O ex-prefeito paulistano Paulo Maluf se livrou de devolver aos cofres públicos o dinheiro usado na compra dos carros dados de presentes a cada um dos jogadores da seleção brasileira de futebol que venceu a Copa do Mundo de 1970. A última decisão do Supremo Tribunal Federal que beneficiou o ex-prefeito transitou em julgado no último dia 3 de abril.
O Supremo decidiu, em abril de 2002, que Maluf não deve nada ao poder público por conta do episódio. No caso, os ministros negaram recurso em Ação Rescisória que pretendia anular a decisão favorável ao ex-prefeito.
O advogado Virgílio Egydio Lopes Enei, autor da Ação Popular contra Paulo Maluf, afirmou que decidiu não tentar qualquer recurso porque acha que “os aspectos sociais e jurídicos da repercussão do caso já foram satisfatórios”.
Histórico
Maluf era o prefeito da cidade de São Paulo e na euforia da conquista do tricampeonato mundial de futebol pela seleção brasileira ele resolveu presentear cada jogador com o que era, na época, um dos orgulhos da indústria automobilística nacional — um fusca. Sua generosidade foi contestada em Ação Popular movida pelo advogado Lopes Enei. Cada um dos 25 carrinhos é avaliado, em dinheiro de hoje, em R$ 25 mil.
O primeiro recurso sobre o caso (RE 77.205) chegou ao STF ainda em meados da década de 70. Na ocasião, o tribunal acolheu as razões da Ação Popular, entendendo que o ato foi lesivo aos cofres do município, pois havia sido baseado em uma lei que não respeitou o quorum mínimo para aprovar a doação dos carros.
Além disso, não se teria atendido ao requisito do interesse social da comunidade. Em 1983, Paulo Maluf ajuizou Ação Rescisória no Supremo para desconstituir a decisão anterior. O primeiro resultado só saiu em 1995 e foi favorável ao ex-prefeito.
Por maioria, o STF entendeu que a ação de Maluf era procedente. O argumento vencedor baseou-se na Constituição de 1969, que não previa o Recurso Extraordinário quando uma lei federal era violada por meio de uma lei local. A Corte entendeu que a decisão anterior foi baseada apenas em análise de normas locais e, por isso, merecia ser revogada.
Posteriormente, o autor da Ação Popular recorreu por meio de embargos infringentes, que foram a julgamento em 2002. O relator da questão na ocasião, ministro Néri da Silveira, votou pela manutenção da condenação de Maluf a ressarcir os cofres públicos e foi acompanhado pela ministra Ellen Gracie. No entanto, a maioria manteve o julgamento anterior da Ação Rescisória, que beneficiou o ex-prefeito.

Essa é a prova definitiva de que no Brasil a Justiça, além de tardar muito (36 anos!!!), falha aos montes.
Seria interessante saber quem votou e como votou.
juridiquês à parte, trata-se de um caso simplícissimo. o sr. paulo maluf cumprimentou com o chapéu alheio. com dinheiro público fez doações a particulares com objetivo propagandístico. jogadores da seleção brasileira, não importa que campeonato tenham vencido, não são heróis da nação que possam ser premiados pelo Estado. E mesmo caso de heróis verdadeiros, a premiação é simbólica e nunca em bens materiais. De qualquer sorte, pergunta-se: que tipo de justiça é essa que ainda não resolveu um caso descarado de desvio de dinheiro público com fins particulares passadas décadas e décadas dos fatos? Pior, ainda, a solução: o réu é inocente. Viva o BRasil!
Embora o sr. Paulo Maluf não seja digno de elogios pelo episódio, diante dos fatos atualíssimos envolvendo os bilhões de reais do valerioduto, land rovers, dólares na cueca, jatinhos, aerolula, mensalão, gamecorp do lulinha, etc. etc., aquele político ficou parecendo a madre Tereza de Calcutá. Quem diria ein?
Malufismo foi adotado pela nossa língua como símbolo de corrupção, mas agora, depois de tudo, acredito que perdemos simplesmente a fala.
Malufismo foi adotado pela nossa língua como símbolo de corrupção, mas agora, depois de tudo, acredito que perdemos simplesmente a fala.
