Ficou pronta nesta sexta-feira (24/6) a versão final do libelo construído por estrelas do direito nacional e que exorta a categoria a reagir “pacificamente, mas com o uso do próprio corpo” às invasões constantemente promovidas, pela Polícia Federal, nos escritórios de advocacia. A revista Consultor Jurídico publica a íntegra com exclusividade. O documento começará a rodar grandes escritórios, por e-mail, a partir da próxima segunda-feira.
A versão que se segue foi aprovada e chancelada pelos seguintes advogados: José Roberto Batochio, ex-presidente nacional da OAB; Paulo Sérgio Leite Fernandes, autor do livro “Na Defesa das Prerrogativas dos Advogados” e ex-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas; Euro Bento Maciel, ex-diretor da OAB-SP; Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal e membro da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB; Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP; Elias Mattar Assads, presidente da Associação Nacional dos Advogados Criminalistas; Djalma Lacerda, presidente da OAB Campinas; Antonio Delgado, presidente da OAB Sorocaba; Benedito Antonio Dias da Silva, ex-Presidente da OAB Tatuí; Roberto Ferrreira, ex-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e o advogado Alberto Rollo, com toda a equipe de seu escritório.
Os advogados signatários afirmam “não ignorar que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida”. E observam que não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados correrão riscos por causa das liberdades no Brasil. “Assim foi no Estado Novo, assim foi nos Anos de Chumbo, e assim será, sempre e sempre”, conclui o grito de alerta dos advogados.
Leia a íntegra do documento
INVASÕES DE ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS
MANIFESTO À CLASSE
Tendo em vista o esgotamento das vias do diálogo junto ao Ministério da Justiça com o objetivo de fazer cessar as inconstitucionais invasões de escritórios de advocacia pela Polícia Federal, autorizadas por alguns setores do Judiciário, os advogados infra assinados manifestam aos colegas o seguinte:
1) O direito de qualquer cidadão à ampla defesa é de índole constitucional e constitui cláusula “pétrea”, imutável, nos termos do preceituado no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna.
2) A defesa técnica do suspeito, investigado, indiciado, denunciado ou condenado incumbe privativamente ao advogado que, como disposto no artigo 133 da Constituição Federal, exerce função pública e é indispensável à tarefa jurisdicional do Estado, razão pela qual é declarado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei. A Lei Federal nº 8.906, de 4/7/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, assegura a intangibilidade do escritório, dos arquivos e dos documentos relativos ao exercício profissional, tutelando, assim, a privacidade do cidadão que utiliza serviços advocatícios.
3) Atendendo a recorrentes pedidos da Polícia Federal (chancelados por membros do Ministério Público), setores autoritários da Justiça Federal de primeiro grau vêm autorizando, inconstitucional e ilicitamente, a invasão de escritórios de advogados (e, por vezes, a prisão destes) para busca e apreensão de documentos relativos a seus clientes, em escancarada afronta à Constituição e ao ordenamento jurídico. Esses setores da magistratura comporiam o que, nos meios forenses, se convencionou denominar, significativamente, de “Esquadrão da Morte do Poder Judiciário Federal”.
4) Tais atos de violência e de arbítrio da Polícia Federal e de referidos juízes federais precisam cessar, posto que ilegais e atentatórios a direitos fundamentais dos cidadãos e dos advogados que os representam.
5) O Sr. Ministro da Justiça, Chefe da Polícia Federal, tem se mostrado indiferente a essas violações e, conquanto tenha sido advogado um dia, publica que agora “mudou de lado”. Patrocina essa espécie de repressão, atentatória à ordem jurídica.
6) É da formação dos advogados impugnar decisões e atos ilegais através de recursos, buscando no Judiciário e na Superior Instância a reparação do direito violado, em juízo de revisão. Assim é e deve ser, sempre que possível.
