEC só está tramitando por conta de uma oportunidade eleitoreira, é evidente que não tem como ir adiante. O melhor seria que esses que tentam aprová-la, esquecessem e se empenhassem em estudar, estudar e estudar com afinco, para galgarem a posição que pretendem (técnico, analista, promotor, juiz, delegado, etc).
Será que todos nós estamos errados e só os defensores da PEC 02/03 estão certos??? Será que entidades como FENAJUFE / AMB / ANAMATRA / TCU / Sindicatos em geral e as representações das mais diversas categorias, que são frontalmente contra a tal PEC, estão equivocadas???? E o que dizem as dezenas de milhares de pessoas que estão se sacrificando, estudando, "ralando" a fim de galgar, dignamente, uma posição através do legítimo instituto do Concurso Público??? E a imprensa o que diz a respeito desse que é mais um braço da corrupção. hein,hein,hein,hein?????
Estamos de olho e com certeza não deixaremos que isso passe de forma rasteira, no apagar das luzes, despercebida.
F O R A pec 02/03

tot disse:
11 de outubro de 2006 às 18:31

É impressionante. Com tantos concursos com inscrições abertas por aí, as pessoas ficam perdendo tempo rastejando por uma aprovação de uma proposta totalmente imoral, inconstitucional, totalmente fora das questões orçamentárias do governo, extremamente oportunista e com visível cunho eleitoreiro.
É claro que essa PEC 02/03 é uma vergonha, um TREm da alegria, que visa a beneficiar apadrinhados, apaniguados e pessoas que não sabem fazer outra coisa, a não ser ficar à espera de uma migalha de seus padrinhos( seja nas áreas legislativa, executiva ou judiciária).
Será que, além do impacto orçamentário, do aspecto moral e jurído (constitucional), não vêem que isso é inviável, pois seria um retrocesso na Democracia, que já vive combalida. O Art. 37,II é claro quando faz referência à aprovação em Concurso Público para o CARGO, e somente para aquele cargo específico. A Constituição não dá margens para jeitinhos, trampolins ou artimanhas afins por se tratar de uma limitação substancial do texto constitucional.
Essa PEC só está tramitando por conta de uma oportunidade eleitoreira, é evidente que não tem como ir adiante. O melhor seria que esses que tentam aprová-la, esquecessem e se empenhassem em estudar, estudar e estudar com afinco, para galgarem a posição que pretendem (técnico, analista, promotor, juiz, delegado, etc).
Será que todos nós estamos errados e só os defensores da PEC 02/03 estão certos??? Será que entidades como FENAJUFE / AMB / ANAMATRA / TCU / Sindicatos em geral e as representações das mais diversas categorias, que são frontalmente contra a tal PEC, estão equivocadas???? E o que dizem as dezenas de milhares de pessoas que estão se sacrificando, estudando, "ralando" a fim de galgar, dignamente, uma posição através do legítimo instituto do Concurso Público??? E a imprensa o que diz a respeito desse que é mais um braço da corrupção. hein,hein,hein,hein?????
Estamos de olho e com certeza não deixaremos que isso passe de forma rasteira, no apagar das luzes, despercebida.
F O R A pec 02/03

nino disse:
16 de outubro de 2006 às 13:34

LAMENTAÇÕES AO NOSSO COLEGA TOT COM SEUS COMENTÁRIOS INFELIZES QUE LUTAM E PENSAM EM SI PRÓPRIO SEM SE PREOCUPAR COM A MASSA DE TRABALHADORES REQUISITADOS QUE ATENDEM A UMA DEMANDA MUITO GRANDE DE SERVIÇOS NA JUSTIÇA ELEITORAL EM ESPECÍFICO.TRABALHAM ANOS A FIO MUITAS VEZES POR FORÇA DE LEI E NÃO PORQUE O SERVIDOR QUER.
CARO COLEGA, O SENHOR DE VERDADE NÃO CONHECE E MAL SABE DA EXISTÊNCIA DE SERVIÇOS E ATIVIDADES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES REQUISITADOS QUE MUITAS VEZES TRABALHAM MAIS DO QUE OS SERVIDORES EFETIVOS!!! O SENHOR NÃO CONHECE A REALIDADE DESSES SERVIDORES... O QUE É JUSTO PARA VOCÊ...??????APROVAR A PCS 3 DO FUNCIONALISMO FEDERAL QUE VÃO GANHAR MAIS RIOS DE DINHEIRO A CUSTA DE NÓS TRABALHADORES REQUISITADOS QUE SUSTENTA TODO O PLEITO ELEITORAL DO BRASIL...??? MUITOS SERVIDORES REQUISITADOS CONCURSADOS PERDEM DIVERSAS GRATIFDICAÇÕES, TÊM PREJUÍZO SALARIAL GRITANTE EM SEUS SALÁRIOS, NÃO SÃO RECOINHECIDOS PELOS SEUS ÓRGÃOS DE ORIGEM NEM PELO ÓRGÃOS ONDE ESTÃO CEDIDOS. O PODER PÚBLICO CRIOU O MECANISMO DE REQUISIÇÃO QUE FOI EFICIENTE A PRIMEITO MOMENTO, PORÉM ACARRETOU A FALÊNCIA DE TAIS SERVIDORES QUE OPTARAM POR TAL MECANISMO. O PODER PÚBLIUCO ERROU O PODER PÚBLICO QUE CONSERTE!!! E QUEM DISSE QUE NÃO ESTUDAMOS PARA PASSAR NOS CONCURSOS PÚBLICOS?????????????? ACONTECE QUE NOS DIAS ATUAIS, COMO A DISCRIMINAÇÃO É MUITO GRANDE COMO PARA TUDO NA VIDA, PASSA QUEM TEM MAIS RECURSOS. ISSO É FATO PARA TUDO NA VIDA. CONHEÇO UMA PESSOA QUE PASSOU NUM CONCURSO PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO DOP TRE-SP, ACONTECE QUE ELA JÁ ERA FORMADA EM DIREITO E CREDENCIADA PELA OAB-SP PARA ADVOGAR. PERGUNTO: QUANTOS SERVIDORES REQUISITADOS TÊM CONDIÇÕES DE PAGAR UMA FACULDADE OU UM CURSINHO PARA CONCURSO PÚBLICO??? A CONCORRÊNCIA DE HOJE PARA DE 20 ANOS ATRÁS É TOTALMENTE DIFERENTE!!!!
O QUE É JUSTO PARA VOCÊ CARO COLEGA: JOGAR NA LATA DO LIXO OS SERVIDORES REQUISITADOS COM 10,20 OU MAIS ANOS DE EXPERIÊNCIA COMO SE FÔSSEMOS LIXO???? CONTRATAR CONCURSADOS E TIRAR NOSSAS VAGAS QUE FORAM PREENCHIDAS CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NO ATUAL CÓDIGO ELEITORAL POR CAPRICHO DO PODER PÚBLICO??????? O QUE É DEMOCRÁTICO??? OS SERVIDORES FEDERAIS GANHANDO EM MÉDIA R$520.00 DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E O SALÁRIO MINIMO DE R$350.00??? AH, E APROVAR O PCS AINDA...?????QUANTA INGENUIDADE DE SUA PARTE, NÃO??? SEU EGO E DE MUITOS SERVIDORES SÃO O MESMO. ACHAM QUE O MUNDO GIRA EM TORNO DE SI MESMO SEM SE PREOCUPAR COM A REALIDADE SOCIAL DO OUTRO!!!!!!!!!!
MUITOS SERVIDORES FEDERAIS QUE ESTÃO LOTADOS NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS DAQUI DA CAPITAL DE SÃO PAULO ESTÃO COMEÇANDO A IR A FAVOR A PEC 02-2003. SABE POR QUÊ??????? CONVIVEM E CONHECEM A REALIDADE SOCIAL DE NOSSA VIDA FUNCIONAL. ELES VÊEM OS PREJUÍZOS EM NOSSOS SALÁRIOS E TODO O NOSSO SOFRIMENTO.
TEMOS QUE CALAR A BOCA. NÃO PODEMOS FALAR DE PEC 02-2003 EM VOZ ALTA SE NÃO O SERVIDOR É REPREENDIDO!!! ISSO É JUSTIÇA COLEGA TOT??????? ESSA É SUA VISÃO DEMOCRÁTICA??????? PARA QUEM É A DEMOCRACIA?????? SOMENTE PARA VOCÊ????? COMO O SENHOR É ENGRAÇADO, NÃO????

ACHO QUE VOCÊ COLEGA DEVERIA REPENSAR NUM OUTRO MODELO DE DEMOCRACIA, PORQUE ESSE DE CONCURSO PÚBLICO IGUAL PARA TODOS FAVORECENDO UNS EM DETRIMENTO DE OUTROS ESTÁ FORA DA CONSTITUIÇÃO, NÃO??? ISSO, DE VERDADE, NÃO FUNCIONA!!!!!!!

MEU E-MAIL É JUNIOR-NINO@BOL.COM.BR

AGRADEÇO A OPORTUNIDADE E ESTAREI DEBATENDO A FUNDO TODAS AS QUESTÕES EGOCÊNTRICAS QUE AQUI QUISEREM IMPÔR. POLÍTICA BURGUESA PARA OS BURGUESES.
EU FICO COM A POLITICA PARA A CLASSE DO POVO, TRABALHADOR!!!!!!!!!!!!

WAGNER SERVIDOR REQUISITADO DO TRE-SP

tot disse:
17 de outubro de 2006 às 20:24

F O R A PEC 02/03!!!

Parece que meus comentários são bem pertinentes, caso contrário não seriam rspondidos com tanta emoção.
Conheço bem a Justiça Eleitoral, e sei o que se passa.

