Em decisão inédita, a juíza Eliane Alfredo Cardoso Luiz, de Garopaba (SC), decretou a prisão preventiva, por cinco dias, de oito pessoas envolvidas com a farra do boi do estado. A prisão foi decretada, com base na Lei 7.960/89, para possibilitar o completo esclarecimento dos fatos através de inquérito policial. “Imprescindível se torna a segregação temporária dos representados”, afirmou a juíza.
Segundo acusação do Ministério Público, os acusados integravam uma quadrilha responsável pelos crimes de abuso e maus tratos contra animais, constrangimento ilegal, resistência e desacato a autoridades. O grupo agia nas cidades de Garopaba e Paulo Lopes.
A farra do boi é uma brincadeira importada dos países ibéricos e tradicional nos estados do Sul, especialmente Santa Catarina. Nela, bois soltos nas ruas das cidades são perseguidos e maltratados pela população. Por sua crueldade, ela passou a ser reprimida e, como acontece neste caso, tipificada como crime.
Para a juíza, se não fosse decretada a prisão preventiva dos envolvidos não seria possível dar prosseguimento ao inquérito policial instaurado, pois “certamente seria criado um sentimento de insegurança na comunidade onde ocorreram os fatos, além de gerar nos delinqüentes, em contrapartida, uma percepção de impunidade”.
As ações do grupo eram planejadas antecipadamente e quando ocorria a intervenção da polícia, os farristas enfrentavam os policiais e depredavam as viaturas, de acordo com o relatório da decisão.
A juíza declarou que os fatos narrados não poderiam ficar impunes e alheios à investigação policial.
Até esta terça-feira (4/4) seis acusados, dos oito, foram presos.
Todos estão sujeitos, se condenados, a penas que – somadas – podem ultrapassar sete anos de reclusão.

A farra do boi é uma brincadeira??!!!!! acho que não é necessário comentar essa frase absurda........
A farra do boi é, sem dúvida, uma manifestação cultural - o que já foi até mesmo reconhecido por alguns Ministros do STF - independente de concordarmos ou não com a aludida manifestação, onde estaremos entrando na seara do julgamento de valores. O que pretendo chamar a atenção, é com a "farra" da nossa biodiversidade, com a derrubada incondicional e o extermínio da mata-atlântica, floresta amazônica, cerrado, caatinga, pantanal e tantos outros biomas, sem que ninguém tenha suas prisões decretadas. Fiquei "confuso" ao ser noticiado que 250 policiais participaram da operação que culminou na prisão dos donos da Daslu, enquanto na mesma semana era divulgado o desmatamento sem precedente na amazônia, sem nenhum policial destacado para coibir essa vergonha...
das crianças que morrem na farra da fila SUS ninguem fala nada !!!!!!!!!
nossos jornais passam todo ano a corrida dos toros na espanha e todo mundo acha legal !!!!!!!
mais aqui onde a justiça não tem o que fazer a não ser escutar o que apresentadora de televisão diz !!!!!
prisão preventiva !!!!
é pra caba !!!!!!!!
Brasil esta é sua cara !!!!!
algumas pessoas gostam de brincar com o boi, outros com as vaca, tem aqueles mais inteligentesque gostam de brincar com mulheres. "quem brinca com boi, está procurando chifres".
Parabens às autoridades Catarinense,
Muito importante coibir a "brincadeira", que tem reflexos serios, exceto para os idiotas que nao encontram resistencias nem direito de se defender dos animais.
Porque os "brincalhões" nao se fantasiam de animais e ficam correndo pelas ruas, enquanto o povo faz com eles a mesma coisa que com os animais...
Creio que agora, na prisao, eles aprendam outras brincadeiras menos idiota e sem colocar em risco a segurança de pessoas incautas.
O inspiradíssimo bacharel Barreto (nome propício pra quem lida com vacas, diga-se de passagem) deve ser um dos entusiastas que denigrem e maltratam os animais. A cara do Brasil, pelo visto, é a da indignação, seja na Espanha ou em Santa Catarina, quando alguns imbecís acham que diversão é correr na frente de animais. O judiciário deve ter muito o que fazer sim, principalmente indeferir trabalhos como o vosso, se é que um dia chegarás a Advogar!!!!!
Parabêns Juíza. Parabêns Judiciário!!!!
O Poder Judiciário e o MP de Santa Catarina realmente estão de parabéns.
A única coisa que não posso parabenizar é o furo do Conjur que noticia a prisão 'preventiva' dos farristas, citando, inclusive, a lei 7.960/89 que trata da prisão temporária.
Abre o olho Conjur...
link com a notícia correta:
http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/noticias/detalhe.asp?campo=4787&secao_id=369
Parabéns à Dra. Eliane, MM. Juíza de Garopaba-SC, por ter tido a coragem de dar o pontapé inicial nessa questão. Lei é prá se cumprir!. Na oportunidade, a Lei correta é a 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, que segundo seu art. 32 dispõe:
Art.32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parece incrível, que em pleno século XXI, o ser humano, que se diz feito à imagem e semelhança de Deus, ainda se diverte com o sofrimento alheio. Onde estão os padres, pastores e pregadores da religião que nunca tocam nesses assuntos? Onde estão as mães e pais desses delinquentes, que não souberam educá-los? O mundo está precisando urgentemente de uma boa porção de sentimento de "piedade"; ou então a única chance de sobrevivência desse planeta é DEUS EXTERMINAR COM A RAÇA "HUMANA".
Quanto a você Barreto, faz um favor para a sociedade e para as pessoas de bom senso, desista de ser um advogado, você é "nojento" e o mundo já está sujo por demais. "O DIREITO NÃO PRECISA DE VOCÊ".
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