O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de liminar e determinou o seguimento do processo disciplinar contra o deputado José Dirceu (PT-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. O entendimento da maioria foi o de que Dirceu continuava parlamentar, exercendo o cargo de ministro.
No julgamento, o STF firmou entendimento, por sete votos a três, que o membro da Câmara, durante o exercício do cargo de ministro de Estado, está sujeito a responder processo por quebra de decoro parlamentar.
Votaram pela concessão da liminar para impedir o andamento do processo contra Dirceu o relator do Mandado de Segurança, ministro Sepúlveda Pertence, Eros Grau e Nelson Jobim.
Mas a maioria decidiu que o processo deve continuar e que Dirceu responde como deputado pelas atitudes que tomou como ministro. Votaram contra Dirceu os ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Será o relator do acórdão o ministro Barbosa.
O ministro Pertence, que foi vencido, entendeu que seria esdrúxula a situação de um ministro de Estado ter seu comportamento submetido ao controle de uma das casas parlamentares. Para ele, haveria uma “responsabilidade política póstuma”. Assim, estaria ocorrendo um artifício para ressuscitar a punibilidade de possíveis crimes de responsabilidade, em tese.
Pertence também avaliou que, se não está submetido ao julgamento da Câmara, no período em que atuava como ministro, Dirceu também não estava protegido pelo manto das imunidades parlamentares.
Mas a dissidência prevalente começou com o voto de Joaquim Barbosa. Ele chegou a afirmar que concederia a liminar de pronto caso Dirceu fosse acusado de algum ato no exercício privativo das atividades de ministro de Estado. Como não reconheceu essa característica na situação, optou por negar a liminar.
Já o ministro Carlos Britto afirmou que há diferenças ontológicas nos conceitos de licença no plano administrativo e constitucional. E que, pelas características do segundo, não haveria como eximir Dirceu de um julgamento por suposta quebra de decoro.
Um dispositivo constitucional citado por alguns ministros foi o do artigo 56, inciso I. “Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária”.
Os ministros avaliaram que, se não há perda do mandato, a investidura se mantém, durante a ocupação do cargo. Logo, os parlamentares continuam sendo responsáveis por manter o decoro do mandato.
Decisão preliminar
Na primeira parte da sessão, o colegiado do STF, por maioria, entendeu que o tribunal poderia analisar o Mandado de Segurança do parlamentar petista em razão de haver no pedido a alegação de uma violação a um direito de índole constitucional.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido. Ele entendia que o Supremo deveria aguardar a deliberação da Câmara sobre o tema antes de interferir no Legislativo.

É muito triste viver em um País onde o Tribunal Maior é nitida e desavergonhadamente político, e não se cansa de prestar seguidos desserviços à Nação, tudo sempre, com base em supostos enquadramentos legais.
Nesse sentido, acredito que seja lícito manifestar a crença (diferente de acusar), fundamentada em fatos públicos e pelo cansaço em assistir toda essa palhaçada, de que o Sr. Sepúlveda Pertence deve ter sido muitíssimo bem remunerado, para conseguir defecar argumentação jurídica que culminará por inocentar um renomado terrorista, que atingiu o status de Ministro de Estado - Só aqui mesmo - O pior do Brasil é o brasileiro!!!
Eu e certamente todos os brasileiros intuíamos que se o relator fosse o Sr. Petence - que na minha lembrança chegou a ser advogado do Lulla -, o seu voto seria favorável ao José Dirceu. É lastimável! Trata-se de um voto engajado, ideológico e vulnerador da regra que cimenta a independência dos poderes. É o que penso.