VAMOS LÁ.
A LEI 10.842/04 E SUA REGULAMENTÇÃO VEDAM EXPRESSAMENTE A MANUTENÇÃO DE CHEFES DE CARTÓRIO REQUISITADOS, MAS INSISTENTEMENTE ESSA DETERMINAÇÃO VEM SENDO DESCUMPRIDA, INCLUSIVE CONTRARIANDO O TCU QUE JÁ DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS REQUISITADOS, CHEFES OU NÃO. LOGO, SE HÁ UMA LEI E A LEI DO TRIBUNAL É A RESOLUÇÃO, QUEM ESTÁ À MARGEM DA RESOLUÇÃO É UM MARGINAL, OU ESTOU ENGANADO???
OS ARGUMENTOS CONTRA A MINHA POSIÇÃO SÃO FRACOS E CARECEM DE ESTUDO. ALIÁS, ESSE É UM CONSELHO, ESTUDE E ESTUDE PRA VALER.
NÃO TENHO NADA CONTRA OS REQUISITADOS, MAS NÃO POSSO ACEITAR TAMANHA INDECÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO.
SE PREOCUPAR COM O PCS É MESQUINHARIA, INVEJA E INVEJA MATA. O QUE TEM A VER PCS COM PEC, A NÃO SER O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO QUE ESSA PEC 02/03 CAUSARIA NAS CONTAS DO GOVERNO???? POIS, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PCS JÁ HÁ, ISSO NÃO SE DISCUTE MAIS.
DEMOCRACIA É DIREITO DE TODOS, TODOS ,TODOS, LEU BEM??? TODOS. E O CONCURSO PÚBLICO É O ÚNICO INSTITUTO QUE PODE GARANTIR O ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO TANTO PARA QUEM É OU NÃO DO QUADO PERMANENTE. AFINAL DE CONTAS NÃO PODEMOS NEM COMPARAR A QUANTIDADE DE REQUISITADOS COM A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ESTÃO SE ESMERANDO, ESTUDANDO, SE SACRIFANDO, DIGNAMENTE, POR UMA OPORTUNIDADE EM PARTICIPAR DE UM CERTAME.
MAS NÃO PRECISA SEGUIR MINHAS PALAVRAS, VEJA O QUE DISSE O MESTRE HELI LOPES MEIRELES,O QUE DIZ O MIN. MARCO AURÉLIO DE MELLO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, ALEXANDRE DE MARAES, ENTRE MUITOS OUTROS, ACERCA DESSA QUESTÃO.HAJA VISTA A ANOMALIA QUE É O NEPOTISMO.
OUTRA COISA, NINGUÉM É REQUISITADO POR OBRIGAÇÃO, CASO CONTRÁRIO NÃO ESTARIAM PENDURADOS POR LIMINARES CONCEDIDAS POR "PADRINHOS" JUÍZES. E TAMBÉM NÃO ME VENHA COM ESSA DE QUE NÃO PODE ESTUDAR, DIFICULDADES ETC. E TAL. POIS QUALQUER UM PODE, COM MAIS OU MENOS SACRIFÍCO ALCANÇAR UM CARGO, POIS ISSO EU DIGO DE CADEIRA.
QUER DIZER ENTÃO QUE, POR ESSA PEC DO TREm DA ALEGRIA, FAÇO UM CONCURSO PARA UMA PEQUENINA PREFEITURA DO INTERIOR, AÍ, SOU REQUISITDAO NO TRE POR TRÊS ANOS OU MAIS E PIMBA, PASSO A SER SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE. ISSO É IMORAL, ILÓGICO, INCOSTITUCIONAL E TODA A SOCIEDADE PRECISA ESTAR ALERTA A ESSE GOLPE QUE QUEREM ARMAR.
COMO DISSE, OS ARGUMENTOS DE QUEM DEFENDE ESSA MARACUTAIA, ESSE ESTELIONATO CONSTITUCIONAL, SÃO FRACOS. PRECISAM ESTUDAR MAIS.
E VOLTO A REPETIR, O QUE DIZ A FENAJUFE/ANAMATRA/AMB/TCU/SINJUFEGO/SINTRAJUD/SISEJUFERJ/A IMPRENSA, ETC. SOBRE ESSE ASSUNTO????
O QUE ESTÁ ACONTECENDO NA JUSTIÇA ELEITORAL É UMA ABERRAÇÃO, UMA DOENÇA E PRECISA SER COMBATIDA.

F O R A PEC 02/03

PS: SEI TB. O QUE SE PASSA NESSAS REUNIÕES QUE ANDAM "ARMANDO".

UM ABRAÇO.
TOT

tot disse:
17 de outubro de 2006 às 20:39

F O R A PEC 02/03!!!

Parece que meus comentários são bem pertinentes, caso contrário não seriam rspondidos com tanta emoção.
Conheço bem a Justiça Eleitoral, e sei o que se passa.

VAMOS LÁ.

A LEI 10.842/04 E SUA REGULAMENTÇÃO VEDAM EXPRESSAMENTE A MANUTENÇÃO DE CHEFES DE CARTÓRIO REQUISITADOS, MAS INSISTENTEMENTE ESSA DETERMINAÇÃO VEM SENDO DESCUMPRIDA, INCLUSIVE CONTRARIANDO O TCU QUE JÁ DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS REQUISITADOS, CHEFES OU NÃO.
LOGO, SE HÁ UMA LEI E A LEI DO TRIBUNAL É A RESOLUÇÃO, QUEM ESTÁ À MARGEM DA RESOLUÇÃO É UM MARGINAL, OU ESTOU ENGANADO???

OS ARGUMENTOS CONTRA A MINHA POSIÇÃO SÃO FRACOS E CARECEM DE ESTUDO. ALIÁS, ESSE É UM CONSELHO, ESTUDE E ESTUDE PRÁ VALER.

NÃO TENHO NADA CONTRA OS REQUISITADOS, MAS NÃO POSSO ACEITAR TAMANHA INDECÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO.

SE PREOCUPAR COM O PCS É MESQUINHARIA, INVEJA E INVEJA MATA. O QUE TEM A VER PCS COM PEC, A NÃO SER O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO QUE ESSA PEC 02/03 CAUSARIA NAS CONTAS DO GOVERNO???? POIS, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PCS JÁ HÁ, E ISSO NÃO SE DISCUTE MAIS.

DEMOCRACIA É DIREITO DE TODOS, TODOS ,TODOS, entendeu BEM??? TODOS. E O CONCURSO PÚBLICO É O ÚNICO INSTITUTO QUE PODE GARANTIR O ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO TANTO PARA QUEM É OU NÃO DO QUADO PERMANENTE. AFINAL DE CONTAS NÃO PODEMOS NEM COMPARAR A QUANTIDADE ínfima DE REQUISITADOS COMPARADA COM A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ESTÃO SE ESMERANDO, ESTUDANDO, SE SACRIFANDO, DIGNAMENTE, POR UMA OPORTUNIDADE EM PARTICIPAR DE UM CERTAME.

TODAVIA, NÃO PRECISA SEGUIR MINHAS PALAVRAS, VEJA O QUE DISSE O MESTRE HELI LOPES MEIRELES,O QUE DIZ O MIN. MARCO AURÉLIO DE MELLO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, ALEXANDRE DE MARAES, ENTRE MUITOS OUTROS, ACERCA DESSA QUESTÃO.HAJA VISTA A ANOMALIA QUE É O NEPOTISMO.

OUTRA COISA, NINGUÉM É REQUISITADO POR OBRIGAÇÃO, CASO CONTRÁRIO NÃO ESTARIAM PENDURADOS POR LIMINARES CONCEDIDAS POR "PADRINHOS" JUÍZES.

E TAMBÉM NÃO ME VENHA COM ESSA DE QUE NÃO PODE ESTUDAR, QUE TEM DIFICULDADES ETC. E TAL. POIS QUALQUER UM PODE, COM MAIS OU MENOS SACRIFÍCO ALCANÇAR UM CARGO, POIS ISSO EU DIGO DE CADEIRA.
VOLTANDO A ESSA TAL "PEC DO TREm DA ALEGRIA".QUER DIZER ENTÃO QUE FAÇO UM CONCURSO PARA UMA PEQUENINA PREFEITURA DO INTERIOR, AÍ, sendo REQUISITDO NO TRE POR TRÊS ANOS OU MAIS E "PIMBA", PASSO A SER SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE. ISSO É IMORAL, ILÓGICO, INCOSTITUCIONAL E TODA A SOCIEDADE PRECISA ESTAR ALERTA A ESSE GOLPE QUE QUEREM APLICAR.

COMO DISSE, OS ARGUMENTOS DE QUEM DEFENDE ESSA MARACUTAIA, ESSE ESTELIONATO CONSTITUCIONAL, SÃO FRACOS. PRECISAM ESTUDAR MAIS.

E VOLTO A REPETIR, O QUE DIZ A FENAJUFE / ANAMATRA / AMB / TCU / SINJUFEGO / SINTRAJUD/SISEJUFERJ/ A IMPRENSA, ETC. SOBRE ESSE ASSUNTO????

VAMOS COBRAR DOS PARLAMNTARES POSTURA ÉTICA.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO NA JUSTIÇA ELEITORAL É UMA ABERRAÇÃO, UMA DOENÇA E PRECISA SER COMBATIDA.
F O R A PEC 02/03

PS: SEI TB. O QUE SE PASSA NESSAS REUNIÕES QUE ANDAM "ARMANDO".

UM ABRAÇO.
TOT

tot disse:
17 de outubro de 2006 às 20:40

F O R A PEC 02/03!!!

Parece que meus comentários são bem pertinentes, caso contrário não seriam rspondidos com tanta emoção.
Conheço bem a Justiça Eleitoral, e sei o que se passa.

VAMOS LÁ.

A LEI 10.842/04 E SUA REGULAMENTÇÃO VEDAM EXPRESSAMENTE A MANUTENÇÃO DE CHEFES DE CARTÓRIO REQUISITADOS, MAS INSISTENTEMENTE ESSA DETERMINAÇÃO VEM SENDO DESCUMPRIDA, INCLUSIVE CONTRARIANDO O TCU QUE JÁ DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS REQUISITADOS, CHEFES OU NÃO.
LOGO, SE HÁ UMA LEI E A LEI DO TRIBUNAL É A RESOLUÇÃO, QUEM ESTÁ À MARGEM DA RESOLUÇÃO É UM MARGINAL, OU ESTOU ENGANADO???

OS ARGUMENTOS CONTRA A MINHA POSIÇÃO SÃO FRACOS E CARECEM DE ESTUDO. ALIÁS, ESSE É UM CONSELHO, ESTUDE E ESTUDE PRÁ VALER.

NÃO TENHO NADA CONTRA OS REQUISITADOS, MAS NÃO POSSO ACEITAR TAMANHA INDECÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO.

SE PREOCUPAR COM O PCS É MESQUINHARIA, INVEJA E INVEJA MATA. O QUE TEM A VER PCS COM PEC, A NÃO SER O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO QUE ESSA PEC 02/03 CAUSARIA NAS CONTAS DO GOVERNO???? POIS, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PCS JÁ HÁ, E ISSO NÃO SE DISCUTE MAIS.

DEMOCRACIA É DIREITO DE TODOS, TODOS ,TODOS, entendeu BEM??? TODOS. E O CONCURSO PÚBLICO É O ÚNICO INSTITUTO QUE PODE GARANTIR O ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO TANTO PARA QUEM É OU NÃO DO QUADO PERMANENTE. AFINAL DE CONTAS NÃO PODEMOS NEM COMPARAR A QUANTIDADE ínfima DE REQUISITADOS COMPARADA COM A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ESTÃO SE ESMERANDO, ESTUDANDO, SE SACRIFANDO, DIGNAMENTE, POR UMA OPORTUNIDADE EM PARTICIPAR DE UM CERTAME.

TODAVIA, NÃO PRECISA SEGUIR MINHAS PALAVRAS, VEJA O QUE DISSE O MESTRE HELI LOPES MEIRELES,O QUE DIZ O MIN. MARCO AURÉLIO DE MELLO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, ALEXANDRE DE MARAES, ENTRE MUITOS OUTROS, ACERCA DESSA QUESTÃO.HAJA VISTA A ANOMALIA QUE É O NEPOTISMO.

OUTRA COISA, NINGUÉM É REQUISITADO POR OBRIGAÇÃO, CASO CONTRÁRIO NÃO ESTARIAM PENDURADOS POR LIMINARES CONCEDIDAS POR "PADRINHOS" JUÍZES.

