Em documento, advogados prometem resistir às invasões

Ficou pronta nesta sexta-feira (24/6) a versão final do libelo construído por estrelas do direito nacional e que exorta a categoria a reagir “pacificamente, mas com o uso do próprio corpo” às invasões constantemente promovidas, pela Polícia Federal, nos escritórios de advocacia. A revista Consultor Jurídico publica a íntegra com exclusividade. O documento começará a rodar grandes escritórios, por e-mail, a partir da próxima segunda-feira.

A versão que se segue foi aprovada e chancelada pelos seguintes advogados: José Roberto Batochio, ex-presidente nacional da OAB; Paulo Sérgio Leite Fernandes, autor do livro “Na Defesa das Prerrogativas dos Advogados” e ex-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas; Euro Bento Maciel, ex-diretor da OAB-SP; Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal e membro da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB; Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP; Elias Mattar Assads, presidente da Associação Nacional dos Advogados Criminalistas; Djalma Lacerda, presidente da OAB Campinas; Antonio Delgado, presidente da OAB Sorocaba; Benedito Antonio Dias da Silva, ex-Presidente da OAB Tatuí; Roberto Ferrreira, ex-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e o advogado Alberto Rollo, com toda a equipe de seu escritório.

Os advogados signatários afirmam “não ignorar que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida”. E observam que não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados correrão riscos por causa das liberdades no Brasil. “Assim foi no Estado Novo, assim foi nos Anos de Chumbo, e assim será, sempre e sempre”, conclui o grito de alerta dos advogados.

Leia a íntegra do documento

INVASÕES DE ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS

MANIFESTO À CLASSE

Tendo em vista o esgotamento das vias do diálogo junto ao Ministério da Justiça com o objetivo de fazer cessar as inconstitucionais invasões de escritórios de advocacia pela Polícia Federal, autorizadas por alguns setores do Judiciário, os advogados infra assinados manifestam aos colegas o seguinte:

1) O direito de qualquer cidadão à ampla defesa é de índole constitucional e constitui cláusula “pétrea”, imutável, nos termos do preceituado no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna.

2) A defesa técnica do suspeito, investigado, indiciado, denunciado ou condenado incumbe privativamente ao advogado que, como disposto no artigo 133 da Constituição Federal, exerce função pública e é indispensável à tarefa jurisdicional do Estado, razão pela qual é declarado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei. A Lei Federal nº 8.906, de 4/7/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, assegura a intangibilidade do escritório, dos arquivos e dos documentos relativos ao exercício profissional, tutelando, assim, a privacidade do cidadão que utiliza serviços advocatícios.

3) Atendendo a recorrentes pedidos da Polícia Federal (chancelados por membros do Ministério Público), setores autoritários da Justiça Federal de primeiro grau vêm autorizando, inconstitucional e ilicitamente, a invasão de escritórios de advogados (e, por vezes, a prisão destes) para busca e apreensão de documentos relativos a seus clientes, em escancarada afronta à Constituição e ao ordenamento jurídico. Esses setores da magistratura comporiam o que, nos meios forenses, se convencionou denominar, significativamente, de “Esquadrão da Morte do Poder Judiciário Federal”.

4) Tais atos de violência e de arbítrio da Polícia Federal e de referidos juízes federais precisam cessar, posto que ilegais e atentatórios a direitos fundamentais dos cidadãos e dos advogados que os representam.

5) O Sr. Ministro da Justiça, Chefe da Polícia Federal, tem se mostrado indiferente a essas violações e, conquanto tenha sido advogado um dia, publica que agora “mudou de lado”. Patrocina essa espécie de repressão, atentatória à ordem jurídica.

6) É da formação dos advogados impugnar decisões e atos ilegais através de recursos, buscando no Judiciário e na Superior Instância a reparação do direito violado, em juízo de revisão. Assim é e deve ser, sempre que possível.

7) Ocorre que em certas situações a busca da reparação do direito violado na esfera jurisdicional, seja em sede de controle de legalidade de ato administrativo, seja no âmbito recursal, é inócua, dada a consumação, exaurimento e irreparabilidade do dano gerado pela violência perpetrada. Por isso que o Direito Civil e o Direito Penal reconhecem a legitimidade da autotutela de direitos, instituindo, por exemplo, o desforço imediato no caso de violência contra a posse e a legítima defesa para repelir injusta e atual agressão. A se tolerar a consumação do dano, a sua irreversibilidade resta inexorável.

