A Operação Cevada, deflagrada nesta quarta-feira (15/6) pela Polícia Federal e pela Receita Federal, atingiu diversos escritórios de advocacia e advogados. Segundo a PF, trata-se da maior operação de combate à sonegação fiscal já feita no Brasil e envolve a cervejaria Schincariol.
Em São Paulo, a PF cumpriu parte de um mandado de busca e apreensão no escritório L.O. Baptista, do advogado Luiz Olavo Baptista. A determinação judicial mandava apreender todos os computadores, lap tops, arquivos, pastas e todas as correspondências, abertas e fechadas, do escritório. Ou seja, quase todo o escritório.
Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB de São Paulo, Mário de Oliveira Filho, foram levados apenas dois computadores. “Conseguimos mostrar ao delegado que seria impossível levar um escritório de advocacia daquele tamanho”, disse Oliveira Filho.
De acordo com o advogado, “a Ordem está tomando as providências necessárias contra essa violência que já ultrapassou todos os limites do razoável. Mandados de busca genéricos são arbitrários”.
Um dos mais renomados advogados paulistas, Luiz Olavo Baptista é professor titular e chefe do departamento de Direito Internacional da USP e juiz da OMC — Organização Mundial do Comércio. O expediente no escritório do advogado está suspenso.
Espírito Santo
A Polícia Federal prendeu no Espírito Santo advogados e um gerente ligados ao grupo Schincariol, a segunda maior cervejaria do país. O advogado Bellini José Salles Ramos, apontado pela Receita Federal como suspeito de participar de um esquema de fraude em impostos envolvendo a cervejaria, foi preso no início da manhã desta quarta-feira (15/6) na Praia do Canto.
Bellini é acusado de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. De acordo com a Polícia Federal, o advogado conseguia liminares para reduzir o valor do ICMS e assim baixar o preço dos produtos da cervejaria no estado. O advogado foi detido dentro do próprio apartamento na Praia do Canto, em Vitória. De acordo com policiais federais, Bellini não resistiu à prisão e chorou quando foi algemado.
Outras três pessoas também foram detidas e já estão na sede da Polícia Federal. Entre elas, um outro advogado preso no bairro Mata da Praia e um homem identificado apenas como Domingos, que seria irmão de Bellini.
Um gerente de uma distribuidora da cervejaria no Espírito Santo, identificado como Rodrigo de Aguiar Peixoto, foi preso no bairro Laranjeiras, na Serra, ao chegar na empresa Desmar, responsável pela distribuição da cerveja Schincariol no estado.
A PF acredita que a empresa funcionava apenas como fachada, já que no endereço onde estaria instalada havia apenas um galpão. Rodrigo Peixoto levou os policiais federais até uma gráfica, em Jacaraípe, onde foram apreendidos blocos de notas fiscais.
Dois policiais militares que supostamente prestariam segurança às pessoas envolvidas no esquema também foram presos pela Polícia Federal ao tentarem entrar no prédio na Praia do Canto, onde mora o advogado Bellini José. No momento da prisão, eles estavam à paisana e armados. No Espírito Santo, são cumpridos seis mandados de prisão e 15 mandados de busca e apreensão.
A operação
A megaopoeração da PF e da Receita Federal acontece simultaneamente em 12 estados do país. Além de São Paulo e Espírito Santo, há mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Pernambuco, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraná e Tocantins.
Cerca de 800 policiais federais e auditores da Receita Federal estão envolvidos na operação. Segundo a PF, trata-se da maior ação de combate à sonegação já realizada no país. São acusados de sonegar impostos a Schincariol, segunda maior fabricante de cerveja do Brasil, e parte de suas distribuidoras.
Se a determinação judicial estava como descrito nesta reportagem, parece-me, s.m.j., que o Juiz que a concedeu merece ser processado administrativamente e criminalmente (por abuso de autoridade). Não li o mandado e por isto atenho-me à notícia (como publicada). Mandado de busca e apreensão "indiscriminado", atenta contra vários princípios constitucionais e, parece-me, é UM NADA JURÍDICO. Não se reveste dos requisitos legais, portanto, inexiste para o mundo jurídico e não deve ser respeitado. Aliás, ao que me parece, se a acusação (e a investigação) recai sobre crime de "sonegação fiscal", tenho sérias dúvidas acerca da legalidade de eventuais "grampos telefônicos", bem como da prisão "cautelar". Parece-me atentatória aos mandamentos do Código de Processo Penal e à Constituição Federal.
