O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Rio Grande do Norte que regulamentou as competições conhecidas como rinhas de galo. A lei questionada é a de número 7.380/98.
De acordo com o procurador-geral, a lei afronta a Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, que define o Poder Público como defensor da fauna e flora e veda as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
O procurador-geral pede que a íntegra da lei seja considerada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
ADI 3.776

Engraçado o combate ferrenho contra as rinhas de galo enquanto os rodeios são até tema de novelas.
Talvez o boi e o touro sofram menos que o galo...
Ou talvez achem que as pessoas tenham a inteligência de uma galinha para "engolir" esse tipo de "distinção".
Parece piada e até mesmo antiecológico querer proibir as brigas de galo. Ora como sugere o proprio nome q se da ao bicho, ele é de briga mesmo, e se ele ñ brigar aí sim estara contrariando sua natureza belicosa.
O maior problema q envolve esse assunto é q as pessoas contrárias como é o caso do nobre procurador, nunca procuraram entender de galo de briga. Aí na ignorância fica difícil. Haja paciência.
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