Empate no Supremo adia decisão sobre processo de Dirceu

O deputado José Dirceu dividiu o Supremo Tribunal Federal ao meio. Terminou empatado em 5 X 5, nesta quarta-feira (23/11), o julgamento do Mandado de Segurança em que o deputado pede a suspensão do processo disciplinar instaurado contra ele na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar.

A decisão foi adiada para outra sessão, ainda sem data marcada, quando o ministro Sepúlveda Pertence, ausente na sessão desta quarta-feira, deverá manifestar seu voto. A Câmara dos Deputados marcou para a próxima quarta-feira (30/11) a decisão sobre a cassação ou não do mandato do parlamentar.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, rejeitou os cinco argumentos apresentados pela defesa de Dirceu, a cargo dos advogados José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, e votou contra a liminar. Britto foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Gilmar Mendes.

Ao abrir divergência, o ministro Cezar Peluso votou pela concessão parcial do Mandado de Segurança. Ele decidiu suprimir o depoimento da testemunha de acusação Kátia Rabello, por entender que houve inversão na ordem da inquirição.

O ministro Marco Aurélio também votou pela concessão parcial da liminar, mas concedendo nova oportunidade para a defesa reinquirir suas testemunhas e para que novo relatório seja feito. Foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Eros Grau e Nelson Jobim, presidente do STF.

O julgamento evidenciou mais uma vez a falta de familiaridade dos legisladores brasileiros com as leis que eles mesmos aprovam. Assim como ocorre sistematicamente nas comissões de inquérito do Congresso, os parlamentares tentam sobrepor seus julgamentos políticos às leis e à Constituição. Aproveitando-se da ignorância do senso comum, os parlamentares ignoram as regras que devem respeitar e depois atacam o Judiciário por uma inexistente cumplicidade com as partes que buscam socorro na Justiça.

Esta é a terceira tentativa de Dirceu de suspender o processo. As outras duas falharam. Neste Mandado de Segurança, impetrado no dia 10 de novembro, os advogados de Dirceu alegam que houve ilegalidades no processo.

Os advogados afirmam que o Código de Processo Civil e a Constituição foram desrespeitados. Defenderam a tese de que a defesa tem sempre direito à última palavra na ação, o que não aconteceu neste caso. Esta tese foi acatada pelos ministros que deferiram parcialmente o Mandado de Segurança.

A defesa alega ainda que, uma vez que o autor da representação no Conselho de Ética da Câmara, o PTB, desistiu da representação, o processo não poderia prosseguir. Além disso, eles alegam que a prorrogação por 45 dias do prazo de conclusão do processo fere o Código de Ética da Câmara, que prevê que a prorrogação só tem validade depois de aprovada em Plenário.

Outro argumento no Mandado de Segurança é o de que o relator na Câmara, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), quando apresentou seu voto, usou dados sigilosos sem autorização. O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, proibiu o Conselho de Ética de usar dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário e telefônico de Dirceu pela CPI dos Correios.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

JA Advogado disse:
23 de novembro de 2005 às 21:07

Está mais do que evidente que a sociedade está exaurida, frustrada, cansada de tantas denúncias e provas, e zero de punição. É triste ver pessoas ocupando cargos nos mais altos escalões da República, envoltas em denúncias gravíssimas da prática de crimes contra o patrimônio público, e ficarem sustentando que não há provas, quando todos sabem que a questão de permanência nos cargos é estritamente moral, e que o afastamento é imposição ética que prescinde de prova no sentido jurídico. Prova é para condenação - mas questões morais não precisam de provas, bastando indícios. Onde está o MPF, onde estão os delegados intocáveis da PF que até despertavam algum orgulho naqueles que sonham com um Brasil decente ? Os indícios estão aí, às centenas, todos os dias, e estranha-se a omissão persistente e silenciosa daqueles que têm o dever funcional de agir.

Ottoni disse:
23 de novembro de 2005 às 21:31

As maiores autoridades do país em matéria constitucional conseguiram, mais uma vez, torcer os textos, dando a eles a conotação política conveniente e, para tanto, manusearam teses ao sabor do caso, ignorando as centenas de julgamentos em que o contraditório e a ampla defesa foram desprezados quando alegados por desconhecidos cidadãos que, de fato, foram injustiçados. A procrastinação imoral,visando a eternização de um julgamento, passa desapercebida em homenagem ao formulário medieval. E ainda existem juristas que pregam a súmula vinculante !

