Explode o volume de ações por danos morais no país

A ampliação do conceito de responsabilidade civil aliada à conscientização da sociedade que busca cada vez mais reparo pelos danos sofridos fez explodir o número de pedidos de indenizações na Justiça brasileira. Dados do Superior Tribunal de Justiça mostram que, em cinco anos, o número de ações por danos morais que chegam por mês à Corte cresceu quase sete vezes: eram 145 ações em 2001 contra 974 este ano — até o início de julho de 2005, desaguaram no Tribunal 5.844 pedidos de indenização por danos morais.

Quando são comparados os números atuais com os de 12 anos atrás, o crescimento é de quase 500 vezes. Em 1993, o STJ recebeu apenas 28 pedidos de indenização — ou 2 processos a cada 30 dias (veja abaixo o levantamento).

Se o volume de processos numa corte superior é esse, o que dizer do número de ações que correm em primeira instância. Uma juíza de primeiro grau em São Paulo, com oito anos de profissão, afirma que houve sim um grande aumento dos processos que discutem a responsabilidade civil.

Segundo a juíza, muitos pedidos são razoáveis e bem fundamentados, mas outros deixam clara a intenção de enriquecimento fácil. Ela atribui o montante de ações à crescente conscientização da sociedade sobre seus direitos, principalmente, depois do Código de Defesa do Consumidor.

Para discutir o assunto, o site Consultor Jurídico vai promover no dia 19 de agosto, das 14h às 19h, o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil, no Hotel Renaissance, em São Paulo. A proposta do evento é aparelhar os profissionais do Direito para que dominem as múltiplas facetas da responsabilidade civil e as novas tendências na sua interpretação. Para se inscrever ou obter mais informações a respeito do evento ligue para (11) 3812-1220 ou Clique aqui.

Tratarão do assunto três especialistas: o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o professor e procurador de Justiça no Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.

Para o advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, há, hoje, uma banalização do dano moral. “As pessoas pedem dano moral por mero incomodo. E o Judiciário, principalmente os juizados especiais, estão incentivando essa banalização, concedendo pedidos sem qualquer critério”.

Lopes acredita que conforme as relações sociais vão ficando mais complexas e a qualidade de vida das pessoas vai melhorando, elas tem a tendência de se preocupar mais com seus direitos, o que gera o alargamento do conceito de responsabilidade civil. “Quanto maior o nível da população maior vai ser o número de ações de responsabilidade civil”, defende o especialista.

O advogado Márcio Pestana, sócio do escritório Pestana e Maudonnet Advogados, afirma que a responsabilidade civil vem ganhando destaque principalmente onde há dano a terceiros. Segundo Pestana, o tema também vem tomando vulto em ações contra o Poder Público.

“Se as pessoas fizerem uma analise histórica vão perceber que o Judiciário tem responsabilizado o Estado. É a Teoria do Risco: havendo um dano, por ação ou omissão, e observado o nexo causal, há a responsabilização do Estado”, diz o advogado.

Ele atribuiu este movimento a partir da Constituição de 1988, onde a existência do dano ganhou referência expressa. “A Constituição foi um grande estímulo, inclusive na indenização por dano moral. O Código do Consumidor, que entrou em vigor em 1991 também impulsionou a responsabilização do ofensor”.

Pestana vai mais longe e aponta a influência norte-americana na procura pela indenização por danos morais. “A partir da década de 90, muito por influência americana, o brasileiro começou a dar mais importância para o tema, a procurar pelos seus direitos e o Judiciário respondeu prontamente”.

“A expansão responsabilidade civil, principalmente na última década, é decorrente do amadurecimento da sociedade brasileira no sentido de buscar o cumprimento dos direitos que lhe assiste”, afirma Cristina Panico de Araujo Lopes, sócia do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo.

Para a advogada a postura verificada na busca pela reparação e garantia do cumprimento dos deveres é fruto da facilitação do acesso ao Poder Judiciário, com a criação dos Juizados Especiais e a especialização da legislação.

Na opinião do advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB paulista, o novo Código Civil tornou mais clara a possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas pleitearem indenização por danos físicos, patrimoniais e materiais.

