Fadesp pede à OAB desagravo para Maurício Corrêa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu pedido de desagravo para Maurício Corrêa, advogado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal. Durante a sessão plenária do STF, no dia 23 de novembro, o ministro Joaquim Barbosa acusou Corrêa de tráfico de influência. Segundo o ministro, Corrêa ligou várias vezes em sua casa para pedir celeridade na tramitação de um processo de desapropriação de terras no Paraná.

Durante a sustentação oral, o ministro estranhou que quem se preparava para falar não era o ex-presidente do STF, Maurício Corrêa, ministro aposentado. Pouco antes do final da sessão, Corrêa foi até o Plenário com uma procuração para comprovar que era advogado da causa e que, por isso, poderia ter ligado para tratar do processo.

O pedido de desagravo foi apresentado pela Federação dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), na última quarta-feira (29/11). Na petição, a Fadesp declara ser inadmissível que um advogado não possa falar diretamente com o juiz ou ministro que cuida de sua causa. O direito, segundo a entidade, está assegurado pelo artigo 7º, VII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Para a Fadesp, Maurício Corrêa faz parte da história da Ordem dos Advogados do Brasil, por ser grande defensor da advocacia e das prerrogativas profissionais. “Maurício Corrêa ficou na frente da sede da OAB, com seu próprio corpo, para evitar que o regime militar fechasse nossa casa”, afirma o pedido de desagravo.

Diante do que entendeu como violação à prerrogativa de um advogado, a Federação defende o desagravo. A Fadesp afirma que receia que os demais profissionais possam sofrer o mesmo tipo de desrespeito.

Leia o pedido

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

FEDERAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — FADESP, entidade de classe, estabelecida na Praça João Mendes, nº 42, 13º andar, cj. 137, Centro, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na forma do art. 7º, XVII, da Lei 8.906/94, requerer DESAGRAVO em favor do ilustre advogado Dr. MAURICIO CORRÊA, inscrito na OAB/DF sob o nº 407, tendo em vista as relevantes razões que passa a expor.

A entidade peticionária, Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo, foi surpreendida por notícias veiculadas na mídia em geral, dando conta de que o ilustre advogado Dr. Maurício Corrêa, inscrito na OAB/DF sob o nº 407, foi desconsiderado em suas prerrogativas profissionais pelo Exmo. Sr. Dr. Ministro Joaquim Barbosa, do c. STF, conforme a revista eletrônica Consultor Jurídico, que segue anexa.

Pois bem.

O Dr. Maurício Corrêa é uma inspiração para todos os advogados do país, inclusive os do Estado de São Paulo, pois a história dele de defensor da advocacia e das prerrogativas dos advogados é parte da história da própria OAB e é contada de advogado a advogado, a cada geração, que surge pela prestação do nosso sagrado compromisso e respectiva entrega da carteira profissional.

Vale lembrar que o ilustre advogado Dr. Maurício Corrêa ficou na frente da sede da OAB, com seu próprio corpo, para evitar que o regime militar fechasse nossa casa. O Dr. Maurício Corrêa enfrentou a cavalaria do exército com seu peito.

A propósito, o Dr. Maurício Corrêa foi Ministro do c. STF, não porque era magistrado de carreira, mas porque, foi emprestado ao Poder Judiciário pela Advocacia, para oxigenar sua jurisprudência mater com sua notória visão democrata e cidadã.

É inadmissível que um advogado não possa ter contato com o magistrado da causa que patrocina, quem quer que seja ele, mesmo que seja um eminentíssimo Ministro do c. STF, já que é direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado e por ele ser recebido, independentemente de horário previamente marcado, dentro ou fora do expediente, conforme o art. 7º, VIII, da Lei 8.906/94.

É comum a abordagem a magistrados de instâncias superiores em suas residências pelos advogados da causa, por conta deles levarem o expediente a seus lares para serem estudados e despachados. Não são raros os magistrados a partir da 2ª instância, que atendem advogados diretamente em suas residências.

Nessas circunstâncias, se o Dr. Maurício Corrêa, insigne advogado, foi admoestado por exercer um direito legítimo da advocacia, nenhum outro advogado no território nacional está livre de sê-lo, razão esta que motiva a advocacia paulista, no âmbito da legitimidade e representatividade da entidade peticionária, a requerer o desagravo respectivo.

