Especialistas discutem se Exame de Ordem é necessário

“A má formação do aluno repercute na sociedade. O advogado tem em mãos o patrimônio, a honra e a liberdade do cliente. Se ele não está minimamente preparado, é um desastre. Temos de evitar que esse bacharel venha a lesar o cidadão”.

A opinião é do presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, que defendeu a aplicação do Exame de Ordem em debate que participou no jornal Folha de S. Paulo.

Para o presidente da OAB-SP, a idéia do Exame de Ordem é tão boa que deveria ser estendida a outras áreas profissionais. “O Exame de Ordem em Direito não é novo, começou na década de 70. E já naquela época foram detectados problemas de qualidade no ensino”. Outras áreas profissionais como medicina e engenharia estudam a possibilidade de, como no Direito, aplicar um exame de habilitação profisisonal.

Também participaram do debate o secretário da Educação de São Paulo, José Aristodemo Pinotti, o diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, Dirceu de Mello, o diretor da Faculdade de Medicina da USP, Giovanni Guido Cerri e o jornalista Gilberto Dimenstein. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

O debate girou em torno do tema: “É positiva a aplicação de exames que verificam o aprendizado do universitário formado, como faz a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)?”.

Pinotti, D’Urso e Dirceu de Mello, defenderam a aplicação da prova e disseram que a sociedade não pode ser prejudicada pela atuação de profissionais com má formação acadêmica.

O diretor da Faculdade de Medicina da USP, Giovanni Guido Cerri, foi a voz distoante na discussão. Para ele, o exame pode levar a uma acomodação, o que evita as mudanças necessárias para melhorar o ensino superior. Além disso, segundo Cerri, a reprovação prejudica o aluno que não sabe da qualidade da faculdade quando resolve entrar na escola.

Houve consenso entre os especialistas de que o maior problema do ensino superior é o grande número de novas faculdades que, em boa parte, não têm qualidade. Eles culparam o Ministério da Educação pelo fato.

Segundo Dirceu de Mello, o estado de São Paulo tem cerca de 200 faculdades de Direito. “Esse alto número obviamente tem reflexo na qualificação dos professores, pois é necessário um grande recrutamento de docentes. Com isso, cai o nível daqueles que vão ensinar e também cai a qualidade dos estudantes”, afirmou.

Durante o debate, o presidente da OAB-SP disse que, atualmente, não passaria no exame de ordem. D’Urso afirmou que isso é normal, uma vez que a prova verifica o aprendizado em diversas áreas do direito e ele se especializou em uma, a penal. Segundo D’Urso, a prova exige conhecimentos mínimos para o estudante entrar no mercado de trabalho.

Já o secretário municipal de Educação de São Paulo afirmou que tentou resolver o vestibular que sua filha fez. Se fosse candidato, contou, teria sido reprovado. Pinotti, na época, era professor titular de medicina na Unicamp.

Para Pinotti, “o exame de ordem é o cumprimento de uma obrigação do Estado de defender a população dos maus profissionais”.

A prova da OAB, a mais tradicional do país, vem tendo alto nível de reprovação. Em São Paulo, por exemplo, ficou em 92,84% no último teste deste ano com resultado divulgado. Os bacharéis em direito só podem exercer a advocacia se conseguirem a aprovação no teste.

Ary Cesar disse:
12 de julho de 2005 às 17:01

E qual a situação dos advogados existentes que não prestam contas aos seus clientes, perdem prazo, etc. etc.
Ary

Renato disse:
12 de julho de 2005 às 17:04

Boa tarde a todos!!!

O exame de Ordem aplicado em 2 fases, cada qual com 04 horas de duração, não avaliam um bacharel de direito que aplicou-se assiduamente aos 05 anos na faculdade.

Muitas questões da 1ª fase quando eram para ser objetivas são completamente subjetivas.

Outras vezes, questões são erroneamente gabaritadas pela OAB/SP, e esta, quando do dever de corrigi-las, não fazem.

POde-se notar, sempre alteram 2 ou 3 questões, é praxe. Na realidade, deveriam ser alteradas todo exame no mínimo 6 ou 7 questões, sem dizer as questões subjetivas, como exposto.

Neste mesmo raciocínio: a 2ª fase é uma vergonha!!!

Dão um tema simples, porém suas respostas exigem um total conhecimento técnico-profissional e um imenso aprofundamento.

Ademais, deparamo-nos, sempre, com a demora na entrega das notas e resultados. A desculpa da OAB/SP é que os profissionais responsáveis pela correção das provas não são empregados da OAB/SP ou membros, mas sim voluntários, dispostos a corrigi-las.