A expansão do conceito de responsabilidade civil e a procura pelo reparo do dano moral, segundo Brando, também tem um fundo cultural. “As pessoas assistem filmes, vêem notícias, acessam a internet, e são impulsionadas e incentivadas principalmente se espelhando em casos dos Estados Unidos”.

O advogado afirma que tem aumentado a conscientização de que um dano pode e deve ser cobrado. Porém, ele ressalta a dificuldade da Justiça brasileira em fixar os danos. Nos EUA há júri popular para decidir as indenizações, que costumam a ser bilionárias.

Brando aponta o crescimento das ações contra o Poder Público e contra a imprensa dentro do conceito de responsabilidade civil. De acordo com ele, a demora da Justiça na definição de casos seria um bom motivo para que o estado fosse acionado.

Por esse raciocínio, o estado de São Paulo poderia ser acionado pela questão do atraso no pagamento dos precatórios alimentares. Hoje, o estado deve cerca de R$ 8 bilhões em precatórios. Neste mês, o estado começou a pagar os precatórios de 1998. De lá pra cá são sete anos e, seguramente, muitas pessoas foram lesadas pela demora no pagamento.

“As ações contra o Poder Público são resultado de um efeito bumerangue”, explica Brando. Ou seja, são a resposta para o excesso de tributação, de burocracia e serviços deficientes ou inexistentes. A Noruega tem o imposto mais alto do mundo, mas tem serviços completos e exemplares de saúde, educação, transporte, segurança e outros.

Veja o número de ações de indenização por danos morais no STJ no últimos 12 anos

Ano_________Número de processos

1993____________28

1994____________47

1995____________181

1996____________228

1997____________440

1998____________540

1999____________962

2000____________1.331

2001____________1.748

2002____________3.990

2003____________4.632

2004____________8.201

2005____________5.844 (até o início de julho).

Total____________28.172

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

BETO disse:
21 de julho de 2005 às 23:01

O que vemos hoje são os inúmeros abusos contra o consumidor, tendo como base indenizações mínimas perto dos danos causados aos desprotegidos consumidores, que ao ver seu nome e honra abalados, só tem como proteção o judiciário que muitas das vezes protege as grandes instituições ex: (bancos, empresas de telefonia), os nossos Juristas deveriam se basear sim nos Estados Unidos, para dar indenizações de grande vulto com pulso firme, para vermos com a dor no bolso se estas instituições não irão respeitar os consumidores, pois do jeito que esta vale a pena fazer o consumidor de capacho, desrespeitando-o, porque o que se paga de indenizações no Brasil é o mínimo perto do dano causado, vale mais manter do jeito que esta do que dar empregos e dar satisfação ao pobre consumidor que deveria ter um pouco de respeito se não por estas instituições, mais pelos nossos Juizes que por qualquer motivo alegam enriquecimento fácil, e reduzem o valor da indenização; Quem tem de ser protegido é o coitado do Consumidor e não instituições. Que faturam bilhões reflexos da má administração nos seus negócios, que são direcionados apenas para os lucros extorsivos, sem a menor consideração com incauto consumidor.

Lexandre disse:
21 de julho de 2005 às 23:24

Observmos hoje em dia que, o pleito por ações indenizatórias vai além da banalização, busca de enriquecimento ilícito e aventura judicial relacionado ao Dano Moral. Afinal, em que pese existirem tais “abusos”, o Poder Judiciário encontra-se devidamente aparelhado para impedir o êxito de demandas abusivas, que certamente são a minoria.
Na verdade, sabemos que, principalmente, nas relações de consumo, as empresas, instituições financeira, etc... no afã de aumentar seus lucros, muitas vezes, prestam serviços deficientes, não possuem quantidade de funcionários proporcional ao número de clientes, possuiem sistemas tecnológicos ultrapassados, pessoas sem habilidade, etc..., que geram a ocorrência de danos a moral às pessoas, físicas ou jurídicas.
Destarte, quando passarmos a entender que a “indústria do dano moral” é fruto da má prestação de serviços e os valores das indenizações forem grandes o suficiente para inibir a prática freqüente de tais abusos, iremos perceber que as ações indenizatórias irão diminuir, pois, certamente, as empresas serão mais cautelosas e investirão na prevenção do dano e não no pagamento de ações que, hoje em dia, considerando o percentual ínfimo dos valores arbitrados, é muito mais vantajoso e lucrativo para as empresas pagar valores a título de indenização ao invés de investir para que as lesões não ocorram.

