Mesmo tendo a Justiça reconhecido que o prêmio Melhores da Advocacia fazia “venda de diplomas” e o Tribunal de Ética da OAB de São Paulo ter considerado que a promoção representava “um evento mercantil, desaconselhado pelo artigo 5º do Código de Ética da Advocacia”, o promotor de eventos Norberto Leandro Gauer continua premiando os “melhores” advogados do Brasil.
Em duvidosa homenagem ao dia do advogado, Gauer ocupou os salões do Hotel Transamérica em São Paulo na sexta-feira, 11 de agosto, para a entrega de seu prêmio a 146 eleitos escolhidos nas 27 unidades da federação, “através de critérios internacionalmente reconhecidos”, e mantidos no mais absoluto sigilo.
Em 2001, a revista Consultor Jurídico publicou que Gauer mandou correspondência para diversos escritórios de advocacia anunciando que os destinatários tinham sido escolhidos para receber o prêmio, mas isso apenas aconteceria se US$ 1.800 fossem depositados para a organização do evento.
Alguns advogados notificaram a OAB paulista do fato. O Tribunal de Ética, diante das representações, destacou o caráter mercantilista da promoção. Na época, Gauer entrou na Justiça na tentativa de retirar do ar a notícia Melhores da Advocacia publicada pela ConJur.
Reconhecendo que a divulgação atrapalhava o evento que seria promovido dias depois em São Paulo, a juíza Helena Cunha Vieira, da Justiça do Rio Grande do Sul, concordou e determinou que a notícia fosse tirada do ar. No julgamento do mérito, a decisão foi revertida. Uma ação de indenização por danos morais também foi movida. Mas Gauer perdeu em primeira e segunda instâncias, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Mudanças
Mesmo com o caso na Justiça, Gauer não desistiu do evento, repetido todos os anos desde 2002. Quando o fato foi inicialmente noticiado pela ConJur, o prêmio era conhecido como Melhores da Advocacia. Nesta edição, Gauer retirou a preposição da frase. A premiação está sendo chamada de Melhores Advocacia.
A promoção está envolta em névoas de mistério e suspeita. O domínio do evento na internet www.melhoresadvocacia.com.br está registrado em nome de Oxxigenium Digital Tecnologies Serviços e Comércio Ltda, uma empresa de reparos de material de escritório e ventiladores com sede em São Paulo.
Acrescente-se que a empresa de Gauer, que promove o evento, uma tal Wektra International, não tem site na internet — o que não chega a ser defeito — e não merece uma única citação na ferramenta de busca do Google — o que só quer dizer que ela é completamente desconhecida.
Os parâmetros para escolha dos eleitos também são nebulosos. Além dos tais “critérios internacionalmente reconhecidos”, o prêmio “consagra publicamente advogados que se destacam com competência e atuação, conceito ético-profissional e excelência na qualidade de serviços prestados à sociedade como um todo, bem como crescimento e o envolvimento na profissão, os feitos relevantes de impacto científico, profissional e social protagonizados pelo homenageado, como sua ação pautada pelos princípios éticos que a categoria define como indispensável”.
Apesar da abundância de palavras e do estilo torto, o texto fala de generalidades e não apresenta parâmetros objetivos para a elaboração de uma lista. Mais não é possível saber, já que parte do regulamento é de acesso restrito aos “homenageados”.
O evento parece também querer passar a impressão de que conta com o apoio e a parceria de entidades respeitáveis. Assim o formulário de indicação de candidatos ao prêmio, publicado na internet, avisa que “a sugestão dos nomes será analizada (sic) junto a (sic) coordenação do evento bem como sua conduta ética profissional (sic) junto a (sic) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”. Pois bem. O Conselho Federal da OAB avisa que jamais prestou qualquer informação aos organizadores do evento sobre o comportamento de seus associados, e nem poderia. A seccional paulista da Ordem também não.
Na nota distribuída à imprensa sobre a festa de entrega dos troféus, informa-se também que o evento foi apoiado pelo “Grupo Bandeirantes de Comunicação, Rede Record de Televisão, Revista Quem, Jornal Estado de São Paulo e Jornal do Brasil”. Pelo menos no caso da Quem e do O Estado de S. Paulo a reportagem pôde apurar que tal apoio não foi dado. “Este tipo de promoção não tem nada a ver com o perfil da revista e de nosso leitor”, diz Paula Mageste, diretora de redação da Quem.