E TAMBÉM NÃO ME VENHA COM ESSA DE QUE NÃO PODE ESTUDAR, QUE TEM DIFICULDADES ETC. E TAL. POIS QUALQUER UM PODE, COM MAIS OU MENOS SACRIFÍCO ALCANÇAR UM CARGO, POIS ISSO EU DIGO DE CADEIRA.
VOLTANDO A ESSA TAL "PEC DO TREm DA ALEGRIA".QUER DIZER ENTÃO QUE FAÇO UM CONCURSO PARA UMA PEQUENINA PREFEITURA DO INTERIOR, AÍ, sendo REQUISITDO NO TRE POR TRÊS ANOS OU MAIS E "PIMBA", PASSO A SER SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE. ISSO É IMORAL, ILÓGICO, INCOSTITUCIONAL E TODA A SOCIEDADE PRECISA ESTAR ALERTA A ESSE GOLPE QUE QUEREM APLICAR.

COMO DISSE, OS ARGUMENTOS DE QUEM DEFENDE ESSA MARACUTAIA, ESSE ESTELIONATO CONSTITUCIONAL, SÃO FRACOS. PRECISAM ESTUDAR MAIS.

E VOLTO A REPETIR, O QUE DIZ A FENAJUFE / ANAMATRA / AMB / TCU / SINJUFEGO / SINTRAJUD/SISEJUFERJ/ A IMPRENSA, ETC. SOBRE ESSE ASSUNTO????

VAMOS COBRAR DOS PARLAMNTARES POSTURA ÉTICA.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO NA JUSTIÇA ELEITORAL É UMA ABERRAÇÃO, UMA DOENÇA E PRECISA SER COMBATIDA.
F O R A PEC 02/03

PS: SEI TB. O QUE SE PASSA NESSAS REUNIÕES QUE ANDAM "ARMANDO".

UM ABRAÇO.
TOT

tot disse:
17 de outubro de 2006 às 21:38

F O R A PEC 02/03!!!

Parece que meus comentários são bem pertinentes, caso contrário não seriam rspondidos com tanta emoção.
Conheço bem a Justiça Eleitoral, e sei o que se passa.

VAMOS LÁ.

A LEI 10.842/04 E SUA REGULAMENTÇÃO VEDA EXPRESSAMENTE A MANUTENÇÃO DE CHEFES DE CARTÓRIO REQUISITADOS.MAS, INSISTENTEMENTE, ESSA DETERMINAÇÃO VEM SENDO DESCUMPRIDA, INCLUSIVE CONTRARIANDO O TCU QUE JÁ DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS REQUISITADOS, CHEFES OU NÃO.
LOGO, SE HÁ UMA LEI E A LEI DO TRIBUNAL É A RESOLUÇÃO, QUEM ESTÁ À MARGEM DA RESOLUÇÃO É UM MARGINAL, OU ESTOU ENGANADO???

OS ARGUMENTOS CONTRA A MINHA POSIÇÃO SÃO FRACOS E CARECEM DE ESTUDO. ALIÁS, ESSE É UM CONSELHO, ESTUDE E ESTUDE PRÁ VALER.

NÃO TENHO NADA CONTRA OS REQUISITADOS, MAS NÃO POSSO ACEITAR TAMANHA INDECÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO.

SE PREOCUPAR COM O PCS É MESQUINHARIA, INVEJA E INVEJA MATA. O QUE TEM A VER PCS COM PEC, A NÃO SER O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO QUE ESSA PEC 02/03 CAUSARIA NAS CONTAS DO GOVERNO???? POIS, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PCS JÁ HÁ, E ISSO NÃO SE DISCUTE MAIS.

DEMOCRACIA É DIREITO DE TODOS, TODOS, entendeu BEM??? TODOS. E O CONCURSO PÚBLICO É O ÚNICO INSTITUTO QUE PODE GARANTIR O ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO TANTO PARA QUEM É OU NÃO DO QUADRO PERMANENTE. AFINAL DE CONTAS NÃO PODEMOS NEM COMPARAR A QUANTIDADE ínfima DE REQUISITADOS COM A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ESTÃO SE ESMERANDO, ESTUDANDO, SE SACRIFANDO, DIGNAMENTE, POR UMA OPORTUNIDADE EM PARTICIPAR DE UM CERTAME.

TODAVIA, NÃO PRECISAM SEGUIR MINHAS PALAVRAS, VEJAM O QUE DISSE O MESTRE HELI LOPES MEIRELES,O QUE DIZ O MIN. MARCO AURÉLIO DE MELLO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, ALEXANDRE DE MARAES, ENTRE MUITOS OUTROS, ACERCA DESSA QUESTÃO. HAJA VISTA A ANOMALIA QUE É O NEPOTISMO

E TEM MAIS. NINGUÉM É REQUISITADO POR OBRIGAÇÃO, CASO CONTRÁRIO NÃO ESTARIAM PENDURADOS POR LIMINARES CONCEDIDAS POR "PADRINHOS" JUÍZES OU POLÍTICOS.

E TAMBÉM NÃO ME VENHAM COM ESSA DE QUE NÃO PODEM ESTUDAR, QUE TÊM DIFICULDADES ETC. E TAL. POIS QUALQUER UM PODE, COM MAIS OU MENOS SACRIFÍCO ALCANÇAR UM CARGO. DIGO ISSO DE CADEIRA.

VOLTANDO A ESSA TAL "PEC DO TREm DA ALEGRIA". QUER DIZER ENTÃO QUE FAÇO UM CONCURSO PARA UMA PEQUENINA PREFEITURA DO INTERIOR, AÍ, sendo REQUISITDO NO TRE POR TRÊS ANOS OU MAIS, ""PIMBA"", PASSO A SER SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE. ISSO É IMORAL, ILÓGICO, INCOSTITUCIONAL E TODA A SOCIEDADE PRECISA ESTAR ALERTA A ESSE GOLPE QUE QUEREM APLICAR.

COMO DISSE, OS ARGUMENTOS DE QUEM DEFENDE ESSA MARACUTAIA, ESSE ESTELIONATO CONSTITUCIONAL, SÃO FRACOS. PRECISAM ESTUDAR MAIS.

E VOLTO A REPETIR, O QUE DIZ A FENAJUFE / ANAMATRA / AMB / TCU / SINJUFEGO / SINTRAJUD/SISEJUFERJ/ A IMPRENSA, ETC. SOBRE ESSE ASSUNTO????

VAMOS COBRAR DOS PARLAMNTARES POSTURA ÉTICA. E COLOCAR TODA ESSA SUJEIRA NA IMPRENSA.
É PRECISO QUE AQULES QUE DEFENDEM A MORALIDADE, A ÉTICA E ATRNSPARÊNCIA SE DEBRUCEM REPUDIANDO ESSE BRAÇO DO CLIENTELISMO E DO CORPORATIVISMO.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO NA JUSTIÇA ELEITORAL É UMA ABERRAÇÃO, UMA DOENÇA E PRECISA SER COMBATIDA. CHEGA DE CORRUPÇÃO.

F O R A PEC 02/03

PS: SEI TB. O QUE SE PASSA NESSAS REUNIÕES QUE ANDAM "ARMANDO".

UM ABRAÇO.
TOT

tot disse:
18 de outubro de 2006 às 22:11

Vejam o que encontrei acessando o site do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais de Minas Gerais (SITRAEMG):
NOTA CONJUNTA - FENAJUFE/OAB/ANAMATRA/AJUFE

Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e
Ministério Público da União
Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
AJUFE - Associação Nacional dos Juízes Federais

Contra a PEC 002/03, que efetiva servidores requisitados

As entidades abaixo relacionadas trazem à população, de modo geral, e aos
parlamentares, de modo especial, sua profunda preocupação com o trâmite e a
dimensão que vem tomando a proposta de emenda constitucional de autoria do
deputado federal, senhor Gonzaga Patriota: a PEC 002/03.

Sua proposta visa criar, via Constituição da República, um atalho que
propicie a efetivação de uma pessoa em um cargo para o qual ela não prestou
concurso, em um órgão do qual ela não faz parte do quadro de servidores.

O poder constituinte originário, livre de qualquer amarra ou limitação,
houve por bem impor parâmetros para o estado Brasileiro, através de
fundamentos e diretrizes para os governos e a sociedade; dentre esses, temos
o fundamento da cidadania e da dignidade humana (art. 1º., II e III); a
diretriz da sociedade justa e da isonomia (art. 3º., I e IV). Coroando a
possibilidade de que todo brasileiro possa almejar ser servidor público
efetivo, a Carta Magna condicionou de modo expresso e cristalino que esse
acesso seja feito por meio de “aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo” – art. 37, II. O constituinte originário, aquele que tudo podia,
reservou um espaço para o chamado poder constituinte derivado, assim, o art.
60 prevê a possibilidade de a Constituição ser emendada ou reformada,
observados os limites e critérios ali estabelecidos. Resta claro que o poder
reformador não é absoluto e as emendas e reformas não podem provocar uma
ruptura total com aqueles fundamentos e diretrizes.

Um exame cuidadoso da PEC 002/03 mostra que ela fere o art. 60 da
Constituição, pois quebra o fundamento da cidadania e desvia-se da diretriz
da isonomia, atropelando, de quebra, a cristalinidade do art. 37 que
estabeleceu o concurso público como a porta da frente do serviço público.
Esta proposta de emenda busca criar um alçapão de fundos, ao invés de
encarar o problema da falta de mão-de-obra, com a abertura de concursos
públicos transparentes que facultem a todo cidadão de bem competir em
igualdade de condições. Diante de mais essa ameaça à nossa Constituição,
nossas entidades alertam a população e apelam aos parlamentares para não
permitirem a aprovação da PEC 002/03.

Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e
Ministério Público da União

Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

AJUFE - Associação Nacional dos Juízes Federais

nino disse:
20 de outubro de 2006 às 14:22

COMO OS SENHORES LEITORES DESTA COLUNA DA CLASSE PROLETARIADA PODEM PERCEBER E DEVEM SABER A DIFERENÇA QUE RONDA NA CABEÇA DE ELITISTAS E NA MINHA CABEÇA. AS IDÉIAS QUE O NOSSO COLEGA PROPÕE SÃO INFUNDADAS COM EMBASAMENTO JURÍDICO QUEBRADO DIANTE DA REALIDADE BRASILEIRA, DETURPADO DO PONTO DE VISTA TECNICISTA. O COLEGA AO QUE PARECE PENSA SOMENTE NUM LADO DA HISTÓRIA: O BURGUÊS. AINDA EM SEUS COMENTÁRIOS INFELIZES CITA QUE A CAPACIDADE FUNCIONAL DOS REQUISITADOS PARA OCUPAÇÃO DE TAIS CARGOS SÃO ÍNFIMAS...QUANTOS DESRESPEITO HÁ QUEM 60 ANOS LUTA PELO BOM FUNCIONAMENTO DO PLEITO ELEITORAL. FUNCIONAMENTO ESSE DO QUAL SERVIDORES VEM SE DEDICANDO HÁ DÉCADAS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL E GARANTO QUE VOCÊ TOT MAL SABE DA SITUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL E DAS LEIS QUE REGEM A NOSSA CONSTITUIÇÃO. NÃO SABE QUE O ART 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL FOI QUEBRADA PELA DETURPAÇÃO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NÃO SABE QUE SER REQUISITADO É CONSTITUCIONAL, JÁ QUE A LEI QUE NOS REGE É DE SUPREMA E DE COMPETÊNCIA MÁXIMA DITADA PELO STF, SE É QUE VOCÊ ME ENTENDE??? QUERO AINDA ESCLARECER QUE A NOSSA PEC 02-2003 PASSOU PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E CIDADADANIA JULGANDO-A CONSTITUCIONAL. A PEC 02-2003 VAI PASSAR E VOCÊ VAI NOS ENGOLIR, GOSTE OU NÃO , QUEIRA OU NÃO!!! E NÃO ADIANTA ENTRAR COM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE OS SENHORES VÃO PERDER JÁ QUE A PEC 02-2003 SEGUE AMPARO DE LEIS QUE VOCÊ DESCONHECE.NÃO SEI SE VOCÊ SABE, MAS FOI APROVADA UMA PEC NO CONGRESSO NACIONAL QUE JÁ É LEI E QUE EFETIVA E REGULAMENTA SERVIDORES NÃO CONCURSADOS NO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!!!!! NÃO SABE, NÉ...???? COM RELAÇÃO A DEMOCRACIA VOCÊ MAL CONHECE AS IDEOLOGIAS QUE RONDA O NOSSO MUNDO ATUAL. NÃO QUERO DAR AULAS PARA VOCÊ SOBRE VISÃO DE MUNDO, MAS SE VOCÊ NÃO SABE DEMOCRACIA NA SOCIEDADE ANTIGA E NA GRÉCIA CIDADÃOM ERA AQUELE QUE TINHA DINHEIRO E PODIA VOTAR. NA SOCIEDADE ATUAL A ÚNICA COISA QUE MUDOU É QUE TODOS TÊM DIREITO AO VOTO!! SOMENTE, SOMOS NÚMEROS!!!! OUTRA QUESTÃO: DE QUE ADIANTA TER A LIBERDADE DE MORAR ONDE QUISER SE NÃO TEMOS DINHEITO E NEM CASA PARA MORAR???? DE QUE ADINATA PODERMOS COMER O QUE QUISER SE NÃO TEMOS DINHEIRO PARA COMIDA BÁSICA???? DE QUE DEMOCRACIA VOCÊ ESTÁ FALANDO????????????????????????????????????????????????????????????????? DAQUELA QUE PRIVILEGIA RICOS E EXCLUI POBRES, CLARO!!!!!
ILUSTRE E NOBRE COLEGA: DEVO INSISTIR QUE O SENHOR DEVE REFLERTIR MAIS SOBRE SUA POSTURA ARROGANTE E SOBRE TUDO O QUE VOCÊ ESTÁ COMENTANDO AQUI. POR QUE NEM OS SERVIDORES FEDERAIS DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS TÊM ESSA VISÃO UNILATERAL QUE O SENHOR TEM. REPITO: OS SERVIDORES REQUISITADOS TÊM BAGAGEM, EFICIÊNCIA, ESTUDO E COMPETÊNCIA PARA PASSAR A TER DITREITO A UMA PEC 02-2003. OUTRA QUESTÃO: CONHEÇO UM SERVIDOR QUE É CHEFE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. O SALÁRIO DELE É R$ 5.0000,00 APROXIMADAMENTE LIQUIDO. ORA, ELE ESTÁ REQUISITADO HÁ 5 ANOS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL E O CARGO DELE É A NIVEL DE 2º GRAU. SE A PEC 02-2003 PASSASSSE A SER APROVADA ELE TERIA A OPÇÃO DE ESCOLHER SER TÉCNICO JUDICIÁRIO, POIS A COMPATIBILIDADE DO CARGO VAI DO GRAU DO MESMO DO ´ROGÃO DE ORIGEM DE ACORDO COM PRINCÍPIOS LEGAIS, MORAIS E CONTITUCIONAIS. ORA, ELE É TOTALMENTE A FAVOR A PEC 02-2003 MAS ABRE MÃO DA PEC 02-2003 PORQUE PARA ELE NÃO COMPENSA E INCLUSIVE O NOBHRE COLEGA NOS AJUDA NA APROVAÇÃO DA MESMA.
OUTRA QUESTÃO RELEVANTE DE EQUÍVOVO POR SUA PARTE ONDE VOCÊ SÓ ESTÁ REMODULANDO UM PENSAMENTO ELITISTA E ROTULANDO A PERMANÊNCIA DA PIRÂMIDE SOCIAL. É A QUESTÃO DO SERVIDOR SER DA PREFEITURA A PASSAR A SER TÉCNICO JUDICIÁRIO. QUE MAL HÁ NISSO?????SÓ PORQUE ELE É POBRE E É SERVIDOR DE PREFEITURA??????? QUAL A DISCRIMINAÇÃO????? CONHEÇO SERVIDORES DE PREFEITURAS FORMADOS COM TOTAL QUALIFICAÇÃO E NEM POR ISSO NÃO SABEM REALIZAR ELEIÇÕES. PELO CONTRÁRIO É TOTALMENTE COMPETENTE TEM MAIS EXPERIÊNCIA DO QUE VOCÊ QUE É ESTAGIÁRIO!!! SEM OFENSAS!!!! COLEGA, VOCÊ ESTÁ REPETINDO UM MODELO DITADO POR UMA PARCELA DE NOSSA SOCIEDADE, DOMINANTE QUE NÃO DEIXA COM QUE POBRES CRESÇAM. PARA OS SENHORES POBRES NESCERU POBRE E TEM QUE SER POBRE!!!! POBRE TEM QUE SER IGUAL À ÉPOCA DO FEUDALISMO E QUANDO DIGO QUE DEMOCRACIA VOCÊ VIVE, FALO DESSA RELAÇÃO E DESSE CONCEITO QUE VOCÊ TEM POR DEMOCRACIA ONDE NÃO PERMITE IGUALDADE COMO ESSA????????? QUANTA CONTRADIÇÃO, NÃO....???
VOCÊ ACHA QUE O QUE PREVALECE É A COM PETÊNCIA DE CADA UNM DE NÓS EM SUBIR NA VIDA, NÃO...??? É EU SEI, ESSE MODELO NÃO SÓ VOCÊ PENSA COMO A MAIORIA DA SOCIEDADE DOMINANTE PENSA. MODELO NEOLIBERAL E TECNICISTA. VISÃO UNILATERAL SEM VER DE VERDADEA AS CONDIÇÕES SOCIAIS DE CADA UM PARA PASSAR NUM CERTAME, ONDE EXCLUI A POPULAÇÃO SÓ PELA PRÓPRIA PROVA. PESSOAS NÃO TÊM CONDIÇÕES DE SE DEDICAR AO ESTUDO COMO VOCÊ. SABE POR QUÊ????????????????????????? MUITAS VEZES SÃO DE FAMÍLIAS DE ORIGEM HUMILDE QUE TEM QUE TRABALHAR MAIS DE 10 HORAS PARA SUSTENTAR A SUA FAMÍLIA PARA PAGAR ALUGUEL, ÁGUA, LUZ ETC.. E MUITOS IMPOSTOS QUE A CLASSE DOMINANTE DEVERIA PAGAR MAIS E PAGA A MESMA COISA QUE O POBRE!!! NÃO TÊM INFRAESTRUTURA PARA SE DEDICAR SOMENTE AOS ESTUDOS. NÃO TÊM CONDIÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA. SENDO ASSIM COMO PENSAR EM DEMOCRACIA E EM CERTAME???????????????????????????????????????? VOCÊ É DO TIPO QUE: "EU PASSEI QUERO QUE OS OUTROS SE ..." INDIVIDUALISTA E EGOCÊNTRICO!!! O MUNDO NÃO GIRA EM TORNO DE SI E A PEC 02-2003 VAI SER APROVADA AINDA NESTE ANO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

nino disse:
20 de outubro de 2006 às 14:44

NOBRE COLEGA: QUERO ENCERRAR DIZENDO QUE O PCS TEM A VER E MUITO E VOCÊ NÃO ENCHERGA ISSO PORQUE PENSA NA PERMANÊNCIA DA PIRÂMIDE SOCIAL. BURGUÊS, NÃO...??? QUANDO VOCÊ APROVA UM PCS QUE VAI BENEFICIAR A CLASSE DOMINANTE QUE GANHA MUITYO BEM PARA ISSO VOCÊ ESTÁ PRATICANDO UM ATO DE INJUSTIÇA E ANTIDEMOCRÁTICO, PORQUE REAJUSTAR SAL´´ARIO DE QUEM GANHA BEM, É UM ATO DE CORRUPÇÃO!!!! CONSTRUIR PRÉDIOS LUXUOSOS COMO FEZ O TRE-SP É UM ATO DE CORRUPÇÃO!!! E QUANDO FALO DO PCS, PENSO NAS PESSOAS QUE VIVEM COM UM, DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS... CLARO QUE VOCÊ NÃO PENSA, POIS VOCÊ JÁ ESTÁ DOMINADO POR ESSAS IDEOLOGIAS DA CLASSE DOMINANTE PENSANDO NA ESTRUTURA SOCIAL PERMANENTE!!!!! E ENGRAÇADO QUIE O SEU DISCURSO É O MESMO DA SUA CLASSE: " SE EU GANHO BEM É PORQUE EU ESTUDEI PARA ESTAR ONDE ESTOU; BATALHEI; ME ENFIEI NOS ESTUDOS..." ESSE É O PENSAMENTO NEOLIBERAL E O DISCURSO COMPETENTE EM QUE TANTO VOCÊ ACREDITA E SE DÁ GLÓRIA POR ELE, MAS MAL SABE QUE ESSE É UM ATO DE IGNORÂNCIA, CORROSIVO PARA A ESSÊNCIA DA NAÇÃO E DA SOCIEDADE!!!E É NEOLIBERAL PORQUE O NEOLIBERAL NÃO ESTÁ PREOCUPADO COM MUDANÇAS NA PIRÂMIDE SOCIAL E NEM COM DEMOCRACIA REAL. ELE ESTÁ PREOCUPADO COM O MERCADO E CONSIGO MESMO!! SUA VISÃO NÃO É VOLTADA PARA O SOCIAL!!!!!!
VOCÊ NÃO ENTENDEU NADA, NÉ....? EU SEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

nino disse:
20 de outubro de 2006 às 14:47

COM RELAÇÃO AS REUNIÕES O QUE TEM DEMAIS????? ACHO QUE VOCÊ NÃO TEM O QUE FAZER E FICA GORANDO AS COISASS DOS OUTROS!!!!! DEIXA-NOS EM PAZ!!!!!

tot disse:
20 de outubro de 2006 às 21:31

F O R A PEC 02/03

Eu não ganho bem amigo. Pelos seus comentários, você é que ganha pouco.

E não está preparado para um debate, basta ver suas palavras cheios de ódio, inveja, amarguras. Parece que tá louca, irritada, nervosa, enfurecido. - CALMA RAPAZ. - Assim você não vai "arrumar" nada.
"As coisas são como elas são e não como queremos que sejam".

Comece a observar como essa sua postura faz com que as coisas, para vc., acabam por não acontecer.

Assim também é essa PEC 02/03, que é imoral, irracional, ilógica,INCONSTITUCIONAL,inadmissível, inaceitável e não vai ser aprovada, pois ela contraria até mesmo, as leis naturais. É ÓBVIO que não vai adiante.