7) Ocorre que em certas situações a busca da reparação do direito violado na esfera jurisdicional, seja em sede de controle de legalidade de ato administrativo, seja no âmbito recursal, é inócua, dada a consumação, exaurimento e irreparabilidade do dano gerado pela violência perpetrada. Por isso que o Direito Civil e o Direito Penal reconhecem a legitimidade da autotutela de direitos, instituindo, por exemplo, o desforço imediato no caso de violência contra a posse e a legítima defesa para repelir injusta e atual agressão. A se tolerar a consumação do dano, a sua irreversibilidade resta inexorável.
8) Por isso, sendo manifestamente ilegais as invasões de escritórios de advocacia (a ordem emanada de juiz não lava a ilicitude) e não havendo tempo hábil para a reparação do dano na via jurisdicional, alternativa não sobra aos advogados que não RESISTIR a tais e ilícitas invasões, opondo-se à ação policial na defesa de direito constitucional e legalmente assegurado.
9) Não se ignora que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida. Não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados arrostarão riscos por causa das liberdades no Brasil. Assim foi no “Estado Novo”, assim foi nos “Anos de Chumbo”, e assim será, sempre e sempre.
São Paulo, 23 de junho de 2005.
Muito bem vinda esta manifestação sobre as invasões dos escriórios pela policia federal e a defesa das prerrogativas dos advogados.
Nem nos tempos da ditadura militar houver tamanha afronta a Carta Magna.
Hoje os cidadãos de bem têm de se preocupar com Juizes de primeiro grau, Ministério Público, Policia Federal, Receita Federal, etc., pois todos querem investigar e mostrar serviço para midia não se preocupando com o Direito do Cidadão garantido na Constituição.
O ministro da justiça, como advogado que foi, deveria ser o primeiro a se manifestar contrário as invasões dos escritórios, pois, poderá a vir advogar novamente e correr o risco de ter o escritório invadido.
Senhores,
Nesse momento terrível de violação de uma das mais básicas prerrogativas do cidadão, a do sigílio entre ele e seu advogado, gostaria apenas de lembrar que a OAB, tenho certeza de que com boas intenções, apoiou e apoia uma das mais graves violações ao direito à legítima defesa de que se tem notícia, a de permitir que o ESTADO decida se devo ter uma arma em casa ou não, e de negar o porte ao cidadão, considerando todo pobre pagador de impostos como um marginal potencial. Pior ainda, muitas vezes a própria OAB fez isso propagando dados falsos como os apresentados pelo então Ministro Renan Calheiros. Algo que nem mesmo a "ditadura" teve a ousadia de fazer. Cabe o alerta de que, quando a Constituição começa a ser considerada letra morta, ninguém é poupado.
Mesmo assim, cabem elogios pela corajosa postura frente aos abusos cometidos contra diversos escritórios.
Cabe frisar que algo ocorre com meu cadastro. Embora apaixonado pela vertente empresarial do Direito, ainda sou acadêmico.
Estou com a Luciana Busato. A classe ganhará força se estiver coesa. Todos tem que participar na qualidade de advogado - pois estrelas, até no inferno as tem.
Endosso os comentários dos colegas, mas defendo todas as medidas que visem recuperar o respeito à classe.Não é possível tolerar em nenhum grau os abusos que são cometidos contra nossa função pública! A permitir tal afronta, estaremos mesmo apostando no retorno das circunstâncias que mais chocaram na história da humanidade.
Se efetivamente o Ministro da Justiça está de acordo com o procedimento do governo relativamente aos advogados, como divulgado, entendo que ele sequer merece o cumprimento de algum membro da classe, tal a irresponsabilidade da sua atitude.
Quem mais desrespeita a classe: as polícias ou os maus advogados?
Bandido travestido de advogado (e existem muitos por aí) não deveriam ter o mesmo tratamento dos advogados honestos.
Prezada Dra. Luciana Cordeiro, o problema do site do Consultor Jurídico está na base do provedor do Estadão. E o pessoal que faz operacionalidade do Site, não está nem ai para as reclamações. Acho que o pessoal do site Consultor Jurídico fez um pessímo negocio ao retirar o site da UOL.
Isso mesmo!
Novas matérias a serem exigidas no próximo exame da Ordem:
Caratê I
Judô II e III
Kung Fu I e II
Defesa Pessoal IV
E assim caminha a (sic) Impunidade!
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