Delegada tem de restabelecer direitos de presas em SP

Há diferença entre solicitar e determinar. Segundo a Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, este foi o argumento usado pela delegada da 89º Delegacia de Polícia de São Paulo para não restabelecer integralmente os direitos das presas, conforme despacho da Justiça.

Por duas vezes, o juiz-corregedor do Dipo — Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo, Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, atendeu pedido da Acrimesp para que todos os direitos das presas fossem restabelecidos mas, segundo a associação, a ordem não foi obedecida integralmente.

Os advogados alegam que as detentas da 89ª DP perderam benefícios como cama, televisão, água potável, atividades de leitura e artesanato, entre outros, depois que a libanesa Rana Abdel Rahim Koleilat tentou se matar nas dependências da delegacia. A libanesa, presa a pedido da Interpol sob a acusação de prática de golpes contra o sistema bancário e de atividades terroristas, foi transferida em seguida para a sede do GOE — Grupo de Operações Especiais.

Nesta quinta-feira (6/4), um novo despacho (o terceiro) do juiz-corregedor determinou que todos os benefícios anteriores sejam devolvidos para as presas. Dessa vez, para que a delegada, segundo afirmou a Acrimesp, não interprete a ordem judicial como apenas uma solicitação, o juiz grifou o termo “determino”.

Com a ordem, portanto, camas, geladeiras, televisão, fogão, artesanato, leitura, culto religioso, entre outras atividades, deverão ser restituídos.

A Consultor Jurídico tentou falar com a delegada no final da tarde desta quinta-feira, mas um secretário dele avisou que já havia acabado o expediente e que não poderia fornecer telefone pessoal dela.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rossi Vieira disse:
07 de abril de 2006 às 09:40

Talvez o próximo despacho, ou decisão, mande prender a delegada de polícia, ou aquele superior hierárquico, que não a deixa cumprir a ordem de mando ( vulgo determinação).

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

Paulo disse:
07 de abril de 2006 às 09:46

Que festa, heim! Juiz não respeita a Lei ao impedir o acesso de advogados aos autos do inquérito policial, aos autos do processo, à presunção de inocência, às decisões do STF quanto ao CNJ. Depois quer que todos cumprar piamente suas decisões.

Por outro lado, que festa, heim! A polícia agora começa a rebelar-se contra a Lei, o Judiciário, o cidadão...

Deus do Céu! Que período conturbado, que dias difíceis!

Por outro lado, que festa, heim! O STF tem sido tão genrososo com poucos (leia-se Estados, certos empresários governistas, Parlamentares...).

Como exigir-se o cumprimento das Leis se não se tem o menor exemplo dos que estão no Poder?

Aliás, meu imposto de renda está muito caro. Alguém tem alguma sugestão pra dar um jeitinho nisso? Pago 10%.

Daniel Fergon disse:
07 de abril de 2006 às 12:00

Incompetência ou medo de assumir a responsabilidade? O polemica em questão demonstra que tanto agentes da administração quanto entidades representativas não sabem o que fazer ou não têm independência política para domar a decisão e solucionar o problema. No entanto, graças à competência e a independência política da ACRIMESP ao empregar o meio certo, bem como do Douto Magistrado, ao proferir a decisão, dirimindo, inclusive, as duvidas interpretativas, faz ressurgir a esperança no respeito aos direitos e prerrogativas.

JCláudio disse:
07 de abril de 2006 às 20:43

Este é outro tipo de pessoa que quando assume um cargo se acha acima de qualquer coisa. Esta delegada está mais para apedeuta do que qualquer outra coisa.

Armando do Prado disse:
08 de abril de 2006 às 01:38

A propósito, quando os lesgiladores de Pindorama olharam para o poder discricionário de delegados que são os reis e rainhas das delegacias? Parece que esse tal de poder discricionário não foi recepcionado pela dita Constituição cidadã. Ou se foi, então os princípios constitucionais, realmente, são a cereja no bolo...

Marcos de Moraes disse:
08 de abril de 2006 às 14:07

Três vezes e nenhuma imputação de desobediência? Será que as academias não estão a ensinar as autoridades policiais a conseguir ler e entender uma ordem Judicial ? Séra que uma decisão judicial é piada ? Será que as corregedorias continuarm a interpretar estas condutas como meros enganos? Enquanto isso o judiciário fica sobrecarregado com picuinhas !!! Opino por sempre se tentar acordar os senhores fiscais da lei, que tal extrair peças e mandar para o Ministério Público (fiscal da lei)?

Eduardo Rodrigues Lima disse:
10 de abril de 2006 às 10:03

Ao invés do judiciário paulista se preocupar e, até, se indispor contra o CNJ e se colocar, publicamente, a favor do nepotismo, deveria se preocupar com o fiel cumprimento de ordens judiciais emanadas de seus juízes, penalizando aqueles que insistem em não cumprí-las, num verdadeiro acinte e desobediência flagrante a um mandado judicial. De ofício, o juiz do feito deveria, na primeira oportunidade, determinar a extração de peças, remetendo-as MP, para as medidas legais.

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