Não há qualquer espécie de avaliação sobre estes voluntários. Não sabemos nada sobre.

Tem-se que, estes voluntários aprovam quem eles querem. Não respeitam diversas determinações do próprio edital como por exemplo: identificar-se, não dar meia nota, além de acharem ser "Pasqualle" no que diz respeito ao português.

Inúmeras são as correções por estes de forma equívoca e desesperadora, uma imensidão de absursos são arguidos por estes.

Já faz um ano e meio que eu conclui o curso de Direito, prestei 2 exames e, consegui pelas duas vezes chegar a 2ª fase. Portanto, sei do que estou falando.

Raul Haidar disse:
12 de julho de 2005 às 17:24

Entendo que os que forem reprovados na segunda etapa deveriam ser dispensados de fazer novamente a primeira etapa. Não há sentido em repetir prova em que já foi aprovado. E há também, especialmente na segunda fase, questões incompatíveis com o programa oficial das faculdades, só cabíveis em cursos de pós-graduação. Parabéns ao dr. D'Urso e ao Prof. Pinotti, que tiveram a grandeza de reconhecer que os atuais exames são exageradamente minuciosos e abrangentes. Desde 1998 foi apresentada ao Conselho da OABSP estudo sobre a elaboração de Convenios entre a OAB e Faculdades de Direito, visando um acompanhamento do curso por representantes da entidade, num grande esforço pela melhoria da qualidade do ensino. Naquela época e mesmo na gestão posterior, nada foi discutido sobre isso. Esperamos que o atual Conselho possa dedicar mais tempo a essa questão. Só reprovar os bacharéis é apenas amaldiçoar a escuridão. Já é hora de se acender alguma vela!

O Martini disse:
12 de julho de 2005 às 18:03

Permita-me manifestar modesta opinião ao Sr. Ary - Contabilista. Na esfera administrativa, nenhum órgão de classe pune com mais rigor que a OAB. Acrescente-se que a desídia e o dolo do advogado, se comprovados e obviamente traduzidos em danos, são passíveis de indenização através do Judiciário - por que não? Tanto quanto como nas demais profissões - o advogado não é imune de ser processado....

Fábio Eugênio Canaveze disse:
12 de julho de 2005 às 20:53

Analisando o texto publicado neste site sobre o Exame da Ordem, devo dizer que discordo totalmente do comentário feito pelo Presidente da Ordem.
Como uma pessoa com um cargo da importância que tem, o de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-SP pode ter a coragem de afirmar que ele próprio, atualmente, não passaria no Exame da Ordem e, após tendo dito isso ,dizer que o exame trata-se de uma avaliação onde são testados apenas conhecimentos mínimos da área do Direito.
Gostaria, através deste site, que o Sr. Presidente da OAB-SP respondesse apenas uma pergunta:
1- “Como o Sr. Conseguiu obter o cargo de Presidente da OAB-SP se o Sr. (de acordo com sua própria afirmação) se não possui conhecimentos mínimos do Direito??????
Quando o Sr. Presidente afirma que a partir do momento em que se especializou em sua área de atuação no Direito; posso concluir, então, que o exame é totalmente desnecessário, porque se o senhor conseguiu alcançar um cargo de alta importância como o seu sem se lembrar dos conhecimentos mínimos da área do Direito, então eu, que somente quero advogar preciso menos ainda saber de tais conhecimentos, e portanto, fazer e passar no Exame da Ordem!!
Concordo plenamente quando é dito que o ensino do Direito no nosso país é fraco, que algumas Universidades e Faculdades não estão preparadas para colocarem no mercado um profissional capacitado, mas sinceramente, ler tais comentários faz com que eu pense que não são somente as Faculdades e Universidades que estão despreparadas, mas principalmente a própria Ordem.
Portanto, posso conclui que o Exame da Ordem pode ser tudo, menos uma avaliação do nível de conhecimento do Direito.

