O juiz Livingsthon José Machado, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG), ganhou mais um defensor. Ele causou polêmica ao mandar soltar os presos que estavam em celas superlotadas no município mineiro. Dessa vez, é o Movimento Antiterror Legal que divulgou nota de apoio à decisão de Machado. O movimento é formado por profissionais do universo das leis — juízes, advogados, promotores e estudantes.
A nota divulgada pelo Movimento Antiterror Legal critica a posição do presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D`Urso. Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo o presidente da OAB-SP classificou a atitude de Livingsthon de temerária porque pode comprometer “os padrões mínimos da harmonia social”. Segundo ele, “abrir todas as cadeias do país porque a Lei de Execuções Penais não é cumprida, certamente, não irá resolver o grave problema do sistema penitenciário brasileiro”.
D`Urso ainda completou: “nem um juiz nem o Estado podem arriscar a ordem pública, expondo a população à ação de presos com comportamentos nocivos, que passaram por um sistema que pune com extrema lentidão”.
Na nota divulgada, o coordenador-geral do Movimento Antiterror Legal, Luís Guilherme Vieira, considerou que não é temerária a atitude do juiz de Contagem, pelo fato de o Estado descumprir o que está escrito na Constituição: a defesa da dignidade da pessoa humana. Além disso, Vieira afirmou que os dados divulgados por D`Urso não correspondem à realidade. O presidente da OAB-SP tinha afirmado que cerca de 300 mil pessoas estavam presas. O coordenador do Antiterror Legal explica que, na verdade, esse número, no ano passado, era de 150 mil.
Leia a íntegra da nota
Com profundo pesar tenho de recomendar, até para que possamos reagir, com rapidez e à altura, a leitura do artigo do presidente da OAB/SP, doutor Luiz Flavio Borges D’urso, que, ao responder a indagação feita pela Folha de S.Paulo (p. A 3) — O juiz de Minas Gerais agiu corretamente ao mandar soltar presos condenados?, vai na contramão da história mundial, da CRFB e da Lei de Execuções Penais, porque de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana, dentre outros, todos eregidos, pelo legislador originário, a cláusulas pétreas.
Diria, em síntese apertada, que, trazendo a questão para o mundo do processo penal, seria, por todos operadores do direito, em eventual defesa técnica, levantada, em “prévia alegações”, uma “preliminar prejudicial de mérito”, no sentido de explicitar que a “denúncia” está a revelar, só por si, uma flagrante contradição interna, porque o presidente da OAB/SP, ao condenar, sem pejo, quem simplesmente cumpriu o que reza a Carta Cidadã, assim chamada por Ulysses Guimarães no dia de sua promulgação, vai contra a posição (garantista) que temos de ter em respeito, ao mínimo, aos princípios que estão a nortear o Estado democrático de direito, conquistado, como sabemos, com muito sangue e suor de nosso povo.
Doutro lado, salvo engano (e acho que não estou enganado, e, se tiver, retrato-me desde logo), os dados estatísticos sacudidos por D’Urso não corrrespondem à realidade brasileira.
Eles estão errados.
Tout court.
No final do ano passado, a secretária nacional de Justiça, doutora Cláudia Chagas, em palestra proferida no Rio de Janeiro (o jornalista Ricardo Boechat repercutiu, em nota publicada em sua coluna no dia seguinte da fala de sua excelência, o comentário), afirmou que tínhamos, no Brasil, cerca de 150.000 encarcerados (excluídos, pois, da estatística, aqueles que não foram presos, por inoperância do Estado e aqueles que, no verbo de Thompson, encontram-se abrigados pela cifra negra da criminalidade) e que se o Poder Judiciário continuar a prender em proporções geométricas e, em obediência aos reacionários ideias dos adeptos do Movimento Lei e Ordem, sem soltar os que devem ser soltos ou aplicar, mais e mais, as penas alternativas, teremos, em 2010, cerca de 500.000 presos.
Isso mesmo: meio milhão de pessoas recolhidas às masmorras fétidas e desumanas do sistema prisional patrício. Um terror!
Porém, como o presidente D’Urso é um dos mais ferrenhos defensores da privatização das cadeias, talvez esteja ele pensando que, através desse tortuoso e, por isso, rechaçado por todos os juristas de escol, com grande veemência (por tudo, ler Thompson, em livro organizado por Shecaira em honra ao ministro Evandro Lins e Silva, para quem a cadeia era — e continuar ser — o maior símbolo da incompetência humana), essa talvez seja uma das (milagrosas) fórmulas de resolver-se o problema da segurança pública (ou o “da insegurança ou impunidade”, como o doutor D’Urso prefere falar), já que, segundo ele, como o Estado não se desincumbe de suas míninas funções (aliás, o Estado [falido] sequer educa nossas crianças; não dá saúde ao nosso povo; não oferece trabalho, transporte, alimentação etc), não teríamos onde recolher, ao cárcere, as cercas de 200.000 pessoas que possuem, em seu desfavor, mandados de prisão não cumpridos.