Entre os “homenageados” deste ano, como dos anos anteriores, não constam nomes de relevância do mundo jurídico. Clique aqui para conhecer os “homenageados” do ano.
Leia a notícia que gerou a ação contra a ConJur
Melhores da Advocacia
Prêmio será entregue pela módica quantia de US$ 1.800
No próximo dia 19 de março, uma empresa de eventos estará distinguindo os profissionais que considera serem os 23 melhores advogados do Brasil, de 21 Unidades da Federação. Cada um deles pagou a quantia de 1.800 dólares para a premiação.
Segundo o promotor do evento, Norberto Gauer, o prêmio não foi vendido. O valor cobrado se destinaria ao custeio da noite de gala que acontecerá no Maksoud Plaza Hotel, em São Paulo.
O material de divulgação menciona que os escolhidos foram “eleitos por opinião pública em pesquisa que concentrou atenção de jornalistas, órgão de imprensa, universidades, entidades e formadores de opinião”. Perguntado sobre quem seriam esses leitores, Gauer respondeu que “conforme regulamento da promoção no Brasil não é divulgado a fonte de indicação”.
O caso, contudo, chegou a Tribunal de Ética da OAB-SP, onde se considerou que a promoção “representa evento mercantil, desaconselhado pelo artigo 5º do Código de Ética da Advocacia”.
A advogada Neusa Maria Lima Pires de Godoy, de Campinas (SP), enviou ofício à Seccional, em janeiro, manifestando dúvidas quanto à seriedade da premiação. O nome da advogada, contudo, continua entre os premiados.
A Akselrad e Associados, que também recebeu correspondência em que foi comunicada que seu titular fora contemplado com o título, não obteve resposta às indagações que fez aos promotores do evento. O escritório manifestou sua estranheza sobre o fato de que “o único critério” para a premiação é o pagamento da “quantia pré-fixada de US$ 1.800,00, além de eventuais custos futuros de publicação de catálogo editado comercialmente”.
Akselrad enviou resposta à empresa de eventos desautorizando o uso do nome e da imagem do escritório e comunicando que estaria enviando cópia da correspondência ao Tribunal de Ética da OAB-SP.
Outro escritório “premiado” que repudiou a promoção foi o respeitado Granadeiro Guimarães, especializado em direito trabalhista. Segundo José Granadeiro Guimarães, que recebeu, recentemente, a mais alta comenda já concedida a um advogado no Brasil, o seu escritório não compactua com esse tipo de promoção.

Isso é pegadinha ou é verdade ? Vejam os melhores advogados do ano no Estado de São Paulo ! São quase todos de Presidente Prudente gente ! o que é isso ? Isso é promoção de norte- americano, publicidade total e desordenada. Passível, inclusive,no Barsil, de procedimento ético- disciplinar. Ou é uma brincadeira?
Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Dr. Rossi: nem todos são de Presidente Prudente. Há também de Santos, Fernandópolis, Guarulhos, Matão e uma colega aqui da Capital, de Santo Amaro.Isso não é "pegadinha"! É verdade! Aliás, já ouvi falar que esse pessoal também promove um concurso de homens bonitos! Nenhum de nós tem a menor chance! Essa notícia deveria sair no próximo dia 22, que é o Dia do Folclore!
O que pretende o advogado que aceita participar desse tipo de promoção?
Talvez a OAB devesse investigar.
A qualidade da Justiça brasileira deixa a desejar.
As Leis brasileiras deixam a desejar.
Os homens brasileiros deixam, também, a desejar.
Em uma dessas madrugadas de insônia, assisti pela tv, filme que tratava da vida de um advogado (Paul Newman), que teria conhecido a sargeta, por pretender denunciar ato de corrupção na Justiça (americana), envolvendo seu ex-patrão com um Juiz.
No desenrolar da história, quando da abertura de audiência de julgamento, anuncia o MM Juiz: "aproximem-se os que tem o que dizer em nome da JUSTIÇA."
Lindo. Quem deve estabelecer formas e cumprí-las é o Estado. Todo e qualquer cidadão deveria poder contribuir com a pretendida Justiça.
Os limites legais estabelecidos pelo excesso de formalismo; linguagem incompatível com a média ncional; a não obrigatoriedade de cumprimento de prazos para os julgadores e auxiliares, que só não são mais celeres por força do mesmo excesso de formalismo; e, etc, inviabilizam a efeciência e eficácia da Justiça.