DO PEDIDO

A vista do exposto, requer a Vossa Excelência, que se digne deferir em caráter de extrema urgência, o desagravo do ilustre advogado Dr. Maurício Correa, conforme as razões retro expostas.

Termos em que pede deferimento

São Paulo, 27 de novembro de 2006.

FEDERAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — FADESP

RAIMUNDO HERMES BARBOSA

Presidente

RICARDO HASSON SAYEG

Vice-Presidente de Relações Institucionais

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Alcio Vieira disse:
01 de dezembro de 2006 às 20:42

iiihhhh!!! Se o desagravo for julgado procedente, será que incluirão o Ministro Joaquim Barbosa na lista de violadores das prerrogativas dos advogados da OAB-SP ?????

Neli disse:
01 de dezembro de 2006 às 22:03

Eu apoio o Ministro Joaquim Barbosa!
Se ocorreu o que li nos jornais,o ex-ministro teria telefonado para a casa do ministro Barbosa.Pois bem,tenho ações no STF/STJ/TJ e nas varas da Fazenda; como sou uma Maria Ninguém não tenho o telefone de Alguém e assim as minhas ações não sei quando serão julgadas.E,embora eu seja uma crítica da OAB,justiça seja feita! A OAB tem uma excelente página internáutica e lá aponta ,com ótima precisão,quando serão julgadas as causas,andamento,etc;tb para quem é sócio,tem a AASP(VOTEM EM SÉRGIO MARÇAL NA SEGUNDA-FEIRA!),e pode mandar um estagiário(que prestam bons serviços aos advogados),verificar a pauta de julgamento...agora telefonar para Brasília,para a casa de sua Excelência,SP?! Não!
E,mesmo que o advogado tenha procuração nos autos...não seria uma quebra do princípio da igualdade entre os advogados?

Rossi Vieira disse:
01 de dezembro de 2006 às 23:10

Quem tem boca vai a Roma, já dizia um ditado chinês. Eu,pessoalmente, nunca liguei para a casa de nenhum magistrado para ter acesso à justiça brasileira. Nem na casa do velho titio Cid Vieira, saudoso desembargador paulista .Como manda a elegância, agendo um horário pessoal com o magistrado, em seu gabinete. É eficaz para se levar um memorial bem escrito e chamar a atenção do juiz. O tráfico de influência é outra conduta , absolutamente diversa de se ter acesso ao magistrado através do telefone pessoal. Precisamos ouvir a versão do Ministro Joaquim Barbosa, antes de avaliar o tema. Alguém daí tem o telefone do Ministro Barbosa ? Infelizmente eu não tenho, mas se tivesse, certamente não ligaria para ele, ainda mais num país onde todo sistema telefônico, sem exceções, se encontra na possibilidade de estar legalmente grampeado. Numa dessas, de se ter acesso a justiça pelo telefone podem interpretar mal e ainda prender o advogado, ou o juiz. Que digam a familia Di Riccio. O bom caminho é o gabinete do juiz, não a sua casa. Não é certo, entretanto, acusar um advogado de traficar influência porque já fez parte da Corte maior e tem acesso a casa de um Ministro, para lhe pedir atenção numa lide. Daí compreendo o pedido de desagravo, o qual mereceria acolhimento.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Armando do Prado disse:
02 de dezembro de 2006 às 00:06

oh tempos, oh costumes!

CESAR FARIA disse:
02 de dezembro de 2006 às 01:45

Espero que fique claro que essa FADESP fala por si mesma e por aqueles que a integram e apoiam.
A questão está maliciosamente colocada. Não está em jogo prerrogativa alguma de advogado. Ninguém discute o direito de Maurício Correa, enquanto advogado, de procurar ser ouvido pessoalmente por qualquer magistrado. O que é imoral, como já tive oportunidade de comentar aqui, é que não tenha jogado seu caderninho de telefones fora, quando se aposentou do STF.
Digo que a questão está maliciosamente colocada porque certamente os principes da FADESP sabem disso muito bem.
É que o verdadeiro interesse não é desagravar Maurício Correa, que os deuses não precisam disso.
O que se busca é espaço na mídia e afagar o comprade.
Em nome de todos os advogados que não têm telefone de ministro e frequentemente são maltratados nas serventias ou em audiências nas quais suportam calados - em nome do interesse do cliente - destemperados socos na mesa de magistrados frequentemente mal humorados e até desequilibrados, quero dizer que quem precisa de desagravo é o advogado anonimo que vai trabalhar de metrô e precisa que o doutor Juiz tenha misericórdia dele e assine o alvará que o cliente precisa para levantar um dinheiro e pagar ao profissional que leva o fora por ele, que aguenta calado a má vontade do juiz para que ele, cliente, possa levantar seu dinheiro.
Isso sem falar no miserável olhar de desconfiança do magistrado quando o advogado requer o alvará em seu nome.
Isso sem falar no próprio cliente que, dinheiro na mão, questiona os honorários.
Não, com certeza, quem precisa de desagravo não é Maurício Correa.