Malufismo foi adotado pela nossa língua como símbolo de corrupção, mas agora, depois de tudo, acredito que perdemos simplesmente a fala.
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Malufismo foi adotado pela nossa língua como símbolo de corrupção, mas agora, depois de tudo, acredito que perdemos simplesmente a fala.
Antes era apenas uma simples "caixinha", que um determinado político que "rouba mas faz" implantou.
Depois, alguns Fuscas talvez fizessem uma propaganda de outro político.
Hoje, rios de dinheiro transitam pelos "dutos" da política brasileira, sem causar reflexo na vida de quem é responsável por essa grande calamidade que tomou conta de nosso país.
Só espero que, quando dominarmos as viagens interplanetárias, os humanos não nos envergonhem diante das prováveis bactérias que afirmam existir em Marte...
Com todo respeito aos nobres colegas que me antecederam ao comentar este Artigo, indago: onde chegaremos com essas interpretações do STF, Corte, que tem o predileto de errar por último? Quero dizer: uma Corte que analisa Princípios Constitucionais, que pode analisá-lo de acordo com a conveniência Política da ocasião, esquecendo-se até mesmo da Soberania do Povo, frente à CF. Como pode assegurar que é Constitucional taxar os nossos velhinhos Aposentados, por exemplo, em 11%, e assegurar a um Político que todo Povo brasileiro sabe que é Corrupto, o Direito de não devolver aos cofres Público o dinheiro gasto de forma indevida, ainda que autorizado, erradamente, pela Câmera Legislativa. Por favor colegas, me ajudem a aceitar tais Interpretações Jurídicas. Pois tenho o entendimento, arcaico, que os Princípios Constitucionais, assim como a própria CF, não estão acima da Soberania do POVO.
Bem, meu fusca 1996, um clássico vermelho, deve valer, sozinho, esses 25.ooo,oo reais. Num argumento eu concordo, esse Maluf teve bom gosto, etâ carrinho legal....
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Se o Judiciário cumprisse rigorosamente o seu papel, conforme previsto na Constituição, o país não estaria na situação em que se encontra. É de se estranhar, aliás, que num país com tantas mazelas (40 ladrões sem Ali Babá, etc.), não exista político de projeção condenado ou cumprindo pena. O tal foro privilegiado faz jus a sua denominação. Como sempre, o direito material (dano ao erário) foi posto em segundo plano, sobrepujado por questiúnculas processuais, como esta que acabou por livrar Maluf de mais uma condenação. Aliás, diante desse quadro, tenho para mim que a ausência de condenação no Brasil nada significa, ao contrário do que alegam certos políticos em campanha, os quais empregam esse argumento como um atestado de honestidade, quando, ao revés, isto só serve para atestar a falência da justiça dos homens.
É isso. Concordo com o Dr. Ricardo. No caso da taxação dos inativos, sobrevio o "interesse social", foi a tese do voto vencedor. Na decisão do caso do Maluf, o interesse Público foi simplesmente deixado de lado, conforme descrito no Artigo: "STF inocenta Maluf pela doação dos 25 fuscas à seleção de 70", disponível acima. Quer dizer, é brincar com a inteligência alheia.
Esse assombroso recorde de velocidade é digno de constar no Guiness pois estamos discutindo apenas "36" anos depois uma atitude de um politico que dispensa maiores comentarios. Se acessarmos o nome "maluf" , é capaz de começar a sair fumaça do computador.
Seria interessante dentro do teatro do absurdo , se o Salim tivesse que catar todos os carros de volta a fim de proceder à devolução oficial , afinal como todos sabem , arranjar tamanha quantidade de Fusquinhas 1970 em bom estado é tarefa no minimo para um Indiana Jones.
Vergonhoso. É este o termo que merece uma notícia desta. 35 anos depois do fato ocorrer, o Judiciário define um caso que envolve nítido prejuízo ao erário em que um prefeito biônico resolve presentear, com dinheito público e sem respaldo em lei, jogadores de futebol que ganharam a Copa de 1.970.
Em qualquer outro país mais sério o caso seria resolvido com mais eficácia. 35 anos para julgar um caso destes é uma vergonha, como diria Boris Casoy.
Depois há uma gritaria geral quando se diz que falta seriedade neste país, plagiando o General De Gaulle.
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