Me esqueci, no comentário anterior, de refletir acerca do "Comandante" da Polícia Federal: o Jurista MÁRCIO THOMAZ BASTOS. Será que ele ainda se lembra que, antes de ser Ministro da Justiça, é advogado e que jurou (quando diplomado quando advogado) devender as Instituições Democráticas e o Estado Democrático de DIREITO ??? Ou, ainda, o que significa ESTADO DE DIREITO ??????
Parabens a policia federal e o juiz prolator da decisão que, segundo os noticiários, conseguiram efetuar uma operação digna de um estado democratico de direito - sou pobre e tenho que pagar imposto, obviamente, os ricos idem.
No tocante a busca e apreensão no escritório do douto advogado, tenho que prerrogativa alguma pode se sobrepor ao direito sagrado e quase absoluto do povo brasileiro ver os criminosos presos, isto é, se no escritório havia evidencias do crime de sonegação fiscal que se alega, resta claro, pois, que tais provas haveriam de ser apreendidas.
Ao senso comum e salvo engano, as leis processuais estabelecem o dever do advogado em proceder segundo lealdade, etica e moralidade - para mim - eventual advogado que tenha provas de crime e não as leva para a justiça deixa de ser essencial a justiça, para, de certo, tornar-se essencial a injustiça.
Não sei se o i. advogado está inserido no quadro daqueles essencias a justiça ou injusta, todavia, em tese, está é a minha democratica opinião sobre o assunto.
Digo mais, o advogado ético é aquele que garante a defesa de seu cliente segundo a veracidade dos fatos, jamais, repriso, aquele outro que esconde os fatos para beneficiar o cliente (os dirigentes da OAB, data venia, deviam refletir sobre o assunto)
Avante PF
Tenho dito
Prezado Dr. Luiz Carlos,
Devemos lembrar que, infelizmente, as pessoas se esquecem, quando assumem o poder, que existe um Estado de Direito, ou será que este tal Estado de Direito é uma mera fantasia de nossos sonhos.
Infelizmente, cada dia que se passa, fico mais convencido de que em nosso país não existe Democracia e sim um Estado Ditatorial.
Aos menos avisados, ou que mostram extrema ignorância, estão à aplaudir o ato reprovavel da "policia tucana" trazido a baila, pelo ilustre orador maior deste pais, Dr. Roberto Jeferson. Policia nenhuma em nenhum estado democrático de direito, invade escritório de advocacia! Vê se tal prática existe em Londres, Alemanha ou EUA do maluco do Bush. Aqui, como é a casa da mãe joana tudo isso é possível. Pois, depois que se passa em concurso público, ninguém estuda mais a constituição ou respeita as precárias leis vigentes. O assunto é grave e extremamente reprovável. Com a palavra o Sr. Presidente da OAB de Sampa. Que deve mostrar, para o que veio!
Como cidadão, como advogado e como membro da Comissão da OAB/SP, de Defesa da República e da Democracia, aqui manifesto meu expresso repúdio a essa quebra do Estado de Direito.
Mata-se o direito, por ato do príncipe, a PF, no caso, ao criar-se um fato consumado (a invasão ainda que determinada por ordem judicial, pois expedida ïnaudita altera parte", em inaceitável segredo de justiça), de nada adiantando qualquer alegação posterior de que o dano causado seja reparável.
O sigilo profissional inerente à advocacia interessa à coletividade como um todo, sendo um dever do advogado. Toda prova obtida por meio de ofensa a esse dever, ainda que por via de ordem judicial, padecerá de manifesta invalidade e nulidade.
A continuar esse arbítrio, só nos caberá perguntar se, efetivamente, estamos sob o Estado de Direito.
A meu pensar, impõe-se um levante de toda a sociedade e das associações civis, em manifesto proteato contra esse persistente arbítrio, que só nos poderá conduzir do autoritarismo ao totalistarismo.
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Sr. Marcos.
A questão não se prende ao fato de combater ou não o crime, e sim respeitar a lei. Nada como um dia após o outro. Espero que o senhor nunca precise de um advogado, e se isso acontecer, que o seu patrono não venha a passar por igual situação porque sua privacidade irá junto com os computadores. Lembre-se que um advogado não tem um único cliente e que a vida de todos fica exposta numa operação como essa. Pense antes de aplaudir.
Ações espalhafatosas com esta denominada "Operação Cevada" contribuem para o enfraquecimento dos valores democráticos conquistados a duras penas neste país. Atinge a diretamente a advocacia e também a própria magistratura e o Pode Judiciário, pois, no final das contas, essas ações não resultam em condenação dos investigados/acusados, justamente porque são realizadas sob os holofotes da imprensa, de maneira inconstitucional e com grave violação de direitos e garantias fundamentais.