8) Por isso, sendo manifestamente ilegais as invasões de escritórios de advocacia (a ordem emanada de juiz não lava a ilicitude) e não havendo tempo hábil para a reparação do dano na via jurisdicional, alternativa não sobra aos advogados que não RESISTIR a tais e ilícitas invasões, opondo-se à ação policial na defesa de direito constitucional e legalmente assegurado.

9) Não se ignora que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida. Não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados arrostarão riscos por causa das liberdades no Brasil. Assim foi no “Estado Novo”, assim foi nos “Anos de Chumbo”, e assim será, sempre e sempre.

São Paulo, 23 de junho de 2005.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

dss disse:
24 de junho de 2005 às 13:49

Muito bem vinda esta manifestação sobre as invasões dos escriórios pela policia federal e a defesa das prerrogativas dos advogados.
Nem nos tempos da ditadura militar houver tamanha afronta a Carta Magna.
Hoje os cidadãos de bem têm de se preocupar com Juizes de primeiro grau, Ministério Público, Policia Federal, Receita Federal, etc., pois todos querem investigar e mostrar serviço para midia não se preocupando com o Direito do Cidadão garantido na Constituição.
O ministro da justiça, como advogado que foi, deveria ser o primeiro a se manifestar contrário as invasões dos escritórios, pois, poderá a vir advogar novamente e correr o risco de ter o escritório invadido.

Hwidger Lourenço disse:
24 de junho de 2005 às 13:58

Senhores,
Nesse momento terrível de violação de uma das mais básicas prerrogativas do cidadão, a do sigílio entre ele e seu advogado, gostaria apenas de lembrar que a OAB, tenho certeza de que com boas intenções, apoiou e apoia uma das mais graves violações ao direito à legítima defesa de que se tem notícia, a de permitir que o ESTADO decida se devo ter uma arma em casa ou não, e de negar o porte ao cidadão, considerando todo pobre pagador de impostos como um marginal potencial. Pior ainda, muitas vezes a própria OAB fez isso propagando dados falsos como os apresentados pelo então Ministro Renan Calheiros. Algo que nem mesmo a "ditadura" teve a ousadia de fazer. Cabe o alerta de que, quando a Constituição começa a ser considerada letra morta, ninguém é poupado.

Mesmo assim, cabem elogios pela corajosa postura frente aos abusos cometidos contra diversos escritórios.

Hwidger Lourenço disse:
24 de junho de 2005 às 14:01

Cabe frisar que algo ocorre com meu cadastro. Embora apaixonado pela vertente empresarial do Direito, ainda sou acadêmico.

Fmdsouza disse:
24 de junho de 2005 às 16:10

Estou com a Luciana Busato. A classe ganhará força se estiver coesa. Todos tem que participar na qualidade de advogado - pois estrelas, até no inferno as tem.

Karen Pastorello Krähenbuhl disse:
24 de junho de 2005 às 17:10

Endosso os comentários dos colegas, mas defendo todas as medidas que visem recuperar o respeito à classe.Não é possível tolerar em nenhum grau os abusos que são cometidos contra nossa função pública! A permitir tal afronta, estaremos mesmo apostando no retorno das circunstâncias que mais chocaram na história da humanidade.

Felippe Daudt de Oliveira disse:
24 de junho de 2005 às 18:15

Se efetivamente o Ministro da Justiça está de acordo com o procedimento do governo relativamente aos advogados, como divulgado, entendo que ele sequer merece o cumprimento de algum membro da classe, tal a irresponsabilidade da sua atitude.

Marcos disse:
24 de junho de 2005 às 19:43

Quem mais desrespeita a classe: as polícias ou os maus advogados?
Bandido travestido de advogado (e existem muitos por aí) não deveriam ter o mesmo tratamento dos advogados honestos.

JCláudio disse:
24 de junho de 2005 às 21:18

Prezada Dra. Luciana Cordeiro, o problema do site do Consultor Jurídico está na base do provedor do Estadão. E o pessoal que faz operacionalidade do Site, não está nem ai para as reclamações. Acho que o pessoal do site Consultor Jurídico fez um pessímo negocio ao retirar o site da UOL.

Rodrigo Pedrini Marcos disse:
25 de junho de 2005 às 00:42

Isso mesmo!
Novas matérias a serem exigidas no próximo exame da Ordem:

Caratê I
Judô II e III
Kung Fu I e II
Defesa Pessoal IV

E assim caminha a (sic) Impunidade!

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