"Quanto ao mérito, Pertence entendeu que seria esdrúxula a situação de um ministro de Estado ter seu comportamento submetido ao controle de uma das casas parlamentares. Para ele, haveria uma “responsabilidade política póstuma”"
Ora, justamente o comportamento do ministro possui fiscalização pela câmara! E no caso, que se trata de formação de quadrilha, muito mais ainda. Só faltaria que um deputado fraudasse no ministério e se considere crime inexistente! O decoro de ladrão mantido. Se ele não devia nada à câmara pelo mandato que o povo lhe concedeu pelo voto, não poderia ter voltado para a câmara! Só deixa de ser deputado por renúncia ou por decorrido o tempo de mandato sem reeleição! Tão óbvio que a câmara possui poder para fiscalizar o ministro que pode até mesmo abrir processo de impedimento do próprio Presidente da República por crimes iguais (e que não abriu porque não quis, ou por ser banana ou ser o chefão)!
"Quanto ao mérito, Pertence entendeu que seria esdrúxula a situação de um ministro de Estado ter seu comportamento submetido ao controle de uma das casas parlamentares. Para ele, haveria uma “responsabilidade política póstuma”"
Ora, justamente o comportamento do ministro possui fiscalização pela câmara! E no caso, que se trata de formação de quadrilha, muito mais ainda. Só faltaria que um deputado fraudasse no ministério e se considere crime inexistente! O decoro de ladrão mantido. Se ele não devia nada à câmara pelo mandato que o povo lhe concedeu pelo voto, não poderia ter voltado para a câmara! Só deixa de ser deputado por renúncia ou por decorrido o tempo de mandato sem reeleição! Tão óbvio que a câmara possui poder para fiscalizar o ministro que pode até mesmo abrir processo de impedimento do próprio Presidente da República por crimes iguais (e que não abriu porque não quis, ou por ser banana ou ser o chefão)!
Não tenho procuração do Ministro Sepúlveda Pertence, tampouco razões para defender o Deputado José Dirceu, porém, há uma questão de interpretação da norma que realmente merece análise do Poder Judiciário. Efetivamente, cabe ao STF dizer que efeitos decorrem do licenciamento de Deputado Federal, ou seja, se nesta condição (de licenciado), é possível ao Deputado ferir o decoro parlamentar e, por conseguinte, sofrer o processo correspondente, máxime quando o afastamento se deu em virtude da posse em cargo do Poder Executivo. Ao que penso, o Ministro ateve-se a estes fatos, e ainda que contrariamente à opinião pública, emitiu parecer estritamente de acordo com sua consciência jurídica, o que a um leigo pode-se justificar a surpresa, mas jamais a quem na condição de advogado deveria ter conhecimento jurídico suficiente para distinguir as situações.
O poder Judiciário não se presta para atender os interesses da opinião pública, deveras, como disse o colega advogado, aplicar e interpretar questões de indole constitucional. Sinceramente, não obstante o voto da maioria, tenho para mim que a tese exposta pelos advogados de José Dirceu é digna de reflexão e interpretação... Particularmente teria acompanhado o voto relator.
Alvíssaras !
Temos uma Suprema Corte !!!
A sessão plenária de hoje do STF, presidida pelo eminente deputado, digo ministro Nelson Jobim, negou, por 7 votas contra 3, a liminar requerida pelo deputado Zé Dirceu com o objetivo de trancar o processo de cassação contra ele instaurado na Câmara Federal. A maioria, através de votos jurídicos fundamentados, contrariando, em alto nível, os argumentos igualmente fundamentados do relator, concluiu que a ofensa ao decoro parlamentar pode ocorrer mesmo com o deputado licenciado para ocupar cargo no Executivo. O decoro parlamentar é dimensionado pelo respeito à investidura no cargo, derivada da vontade do povo e, por tal, não pode ser tergiversada pelol,linguajar da pretensa e oscilante objetividade política. Não teve peso a argumentação política insistente, e calorosamente, colocada pelo presidente da Corte, na defesa da concessão da medida.
Podemos respirar aliviados.
Temos uma Suprema Corte digna desse nome.
Alvíssaras !
Temos uma Suprema Corte !!!