Obs. não sou Procurador da República

Ottoni disse:
13 de julho de 2005 às 11:27

Quando o índice de reprovação é anormalmente grande, ensinam os pedagôgos que as razões devem ser procuradas em outras fontes, diferentes da capacidade dos reprovados. O exame de ordem, conforme os padrões atuais, seleciona gênios ou "sortudos". Os responsáveis pela eleboração das questões, certamente especialistas nas suas atividades, elaboram temas e perguntas em nível muito mais elevado do que aqueles dos bachareis que vão iniciar a carreira. Nosso presidente confessou que não teria facilidade para garantir sua aprovação no exame atual, reconhecendo que a especialização profissional nos limita. Grandes tributaristas talvez engasguem com temas do processo penal e quem cuida destes, terá dificuldades para enfrentar teses de direito ambiental. A vida derrota os maus advogados que encerram suas carreiras como meros despachantes de papeis. A retidão profissional deve ser buscada em outra sede que não a da simples cultura jurídica, pois, não são raros os casos de expoentes do sucesso profissional cuja higidêz moral deixa a desejar. A seleção, conforme a regra atual, tem conotação elitista e excludente, causando a impressão de que se quer, efetivamente, diminuir a concorrência. As questões propostas deverão estar mais próximas do curriculum acadêmico do que da especialização dos doutorados. A vaidade intelectual deve ser afastada do processo de seleção dos jovens advogados.

Malú disse:
13 de julho de 2005 às 12:25

É revoltante você respeitar alguém como profissional, como defensor de uma categoria e perceber como há incoerências no que diz, com todo respeito ao Dr. D"Urso, ora diz que não passaria no exame atualmente, ora diz que exige conhecimentos mínimos para o estudante entrar no mercado de trabalho.
É inadmissível ler tudo isso e calar-se, afinal já prestei alguns exames e fui reprovada e sinceramente tenho certeza que tenho competência para ser advogada, pois apesar de ser estagiária (por enquanto, até que a carteira vença), pois afinal estou trabalhando há 02 (dois) anos em um escritório de advocacia e permitam-me, na esfera tributária me garanto, os clientes sabem que não passei no exame de ordem, perguntem à eles se querem que outra estagiária ou advogada façam suas anulátorias, declaratórias, embargos, agravos, apelações, recursos e etc,. Vão responder não, pois com certeza não foi simplesmente a cadeira da universividade que deu-me conhecimentos na áreas, mas foi a prática de um grande escritório de contabilidade que trabalhei durante anos, amor à matéria, estudo caso a caso. Daí vem o bendito exame, subjetivo, em 04 (quatro) horas para fazer uma peça processual (com 3 preliminares, 2 méritos - exame 125º - tributário), mais 04 perguntas complexas) e reprova o candidato (nesse caso eu) e joga todos os seus anseios no lixo, como se nada que você tivesse feito prestasse. Ora, não se pode reprovar um candidato que fez a peça, endereçamento, pedidos, parte das preliminares e mérito claro, por motivos de ordem emocional, pois com certeza se fosse feito no escritório, sem a pressão psicologica, sem a pressão de tudo ou nada. Afinal graças ao bom trabalho, a dedicação, minhas peças até o momento nunca foram ineptas, emendadas ou passível de chacotas. Será que é justo, ler a incoerência do ilustrissímo Senhor Dr. D"Urso e inscrever-se em mais um exame que sabe-se que não elimina os incapacitados, mas sim aqueles que não são bons jogadores e não possuem sorte, de sua prova ser corrgida por alguém que respeite o seu próximo ou que não esteja preocupado com mais 01 (um) concorrente, quando na verdade o mercado eliminará os incapacitados.

José Alves Peixoto Filho disse:
13 de julho de 2005 às 12:57

Aproveitando a idéia do Sr. Luiz Flávio Borges D’Urso, e com intuito de corroborar com a extensão dos “exames” para outras categorias, a própria OAB, deveria submeter seus indicados ao quinto constitucional às provas para juizes, pois acredito que não seria problema, pois, todos estariam aptos não sendo necessária a via lateral para o ingresso na magistratura, afinal como o próprio presidente da seccional reconheceu que teria dificuldades com o exame da ordem imagine para o concurso de juizes que, historicamente e uma das provas de conhecimento do mais alto nível. Seria de suma importância, pois, se a liberdade e a honra dos clientes nas mãos de profissionais não qualificados é um risco, ou seja, daqueles que cursaram cinco árduos anos em uma faculdade, que não se submeterem ao exame da ordem, imagine na mão de magistrados que não se submeteram às provas, que teriam nas mãos, a honra e a liberdade do cidadão, do advogado e de uma nação. O que falta nesse país é um plano de ensino na área jurídica que seja implantado em sentido contrario ao atual, ou seja, reformular as grades nas instituições de ensino, adequando-as as reais necessidades e a modernização do Direito nesse país, que só aconteceu com o advento da escola do Recife, quando vozes revolucionarias à época, insurgiram-se contra a Escola de Direito de Coimbra (Coimbrã) que já era decadente comparada ao modelos europeu, e que desembarcou no Brasil em um pacote fechado onde se misturavam política, resquícios de religião e Direito, no Direito não cabe política, pois, ele é um instrumento para alcançar a justiça e não um veículo de se buscar realizações pessoais ou de grupos como se faz na política atual desse país. Os operadores do Direito não devem ser políticos e sim profissionais conhecedores sensíveis ao atual e perpétuo quadro de fragilidade da nação que fica à mercê do poder econômico, que domina e corrompe os que se curvam ou destroem àqueles que os enfrentam.