MESMO QUE FOSSE APROVADA NO CONGRESSO, O MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ TEM PRONTA UMA ADI PARA SER INTERPOSTA. E NÃO FALTARIA QUEM O PROVOCASSE. BASTA LER O QUE A JUSTIÇA DECIDIU SOBRE OS REQUISITADOS DE GOIÁS.
Mas já vi que vc. é teimoso, então vá fundo e perca seu tempo.
Outra coisa, esse seu discurso parece "papo" dos anos 80 (neoliberalismo, mané-burguês, classe dominante, etc). Isso cansa qualquer um.
Falo isso com tranquilidade, pois tenho formação em Economia, Administração, sou estudante de Direito e conheço um pouquinho a história econômica-político-social do Brasil (isso com o meu próprio esforço e com a ajuda legítima de muita gente, mas a ajuda foi legítima, garanto a você).

Portanto, diminua um pouco o "blá,blá,blá" e procure responder às perguntas que formulei. Na verdade, não há como responder contrariamente, não é mesmo????

Procure ler, se informar, estudar um pouco mais que acabará chegando à conclusão de que essa PEC é um engodo. Procure analisar friamente, à luz da CRFB/88 e dos princípios que regem a Administração Pública (Art. 37, caput da Constituiçao Federal), pesquise a doutrina e a jurisprudência, converse com professores de Direito, com sindicalistas, com outros representantes da sociedade civil e verá que estou com a razão.
Não precisa me agradecer, valeu?? Só não posso prestar assessoria, a não ser que eu fosse muito bem pago para isso. Logicamente, sem defender essa tal PEC do TREm da alegria.

Um abraço

F O R A PEC 02/03

Há, sim, não esqueça de ler sobre a decisão do TSE ou do Supremo acerca dos requisitados de Goiás.

tot disse:
20 de outubro de 2006 às 21:34

F O R A PEC 02/03

Eu não ganho bem amigo. Pelos seus comentários, você é que ganha pouco.

E não está preparado para um debate, basta ver suas palavras cheios de ódio, inveja, amarguras. Parece que tá louca, irritada, nervosa, enfurecido. - CALMA RAPAZ. - Assim você não vai "arrumar" nada.
"As coisas são como elas são e não como queremos que sejam".

Comece a observar como essa sua postura faz com que as coisas, para vc., acabam por não acontecer.

Assim também é essa PEC 02/03, que é imoral, irracional, ilógica,INCONSTITUCIONAL,inadmissível, inaceitável e não vai ser aprovada, pois ela contraria até mesmo, as leis naturais. É ÓBVIO que não vai adiante.

MESMO QUE FOSSE APROVADA NO CONGRESSO, O MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ TEM PRONTA UMA ADI PARA SER INTERPOSTA. E NÃO FALTARIA QUEM O PROVOCASSE. BASTA LER O QUE A JUSTIÇA DECIDIU SOBRE OS REQUISITADOS DE GOIÁS.
Mas já vi que vc. é teimoso, então vá fundo e perca seu tempo.
Outra coisa, esse seu discurso parece "papo" dos anos 80 (neoliberalismo, mané-burguês, classe dominante, etc). Isso cansa qualquer um.
Falo isso com tranquilidade, pois tenho formação em Economia, Administração e sou estudante de Direito (isso com o meu próprio esforço e com a ajuda legítima de muita gente, mas a ajuda foi legítima, garanto a você).

Portanto, diminua um pouco o "blá,blá,blá" e procure responder às perguntas que formulei. Na verdade, não há como responder contrariamente, não é mesmo????

Procure ler, se informar, estudar um pouco mais que acabará chegando à conclusão de que essa PEC é um engodo. Procure analisar friamente, à luz da CRFB/88 e dos princípios que regem a Administração Pública (Art. 37, caput da Constituiçao Federal), pesquise a doutrina e a jurisprudência, converse com professores de Direito, com sindicalistas, com outros representantes da sociedade civil e verá que estou com a razão.
Não precisa me agradecer, valeu?? Só não posso prestar assessoria, a não ser que eu fosse muito bem pago para isso. Logicamente, sem defender essa tal PEC do TREm da alegria.

Um abraço

F O R A PEC 02/03

tot disse:
20 de outubro de 2006 às 21:36

Vejam o que encontrei acessando o site do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais de Minas Gerais (SITRAEMG):

NOTA CONJUNTA

FENAJUFE/OAB/ANAMATRA/AJUFE

Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e
Ministério Público da União
Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
AJUFE - Associação Nacional dos Juízes Federais

CONTRA a PEC 002/03, que efetiva servidores requisitados

As entidades abaixo relacionadas trazem à população, de modo geral, e aos
parlamentares, de modo especial, sua profunda preocupação com o trâmite e a
dimensão que vem tomando a proposta de emenda constitucional de autoria do
deputado federal, senhor Gonzaga Patriota: a PEC 002/03.

Sua proposta visa criar, via Constituição da República, um atalho que
propicie a efetivação de uma pessoa em um cargo para o qual ela não prestou
concurso, em um órgão do qual ela não faz parte do quadro de servidores.

O poder constituinte originário, livre de qualquer amarra ou limitação,
houve por bem impor parâmetros para o estado Brasileiro, através de
fundamentos e diretrizes para os governos e a sociedade; dentre esses, temos
o fundamento da cidadania e da dignidade humana (art. 1º., II e III); a
diretriz da sociedade justa e da isonomia (art. 3º., I e IV). Coroando a
possibilidade de que todo brasileiro possa almejar ser servidor público
efetivo, a Carta Magna condicionou de modo expresso e cristalino que esse
acesso seja feito por meio de “aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo” – art. 37, II. O constituinte originário, aquele que tudo podia,
reservou um espaço para o chamado poder constituinte derivado, assim, o art.
60 prevê a possibilidade de a Constituição ser emendada ou reformada,
observados os limites e critérios ali estabelecidos. Resta claro que o poder
reformador não é absoluto e as emendas e reformas não podem provocar uma
ruptura total com aqueles fundamentos e diretrizes.

Um exame cuidadoso da PEC 002/03 mostra que ela fere o art. 60 da
Constituição, pois quebra o fundamento da cidadania e desvia-se da diretriz
da isonomia, atropelando, de quebra, a cristalinidade do art. 37 que
estabeleceu o concurso público como a porta da frente do serviço público.
Esta proposta de emenda busca criar um alçapão de fundos, ao invés de
encarar o problema da falta de mão-de-obra, com a abertura de concursos
públicos transparentes que facultem a todo cidadão de bem competir em
igualdade de condições. Diante de mais essa ameaça à nossa Constituição,
nossas entidades alertam a população e apelam aos parlamentares para não
permitirem a aprovação da PEC 002/03.

Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e
Ministério Público da União

Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

AJUFE - Associação Nacional dos Juízes Federais

tot disse:
20 de outubro de 2006 às 21:40

F O R A PEC 02/03

Eu não ganho bem amigo. Pelos seus comentários, você é que ganha pouco.

E não está preparado para um debate, basta ver suas palavras cheios de ódio, inveja, amarguras. Parece que tá louca, irritada, nervosa, enfurecido. - CALMA RAPAZ. - Assim você não vai "arrumar" nada.
"As coisas são como elas são e não como queremos que sejam".

Comece a observar como essa sua postura faz com que as coisas, para vc., acabam por não acontecer.

Assim também é essa PEC 02/03, que é imoral, irracional, ilógica,INCONSTITUCIONAL,inadmissível, inaceitável e não vai ser aprovada, pois ela contraria até mesmo, as leis naturais. É ÓBVIO que não vai adiante.

MESMO QUE FOSSE APROVADA NO CONGRESSO, O MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ TEM PRONTA UMA ADI PARA SER INTERPOSTA. E NÃO FALTARIA QUEM O PROVOCASSE. BASTA LER O QUE A JUSTIÇA DECIDIU SOBRE OS REQUISITADOS DE GOIÁS.
Mas já vi que vc. é teimoso, então vá fundo e perca seu tempo.
Outra coisa, esse seu discurso parece "papo" dos anos 80 (neoliberalismo, mané-burguês, classe dominante, etc). Isso cansa qualquer um.
Falo isso com tranquilidade, pois tenho formação em Economia, Administração, sou estudante de Direito e conheço um pouquinho a história econômica-político-social do Brasil (isso com o meu próprio esforço e com a ajuda legítima de muita gente, mas a ajuda foi legítima, garanto a você).

Portanto, diminua um pouco o "blá,blá,blá" e procure responder às perguntas que formulei. Na verdade, não há como responder contrariamente, não é mesmo????

Procure ler, se informar, estudar um pouco mais que acabará chegando à conclusão de que essa PEC é um engodo. Procure analisar friamente, à luz da CRFB/88 e dos princípios que regem a Administração Pública (Art. 37, caput da Constituiçao Federal), pesquise a doutrina e a jurisprudência, converse com professores de Direito, com sindicalistas, com outros representantes da sociedade civil e verá que estou com a razão.
Não precisa me agradecer, valeu?? Só não posso prestar assessoria, a não ser que eu fosse muito bem pago para isso. Logicamente, sem defender essa tal PEC do TREm da alegria.

Um abraço

F O R A PEC 02/03

tot disse:
20 de outubro de 2006 às 21:41

Vejam o que encontrei acessando o site do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais de Minas Gerais (SITRAEMG):

NOTA CONJUNTA

FENAJUFE/OAB/ANAMATRA/AJUFE

Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e
Ministério Público da União
Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
AJUFE - Associação Nacional dos Juízes Federais

CONTRA a PEC 002/03, que efetiva servidores requisitados

As entidades abaixo relacionadas trazem à população, de modo geral, e aos
parlamentares, de modo especial, sua profunda preocupação com o trâmite e a
dimensão que vem tomando a proposta de emenda constitucional de autoria do
deputado federal, senhor Gonzaga Patriota: a PEC 002/03.

Sua proposta visa criar, via Constituição da República, um atalho que
propicie a efetivação de uma pessoa em um cargo para o qual ela não prestou
concurso, em um órgão do qual ela não faz parte do quadro de servidores.

O poder constituinte originário, livre de qualquer amarra ou limitação,
houve por bem impor parâmetros para o estado Brasileiro, através de
fundamentos e diretrizes para os governos e a sociedade; dentre esses, temos
o fundamento da cidadania e da dignidade humana (art. 1º., II e III); a
diretriz da sociedade justa e da isonomia (art. 3º., I e IV). Coroando a
possibilidade de que todo brasileiro possa almejar ser servidor público
efetivo, a Carta Magna condicionou de modo expresso e cristalino que esse
acesso seja feito por meio de “aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo” – art. 37, II. O constituinte originário, aquele que tudo podia,
reservou um espaço para o chamado poder constituinte derivado, assim, o art.
60 prevê a possibilidade de a Constituição ser emendada ou reformada,
observados os limites e critérios ali estabelecidos. Resta claro que o poder
reformador não é absoluto e as emendas e reformas não podem provocar uma
ruptura total com aqueles fundamentos e diretrizes.

