Os advogados de São Paulo terão de continuar se submetendo à revista para entrar nos fóruns do estado. O Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o provimento 811/2003 do Tribunal de Justiça, que trata da revista. A decisão foi tomada no julgamento do procedimento de controle administrativo 9/2005, requerido pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB.
O voto vencedor foi o do conselheiro Alexandre de Moraes. A relatora do processo era a conselheira Ruth Carvalho. Para ela, deveria ser expedida recomendação com a finalidade de fazer todos, indistintamente, passarem pela revista. Moraes, por sua vez, votou no sentido de indeferir totalmente o pedido da OAB.
No pedido da OAB paulista, requeria-se a revisão não apenas do provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os advogados pleiteavam uma reavaliação do procedimento de revista em âmbito nacional. E não apenas isso. Postulava-se que, mantida a revista, ela fosse obrigatória também para juízes e promotores.
Os representantes da OAB estavam incomodados porque o provimento, em seu artigo 3º, prevê que, na entrada de unidades do Poder Judiciário local, “haverá policiais militares, agentes de fiscalização ou funcionários especialmente treinados e designados pela Diretoria do Fórum, munidos, ou não, de aparelhos específicos para detectar metais, ou realizar eventuais revistas a serem feitas em quem desejar ingressar no interior das instalações”.
Já o artigo 4º refere-se especificamente à vistoria de advogados. “Os Senhores Advogados e pessoas portadoras de pastas, maletas, pacotes ou outros invólucros, quando o sistema de segurança indicar a existência de metais, serão convidados a exibi-los e a retirá-los, submetendo-se novamente ao sistema de segurança; havendo recusa, em nenhuma hipótese, serão admitidos no interior das unidades”.
Alexandre de Moraes analisou em seu voto as razões da edição do ato. Para ele, o ato administrativo se deveu “a diversos atos atentatórios” contra magistrados, citando como exemplo a morte de um juiz em Presidente Prudente. “Sua finalidade foi evitar o acesso de pessoas estranhas à dependência forense, portassem quaisquer espécies de arma, que colocassem em risco a integridade física daquelas pessoas que têm como local de trabalho o fórum”, afirmou.
O conselheiro também considerou não ser razoável a submissão à revista de integrantes do Ministério Público, defensores de Justiça e juízes ao detector de metais em razão de ser o fórum o local de trabalho dessas pessoas.
Quanto a eventual ferimento do princípio da igualdade, Moraes disse: “somente se tem por postergado o princípio constitucional quando o elemento disciplinador não se encontra a serviço de uma determinada finalidade acolhida pelo direito. Os tratamentos normativos diferenciados são, portanto, compatíveis com a Constituição quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim indicado. Na presente hipótese, o fim indicado é garantir a segurança”.
Antes de Alexandre de Moraes, votou o conselheiro Paulo Lobo, que viu no ato normativo do TJ paulista tratamento diferenciado em relação aos advogados. Assim, ele optou por deferir o pedido da OAB na íntegra.
Uma quarta posição surgiu com o conselheiro Oscar Argollo. Ele defendeu que houvesse conversão em diligência para que fossem anexados aos autos os termos de um convênio entre a OAB do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça daquele estado, no qual foi realizado um credenciamento de advogados.
No entanto, os demais conselheiros, em sua quase totalidade magistrados e integrantes do Ministério Público, preferiram seguir a tese de Alexandre de Moraes e indeferiram na íntegra o pedido da OAB.
Se o lugar do trabalho do promotor é o forum, o do advogado não é o forum também ? Nós advogados não podemos deixar isso passar, pois o advogado é igual ao promotor e ao juiz, por isso em os três usam "beca" (vestes talhares), para demonstrar os 3 são iguais. Por outro lado, se tem q acabar com essa mania de que advogado é inimigo do judiciário, pois se o advogado não levar demanda, não se tem judiciário. JUIZ NÃO É DEUS, MUITO MENOS PROMOTOR ! Recentemente, em Belém-PA, uma Juíza foi alvejada, não fatal, por um Oficial de Justiça, esta tem como lugar de trabalho o forum. Portanto, esse argumento de que Juiz e Promotor não deve se submeter a revista porque é seu local de trabalho, é uma falácia, somente para diafaçarem um tratamento diferenciado a estes profissionais.
É UM ABSURDO Q NÃO SEJA PARA TODOS SEM EXCEÇÃO POIS O FÓRUM É LUGAR DE TRABALHO TAMBÉM DOS ADVOGADOS OBVIAMENTE, ABSURDO IGNORAR ESSE FATO
O juiz de presidente prudente foi morto fora das dependências do forum.
Lamentável a decisão.Mais do que lamentável é triste. A guerra foi declarada, finalmente. Proponho que os 500 mil advogados parem de exercer a advocacia um só dia ! Absurdo revistarem os advogados na porta dos fóruns, sistema arrogante a tentar resolver problema de segurança pública. O advogado leva para o fórum somente uma caneta, às vezes uma bic outras uma mont blanc. Advogados não portam armas e nem matam esposas e tampouco metralham estudantes na praia, atitude covarde de alguns outros.... Protesto.