LUÍS disse:
02 de dezembro de 2006 às 03:42

A administração da justiça pressupõe a paridade das armas entre os envolvidos, e o direito a lutar pelo convencimento dos magistrados mediante a utilização de modos legítimos. Além das peças escritas, os advogados contam, ou deveriam contar, com a sustentação oral e com a possibilidade de ser recebido pelo magistrado em seu gabinete para discutir o processo ou ressaltar pontos de relevo. O que não concordo, é que alguns tenham acesso aos telefones e residências de magistrados e outros não. O que não concordo, é que esse privilégio decorra não da capacidade profissional, da influência que decorre naturalmente de anos de dedicação profissional, mas da condição de ex-magistrado. Mediante a análise das provas, é que poderemos concluir se houve agravo ao advogado, ou se o que aconteceu foi uma violação da ética de nossa profissão, caso em que o colega mereceria ser punido ao invés de desagravado.

Augusto J. S. Feitoza disse:
02 de dezembro de 2006 às 07:37

Independente do asssunto aqui discutido, nos parece mais notável e digno de análise e manifestações um fato que já está se tornando rotina no STF: Ministros prestando declarações precipitadas na mídia. Recordemos da infeliz declaração do Min. Marco Aurélio de Mello denunciando a existência de grampo telefônico em seu gabinete e insinuando quem o teria instalado. Deplorável, é a palavra chave para todos esses episódios. Quanto à questão da ética nos tribunais e o modus operandi da exploração de determinados fatos pela mídia nacional não há muito do que se orgulhar. Ministro do STF determinar o arquivamento de diversos processos de ações contra parentes próximos ou apoiar determinado candidato a cargo eletivo seria muito mais relevante do que o episódio aqui tratado, no entanto, cala-se.

Paulo Roberto Vieira Camargo disse:
02 de dezembro de 2006 às 07:51

Creio que a FADESP deveria preocupar-se em dar concretude às prerrogativas e direitos dos advogados , do que dar guarida aos comportamentos anti-éticos do Sr. Maurício Correa , desafortunadamente tão comuns. E homenagear-se o Ministro Joaquim Barbosa pelo honrado gesto.

Tobaruela disse:
02 de dezembro de 2006 às 07:59

Depois reclamam da Lista. Cara Procuradora Neli, V. Exa. Jamais se deve julgar “Maria ninguém”. Diga, desconheço meus direitos, devo fazer reciclagem. V. Exa. sabe o nome do Ministro Joaquim Barbosa? Nem precisa responder, pois sei que nem imagina. O nome é Joaquim Benedito Barbosa Gomes e ele foi Procurador sabia? Ah! Tenho certo que não é só o nome dele que desconhece, também ignora que existe uma operadora de telefonia. Ah! Em Brasília, DF é a Brasil Telecom. Ah! Se digitar o nome completo do Ministro no guia de assinantes terá o telefone dele. Se V. Exa. tem processos em andamento e não liga para os juízes é porque defende uma instituição que desrespeita a justiça e não paga seus milhões de precatórios, ou seja, quando mais demorar melhor. Infelizmente alguns muito poucos colegas, enquanto ocupam cargo público, esquecem que o exercem porque são inscritos na OAB e se perdem sua inscrição, perdem o cargo. As prerrogativas não são dos advogados, são da cidadania. Um Ministro do Supremo disse certa vez, atrás de um Juiz lerdo ou incompetente, existe sempre um advogado ou procurador acomodado. Só o contato, a reclamação e até mesmo a representação é que fazem a justiça andar. O Colega Maurício Correia, enquanto magistrado recebia os Advogados e nunca acusou estes de tráfico de influência. Mais de 90% dos Magistrados brasileiros tem parentes promotores, procuradores e Advogados e conversam em suas próprias casas. O problema não é o Ministro ser procurado por Colega que já integrou aquele colegiado, mas os Advogados e Procuradores que não procuram os magistrados para exigir celeridade processual nos casos que atuam. Caso não sejam atendidos pelos Magistrados devem reclamar, representar ao CNJ e pedir desagravo aí será mais um na lista da OAB e ao deixar a Corte não será inscrito, nem fará tráfico de influência.
Parabéns aos Colegas que requereram desagravo e parabéns a FADESP, entidade séria que dia a dia proporciona serviços aos colegas e mais uma vez representa de forma brilhante seus milhares de associados de forma exemplar.