A sessão plenária de hoje do STF, presidida pelo eminente deputado, digo ministro Nelson Jobim, negou, por 7 votas contra 3, a liminar requerida pelo deputado Zé Dirceu com o objetivo de trancar o processo de cassação contra ele instaurado na Câmara Federal. A maioria, através de votos jurídicos fundamentados, contrariando, em alto nível, os argumentos igualmente fundamentados do relator, concluiu que a ofensa ao decoro parlamentar pode ocorrer mesmo com o deputado licenciado para ocupar cargo no Executivo. O decoro parlamentar é dimensionado pelo respeito à investidura no cargo, derivada da vontade do povo e, por tal, não pode ser tergiversada pelol,linguajar da pretensa e oscilante objetividade política. Não teve peso a argumentação política insistente, e calorosamente, colocada pelo presidente da Corte, na defesa da concessão da medida.
Podemos respirar aliviados.
Temos uma Suprema Corte digna desse nome.
Pois é Marcos, se eu tivesse apostado no seu parecer profissional tinha me ferrado contra o bom censo! Realmente este argumento de profisionalismo enrola muita gente!
Eu já teria votado de saída pela moralidade pública e não pelos meandros da corrupção jurídica!
Manifesto à Nação
Senhoras e senhores,
Vem chegando o plebiscito e as próximas eleições, já começaram a obra de transposição do chamado rio de integração, com uns gatos pingados a favor e a imensa maioria contra (porque é óbvio que o rio já agoniza), frente um mar de denúncias, e a constatação é que o panorama é de traição e de irresponsabilidade generalizada.
O governo, que ora pode tudo, diz que não pode fazer nada.
É certo que o FMI governa, e não apenas para a costura superestrutural da conjuntura econômica, mas mete a mão em tudo, armando, desde a campanha eleitoral, a complexa rede de apoiamento à continuidade do predomínio alinhado por fora e por dentro, que define e sustenta a alocação e recolocação de financiamentos (cessões diversas) que sustentam o poder asfixiante da nação, em favor de pequenos e grandes interesses, que para isso se abraçam.
O panorama é de traição e tende a continuar secularmente assim.
A legislação é fraca, tímida, tendenciosa e promotora deste panorama.
No início da discussão sobre a transposição do rio nacional, por exemplo, foi vazado na imprensa alternativa que o FMI, desde a campanha, já teria definido esta obra e seus beneficiários (entre eles, uma multinacional do camarão), e, ao que me lembro, até uma empreiteira estrangeira que participaria do consórcio entre construtoras.
É tudo arranjado desde a campanha eleitoral e só o povo não vê (nem poderia, por falta de condições).
O governo de tão cara-de-pau, já parece mangar do povo. Parece fazer piada com quem está informado, pois, há pouco, por exemplo, em um simples detalhe, depois da denúncia de um rio de dinheiro ter saído dos Correios para o mensalão, vem aumentar a tarifa dos serviços postais.
E o dólar cai e há deflação (manipulada), mas as tarifas não param de subir.
Só há controle rigoroso e traumático sobre os salários.
Espalhou-se o terror do desemprego.
É espalhado na campanha, promete-se a recomposição das famílias e no governo se ignora.
O governo anterior promoveu absurdos até maiores.
E todos os nossos governos cederam e cedem, de uma forma ou de outra.
O povo tem sido explicitamente culpado, em uma manobra de fuga do nosso governante maior e as agências oficiais de controle, por exemplo, promovem tanto as empresas aliadas ao poder que chegam a cobrar do consumidor "que o rato facilite para o gato comê-lo".
É isto mesmo!
Pode não ter acontecido com vocês, mas há vários casos, e é uma tendência, de que o povo tem que se desgastar e acrescentar gastos para cobrar e promover o conserto dos erros (até propositais) das empresas aliadas (ou alinhadas) e mesmo dos órgãos do governo.