Os melhores advogados, não são aqueles escolhidos pela OAB ou por qualquer Instituição, organização ou empresa. Os melhores advogados são aqueles que trabalham em nome da ciência do Direito. Em nome da Justiça. Em nome da Virtude.
Títulos são imitações pobres da Monarquia. Especialmente aqueles de mérito imposto, como este Melhores Advocacia. Seu criador e mantenedor da idéia busca uma fatia da ignorância dos colegas que pretendem vencer pela aparência. Mereceu o repúdio da classe, da OAB e de todo aquele que acredita nos valores demonstrados e não titulados. Advogado é advogado e inexiste um melhor que outro! Todos somos profissionais e responsáveis pelo que fazemos sem a pecha de bom ou mal serviço! Os que ahi estão são advogados e os ruins o mercado de há muito expulsou!
À Sociedade Brasileira e Operadores do Direito:
"Chega de tanta covardia, humilhação e subserviência velada. Alguém deve ter a coragem de dizê-lo, ou, ao menos, a coragem de apoiar quem o diga... A ineficiência do judiciário deságua na insegurança jurídica e na impunidade que por sua vez incentiva os atos ilícitos abalando as bases morais do país e não podemos mais continuar nos omitindo diante de tantas evidências. A dignidade da advocacia constitui a certeza da justiça isenta, o alicerce do estado democrático de Direito e sem ela o exercício da profissão se torna uma renomada farsa!"
O recente episódio do nepotismo no Judiciário e a escancarada resistência demonstrada contra a sua erradicação, somado aos descalabros de corrupção divulgada pela mídia, com a devida vênia, vêm aflorar a real situação desta instituição.
Diante das evidências, resta provado, um enérgico controle externo neste poder realmente se faz necessário (começando com a eleição direta dos membros do Conselho Nacional de Justiça). Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, é negado ao povo seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação.
No mais, mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos.
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Desnudando a Nossa Justiça
Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva*
Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF.
Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições.
Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.
Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases".
Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito.
E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto.
Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.
Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes.
Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo.
Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.
Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.
A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ?
Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90).
A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A discricionariedade do julgador hoje é ilimitada, admitida mesmo quando contraria o direito pacificado e claro quanto às hipóteses da sua aplicação e, assim, servindo de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses.
De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.
Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico.
Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias.
A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar.
Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar.
Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado pinçar os processos segundo seu critério, dentre os milhares acumulados, priorizando ou procrastinando conforme seu “interesse” ou “conveniência”, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais pátrio; - não obstante as conclusões abalizadas da ONU que concluiu como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública.
Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.
Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda no ranking mundial, etc. – Mister convir, a situação é injustificável.
Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido à esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.
Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade
da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões? “
Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional.
Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da prepotência e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, evidenciada pelo nefasto desequilíbrio entre as partes, arranha o devido processo legal e desborda no autoritarismo e na sua mais execrável conseqüência, a insegurança jurídica; não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos.
Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. – Para tanto, a OAB precisa “descer do muro”, abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência.
Afinal, “o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)”.
A propósito, aqui vai uma sugestão – de cunho meramente exemplificativo - para apreciação dos colegas: toda e qualquer reclamação ou representação contra indícios de irregularidades praticadas no processo por juizes e/ou servidores das varas judiciárias, tais como desvio de conduta, favorecimento por tráfico de influência, omissão e protelação de decisões, prevaricação, parcialidade, procrastinação de atos de ofício, inobservância do devido processo legal, desrespeito às prerrogativas do advogado, desrespeito aos direitos do erário e do idoso, etc, deveriam ser impetradas com a chancela e sempre via OAB.
Obviamente depois de se regulamentar mecanismos específicos para esta finalidade, com a criação, nas seccionais, de câmaras compostas de pelo menos três colegas, estes, eleitos pelos inscritos na Ordem e com mandato de dois anos. Lá seriam avaliadas, de portas abertas, as provas e indícios trazidos pelos advogados reclamantes, e, em seguida, sendo o caso, aviada enérgica e fundamentada representação ao Conselho Nacional de Justiça, notificado o Presidente do Tribunal de Justiça pertinente, com intimação do MP e das Fazendas Públicas quando interessadas, exigindo-se, de imediato, rigoroso processo administrativo contra o servidor ou magistrado os quais seriam afastados de suas funções até decisão final. O processo deverá ser sempre público e acompanhado pelo MP e por dois membros da seccional da OAB, a serem indicados pelo representante, até o final. – Por certo, a Justiça, a democracia e a sociedade como um todo seria a grande favorecida, bem como o grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.