Isso enfraquece o próprio Poder Judiciário, pois no final não há nenhuma condenação e aí a imprensa (que é ignorante em assuntos jurídicos, salvo raras exceções) e a opinião pública (formada por pessoas com pouquíssima instrução) ficam indignadas porque tudo acaba em "pizza" e atribuem a responsabilidade ao próprio Poder Judiciário e às leis.
Muitas das "pizzas" da história recente do Brasil foram resultado de investigações atropeladas e violadoras de direitos constitucionais.
É preciso ter cautela e serenidade antes de deferir uma medida dessas, que agride frontalmente a democracia. É preciso ter independência e coragem suficientes para não ceder diante de pressões políticas desafiadoras de valores fundamentais e não conceder um ordem dessa natureza.
Estou indignado com a invasão de escritórios de advocacia.
Será que alguma autoridade pública será responsabilizada pela violação de direito fundamental? Quem vai pagar pelo prejuízo do advogado?? Será que a reparação virá com a mesma rapidez da arbitrariedade??
Com um episódio triste como este, cada vez mais tenho a certeza de viver numa ditadura disfarçada de democracia. Uma ditadura com "voto eletrônico" obrigatório e nada mais.
operação cevada, interessante, mas ao ler a noticía de invasão de escritórios de advocacia, não me surpreende, pois tantos e tantos direitos são lesados neste país a ponto estarmos vivendo uma baderna jurídica incrustada na sociedade, a própria OAB, realiza seu exame de admissão de questionável constitucionalidade como reuqisito de ingresso na carreira...Tudo isto vem ocorrendo porque pós Ditadura, resolvemos nos rebelar, ganhamos a liberdade e como crianças não sabemos lidar com ela, passando assim à libertinagem, onde se concentra a baderna, a confusão....
Daí podemos entender situações como estas onde se pode verificar certos abusos em nome da defesa do Estado, aliás todas as ações como estas,são motivadas por desculpas em nome da sociedade..em nome da Justiça... em nome do que for, mas esquecem estes autores destas ações que há de respeitar as intituições o direito natural dos homens e para que haja realmente incrustada a verdadeira Democracia, devemos realmente saber onde estão os limites do direito alheio.....
Estas operações da Policia Federal estão se tornando verdadeiros atos de exibição. São encenadas para a imprensa e para opinião pública desviarem as atenções de Brasília.É necessário que o CNJ coloque um freio nos juízes federais para que não autorizem invasões de escritórios desta forma,"levando o escritório todo".Como o advogado vai conseguir trabalhar com estas invasões?.A OAB deve trabalhar para que sejam aprovadas leis com punições para quem praticar estas arbitrariedades.
Correção:
Demerval Sousa da Silva não é procurador da Fazenda Nacional, mas Advogado em São Paulo, houve um erro do site com relação a identificação.
Segundo recentes entendimentos do STF, em assuntos de sonegação fiscal não se pode adotar medidas policiais - entre as quais prisão preventiva, etc - enquanto a questão não se esgotar na esfera administrativa. Logo, é imperioso que se acatem as decisões do Pretório Excelso nos graus inferiores sob pena de se tornar um caos na área jurídica. Por essas e por outras é que aplaudo a implemantação da súmula vinculante. Afinal, quem explica essas aberrações ao cliente é o advogado e não o juiz!
Ao que consta da matéria pesa contra o causídico apenas o exercício regular de sua profissão, ou seja, requerer ao Judiciário o direito de seu cliente. Houve concessão de liminar. O advogado foi preso porque requereu e obteve a liminar e o Juiz que a concedeu, o que aconteceu? Foi induzido?
Parece-me que estamos voltando à inquisição, onde há um verdadeiro "tribunal de exceção"! Lamentável!!!
Como sabido, existe um projeto de lei para criar o chamado "juízo de investigação"(ou de instrução, ou seja lá o que for), ou seja, o próprio juiz investiga, prende e deixa o suspeito incomunicável; ou, ainda, o próprio juiz é delegado, promotor e algoz. O acusado só vai poder falar com o Advogado depois de ter "assinado tudo".
É o famigerado modelo italiano da "Operação Mãos Limpas".
Meu Deus ! E reclamávamos dos milicos. Acho que nem eles faziam isso.
Será que vamos sentir saudades dos tempos de exceção ?
Meu Deus !
Uma questão merece reflexão...
Se até em repartições PÚBLICAS pode haver busca e apreensão determinadas JUDICIALMENTE, porque os escritórios de advocacia estariam incólumes?
Ah, já estava esquecendo...
A OAB/SP, que reclama das presensas "invasões", também é contra o poder investigatório do Ministério Público.
E assim caminha a (sic) Impunidade!
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