Carlos disse:
22 de julho de 2005 às 00:33

Para os que adoram falar que há indústria do danos morais, digo que existe uma indústria muito antiga e perniciosa que se chama INDÚSTRIA DE LESAR CONSUMIDORES!!! Esta indústria está em todas as esquinas. Graças aos consumidores e em parte a alguns juízes que acham que condenar um banco a R$ 5.000,00 vai inibí-lo na reincidência dos atos danosos.

Daniel disse:
22 de julho de 2005 às 02:00

Existe sim, emrpesas que lesam os consumidores. Muitas delas, se importam com lucro apenas e não na qualidade dos seus serviços. Vemos exemplos vários, no dia-a-dia.
Contudo, tambem há uma indústria do dano moral. Está, na minha opinião, incentivada pelos próprios operadores do direito. Conheço professores que dizem: "entre com a ação no juizado. O risco, máximo, que corre é perder". É essa orientação que é passada para os estudantes, muitos na verdade, até já entram no direito com a intenção de ganho fácil. Alguns adoram mentir, inclusive arranjando falsas testemunhas, que só confirmem, o que antes já planejado. Afirmam que: "um bom advogado sempre mente", senão não ganha a causa.
Num caso, uma mulher (estudante de direito) após muito prepar sua filha, levou a mesma ao assistente social, pedindo que indicasse um psicólogo para tratá-la, pois ela teria "sofrido um abalo". Tudo para poder processar por danos morais, um desafeto que negou satisfazê-la sexualmente, antes dela iniciar sua vingança por isso.
Para mim, o dano moral é, em parte, uma indústria. Princiapalmente, devido aos maus profissionais, que não operam o direito como transformador, para o bem comum, como uma função social que lhe é própria, mas para bem próprio ou de uns, apenas pela vantegem que podem tirar.
Assim, para mim, o Direito vêm perdendo sua indentidade, se banalizando como alguém disse antes.

Carlos disse:
22 de julho de 2005 às 09:51

Caro Daniel,

Existem pessoas que tentam criar um dano moral. Ocorre que na maioria há efetivamente o dano moral.

Entendo que as coisas só começarão a mudar quando houver pesadas punições.

Nos E.U.A. há punições em milhões, e o que fazem as empresas, contratam uma assessoria jurídica PREVENTIVA para não ser processada.

Aqui no Brasil as empresas AINDA não começaram a se preocupar, porque as condenações são muito pequenas, mas as coisas estão começando a mudar.

É preciso termos vara especializada em Direito do Consumidor. Muitos juízes não sabem interpretar o Código de Defesa do Consumidor.

É uma questão de tempo, mas as coisas vão mudar.

QUESTÃO:

O que você acha se sua mãe tivesse um celular, ligasse no domingo para uma operadora de celular, a operadora garantisse que ela poderia carregar o celular pré-pago pela internet, ela o fizesse.

Na segunda feira, ela, sua mãe, foi viajar, e, em um determinado trecho da rodovia seu automóvel apresentou problemas e parou. Na rodovia não tinha NENHUM sistema de SOS/AJUDA. Sua mãe pegou o celular e ouviu uma mensagem dizendo que ela não tinha créditos. Ora, como, se a operadora lhe garantiu que o recarregamento pela internet era confiável!!!

Sua mãe desesperada por não conseguir pedir ajuda teve que andar durante meia hora para chegar a um posto de gasolina e então telefonar. Isso tudo sem contar os riscos de uma rodovia!!!

Na sua opinião (Daniel e leitores), sua mãe sofreu aborrecimentos não corriqueiros, passiveis de uma indenização ou foi só uma má manutenção no carro?

Na minha opinião cabe uma indenização por parte da operadora.

Na verdade Daniel, só passamos a entender melhor o que é dano moral quando vivenciamos tal fato.

