CNMP recebe pedido de resolução sobre magistério

O exercício do magistério por membros do Ministério Público em faculdades particulares pode ser tema de uma resolução no Conselho Nacional do Ministério Público. A Secretaria-Geral do CNMP recebeu pedido de providências para resolução sobre o assunto.

O pedido foi feito por um advogado que sustenta ser fundamental fixar a forma de admissão e demissão, a natureza do vínculo e quais funções podem ser exercidas por promotores e procuradores nas faculdades particulares. Segundo ele, há casos de promotores que atuam como coordenadores de cursos e não apenas como professores.

O pedido de providências foi distribuído ao conselheiro Saint’Clair Nascimento.

O CNMP já editou resolução, em dezembro de 2005, sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o magistério. Segundo a Resolução, os membros do MP só podem exercer a função por, no máximo, 20 horas-aula por semana. Mesmo assim, se houver compatibilidade com a profissão de promotor. A norma também proíbe a atuação dos membros em cargos de coordenação.

Silva disse:
15 de agosto de 2006 às 09:03

É preciso averiguar este tempo todo de alula dado pelos membros do MP e Juízes, muitos dão aulas todos os dias e todos os turnos, se fosse convertido em trabalho talvez o Judiciário funciona-se.

Alochio disse:
16 de agosto de 2006 às 09:40

O Menor problema são as "aulas"!!!!

1. Primeiramente, a questão não apenas atinge apenas os PROMOTORES .... mas TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARREIRA JURÍDICA: promotor, juiz, procuradores federais, de estado e municípios, Advogados da União, etc.... Logo, vou falar aqui de SERVIDOR PÚBLICO. O "gênero".
2. Porém, antes de me preocupar com os SERVIDORES PÚBLICOS que "dão aula", devo me preocupar com "o SERVIDOR PÚBLICO que não se atualiza". A Mão-de-Obra-desqualificada é um problema. É melhor um SERVIDOR PÚBLICO que em 1 hora faça um EXCELENTE TRABALHO do que um SERVIDOR PÚBLICO que fica 8 horas para fazer um trabalho medíocre!
3. Lógico que a função de SERVIDOR PÚBLICO não pode ser um "bico"; não pode ser apenas um "adicional". Mas, também não pode ser MEDÍOCRE.
3.1. Antes o SERVIDOR PÚBLICO que DÁ AULAS e ATUE COM EFICIÊNCIA ... a um outro que FICA O DIA TODO NO FÓRUM e seja um desatualizado, uma pessoa que "depois do concurso nunca mais botou a mão em um livro". E, olha meus amigos, voces não imaginam como é COMUM o servidor público (promotor, juiz, procurador, etc...) que DEPOIS DO CONCURSO NUNCA MAIS ESTUDA UMA LINHA sequer.
3.2. A questão é saber se EFICIÊNCIA se traduz apenas em TEMPO. A iniciativa privada já provou que NÃO. Eficiência é QUALITATIVA e não QUANTITATIVA. Mas o serviço público parece que não está preparado para isso: a própria "denúncia" refere a uma QUANTIDADE e não à QUALIDADE de horas trabalhadas.
4. Então, não podemos tratar coisas tão SÉRIAS como se fossem SIMPLES: não são as AULAS o problema. O "problema", na verdade "SÃO OS PROBLEMAS" (no plural): a) de um lado alguns SERVIDORES PÚBLICOS de podem EXAGERAR na QUANTIDADE DE AULAS (aliás, o que deve ser minoria, pois quanto mais qualificado o professor, menos carga horária ele tende a buscar, pois tende a reservar tempo às suas pesquisas e estudos); e b) do outro lado, o SERVIDOR PÚBLICO "medíocre" que NÃO ESTUDA, que DEMORA UM SÉCULO para dar um parecer, e ainda (o que é pior) cujo PRODUTO DO TRABALHO (pareceres, contestações, recursos, etc...) SÃO UMA LÁSTIMA (não de honestidade, mas de deficiência técnica mesmo).
5. Mas, basta o servidor "não perder prazo" e "estar 8 horas por dia" na repartição que está TUDO BEM. Viva a bestialidade brasileira; Viva a homenagem à mediocridade.
6. Ahhh .. e antes que esqueçamos: a CF permite CUMULAÇÃO DE CARGOS. E o quie fazer com o PROMOTOR que for APROVADO EM CONCURSO PARA PROFESSOR DE FACULDADE PÚBLICA? A "carga horária" de 40 horas, neste caso não é "presencial" em SALA. Geralmente há 12/16 h/aula em sala, e outras horas de pesquisa (que não precisam ser na sala de aula). Como proibir isso? São 40 horas, sem qualquer prejuízo para o CARGO DE PROMOTOR ou outro qualquer.

Um abraço.

Luiz Henrique Antunes Alochio
alochio@alochio.adv.br
Vitória/ES

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também