STJ concede liberdade aos irmãos Cravinhos

Não há fundamento para a manutenção da prisão dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva, presos sob a acusação de terem assassinado Marísia e Manfred von Richthofen, em cumplicidade com a filha das vítimas, Suzane von Riichthofen.

Esse é o entendimento do ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, relator do pedido de extensão dos efeitos do Habeas Corpus concedido a Suzane von Richthofen. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, acabou de conceder liberdade aos irmãos.

O ministro Paulo Gallotti, ao proferir seu voto-vista, acompanhou o relator, ministro Nilson Naves, que defendeu a extensão da liberdade aos irmãos Cravinhos. Naves ressaltou a falta de fundamento da manutenção da prisão, que ocorreu em 21 de março de 2003. O ministro lembrou também que apesar de já terem sido pronunciados, ainda não há data marcada para julgamento dos acusados no Tribunal do Júri.

O ministro Paulo Medina também votou com o relator. Os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa divergiram do entendimento, negando o pedido.

Carlos José Marciéri disse:
09 de novembro de 2005 às 10:33

Duas pessoas foram mortas a golpes de barras de ferro, pauladas e o STJ não encontra motivos para manter os meliantes na clausura. Já Paulo Maluf e seu filho, alvos da lentidão da acusação, o STJ,num gesto de falta de coragem, manteve a prisão ilegal, afastada com a coragem do STF, que não teve receio de expor as sutilezas e suscetibilidade dos homens que o Direito não pode delas afastar.
São exemplos de como a vida não está valorizada no STJ, o qual despreza o 'ser' e pune o 'ter'.

Carlos Rebouças disse:
09 de novembro de 2005 às 10:39

A lei é, ou deveria ser, para todos devendo ser aplicada de forma igualitária, salvo raríssimas exceções. A prisão provisória é na verdade um adiantamento da pena que nem existe ainda, pois não houve julgamento e sem os motivos ensejadores do recolhimento antecipado dos réus a estabelecimento carcerário, esta prisão torna-se ilegal. Portanto foi correta a decisão do egrégio tribunal.
Não pode o judiciário tomar decisões sob a influencia da mídia e da opinião pública, pois o dever dos Ministros é o de zelar pela correta aplicação da lei.

Renat disse:
09 de novembro de 2005 às 11:01

Como estão esquisitas as coisas hoje em dia... Quer dizer que matar de modo cruel e de modo mercenário, confessando essa prática, não é motivo para ficar preso? Então, não sei mais o que dá cadeia nesse país... Decisão lastimável essa...

Andreucci disse:
09 de novembro de 2005 às 13:29

Compartilho da indignação dos demais leitores. Realmente, isso é absurdo e vergonhoso. Começou com a soltura da acusada Suzane e agora termina com a soltura dos irmãos Cravinhos, coroando a impunidade geral e indiscriminada que temos que suportar hoje em dia.

wellington disse:
10 de novembro de 2005 às 11:54

Sem querer entrar no mérito da decisão proferida pelo Eg. STJ, cumpre-me informar aos menos avisados que a prisão cautelar tem lugar quando se vislumbra o clamor público e para não interferir na produção das provas. Neste caso específico, já se passaram mais de 81 dias e não houve ainda o julgamento, portanto, é possível os réus responderem em liberdade. Não acredito que sejam absolvidos, mas é a própria que assegura o direito de aguardar o julgamento em liberdade. portanto, corretíssima a decisão do STJ, a meu juízo. (wellington medeiros)

wellington disse:
10 de novembro de 2005 às 12:00

Concordo plenamente com a posição externada pelo estagiário Carlos Rebouças. Afinal, vivemos num Estado de Direito. Quem comete um delito desse jaez tem que responder, mas nos limites em que impostos pela Lei. Se houver excesso de prazo, existem mecanismos legais para se resolver essa questão. E foi exatamente nessa trilha que o STJ chegou a esse resultado.

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