Citoyen disse:
02 de dezembro de 2006 às 09:27

Rio, 2/12/06
Desagravo? __ Por que desagravo?
Vamos apurar como se deu o contato que o ex-Ministro provocou. Ao que eu saiba, nenhum Advogado conseguiria um contato telefônico para um pedido do jaez do que foi relatado pelo Ministro, sem que houvesse o uso de uma "intimidade" obtida pelo partilhamento de uma sala de julgamento, ou da chícara de chá ou café, em momentos de distensão ou descanso! __ Portanto, como eu sempre tenho dito e escrito, é mister analisar-se até que ponto um Advogado, ex-Ministro, não está usando a sua atividade anterior como ALAVANCAGEM de suas atividades atuais. Se o fez ou se o fizer, deve o CONSELHO da sua SEÇÃO da OAB sancionar a FALTA de ÉTICA e penalizar o "colega" adequadamente.
É hora de pararmos de transigir com tais atitudes, permitindo, por exemplo, que ex-ministros ou ex-magistrados continuem a inscrever em seu CARTÃO de ADVOGADO, atividade profissional atual, portanto, a ANTIGA ATIVIDADE, como se ela fosse efetivamente, no conceito do DIREITO CIVIL, uma atividade profissional.
Tal comportamento, sem dúvida, soa como meio de captação de cliente, também depondo contra a própria instituição de que participou o advogado, já que induz o menos avisado a acreditar na força ou na capacidade de aproximação do advogado com a CÔRTE da qual participou!A antiga atividade Não é, pois, uma atividade profissional! __ Foi!
Portanto, NADA de PRECIPITAÇÕES! __ Vamos apurar adequadamente. Se houve uma FALTA ÉTICA.
Não há porque desagravar um "colega" que tenha praticado o ato objeto do desagravo NÃO NO EXERCÍCIO da ADVOCACIA, mas no EXERCÍCIO de uma PRESUMIDA INTIMIDADE adquirida no ANTERIOR EXERCÍCIO da PROFISSÃO de MINISTRO!!!!
O nosso CÓDIGO DEONTOLÓGICO impõe que os ADVOGADOS, no exercício PROFISSIONAL, tenham o mesmo STATUS, não podendo se valer de "aproximações funcionais passadas", para OBTER FAVORES ou VANTAGENS que, de outra forma, NÃO OBTERIAM!
Ah, diriam alguns, isto é humano! __ Ah, digo eu, MAS TEM QUE SER EVITADO e COIBIDO!
Retorno, portanto, à indagação: quantos ADVOGADOS - com o vocábulo em letra maiúscula - teriam condições de telefonar a um MINISTRO do SUPREMO, para pedir AGILIDADE ou SOLUÇÃO RÁPIDA para um PROCESSO?

Neli disse:
02 de dezembro de 2006 às 09:30

Tobaruela
Bom-dia,senhor!
I
Julgo-me Maria Ninguém da advocacia,em termos de ser desconhecida;em termos de conhecimentos jurídicos não!Sou estudiosa do direito há trinta anos e advogada há 25 anos.
Não conheço desembargador,juiz,,ministro,etc.
Faço as minhas manifestações e mando;algumas ganho outras não.
Nas causas em que tenho interesse pessoal,algumas o advogado vence,noutras ,para minha tristeza e desconsolo,inconformismo,perde.

Quanto ao ex-ministro e ministtro: fico ,ainda,com o Ministro. Pode ter sim o telefone residencial na lista telefônica,mas: ex-ministro telefonar é uma coisa,outra coisa é um ilustre desconhecido telefonar.
Ademais,residência não é local para tratar de assuntos pertinentes ao trabalho!