Armando do Prado disse:
24 de novembro de 2005 às 11:40

O embate no Supremo honra a inteligência jurídica do país. Sobram provas que a inquisição que a Câmara move contra o deputado Zé Dirceu, além de política, é claramente vingativa. As pessoas que viveram e lutaram contra a ditadura militar sabem quem é Dirceu, sabem de sua luta, sabem de sua reputação pessoal. Não sou petista e nem eleitor do Dirceu, mas confesso sentir orgulho do bravo lutador pela causa das liberdades democráticas.
Por outro lado, o Congresso oposicionista e demais que choram e esperneiam pela demora da guilhotina baixar no pescoço do Zé Dirceu, deveriam prestar atenção que o STF fez apenas cumprir o que os próprios legisladores escreveram, ou a lei é para alguns e não para outros? Muito boa a argumentação dos ministros que acataram a tese de violência contra os princípios constitucionais.
Ainda que seja cassado, e o será para saciar a vontade de sangue de um inocente, o deputado terá dado mais uma vez, exemplo de luta pelos seus direitos que, no fundo, são os direitos dos 600 mil paulistas que depositaram seu voto no deputado adotado pelo estado de S.Paulo, e, também, direitos de todos os cidadãos.

Ottoni disse:
24 de novembro de 2005 às 11:42

bis

Ottoni disse:
24 de novembro de 2005 às 11:43

São 11,30 horas do dia 24/110/05.
Milagre !
Estou assistindo a sessão da Comissão de Ética da Cãmara dos Deputados.
O STF conseguiu o milagre de restaurar o respeito e a admiração de uma Câmara de Deputados até agora omissa, suspeita, fisiológica e ausente. O julgamento parcial do mandado de segurança impetrado por José Dirceu foi analisado sob a ótica de um órgão que detém, constitucionalmente, o poder/dever de julgar o comportamento político de seus membros e com relação ao qual não deve satisfação a nenhum outro Poder.
O julgamento político, entregue a profissionais da política, não pode ficar pendente de interpretações jurídicas, alheias aos mecanismos necessários para a formação da convicção política desse órgão julgador.
O corpo da prova foi produzido na presença de todos os interessados, assistido o representado por advogados de alta qualificação, e a convicção já está consolidada, pouco importando as filigranas jurídicas que se tente inventar para retardar o julgamento político final. José Dirceu, se resta algum resquício de dignidade para nossa Câmara Baixa, já está cassado, pois, com respeito, ou não, às formalidades relativas à ordem da coleta da prova testemunhal e de sua eventual inversão, o "conjunto da obra" do deputado(fator de natureza exclusivamente política) já o condenou.
O resultado parcial do julgamento atingiu, fundo, a consciência institucional e o brio de uma Casa de Leis que há muito já estava dormente.

Marin Tizzi disse:
24 de novembro de 2005 às 13:55

Ainda bem que vivemos num país onde o Supremo Tribunal ainda pode julgar com independência do "clamor público", seja quem for o cidadão sob sua mira.

Marin Tizzi disse:
24 de novembro de 2005 às 13:57

E.T.: na maioria das cortes inferiores, clamor popular é prisão e condenação certas.

Maria Tereza disse:
03 de dezembro de 2005 às 03:37

O Supremo Tribunal não cometeu qualquer ingerência na seara do Poder Legislativo. Como mem comentou a repórter Aline Pinheiro, os legisladores demonstraram - mais uma vez - desconhecer a legislação brasileira. E nesse caso, desconhecer preceito fundamental da Constituição Federal. Não importa em que modalidade de processo, em que instância ou qual órgão tem a a competência para efetuar um julgamento. Este só será legítimo, se regular; se forem respeitados os princípios constitucionais do processo (enfatizo, não importa que espécie de processo, se administrativo, penal, político). Como houve, sem sombra de dúvida, desrespeito ao princípio constitucional do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, evidentemente que tinha o STF o dever de conhecer o pedido e deferi-lo. Não importa que o caso cuidava de um político "previamente condenado". A Constituição Federal, Lei Magna de nosso Estado, deve ser respeitada e cabe ao STF a garantia de suas normas. Abrir um precedente dessa espécie seria uma temeridade. Hoje aceita-se o desrespeito por tratar-se de um político cuja opinião pública "exigia" sua condenação. Amanhã, seremos nós, simples cidadãos, tolhidos de tais direitos. Os votos divergentes que acabaram sendo vencedores merecem todos os aplausos. A Câmara dos Deputados perdeu uma grande oportunidade de bem representar o povo e de primar por suas garantias. Seria melhor que os parlamentares tivessem se calado, ante o erro grosseiro que praticaram. Sem dúvida, cabia a eles efetuar a instrução do processo, mas de acordo com as regras basilares da Constituição Federal. Não estão acima da lei e muito menos acima da Constituição Federal. É isso.

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