Fernando Capez tem candidatura rejeitada pelo TRE-SP

O promotor de Justiça, Fernando Capez, teve a sua candidatura a deputado estadual negada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A contestação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Cabe recurso.

De acordo com a Justiça eleitoral, o candidato deixou de se afastar definitivamente da carreira do Ministério Público conforme previsto no artigo 13 da Resolução 22.156 do Tribunal Superior Eleitoral.

O procurador regional eleitoral Mario Luiz Bonsaglia, ao apresentar a contestação à candidatura de Capez, sustentou que a Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu a semelhança de prerrogativas e vedações entre os membros do Ministério Público e da magistratura.

O promotor afirmou que vai recorrer da decisão. Ele argumentou, ainda, que tem direito adquirido a exercer seus direitos políticos e que nenhuma emenda pode cassar esses direitos.

Segundo ele, o TRE paulista não seguiu corretamente a posição do TSE, que em momento algum disse que está violado o direito adquirido dos promotores que entraram para o Ministério Público antes da Constituição Federal de 1988.

Ele ressaltou, também, que o Conselho Nacional de Justiça baixou uma norma dizendo que os promotores podem se candidatar. Assim, “há uma tranqüilidade jurídica para argumentar quando eu for recorrer da decisão”, afirmou Capez.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
22 de agosto de 2006 às 16:41

por enquanto, ah, ah, ah, ah!

glauco disse:
22 de agosto de 2006 às 22:01

Cara velhinha,

Em primeiro lugar, não se tem um digno advogado mensalista, e sim mais um deputado corrupto. Respeito com os advogados. Quanto ao Sr.Capez, independentemente, do seu desempenho como promotor de justiça, sempre oportuno lembrar que como outros também não esta acima da Lei. Se há direito, certamente os magistrados eleitorais confirmarão sua candidatura. Mas de qualquer jeito, o nobre candidato não terá meu voto.

Ivan Dario disse:
23 de agosto de 2006 às 09:52

Engraçado. A reportagem se refere a um membro do ministério público que teve sua candidatura rejeitada e vem uma balzaquiana interiorana pregar vedação à candidatura política de advogados.

Pois bem, proibam os advogados de apresentarem suas candidaturas.

Entretanto, lembro ao gênio plantonista que, após a EC 45, a quem pretenda prestar concurso para carreiras do MP e Magistratura deve, obrigatoriamente, apresentar três anos de prática jurídica. Em que pese não haja definição legal para tal atividade, adivinhem qual mais se afeiçoa, conforme entendimento das duas Instituições supracitadas, como apta à comprovação de prática jurídica? Melhor responder: advocacia. E quem a exerce, de maneira exclusiva? Melhor responder: o Advogado.
Concluindo o entinema: para ser Juiz Ou Promotor é necessário, a priori, advogar e para tanto é imprescindível ser advogado.

Que coisa não?!

Matheus Couto disse:
23 de agosto de 2006 às 09:58

Só lamento que integrantes do Ministério Público utilizem essa admirável instituição para auto-promoção, afastando o nobre objetivo de cuidar da sociedade.

Alexandre Cadeu Bernardes disse:
23 de agosto de 2006 às 10:06

Velhinha de Taubate... Glauco... ???
Volto a chamar a atenção deste periódico jurídico, o melhor do País, que é necessário que os comentaristas tenham sua identificação divulgada junto a seus comentários.
Veja o caso desta matéria: Os advogados foram jogados na vala comum dos mensalistas e o Dr. Capez passa a ser questionado apenas por ser candidato a deputado estadual e, pasme-se, não sabemos que são os autores do comento.
Portanto, devemos lembrar que "é livre a expressão de pensamento, vedado o anonimato".

glauco disse:
23 de agosto de 2006 às 14:34

Caro Alexandre,

Inicialmente, estou corretamente identificado junto ao periodico para comentários, por outro lado,não fiz qualquer obste a candidatura do Dr.Capez, apenas solicitei a "velhinha de taubaté" respeito aos advogados, uma vez que, a condição de Promotor de Justiça não coloca o Dr.Capez acima da Lei para registro de sua candidatura.
E certo é, Dr.Capez, não terá meu voto, e o seu?

Gláuco Aires

Kurt Cobain disse:
24 de agosto de 2006 às 00:49

Senhores, sem entrar no mérito se o Promotor tem ou não o direito adquirido, eu votaria nele sim!!!

Oxalá que nossos candidatos inspirassem alguma honestidade e caráter como o Sr Fernando Capez inspira.

Torre de Vigia disse:
24 de agosto de 2006 às 13:18

O Ministério Público cada vez mais se afirma como apêndice do Executivo, sem legitimidade para utilizar os instrumentos legais de controle de probidade administrativa e de persecução criminal, de forma ISENTA, na medida em que temos promotores estaduais no INSS, autarquias, na Secretaria Municipal Jurídica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, etc. O crime vai tomando conta de São Paulo, enquanto os funcionários públicos encarregados da tutela penal estão espalhados por aí, cuidando dos seus umbigos. A vida política deve ser boa para promotores fugirem da sua atividade para a qual prestaram concurso. Agora se entende porque alguns buscam ser vedetes na TV ou fazendo bobagens para aparecer. Vão trabalhar!

Casteglione disse:
01 de setembro de 2006 às 23:57

Acho que qualquer pessoa preocupada com moralidade, probidade e com a desejável lisura dentro das atribuições desejadas ao homem público não se filiaria ao PSDB.

cfwt disse:
03 de outubro de 2006 às 23:09

Independente do mérito da questão eleitoral sobre poder ou não se candidatar, é claro que pelo brilhantismo profissional e por sua postura até o momento, o promotor Fernando Capez seria sem dúvida, digno do nosso voto, porém, no meu modesto entendimento, o país ganharia muito mais se ele continuasse com sua ilibada atuação no âmbito judiciário, já que sabidamente, no legislativo e no executivo não há um único político que nos inspire confiança e que verdadeiramente esteja minimamente comprometido com o bem estar social.

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