E,saber andamento de processo,quando entrará n pauta,o interessado deve verificar na secretaria do Tribunal.
E,se o ministro estava demorando com o processo: faça a reclamação por escrito!
Ademais,se o processo de desapropriação demorar,o particular não perde:correm juros(moratórios e compensatórios ,de seis por cento ao ano...tem outra corrente que entende que os juros devem ser de 12% aa,sou contra:num País de pífia infração para que pagar 12%? Isso quebra o princípio da justa indenização capitulado na Lei das leis!),etc.
Não sabia que o Ministro Joaquim Barbosa fora procurador,aliás, pouco conheço sua vida particular:sei que é baiano, foi indicado pelo lulla,um estudioso do direito(não sei se é professor,mestre ou doutor em direito ),e é só(e se o encontrar na rua,com certeza não o cumprimentarei por esse episódio: não o conhecerei;já o ex-ministro Maurício Correa sim,pelo seu passado de glórias para o Direito,mas nem por isso ele pode acertar tudo na vida,às vezes o gênio erra.
E,nesse episódio ele ,em minha opinião,errou,mesmo tendo procuração nos autos!

II-

Só foi,o episódio,parar na "Mídia",pois o julgamento estaria sendo transmitido pela TV Justiça(não vi!).
TV Justiça(TV Senado,TV CD,etc),um absurdo existir! O dinheiro público que se gasta nessas TVs deveria ser direcionado para algo mais útil.
Ministros/políticos não são atores,como Celso Frateschi/Tarcísio Meira,Glória Menezes, por exemplo,para ficar dando entrevistas ou ficar aparecendo na TV ainda que o seja "pública".

III_ o que a valorosa FADESP deveria fazer era contra essa quebra diuturna do princípio da inocência,pelos acusadores,principalmente nos crimes sujeitos à Júri, na TV.Isso afeta o trabalho do advogado criminalista,e como também a própria Justiça.Há a desigualdade entre as partes e o jurado,que é popular,vai para o Julgamento com as "teses " dos acusadores na mente.
Nem há necessidade de mencionar os episódios, pq são tantos...o acusado é "condenado" antecipadamente e o Júri "é mero exaurimento".

Fabricio M Souza disse:
02 de dezembro de 2006 às 09:31

A turma do "lula" roubando que nem uns aloprados. O povo passando fome. O Crime campeando nacionalmente! A polícia do Rio, é tão incompetente para policiar alguma coisa, que alí, estão agora roubando de "bicicleta" - outros Estados se faz isso de moto! Vem uma tal de FÁ O QUÊ??? Pedir desagravo para um Maurício Correa? Tenha santa paciência!

Pedro Martins disse:
02 de dezembro de 2006 às 12:12

Pois é... Não seria mais digno se nós, advogados, bem como toda a sociedade, lutássemos para que TODOS os casos submetidos ao Estado-Juiz, em qualquer instância, tivessem direito a um julgamento célere e justo? Não é o que consta nas leis, nos códigos processuais e na própria Constituição?

Da mesma forma, no lugar de uma argumentação que transpira despeito e inveja (do tipo "milito há tantos anos e não conheço desembargador, ministro etc"), não seria mais coerente lutar para assegurar os direitos e prerrogativas previstas em nosso Estatuto, que – alguns parecem ignorar – é uma LEI FEDERAL?

No ápice do absurdo, critica-se a própria TV Justiça (além da TV Senado, Câmara etc), instrumentos democráticos criados justamente para – pelo menos em tese – prover APRENDIZADO, CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA e JURÍDICA, entre outras finalidades. Acima de tudo, é uma forma democrática de permitir que qualquer um do povo (com formação técnica ou não) possa fiscalizar e acompanhar o que é feito por aqueles que são remunerados para servir à sociedade (SERVIDORES públicos, lembrem-se) com os tributos que TODOS NÓS pagamos. Se a ilustre comentarista se desse ao trabalho de sintonizar a TV Justiça ou mesmo acessar o site do STF, certamente não correria o risco (ou passaria o vexame) de "cruzar" com um dos onze ministros do STF na rua e não ser capaz de reconhecê-lo. A meu ver, isso é obrigação de TODO E QUALQUER advogado minimamente consciente. A título de exemplo, os ministros da Suprema Corte americana são conhecidos pela população em geral, não só pelos operadores do direito. Os profissionais mais técnicos e competentes não apenas conhecem os currículos dos juízes e suas fisionomias, como, acima de tudo, conhecem a fundo as tendências ideológicas e doutrinárias deles. E sabem por que os bons advogados fazem isso? Justamente para melhorar a precisão e a qualidade dos seus arrazoados e sustentações orais em função de quem os julgará, tudo em prol daquilo que muitos ditos advogados se esquecem corriqueiramente: O BEM DE NOSSOS CLIENTES, A QUEM DEVEMOS NOSSOS MELHORES E MAIORES ESFORÇOS! Inclusive, se necessário, enfrentando com destemor juízes, promotores, delegados etc.