Um exame cuidadoso da PEC 002/03 mostra que ela fere o art. 60 da
Constituição, pois quebra o fundamento da cidadania e desvia-se da diretriz
da isonomia, atropelando, de quebra, a cristalinidade do art. 37 que
estabeleceu o concurso público como a porta da frente do serviço público.
Esta proposta de emenda busca criar um alçapão de fundos, ao invés de
encarar o problema da falta de mão-de-obra, com a abertura de concursos
públicos transparentes que facultem a todo cidadão de bem competir em
igualdade de condições. Diante de mais essa ameaça à nossa Constituição,
nossas entidades alertam a população e apelam aos parlamentares para não
permitirem a aprovação da PEC 002/03.

Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e
Ministério Público da União

Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

AJUFE - Associação Nacional dos Juízes Federais

tot disse:
24 de outubro de 2006 às 19:55

F O R A PEC 02/03

A matéria abaixo foi publicada na Folha Dirigida de 19 ou 17/10/2006:

""Supremo: ‘Tenho dito’

É inconstitucional a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para aproveitamento no órgão de servidores rerquisitados. A decisão, unânime, é do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a Constituição não dá margem a interpretações dúbias quanto à obrigatoriedade do concurso. A ação contra a norma do tribunal goiano foi impetrada pelo procurador – geral da República, Antônio Fernando de Souza.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator no STF, concordou como o procurador e lembrou que desde 1988 o Supremo tem afastado qualquer forma de provimento em cargo público sem a realização de concurso de provas ou de provas e títulos.
Não custa repetir: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, defendeu Pertence"".

Ainda tem o "Conto da estabilidade", que na próxima eu conto.

F O R A PEC 02/03

tot disse:
24 de outubro de 2006 às 19:59

F O R A PEC 02/03

A matéria abaixo foi publicada na Folha Dirigida de 19 ou 17/10/2006:

""Supremo: ‘Tenho dito’

É inconstitucional a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para aproveitamento no órgão de servidores rerquisitados. A decisão, unânime, é do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a Constituição não dá margem a interpretações dúbias quanto à obrigatoriedade do concurso. A ação contra a norma do tribunal goiano foi impetrada pelo procurador – geral da República, Antônio Fernando de Souza.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator no STF, concordou com o procurador e lembrou que desde 1988 o Supremo tem afastado qualquer forma de provimento em cargo público sem a realização de concurso de provas ou de provas e títulos.
Não custa repetir: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, defendeu Pertence"".

Ainda tem o "Conto da estabilidade", que na próxima eu conto.

F O R A PEC 02/03

tot disse:
27 de outubro de 2006 às 20:44

Vejam o que encontrei acessando o site do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais de Minas Gerais (SITRAEMG):

NOTA CONJUNTA

FENAJUFE/OAB/ANAMATRA/AJUFE

Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e
Ministério Público da União
Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
AJUFE - Associação Nacional dos Juízes Federais

CONTRA a PEC 002/03, que efetiva servidores requisitados

As entidades abaixo relacionadas trazem à população, de modo geral, e aos
parlamentares, de modo especial, sua profunda preocupação com o trâmite e a
dimensão que vem tomando a proposta de emenda constitucional de autoria do
deputado federal, senhor Gonzaga Patriota: a PEC 002/03.

Sua proposta visa criar, via Constituição da República, um atalho que
propicie a efetivação de uma pessoa em um cargo para o qual ela não prestou
concurso, em um órgão do qual ela não faz parte do quadro de servidores.

O poder constituinte originário, livre de qualquer amarra ou limitação,
houve por bem impor parâmetros para o estado Brasileiro, através de
fundamentos e diretrizes para os governos e a sociedade; dentre esses, temos
o fundamento da cidadania e da dignidade humana (art. 1º., II e III); a
diretriz da sociedade justa e da isonomia (art. 3º., I e IV). Coroando a
possibilidade de que todo brasileiro possa almejar ser servidor público
efetivo, a Carta Magna condicionou de modo expresso e cristalino que esse
acesso seja feito por meio de “aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo” – art. 37, II. O constituinte originário, aquele que tudo podia,
reservou um espaço para o chamado poder constituinte derivado, assim, o art.
60 prevê a possibilidade de a Constituição ser emendada ou reformada,
observados os limites e critérios ali estabelecidos. Resta claro que o poder
reformador não é absoluto e as emendas e reformas não podem provocar uma
ruptura total com aqueles fundamentos e diretrizes.

Um exame cuidadoso da PEC 002/03 mostra que ela fere o art. 60 da
Constituição, pois quebra o fundamento da cidadania e desvia-se da diretriz
da isonomia, atropelando, de quebra, a cristalinidade do art. 37 que
estabeleceu o concurso público como a porta da frente do serviço público.
Esta proposta de emenda busca criar um alçapão de fundos, ao invés de
encarar o problema da falta de mão-de-obra, com a abertura de concursos
públicos transparentes que facultem a todo cidadão de bem competir em
igualdade de condições. Diante de mais essa ameaça à nossa Constituição,
nossas entidades alertam a população e apelam aos parlamentares para não
permitirem a aprovação da PEC 002/03.

Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e
Ministério Público da União

Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

AJUFE - Associação Nacional dos Juízes Federais

tot disse:
27 de outubro de 2006 às 20:46

Vejam o que encontrei acessando o site do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais de Minas Gerais (SITRAEMG):

NOTA CONJUNTA

FENAJUFE/OAB/ANAMATRA/AJUFE

Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e
Ministério Público da União
Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
AJUFE - Associação Nacional dos Juízes Federais

CONTRA a PEC 002/03, que efetiva servidores requisitados

As entidades abaixo relacionadas trazem à população, de modo geral, e aos
parlamentares, de modo especial, sua profunda preocupação com o trâmite e a
dimensão que vem tomando a proposta de emenda constitucional de autoria do
deputado federal, senhor Gonzaga Patriota: a PEC 002/03.

Sua proposta visa criar, via Constituição da República, um atalho que
propicie a efetivação de uma pessoa em um cargo para o qual ela não prestou
concurso, em um órgão do qual ela não faz parte do quadro de servidores.

O poder constituinte originário, livre de qualquer amarra ou limitação,
houve por bem impor parâmetros para o estado Brasileiro, através de
fundamentos e diretrizes para os governos e a sociedade; dentre esses, temos
o fundamento da cidadania e da dignidade humana (art. 1º., II e III); a
diretriz da sociedade justa e da isonomia (art. 3º., I e IV). Coroando a
possibilidade de que todo brasileiro possa almejar ser servidor público
efetivo, a Carta Magna condicionou de modo expresso e cristalino que esse
acesso seja feito por meio de “aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo” – art. 37, II. O constituinte originário, aquele que tudo podia,
reservou um espaço para o chamado poder constituinte derivado, assim, o art.
60 prevê a possibilidade de a Constituição ser emendada ou reformada,
observados os limites e critérios ali estabelecidos. Resta claro que o poder
reformador não é absoluto e as emendas e reformas não podem provocar uma
ruptura total com aqueles fundamentos e diretrizes.

Um exame cuidadoso da PEC 002/03 mostra que ela fere o art. 60 da
Constituição, pois quebra o fundamento da cidadania e desvia-se da diretriz
da isonomia, atropelando, de quebra, a cristalinidade do art. 37 que
estabeleceu o concurso público como a porta da frente do serviço público.
Esta proposta de emenda busca criar um alçapão de fundos, ao invés de
encarar o problema da falta de mão-de-obra, com a abertura de concursos
públicos transparentes que facultem a todo cidadão de bem competir em
igualdade de condições. Diante de mais essa ameaça à nossa Constituição,
nossas entidades alertam a população e apelam aos parlamentares para não
permitirem a aprovação da PEC 002/03.

Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e
Ministério Público da União

Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

AJUFE - Associação Nacional dos Juízes Federais

nino disse:
31 de outubro de 2006 às 12:28

NOBRE COLEGA, VEJA A SEGUINTE MENSAGEM:

II - VOTO DO RELATOR
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a
obrigatoriedade do provimento de cargos da Administração mediante concurso
público. Todavia, o Poder Público, ao invés de adotar um planejamento
consistente e objetivo de provisão de recursos humanos, via concurso, preferiu,
durante anos seguidos, suprir suas necessidades funcionais imediatas por meio
do mecanismo da requisição. Eficiente, em um primeiro momento, tal medida
terminou se mostrando inadequada.
É inegável a notória inconveniência da situação de milhares
de servidores públicos que, cedidos por seus órgãos há anos, encontram-se em
situação precária, que pode ser revertida a qualquer momento, gerando
intranqüilidade para os servidores e seus familiares. Tal situação não interessa
nem aos servidores nem à Administração Pública.
Nada obstante a intenção meritória do autor, entendemos
que a solução para este problema precisa ser delimitada de forma mais
específica, ser balizada por critérios suficientemente objetivos e estar em
absoluta consonância com os princípios inscritos na Carta Magna, pelo que se
impõem algumas alterações ao texto original.
Com este fim, entendemos ser necessário explicitar de
maneira inequívoca que não se trata de promover qualquer tipo de ascensão
funcional, terminantemente proibida pelo Texto Constitucional, nem de burlar os
regramentos dos regimes jurídicos dos servidores públicos, que prevêem que
sejam respeitadas as atribuições compatíveis com o cargo de ingresso do
servidor.
Por fim, também a forma da proposição demandou
pequenos reparos. Afora a adequação da terminologia utilizada, a técnica
legislativa impôs a transformação do segundo artigo proposto em parágrafo do
artigo anterior, ao qual se subordina. Tal correção, a seu turno, implica a
adaptação da própria ementa da proposição.
3
Face o exposto, votamos pela aprovação da Proposta de
Emenda à Constituição nº 2, de 2003, na forma do Substitutivo anexo.

ESSA É A RESPOSTA DO RELATOR DOTADO DE CONHECIMENTO E NÃO DE UM MERO ESTAGIÁRIO EGOÍSTA E SUPÉRFLUO EM SUAS IDÉIAS DESCABÍVEIS E INCOERENTES.