Cremos que “abertura e transparência” nesse sentido, conjugada com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, seria fator decisivo para rompermos com os grilhões dessa tradição arcaica e enraizada nos países do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.
Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ...
Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial.
Contudo, “A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade.” (AASP, bol. nº 2409)
Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que,
Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.
(*) Advogado, OAB/MG: 29.227.
Endereço: Rua Palermo, 1.465, bairro Bandeirantes - Cep: 31.340-560 - Belo Horizonte, MG - E-mail: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406
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Dijalma Lacerda. Pres. OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia.
Da última vez que comentei sobre semelhante intento (premiar "melhores" Advogados) quase me esfolaram vivo !
A minha sorte, naquele episódio, é que tive a OAB/SP. a meu lado, já que líderes da entidade "abraçaram" minhas críticas fazendo-as suas.
Assim, dessa vez vou apenas dizer que a aberração é tão óbvia que dispensa qualquer comentário, muito menos meu.
Com a palavra, todavia, o Conselho Estadual da OAB/SP..
Dijalma Lacerda.
Cada picareta que me se lhe aparece!!!
Não seria uma premiação ao "pilhores da advocacia"?
Caro Dr. Gigio: você acha razoável alguém receber um "título" de "melhor" apenas porque pagou por isso? Ou uma "instituição" que diz que alguém é "melhor" baseada em "pesquisas secretas" que ninguém sabe se, quando, por quem ou como foram feitas? Pode ser sério um "prêmio" que considerou um dos "melhores da advocacia" quem era apenas estagiário? Se alguém sério concordou em "comprar" uma homenagem ou mesmo que a tenha recebido gratuitamente de uma "empresa" que faz "pesquisas secretas", certamemente foi num daqueles famosos "tres minutos de insanidade" a que já se referiu certo Ministro do Supremo! O CONJUR não teve uma "briga" com a tal "empresa". Foi, sim, processada por ela, porque noticiou um fato. O fato é que a OABSP, consultada a respeito, considerou essa premiação um "evento mercantil" que atenta contra a ética.
Dr. Gigio: Não é verdadeira sua afirmação de que a "OAB, QUE ARRECADA, E MUITO, DE SEUS CONTRIBUINTES E NADA FAZ POR ELES. NÃO TEM CAPACIDADE DE PUNIR ADVOGADOS CORRUPTOS, VERDADEIROS BANDIDOS..." - A OAB presta inúmeros serviços aos Advogados e à Nação. Basta que o sr. acompanhe o noticiário e, sendo Advogado, entre em contato coma entidade. Claro que os serviços aos Advogados devem ser disponibilizados aos que se encontrem adimplentes com a entidade. A OAB, através do Tribunal de Ética e Disciplina tem punido com rigor os advogados que o sr. chama de "corruptos" e "bandidos". Não compete à OAB distribuir "prêmios" a quem quer que seja. As funções da OAB estão claramente definidas na Lei 8906. Esse "negócio" de distribuir prêmios e títulos de "melhores" é simplesmente isso: um negócio, onde espertalhões sobrevivem, à custa da vaidade de alguns. Ainda que todos os "premiados" sejam excelentes profissionais, a premiação é ridícula, posto que envolve pagamento. Isso parece a antiga venda de indulgências que a igreja fazia. Ou esses títulos de "comendador", resquícios da antiga "nobreza", quando a sociedade se dividia entre senhores e vassalos, nobres e plebeus. Estamos, meu caro Dr. Gigio, no Século 21, onde devem prevalecer a Liberdade, a Fraternidade e sobretudo a Igualdade.Não há qualquer razão para quem alguns Advogados comprem, aceitem ou disputem o título de "melhores". Isso é ridículo, tremendamente ridículo, infinitamente ridículo!!! Devemos ter orgulho de nossa Profissão, não vergonha! Vergonha deveriam ter os que recebem esses "títulos"...
Dr Gigio: desisto! O sr. certamente merece comprar o "premio" que tanto defende! Não vou mais ocupar meu tempo com o sr.! Tudo tem limites !
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