Você pode não acreditar, mas o juiz entendeu que o que houve foi falta de manutenção no carro. Claro, não era a mãe dele!!!

Carlos

Anna Graziella disse:
22 de julho de 2005 às 10:16

Os fatos políticos que têm acometido o Brasil nos últimos tempos demonstram o crescimento do índice de pobreza, a falta de investimento e crescimento do mercado nacional. Esses fatores vêm fazendo crescer, em larga escala, a pobreza e, inversamente, fazendo crescer a tendência para estimulação de ganhos fáceis e o Judiciário se apresenta neste contexto com o meio para atingir este fim. Ocorre que, o Judiciário, deve se sentir comprometido e responsável por esse vultuoso aumento de açôes de indenização. Especialmente a ele, o Judiciário, cabe a tarefa de barrar e desestimular a indústria do dano moral, que nada mais faz que abarrotá-lo com causas que não merecem a tutela jurisdicional. O que falta ao Judiciário é o comprometimento e responsabilidade social!

Carlos disse:
22 de julho de 2005 às 10:56

Ana Graziella e OUTROS LEITORES

que entendem que NÃO devem ser indenizados por danos morais, leiam meu texto abaixo e por favor respondam a história sobre " e se fosse a sua mãe".

Grato.

Carlos Rodrigues - Advogado
Especialista em Direito do Consumidor
berodriguess@ig.com.br

Pirim disse:
22 de julho de 2005 às 11:05

Na minha visão, não se justifica essa falsa descupa que existe " A INDUSTRIA DO DANO MORAL", pois caso assim for, o direito ficaria "torto"! - já que na tutela jurisdional estão também inseridas as LIMINARES, os HC's, as TUTELAS ANTECIPADAS e outros, que poderiam também sofrer a essa mesma ROTULAÇÃO de "industria". É de bom senso, reconhecermos que estamos vivendo em um sistema CAPISTALISTA (cruel e concentrador), e para que não venha fazer "injustiça", é só termos julgadores competentes e justos. E não ficar no jogo de leis acadêmicas, que não contribuirá em nada!!!

Karine Pereira (Ulisses Sousa Advogados Associados) disse:
22 de julho de 2005 às 11:13

Caro Sr. Daniel,

Acredito que a Dra. Anna Graziella, juntamente com os demais leitores que comentaram o assunto, em nenhum momento falaram em INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL, ao contrário, o que se discute é o aumento de ações que tem em seu bojo matérias que não merecem ser apreciadas pelo Judiciário. A maioria delas são mero dissabores e raivas que os consumidores passam e acham que, por qualquer razão, possuem o direito de receber indenizações por “DANO MORAL” e os magistrados, com o mesmo entendimento, acreditam que sempre devem condenar as empresas, na maioria das vezes, dar “UM AGRADO” ao consumidor supostamente lesado. O caso da “SUA MÃE” é diferente e poderia sim a mesma ter sofrido dano moral. Repita-se: Não estamos em defesa da inexistência do dano moral, e sim contra a sua banalização.

Karine Pereira (Ulisses Sousa Advogados Associados) disse:
22 de julho de 2005 às 11:15

Caro Sr. Carlos Rodrigues,

Acredito que a Dra. Anna Graziella, juntamente com os demais leitores que comentaram o assunto, em nenhum momento falaram em INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL, ao contrário, o que se discute é o aumento de ações que tem em seu bojo matérias que não merecem ser apreciadas pelo Judiciário. A maioria delas são mero dissabores e raivas que os consumidores passam e acham que, por qualquer razão, possuem o direito de receber indenizações por “DANO MORAL” e os magistrados, com o mesmo entendimento, acreditam que sempre devem condenar as empresas, na maioria das vezes, dar “UM AGRADO” ao consumidor supostamente lesado. O caso da “SUA MÃE” é diferente e poderia sim a mesma ter sofrido dano moral. Repita-se: Não estamos em defesa da inexistência do dano moral, e sim contra a sua banalização.

Luismar disse:
22 de julho de 2005 às 13:12

Enquanto a indústria for lucrativa cada vez mais as pessoas vão ficar com sensibilidade de alfenim.
Daqui a pouco vão pedir indenização por dano potencial, virtual, espiritual, etc.