A decisão do juiz de Contagem, como já tivemos de explanar em oportunidades outras, ao lado de tão ilustres “quixotes”, nada tem de temerária, como atesta o presidente D’Durso.
Temerário é descumprir o que reza a Carta Republicana. Mas, felizmente, em contraponto aos infundados argumentos do presidente da OAB/SP, tenho o privilégio de recomendar a leitura do artigo de Karyna Batista Sposato e Dabi de Paiva Tangerino, que escreveram, no mesmo veículo, em contraponto ao (conservador e inconstitucional) posicionamento do presidente da seccional da OAB paulista.
Eles, que bem conhecem o problema, (re)colocaram, com mestria, a verdade dos fatos no trilho certo. Fica aqui o meu registro, em homenagens a esses talentosos e destemidos juristas da nova geração.
Temos de ter atenção.
É preciso reagir rapidamente.
Como está, não dá para ficar.
Um abraço,
Luís Guilherme Vieira
Coordenador-Geral do Movimento Antiterror (legal)

Nosso presidente D´Urso teve o seu momento de infelicidade intelectual.
Criminalista de proa, jovem aberto às conquistas do Direito, "pisou na bola".
O operador do Direito não pode fazer concessões à injustiça, principalmente quando tem poder de julgar, operação complexa, de equação racional profunda, que visa construir algo justo com a combinação da lei e da sua cultura específica. Foi o que fez o juiz mineiro, com uma coragem que deveria entusiasmar a comunidade jurídica- e seus líderes.
É preciso estar atento à passagem do "bonde da História" quando se luta para tomá-lo.
Como sempre Dr. Ottoni, o senhor está sendo extremamente gentil e polido.
Eu diria até, muito amável com nosso D'Urso, não tão querido.
Este presidente da OAB/SP já demonstrou que não tem envergadura para ocupar tal cargo.
Basta lembrarmos os problemas na Escola de Advocacia, o movimento que faz em favor do impedimento do Presidente da República, o estardalhaço que fez por causa das invasões de escritório, e especialmente sua pouquíssima preocupação com as prerrogativas dos Advogados paulistas.
Enfim, a OAB/SP não é nem sombra do que já foi outrora, pelo contrário, virou uma grande revendedora de livros e remédios, só.
Preocupante e temerário é o vilipêndio e desrespeito aos direitos constitucionas mínimos do preso, seja ele provisóro ou definitivo, e o que é pior, chancelado pelo Estado que se diz DEMOCRÁTICO E DE DIREITO. Enquanto a dignidade menosprezada for a de um dito "criminoso" não nos insurgimos, mas a partir do momento que ela afetar a um de nós ou a alguém de nosso íntimo relacionamento, aí sim nos indignamos. Quanta hipocrisia! Parabéns Magistrado de Minas, você sim respeita a Constituição que se diz Cidadã.
Se dependesse de mim este juiz estaria exonerado. Eu acho que o princípio da dignidade humana deve , sim, ser invocado, para proteger as pessoas vítimas dos marginais. Este princípio não é de uso exclusivo de presos e condenados. Parabéns TJ de Minas Gerais, pois está protegendo a população que também têm direito a uma vida digna, o que está quase inviável hoje, graças ao aumento da criminalidade e às vozes que insistem em defender só os bandidos e só invocam os princípios constitucionais para os criminosos.
Já estava na hora da sociedade receber satisfações do Egrégio Tribunal mineiro.
São manifestações poderadas e fundamentadas de juristas que condenam a punição injusta aplicada ao corajoso e inteligente juiz.
A posição arrogante de que decisão judicial não se discute não ganha foros de procedência na hipótese, pois, o juiz cumpriu a lei e o Tribunal ofendeu-a.
Queremos saber quais as razões dassa ofensa.
Concordo plenamente com a posição coodenador geral do movimento anti-terror legal. Concordo e apoio a decisão tomada pelo Juiz de Contagem, e espero que em breves dias outros Juizes tomem a mesma atitude.
Só assim, as leis nesses País começarão a ser cumpridas.
Aliás, quero fazer parte desse movimento Anti terror Legal,
Lucia Fontes
É ótimo saber da existência da associação antiterror, de quem espero atitudes corajosas contra certas autoridades que querem concorrer em violência e agressividade com aqueles que vieram a cometer crime. Violência sempre gerou violência e essas autoridades precisam mostrar a cara e a que vieram, revelando que não são os humanistas que mostram ser.
Nosso total apoio ao ilustre Juiz. Se o Estado não tem competência para manter presídios condignos, pois não sobra dinheiro (roubam tudo)e vontade de fazer (construir presídios adquados não gera votos aos canalhas do poder legislativo e executivo, que fazer para colocar prisioneiros onde não cabem? Soltá-los é a única solução. Andou bem o ilustre Juiz. Parabens!
Espero que estas pessoas que estão sendo soltas por falta de recursos do Estado não batam nas portas das casas dos que estão a favor da sua soltura...pois pode ter certeza que não será somente para pedir educação,saúde e condições dignas de sobrevivência...Peço a Deus que protejam todos vcs. e seus filhos dessas pessoas...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login