A tendência do neoliberalismo acrescido de outros "ismos" é esta: do Estado diminuir-se, ainda que mantendo a aparência de sua presença (e este é "o jogo"), em prol da super-afetação das empresas (e "investimentos") de apoiamento estratégico.
Não se exige ética para isso, nem nas contas públicas, que ficarão sendo cada vez mais um artifício.
Até que o predomínio econômico possa declarar-se no poder nominalmente ou reclamar a total legitimidade, pois ele está convicto que já provê a todos como "bom pai".
Esta é a tática visível (e já indisfarçada) dos dominantes e um dos pilares dela é o FMI.
Caminha da periferia para o centro da economia mundial. De sobre os fracos para sobre os mais fortes, onde, aliás, está seu cérebro, fortemente concentrado, mas sem condições de se impor como totalitário.
Não se iludam: eles alinham tudo (e em detalhes).
Somos responsáveis, no mínimo, pela nossa nação.
A proposta para a é a seguinte:
Não seria imprescindível, para imediata pressão sobre o universo de parlamentares e políticos, propor ao povo e propagar no meio do povo a anulação (o voto nulo) para as próximas eleições majoritárias, ou seja, para cargos do Executivo, até que houvesse, por lei (por alteração constitucional imediata), um mecanismo de gatilho automático para o "impeachment" dos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos)?
O mandato político já não é (nem consegue ser) representativo.
Eles burlaram a possibilidade de representatividade.
Se não fizermos isso, podemos acreditar: seremos traídos novamente e, assim, sucessivamente, nas pequenas e nas grandes coisas!
ATENÇÃO! QUER VERIFICAR? LEIA ABAIXO!
(Culpa do povo acomodado que não cobra e não pressiona!)
Belo Horizonte, segunda-feira, 17 de Outubro de 2005
Fonte: "Estado de Minas"
TCU aponta alto custo na obra do rio São Francisco
Auditoria preventiva do Tribunal de Contas da União (TCU) no edital do governo para as obras da transposição do rio São Francisco aponta um sobrepreço de R$ 406 milhões, o equivalente a quase 7% do valor total do empreendimento, orçado em R$ 6,4 bilhões. As irregularidades vão desde erros grosseiros de cálculo de técnicos do Ministério da Integração, até a previsão da margem de lucro das construtoras. Somente com a adoção do percentual de 41,96% para o cálculo do Bônus de Despesa Indireta (BDI) das obras civis, onde estão embutidos os lucros das empreiteiras, o edital elevou o custo em R$ 320 milhões. O governo promete fazer os ajustes apontados pelo TCU e republicar as normas da licitação. O Ministério Público da Bahia denuncia que o 1º Batalhão de Engenharia do Exército faz obras de preparação do Eixo Norte da transposição em Cabrobó (PE), em desrespeito a uma liminar da Justiça Federal que suspendeu o projeto.
Apesar da clareza do decano Sepulveda Pertence, a maioria do STF preferiu seguir sua vocação política. É uma casa política, não tem dúvida e nem a diminui, entretanto, neste caso, precisaria buscar mais a razoabilidade do que, simplesmente, para não interferir noutro poder, lavar as mãos. Como disse Pertence e Jobim, todos queriam esquartejar o deputado Zé Dirceu. Os vestalinos do pefelê e do tucanato agradecem, eles que compraram votos para a reeleição, criaram o PROER, entregaram as estatais etc, hoje posam de virgens no bordel. A corte suprema pecou duplamente nestes dias: não garantindo o processo legal e o contraditório ao ex-ministro e soltando os Maluf, atropelando súmula do próprio STF.
Oh tempos, oh costumes!
Decisão política que impede o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa na casa onde está ocorrendo o linxamento do deputado. Essa questão "interna corporis" resuscita os argumentos tão ao gosto na Idade Média dos Tribunais da Inquisição. Fere, também, decisão recente do próprio STF, qual seja, o devido processo legal deve acontecer em qualquer lugar, inclusive, falava naquele momento, em questões esportivas. No congresso, não?
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