WAGNER

nino disse:
31 de outubro de 2006 às 12:33

NOBRE COLEGA, SEGUE AGORA O PARECER VENCEDOPR DE CONSTITUCIONALIDADE DA PEC 02-2003, DA QUAL PESSOAS DESAVISADAS COMO VOCÊ NEM CONSEGUE ENTENDER A LEGISLAÇÃO:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 2/2003
Acrescenta artigos 90 e 91 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, possibilitando que
servidores públicos requisitados optem pela alteração de
sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão
cessionário.
Autor: Deputado Gonzaga Patriota
Relator: Deputado Roberto Magalhães (para emissão do
Voto Vencedor)
VOTO VENCEDOR
Na discussão da PEC n.º 02, de 2003, a eminente relatora, Deputada Denise
Frossard, ofereceu Parecer pela inadmissibilidade, sob o argumento principal de que o Ato
das Disposições Transitórias não são disposições permanentes, mas apenas destinadas a
regular situações próprias das circunstâncias e transição de uma ordem institucional para
uma outra ordem de base constitucional.
Prevaleceu, no entanto, por maioria de votos, nesta Comissão, o entendimento de
que, o “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, apesar de ser texto
autônomo, é texto Constitucional”, conforme lição do insigne PONTES DE MIRANDA em
seus Comentários à Constituição de 1946, art. 36 do ADCT.
Efetivamente, nos seus comentários àquela Constituição, PONTES DE MIRANDA
argumenta, inclusive, que as normas para a alteração do ADCT devem ser as normas
2
previstas para as alterações do corpo permanente da Carta (conf. Vol. VII, pág. 62, do
“Comentário à Constituição de 1946”, edição Borsoi, Rio, 1960).
Outro argumento, igualmente constante do VOTO EM SEPARADO do autor
principal da PEC 02/2003, Deputado Gonzaga Patriota, é o número de Emendas
Constitucionais já promulgadas, modificando o ADCT da Carta de 1988, em número não
inferior a quatorze, iniciando-se com a EC n.º 02, de 1992, que alterou a data do plebiscito
sobre o sistema e a forma de governo, até a EC n.º 37, de 2002, que prorrogou a
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, CPMF.
Cumpre destacar que o ilustre Deputado Patrus Ananias posicionou-se contra a
admissibilidade da PEC n.º 02, de 2003, argüindo violação ao art. 37, da Carta, que trata
dos princípios fundamentais da Administração Pública, os de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Todavia, a maioria que entendeu admissível a referida PEC, manifestou-se no
sentido de que o exame da pertinência entre o texto da PEC n.º 02, de 2003, e o art. 37, da
Carta, constitui matéria de mérito, a ser apreciada pela Comissão Especial a ser constituída
nos termos regimentais desta Casa Legislativa.
Este é o voto vencedor que apresentamos, pela admissibilidade da PEC n.º 02,
de 2003, em cumprimento da designação de relator para esse mister, com a qual fomos
honrados pelo douto Presidente desta CCJR.
Sala da Comissão, em 11 de novembro de 2003.
Deputado Roberto Magalhães
Relator designado para emitir o Voto Vencedor

nino disse:
31 de outubro de 2006 às 12:39

NOBRE COLEGA, AGORA SEGUE A DEFESA DE ADMISSIBILIDADE ACATADA PELAS COMISSÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ELES SÃO DOTADOS DE SABER JURÍDICO; TÊM INFLUENCIA POR TODOS OS MEIOS NECESSÁRIO A APROVAÇÃO DA PEC 02/2003, E ESPERO QUE ISTO BASTA PARA QUE VOCÊ OLHE E ANALISE QUE SUAS IDÉIAS SÃO TOTALMENTES INCOERENTE S E EGOÍSTAS:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
DEFESA DA ADMISSIBILIDADE DA PEC Nº 02,
DE 2003, DE AUTORIA DO DEPUTADO
GONZAGA PATRIOTA, QUE ALTERA O ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS, POSSIBILITANDO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS REQUISITADOS A
OPÇÃO DE LOTAÇÃO FUNCIONAL NO
ÓRGÃO CESSIONÁRIO, FEITA PELO MESMO
NA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
V O T O E M S E P A R A D O
(Do Sr. GONZAGA PATRIOTA)
Senhor Presidente
Senhoras e senhores membros
desta Comissão.
Não obstante todo o apreço e admiração que
tenho pela inquestionável capacidade técnica e pelo notório saber
jurídico da Deputada Denise Frossard não posso, de maneira
alguma, concordar com o seu Parecer à PEC de minha autoria, ora
em discussão. Sua Excelência ao relatar a presente matéria opinou
pela sua inadmissibilidade, com o argumento de que os Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias não são passíveis de
emendamento por não fazer parte do texto Constitucional, tratandose
de normas autônomas. Trata-se, prezados colegas, de análise
equivocada da nobre Deputada.
Quando abordamos o poder de alteração
Constitucional nos deparamos com limites que são sabiamente
impostos. O artigo 60 da Constituição Federal define, com bastante
propriedade, essas limitações. O § 1º aborda os limites
circunstanciais que veda o emendamento da Constituição na
vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio. Segundo Canotilho essas circunstâncias excepcionais
podem constituir ocasiões favoráveis à imposição de alterações
constitucionais, limitando a liberdade de deliberação do órgão
representativo.
O mesmo artigo 60, em seu § 4º, contempla os
limites materiais, as chamadas cláusulas pétreas, ao determinar
que não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto,
secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e; os
direitos e garantias individuais.
Dessa forma contesto veementemente os
argumentos apresentados pela Deputada Denise Frossard. As
Disposições Constitucionais Transitórias são também disposições
constitucionais. Pontes de Miranda já comentava, de forma
magistral, o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição de 1946:
“O Ato das Disposições Transitórias
apesar de ser texto autônomo, é texto
constitucional, sua interpretação, portanto,
não pode ser dissociada da do texto
permanente”.
Para fortalecer os meus argumentos, Senhor
Presidente, quero ressaltar que o ADCT da Constituição em vigor
já foi reiteradamente alterado, até mesmo em dispositivos já
exauridos na sua aplicabilidade.
Esta Comissão de Constituição e Justiça e de
Redação já foi, inclusive, palco de discussões acaloradas sobre o
assunto. Basta reavivar a memória, principalmente nos debates da
PEC 33 (Reforma da Previdência) que redundou na Emenda
Constitucional nº 20, de 1998.
Não vislumbro, portanto, como poderá esta Douta
Comissão acatar o Relatório da Deputada Denise Frossard, diante
da fragilidade de sua justificativa.
O Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias foi drasticamente alterado desde a primeira Emenda
Constitucional Revisora, aprovada em 1994, que acrescentou os
artigos 71, 72 e 73 ao ADCT. A partir daí as alterações e
acréscimos de artigos passaram a ser corriqueiras. Vale ressaltar a
EC nº 2, de 1992, que alterou a data do plebiscito sobre o sistema
de Governo; a EC nº 14, de 1996 que cria o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério; a EC nº 17, de 1997, que prorroga o Fundo Social de
Emergência; a EC nº 27, de 2000, que acrescenta o art. 76 ao
ADCT, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e
contribuições sociais da União; a EC nº 29, de 2000 que
acrescenta o art. 77 ao ADCT, visando assegurar os recursos
mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de
saúde; a EC nº 30, de 2000 que acrescenta o art. 78 ao ADCT,
disciplinando pagamento de precatórios; a EC nº 31, de 2000 que
acrescenta os artigos 79, 80, 81, 82 e 83 ao ADCT, criando o
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e; por fim, a EC nº
37 de 2002, que acrescenta os artigos 84, 85, 86, 87 e 88 ao
ADCT, prorrogando a cobrança da CPMF.
No balanço final, Senhor Presidente, o ADCT
originalmente aprovado com 70 artigos hoje já conta com 88
artigos. Não há que se falar, portanto, em imutabilidade de tais
normas.
Posso até entender que a nobre Deputada Denise
Frossard seja contra o mérito da matéria, mas à CCJR não é
cabível tal julgamento.
Era o que tinha a dizer, nobres colegas.
Sala da Comissão, em de novembro de 2003.
GONZAGA PATRIOTA
PSB/PE

nino disse:
31 de outubro de 2006 às 12:43

A PEC 02/2003 SERÁ APROVADA E N~/AO ADIANTE TENTAR ENTRAR COM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE DIFICILMENTE O SUPREMO IRÁ ACATAR SUAS POSIÇÕES JÁ QUE TEMOPS MAIORIA NO CONGRESSO E NO SENADO FEDERAL. ESTA AÇÃO SERÁ PERDA DE TEMPO. TEMOS ARGUMENTOS E APOIOS CONTITUCIONAIS. NÃO SERÁ UM MERO ESTAGIÁRIO OU UM MERO SINDICATO QUE IRÁ NOS BARRAR. PEC 02/2003 APROVADA JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

nino disse:
31 de outubro de 2006 às 12:50

É ATÉ ÓBVIO QUE O STF IRIA BARRAR A RESOLUÇÃO DO TRE-GO, POIS É VFÁLIDOP LEMBRAR QUE A MATÉRIA DECIDIDA NO CONGRESSO NACIONAL É VÁLIDA PARA TODO O PAÍS E NÃO SOMNENTE PARA UM ESTADO, LOGO TERIA QUE SER INCONSTITUICIONAL. O CONGRESSO ESTÁ AMPARADO ,COM TODAS AS FORÇAS LEGAIS E BALIZADAS DE ACORDO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO.
O STF AO VER A MATÉRIA PEC 02/2003 DEPOIS DE APROVADA NO CONGRESSO, COM CERTEZA IRÁ REFLETIR COM MAIS CALMA!!!!
PEC É LEGAL E CONSTITUCIONAL E SÓ UM LAICO E CEGO PARA NÃO ENXERGAR E PPRINCIPALMENTE QUANDO OS ARGUMENTOS ESTÃO BEM EXPLICITADOS.
NOBRE COLEGA TOT, VOCÊ QUE É ESTAGIÁRIO, É BOM QUE ESTUDE BASTANTE!!!! SOU SERVIDOR DIPLOMADO, CONCURSADO E REQUISITADO PARA O TRE-SP COM ANOS DE EXPERIÊNCIA!!!!

É BOM ESTUDAR!!!!

tot disse:
02 de novembro de 2006 às 15:02

F O R A PEC 02/03

A matéria abaixo foi publicada na Folha Dirigida de 19 ou 17/10/2006:

""Supremo: ‘Tenho dito’

É inconstitucional a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para aproveitamento no órgão de servidores rerquisitados. A decisão, unânime, é do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a Constituição não dá margem a interpretações dúbias quanto à obrigatoriedade do concurso. A ação contra a norma do tribunal goiano foi impetrada pelo procurador – geral da República, Antônio Fernando de Souza.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator no STF, concordou com o procurador e lembrou que desde 1988 o Supremo tem afastado qualquer forma de provimento em cargo público sem a realização de concurso de provas ou de provas e títulos.
Não custa repetir: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, defendeu Pertence"".

Ainda tem o "Conto da estabilidade", que na próxima eu conto.

F O R A PEC 02/03

tot disse:
08 de novembro de 2006 às 20:46

F O R A PEC 02/03

Na concepção de Celso Antonio Bandeira de Mello:

“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.”

(Veja o que diz Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro, 17ª ed., p.375).

“O Concurso Público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, consoante determina o Art. 37,II da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos daqueles que se alçam e se mantêm no poder leiloando empregos públicos”.

CHEGA A SER ESCANDALOSA, E ATÉ MESMO PROMÍSCUA, A CONDUTA QUE INSISTE, ATRAVÉS DOS MEIOS POSSÍVEIS E IMAGINÁVEIS, SEM NENHUM COMPROMISSO COM A MORALIDADE, FIXAR NOS QUADROS DO TRIBUNAL ELEITORAL (entre outros), PESSOAS QUE NÃO SE SUBMETERAM À AVALIAÇÃO DEMOCRÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO, PARA O CARGO CRIADO PELA LEI.