José Alves Peixoto Filho
Acadêmico de Direito 4º período
Recife-Pe

Douglas Augusto Fontes França disse:
14 de julho de 2005 às 11:07

Seria de muita utilidade que um espaço como este fosse muito bem utilizado como o foi pelo Nobre Sr. Paulo, que sugestiona uma lei para a assistência judiciária, mas melhor ainda se nos apresentarmos de forma clara e com isso contribuirmos com mais transparência.

Helena Fausta disse:
11 de maio de 2007 às 14:39

Faço minhas as palavras de Malú, todo meu sacrifício de viajar 1 hora e meia todos os dias inclusive aos sábados de manhã, foi em vão, como tempo não retroage(?), perdí-o também, pois agora não terei mais tempo para outra Faculdade...

Bonasser disse:
05 de junho de 2008 às 09:46

O mais interessante nesta discussão é que os especialistas que trazem à lume essa ideais são justamente os maiores interessados na mantença da inconstitucionalidade do exame.
São os grandes Advogados já estabelecidos no mercado, dotados de cadeiras cativas nas Seccionais e Conselhos daquela ordem.
Não se solicitou nenhuma opinião de pessoas isentas ao tema, ou a uma equipe estatal com bagagem pedagógica e legitimidade para o referido estudo.
Não vou aqui replicar acerca da inconstitucionalidade flagrante e gritante que cerca redondamente o certame, quero somente que esses Doutos especialistas e mais ainda aos Catedráticos daquela ordem respondam onde está a duvidosa qualidade do ensino jurídico brasileiro se todos sabem que cerca de 90% dos professores das IES tanto estatais como privadas são oriundos daquela ordem, portanto, "qualificados", aos olhos de seus Doutos Dirigentes, para tal, se assim o são, algo se encontra errado na transferência destes conhecimentos que tentam lograr passar aos futuros Advogados egressos das Academias. È aí que reside o cerne da questao.
É de uma tristeza tamanha ver seus próprios pares, os filiados à ordem, tentar de uma forma ou de outra achincalhar os professores, pois em sua grande maioria se situam nas fileiras dos Doutores, Mestres e Especialistas; acredito que esses senhores, os que defendem o exame, que em sua maioria não se submeteram ao mesmo, tivessem mais respeito não somente para com os professores, seus companheiros da labuta jurídica, mais também para com as PRERROGATIVAS inerentes aos egressos dos cursos Jurídicos, naturais Advogados que são.

Saudações

Bonasser disse:
05 de junho de 2008 às 09:58

O mais interessante nesta discussão é que os especialistas que trazem à lume essas ideais são justamente os maiores interessados na mantença da inconstitucionalidade do exame.
São os grandes Advogados já estabelecidos no mercado, dotados de cadeiras cativas nas Seccionais e Conselhos daquela ordem.
Não se solicitou nenhuma opinião de pessoas isentas ao tema, ou a uma equipe estatal com bagagem pedagógica e legitimidade para o referido estudo.
Não vou aqui replicar acerca da inconstitucionalidade flagrante e gritante que cerca redondamente o certame, quero somente que esses Doutos especialistas e mais ainda aos Catedráticos daquela ordem respondam onde está a duvidosa qualidade do ensino jurídico brasileiro se todos sabem que cerca de 90% dos professores das IES tanto estatais como privadas são oriundos daquela ordem, portanto, "qualificados", aos olhos de seus Doutos Dirigentes, para tal, se assim o são, algo se encontra errado na transferência destes conhecimentos que tentam lograr passar aos futuros Advogados egressos das Academias. È aí que reside o cerne da questao.
É de uma tristeza tamanha ver seus próprios pares, os filiados à ordem, tentar de uma forma ou de outra achincalhar os professores, pois em sua grande maioria se situam nas fileiras dos Doutores, Mestres e Especialistas; acredito que esses senhores, os que defendem o exame, que em sua maioria não se submeteram ao mesmo, tivessem mais respeito não somente para com os professores, seus companheiros da labuta jurídica, mais também para com as PRERROGATIVAS inerentes aos egressos dos cursos Jurídicos, naturais Advogados que são.

Saudações

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