Otavio Augusto é Conselheiro da Comissão de Prerrogativas em São Paulo.
Grande exemplo de cinismo estatal!!!!!!!
Grande exemplo de cinismo estatal!!!
O Dr. Alexandre de Moraes é um constitucionalista emérito, por isso devo-lhe todo apreço e respeito. Nada obstante, não entende nada de segurança pessoal e patrimonial. Franquear aos Juízes e Promotores acesso aos prédios públicos forenses sem obrigatoriedade de submissão ao exame de porte de metais é, infelizmente, subverter todo o sistema de segurança que se pretendeu defender com a inócua decisão emanada do CNJ. Invadir prédios públicos, em vista dessa r. decisão, ficou mais fácil que roubar doce de criança, ainda que o posicionamento do NOBRE ADVOGADO E PROFESSOR (!!!) seja constitucionalmente defensável. Em suma, suprimiu-se toda a segurança nos prédios públicos e, mais uma vez, afastaram os Advogados do seu local de trabalho (ministério privado de serviço público e cf. o festejado art. 133, CF). Lamentável.
Protesto cabalmente esta decisão!!
Acho a decisão absurdo já que não existe hierarquia e/ou diferença entre magistrados, ministério público e advogados. Mas, a meu ver esta decisão tem um alcançe muito grave por consolidar a posição inferior do advogado em relação à magistratura e ministério público. Nas audiências, principalmente na Justiça Federal, e tribunal de juri, já assistimos a esta diferença uma vez que o MP e o Juiz tem assento em mesa separada e acima do advogado. O certo seria, à imagem dos USA, assento idêntico para o MP e o advogado. Finalmente esta decisão torna-se mais uma perda dos direitos individuais já amplamente cerceados por este Governo. A OAB deveria ingressar com mandado de segurança para tentar reverter a deisão do CNJ.
Se a questão básica é a existência de precedentes, seria razoável solicitar-se a extensão da revista pessoal aos senhores Magistrados quando da entrada em supermercados, já que o objetivo seria resguardar a integridade física dos vigilantes que ali trabalham.
Interessante notar que o Douto Alexandre de Moraes justifica a não submissão de juízes e promotores ao detector de metais pelo fato do fórum constituir seu local de trabalho. E o local de trabalho do advogado, localiza-se onde? Advogados não tem o fórum como seu local de trabalho??? Lamentável.
Lamentável a discriminação perpetrada contra os Advogados, ainda mais por um Conselho criado para corrigir atos ilegais e arbitrários do Poder Judiciário.
Mais uma vez o espírito de corpo prevalece, o que não é estranho, quando se trata do Ministério Público e Magistrados, que se julgam superiores aos advogados.
Esperemos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se posicione oficialmente sobre esta lamentável violação do princípio constitucional da isonomia.
O Dr. Alexandre de Moraes, após sua desastrada incursão na FEBEM, agora parte para o sofisma para fundamentar uma das maiores barbaridades perpetradas contra a classe dos advogados. –O advogado hoje é obrigado a se sujeitar a essas inúteis e humilhantes revistas e aos apitos dos insuportáveis detectores de metais.-Aliás deveria ser divulgado resultados de testes que comprovem a utilidade dessas traquitanas de segurança.- Os advogados estão sendo comparados a terroristas. Caso num passado recente, fosse aventado a possibilidade dessas revistas, qualquer operador de direito consideraria isso uma ficção científica. Pois o ficto suplantou a realidade e, pior fomentada por pessoas com formação jurídica, ou seja, é cobra mordendo cobra. Só espero que haja um boicote as obras escritas por todos esses algozes da advocacia. Agora pergunto: porque o Conselho também não determina que se coloque baterias antiaéreas, com artilheiros de plantão, em todos os fóruns do país e em todos os gabinetes dos julgadores (ponto de interrogação). Do estado de perigo que vivenciamos hoje a maior parcela é culpa do próprio sistema judiciário. Não se tampa o poço com rolha. Vida longa e exitosa carreira política para o Dr. Alexandre. Ele merece. Nós não.
O Sr. Alexandre de Morais, embora tenha recebido a carteira de advogado, na verdade é promotor de justiça, vota contra a classe e se manifesta assim onde comparece, exceto quando está na sede da OAB, lá ele é advogado. Será !
Absurdo! Quem somos nós para eles? Por outro lado, o hilariante da situação é que se acontecer algum atentado ou incidente, os advogados (revistados eletronicamente) estarão acima de qualquer suspeita? Juízes e agentes ministeriais serão os primeiros suspeitos? Ou será que nestas hipóteses ainda terão a coragem de jogar com outra possibilidade... (como as coisas estão, poderão ainda dizer que foi um advogado que "enganou a revista").
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