Rossi Vieira disse:
22 de julho de 2005 às 22:06

E com tudo isso o Judiciário continua afogado, com absoluta falta de recursos humanos. Como julgar importantíssimas causas- justas ou não- com pouquíssimos juízes, muitos deles sem especialidade no assunto. O dano moral é assunto importantíssimo na vida do cidadão. A dor da alma, o sofrimento espiritual é tão importante quanto a perda material. Infelizmente, no Brasil, as penalidades são ínfimas, quanda há condenação. Gostaria que fosse nos moldes do direito norte- americano, onde se esfola o bolso do agressor...única medida sadia a preservar a dignidade da moral humana. Já vi uma perna de pobre valer menos que a perna de rico...bem nem vamos entrar nessa
otavio

BETO disse:
22 de julho de 2005 às 23:59

O que vemos hoje são os inúmeros abusos contra o consumidor, tendo como base indenizações mínimas perto dos danos causados aos desprotegidos consumidores, que ao ver seu nome e honra abalados, só tem como proteção o judiciário que muitas das vezes protege as grandes instituições ex: (bancos, empresas de telefonia), os nossos Juristas deveriam se basear sim nos Estados Unidos, para dar indenizações de grande vulto com pulso firme, para vermos com a dor no bolso se estas instituições não irão respeitar os consumidores, pois do jeito que esta vale a pena fazer o consumidor de capacho, desrespeitando-o, porque o que se paga de indenizações no Brasil é o mínimo perto do dano causado, vale mais manter do jeito que esta do que dar empregos e dar satisfação ao pobre consumidor que deveria ter um pouco de respeito se não por estas instituições, mais pelos nossos Juizes que por qualquer motivo alegam enriquecimento fácil, e reduzem o valor da indenização; Quem tem de ser protegido é o coitado do Consumidor e não instituições. Que faturam bilhões reflexos da má administração nos seus negócios, que são direcionados apenas para os lucros extorsivos, sem a menor consideração com incauto consumidor.
Alem do exemplo citado no tópico anterior pelo caro colega Carlos
Vamos dar um exemplo:
Você esta preste a assumir uma Magistratura, quando se depara com registro negativo em seu nome no qual você não tem conhecimento, e simplesmente lhe é negado a sua posse; O que você faria.

Ivi Andréia Porto dos Santos disse:
27 de julho de 2005 às 18:10

Com toda certeza devemos analisar as circunstâncias antes de avaliarmos o dano moral, mas o problema é que além de estarem entrando com todos os tipos de pedidos de dano moral, uns sem fundamento algum, a justiça não pode ignorar o fato de que existem processos que devem ser analisados com mais profundidade e não só classificar como "a é outro de dano moral", cada dano tem que ser medido para ser efetivamente, não pago, porque danop moral não se paga, mas ao menos amelisado.

Isso com toda certeza nos estudantes de direito, devemos ter em mente, fazer a diferença, e fazer bem feito, tanto como Magistrado aplicadores da norma, como Advogados operadores do direito.

Bruna disse:
05 de dezembro de 2007 às 17:26

Considero o instituto do dano moral uma palhaçada! Não se mede o dano psicológico com uma certa quantia de dinheiro. Não importa se for uma baixa ou alta quantia, isso não vai fazer com que quem o sofreu esqueça do constrangimento ou que se tenha causado. As pessoas não medem mais o dano moral. Este é confundido com um simples aborrecimento. O que se busca com o dano moral não é uma forma de retratação pelo o que foi sofrido, mas sim um proveito da situação, em busca de uma certa quantia em dinheiro.
Por hora sou acadêmica de Direito, mas para a conclusão do curso, vou estudar mais sobre a banalização do instituto do dano moral, que, hodiernamente, é o que realmente está acontecendo, o dano moral não é uma maneira de "suprir" a dor de quem o sofreu, mas sim uma forma de conseguir dinheiro.
Cocluindo, quero dizer que muitos podem não estar de acordo com o que foi escrito por mim, mas o seria de nós se pensássemos igual sempre? Respeito outras opiniões, e espero que respeitem a minha.
Bruna

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