É EVIDENTE QUE ESTA PROBLEMÁTICA ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA Á PRÁTICA DO NEPOTISMO, DO “CUMPADRISMO”, DO CLIENTELISMO, SENDO UMA FORTE RAMIFICAÇÃO DA CORRUPÇÃO EM NOSSOS DIAS, OCORRENDO NA JUSTIÇA ELEITORAL.
O que está claro, também, é que esse “reme-reme”, que se estende há anos, tem o firme propósito de fincar, de forma escamoteada, nos quadros do Tribunal Eleitoral, os apaniguados daqueles que se consideram donos do poder.
Haja vista a PEC 02/03 (PEC DO TREm da Alegria), que tramita no Congresso nacional, cujo objetivo é exatamente, efetivar nos tribunais os que não passaram pelo crivo do Concurso Público para o cargo que pretendem, ferindo, materialmente, o texto constitucional, pois o certame, conforme art. 37, II da CRFB/88, deve ser prestado para o cargo e não através do “trampolim” de outros órgãos, ameaçando, assim, o princípio da isonomia...

tot disse:
08 de novembro de 2006 às 20:46

F O R A PEC 02/03

Na concepção de Celso Antonio Bandeira de Mello:

“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.”

(Veja o que diz Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro, 17ª ed., p.375).

“O Concurso Público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, consoante determina o Art. 37,II da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos daqueles que se alçam e se mantêm no poder leiloando empregos públicos”.

CHEGA A SER ESCANDALOSA, E ATÉ MESMO PROMÍSCUA, A CONDUTA QUE INSISTE, ATRAVÉS DOS MEIOS POSSÍVEIS E IMAGINÁVEIS, SEM NENHUM COMPROMISSO COM A MORALIDADE, FIXAR NOS QUADROS DO TRIBUNAL ELEITORAL (entre outros), PESSOAS QUE NÃO SE SUBMETERAM À AVALIAÇÃO DEMOCRÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO, PARA O CARGO CRIADO PELA LEI.

É EVIDENTE QUE ESTA PROBLEMÁTICA ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA Á PRÁTICA DO NEPOTISMO, DO “CUMPADRISMO”, DO CLIENTELISMO, SENDO UMA FORTE RAMIFICAÇÃO DA CORRUPÇÃO EM NOSSOS DIAS, OCORRENDO NA JUSTIÇA ELEITORAL.
O que está claro, também, é que esse “reme-reme”, que se estende há anos, tem o firme propósito de fincar, de forma escamoteada, nos quadros do Tribunal Eleitoral, os apaniguados daqueles que se consideram donos do poder.
Haja vista a PEC 02/03 (PEC DO TREm da Alegria), que tramita no Congresso nacional, cujo objetivo é exatamente, efetivar nos tribunais os que não passaram pelo crivo do Concurso Público para o cargo que pretendem, ferindo, materialmente, o texto constitucional, pois o certame, conforme art. 37, II da CRFB/88, deve ser prestado para o cargo e não através do “trampolim” de outros órgãos, ameaçando, assim, o princípio da isonomia...

tot disse:
15 de novembro de 2006 às 12:58

Está no site do SISEJUFE/RJ
Requisitados do TRE são exonerados
Depois de denúncia do SISEJUFE TCU obriga TREs a exonerar chefes de cartório requisitados - veja a decisão!
Denúncia do SISEJUFE/RJ ao TCU: proposta de mérito apresentada

O SISEJUFE/RJ protocolou, em 25 de maio de 2006, denúncia junto ao Tribunal de Contas da União solicitando providências acerca do descumprimento da Lei nº 10.842/04 e da Resolução TSE nº 21.832/2004 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A medida foi adotada para preservar o princípio da legalidade no âmbito do TRE/RJ, tendo em vista que o órgão não deu cumprimento à obrigação de preencher todas as funções comissionadas de chefes de cartório com servidores do seu quadro de pessoal. Esse procedimento deveria ter sido adotado até 31 de julho de 2005, conforme o artigo 12 da resolução, afastando-se todos os ocupantes de FC estranhos aos quadros do TRE/RJ.

Durante a tramitação da denúncia, todos os tribunais regionais eleitorais foram instados a juntar informações sobre a existência de requisitados na chefia de cartório. Anexadas tais informações, foi apresentada proposta de mérito, cuja minuta ainda não foi possível obter acesso, pois os autos se encontram conclusos com o Ministro Relator, Marcos Bemquerer. O processo deve entrar em pauta para julgamento, em breve.

O TRE - RJ já exonerou, na última sexta-feira, todos os chefes de cartório requisitados, cumprindo determinação do TCU, após denúncia do SISEJUFE
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DECLARA A PROCEDÊNCIA DE DENÚNCIA CONTRA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

DO RIO DE JANEIRO

Decisão se estende a outros 18 Tribunais Regionais Eleitorais

Brasília – Foi julgada na tarde de hoje, dia 14 de novembro de 2006, a Denúncia nº 11.146/2006-2, que a assessoria jurídica do SISEJUFE-RJ, em Brasília, formulou perante o Tribunal de Contas da União, em face do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. Por essa medida, o Sindicato pretendeu o cumprimento do art. 1º da Lei nº 10.842/2004 e do art. 12 da Resolução nº 21.832/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, para que somente servidores do quadro de pessoal do TER/RJ ocupassem as funções comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral, no âmbito de sua jurisdição.

Pelo acórdão já lavrado, foi determinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.482/2004 e a Resolução TSE nº 21.832/2004, substitua, até 31/12/2006, se ainda não o fez, todos os servidores requisitados que exercem a função de Chefe de Cartório Eleitoral (inclusive eventuais pessoas sem vínculo com a Administração Pública detentoras do cargo em comissão equivalente, CJ-1 ou CJ2) por servidores efetivos do seu respectivo quadro de pessoal.

É importante notar que essa decisão foi estendida para mais outros dezoito Tribunais Regionais Eleitorais: dos Estados do Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

Para que não pairasse dúvida sobre a seriedade do que ordenado pelo TCU, foi exigido, também, que os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados especificados incluam nos seus processos de Tomada de Contas relativa ao exercício de 2006 informações sobre o cumprimento da determinação.

Essa é mais uma vitória do SISEJUFE-RJ, na defesa intransigente das prerrogativas dos servidores do judiciário federal. Qualquer descumprimento da literalidade do foi determinado pelo TCU deve ser imediatamente comunicado ao Sindicato.

Brasília, 14 de novembro de 2006.

Ricardo Quintas Carneiro

OAB/DF nº 1.445-A

Cassel e Carneiro Advogados

tot disse:
15 de novembro de 2006 às 13:02

Está no site do SISEJUFERJ
Vitória do SISEJUFE - Requisitados do TRE são exonerados
Depois de denúncia do SISEJUFE TCU obriga TREs a exonerar chefes de cartório requisitados - veja a decisão!
Denúncia do SISEJUFE/RJ ao TCU: proposta de mérito apresentada

O SISEJUFE/RJ protocolou, em 25 de maio de 2006, denúncia junto ao Tribunal de Contas da União solicitando providências acerca do descumprimento da Lei nº 10.842/04 e da Resolução TSE nº 21.832/2004 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A medida foi adotada para preservar o princípio da legalidade no âmbito do TRE/RJ, tendo em vista que o órgão não deu cumprimento à obrigação de preencher todas as funções comissionadas de chefes de cartório com servidores do seu quadro de pessoal. Esse procedimento deveria ter sido adotado até 31 de julho de 2005, conforme o artigo 12 da resolução, afastando-se todos os ocupantes de FC estranhos aos quadros do TRE/RJ.

Durante a tramitação da denúncia, todos os tribunais regionais eleitorais foram instados a juntar informações sobre a existência de requisitados na chefia de cartório. Anexadas tais informações, foi apresentada proposta de mérito, cuja minuta ainda não foi possível obter acesso, pois os autos se encontram conclusos com o Ministro Relator, Marcos Bemquerer. O processo deve entrar em pauta para julgamento, em breve.

O TRE - RJ já exonerou, na última sexta-feira, todos os chefes de cartório requisitados, cumprindo determinação do TCU, após denúncia do SISEJUFE
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DECLARA A PROCEDÊNCIA DE DENÚNCIA CONTRA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

DO RIO DE JANEIRO

Decisão se estende a outros 18 Tribunais Regionais Eleitorais

Brasília – Foi julgada na tarde de hoje, dia 14 de novembro de 2006, a Denúncia nº 11.146/2006-2, que a assessoria jurídica do SISEJUFE-RJ, em Brasília, formulou perante o Tribunal de Contas da União, em face do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. Por essa medida, o Sindicato pretendeu o cumprimento do art. 1º da Lei nº 10.842/2004 e do art. 12 da Resolução nº 21.832/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, para que somente servidores do quadro de pessoal do TER/RJ ocupassem as funções comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral, no âmbito de sua jurisdição.

Pelo acórdão já lavrado, foi determinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.482/2004 e a Resolução TSE nº 21.832/2004, substitua, até 31/12/2006, se ainda não o fez, todos os servidores requisitados que exercem a função de Chefe de Cartório Eleitoral (inclusive eventuais pessoas sem vínculo com a Administração Pública detentoras do cargo em comissão equivalente, CJ-1 ou CJ2) por servidores efetivos do seu respectivo quadro de pessoal.

É importante notar que essa decisão foi estendida para mais outros dezoito Tribunais Regionais Eleitorais: dos Estados do Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

Para que não pairasse dúvida sobre a seriedade do que ordenado pelo TCU, foi exigido, também, que os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados especificados incluam nos seus processos de Tomada de Contas relativa ao exercício de 2006 informações sobre o cumprimento da determinação.

Essa é mais uma vitória do SISEJUFE-RJ, na defesa intransigente das prerrogativas dos servidores do judiciário federal. Qualquer descumprimento da literalidade do foi determinado pelo TCU deve ser imediatamente comunicado ao Sindicato.

Brasília, 14 de novembro de 2006.

Ricardo Quintas Carneiro

OAB/DF nº 1.445-A

Cassel e Carneiro Advogados

silvão disse:
23 de outubro de 2007 às 12:01

PARA RICARDO QUINTAS CARNEIRO (CASSEL E CANEIRO ADVOGADOS), GOSTEI DO TEXTO, comunico também que estou precisando urgente do seu telefone ou E-mail para tratarmos de assunto referente a perdas salariais, FORÇAS ARMADAS, Contratar seus serviços. Meu e-mail é alveseoliveira@hotmail.com. aguardo

Guadalupe disse:
15 de dezembro de 2007 às 11:57

Sim, trem da alegria.
Não são coitadinhos, porque recebem um salário baixo.
Recebem um salário baixo porque foram admitidos para um cargo que requeria menor qualificação. Preechem os requisitos exigidos quando de suas admissões no serviço público.
Diga-se, de passagem, que antigamente não havia, sequer, concorrência para o ingresso nos quadros do funcionalismo.
Onde ficam a Constituição da República e o artigo 37?
Onde a moralidade do serviço público?
Um ato imoral não pode acobertar outro, igualmente imoral.

Tonho disse:
11 de janeiro de 2008 às 16:48

Nunca nos qualificamos de coitados, nada mais justo do que a aprovação desta emenda. Em muitos e muitos município foram essas pessoas que carregaram desde um móvel até intimaram partes, só não julgaram processos. Hoje, a dívida com esses funcionários é muito grande. Um funcionário no orgão de origem com o mesmo cargo dele, ganha muito mais do que o mesmo. Isso é ser justo! Imoral, é quando se ingressa no serviço público sem concurso, imoral é praticar corrupção, imoral é praticar peculato, imoral é criticar alguém sem ao menos conhecê-lo. Dizer que essa emenda é imoral, é dizer que não existe Justiça!

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