Por conta disso, ao contrário da maioria dos comentaristas, sou favorável ao desagravo do ex-ministro e ADVOGADO Maurício Corrêa, a quem devemos dar, no mínimo, o benefício da dúvida. Em tese, ele agiu como PROFISSIONAL DILIGENTE, lutando – com os recursos que a lei faculta a TODO advogado – em prol de um bom resultado para seu cliente. E isso longe está de ser uma falta ética: É UMA OBRIGAÇÃO DE TODOS OS BONS ADVOGADOS!

Portanto, ilustres colegas, menos inveja e despeito e mais SOLIDARIEDADE. Não defendo o "espírito de corpo" a qualquer preço. Pelo contrário: maus advogados DEVEM ser punidos rigorosamente, até para que o bom advogado seja VALORIZADO e RESPEITADO. Que a imprensa ignara condene o advogado Maurício Corrêa eu posso compreender. Mas que os colegas dele o execrem por ter EXERCIDO UM DIREITO e DEFENDIDO OS INTERESSSES DO CLIENTE eu definitivamente não aceito.

Se existem abusos (e sei bem que existem) de juízes que não recebem advogados, nem mesmo em seus gabinetes, isso deve ser combatido por TODOS NÓS, com destemor, firmeza e indignação. O abuso, QUASE SEMPRE, depende da INÉRCIA e CONSENTIMENTO dos abusados. Então, ilustres colegas, em vez das ácidas e inertes críticas, que tal seguirem esse conselho básico: VÃO À LUTA!!!

PS1 Não conheço pessoalmente e nem tenho qualquer ligação com o advogado e ex-ministro (nessa ordem) Maurício Corrêa, conquanto conheça bem sua fisionomia e um bom número de julgados dele.

PS2 Para aqueles que se interessarem, existe uma publicação muito boa (salvo engano, chama-se Análise Jurídica) que divulga os currículos e as tendências doutrinárias de cada ministro do STJ e STF.

PS3 Não é demais lembrar que XÍCARA se escreve com "X" e não com "CH", engano a meu ver imperdoável para aqueles que dependem da boa redação para sua subsistência.

Pirim disse:
02 de dezembro de 2006 às 13:25

VOU EXPOR MEU HUMILDE PONTO DE VISTA:
QUE NEM DE LONGE, ACREDITO NA SERIEDADE DO EX-MINISTRO DOS STF MAURICIO CORREIA, E QUE DETERMINADA CRITICAS AO MESMO TEM ALGUM NEXO, QUE É UMA VERGONHA NACIONAL PARA UM EX-PRES. DO STF!!!!!

Cabral disse:
02 de dezembro de 2006 às 17:54

Quem com ferro fere, com ferro será ferido. Não tivesse sido tão prepotente como Ministro e o Maurício talvez merecesse algo. Naquela época ele bajulava o poder, agora sofre a ação do mesmo poder. Aliás,o seu ato é realmente vale-se de influência ou será que ele sempre foi de ligar para Ministros, desde que começou sua carreira de Advogado lá no Sul de Minas?

acdinamarco disse:
02 de dezembro de 2006 às 19:06

Gostaria de ter certeza de que Maurício Correa não agiu com "ares de Ministro". Até prova em contrário, acho que deveria ser representado no Tribunal de Ética. Por muito menos já vi Advogados serem punidos.
acdinamarco@aasp.org.br

Paranhos disse:
03 de dezembro de 2006 às 15:55

O sr. Maurício Correa está sentindo como advogado o que certamente nunca sentiu como juiz, quando, no seu intocável alvedrio, decidia receber ou não receber em seu gabinete um causídico amparado no art. 7º, VIII, da Lei 8.906/94. E pouco valem, nessa hora, os louvores providencialmente edificados à pessoa do ex-juiz, quando se vê faltando, tanto na peça rogatória de desagravo, como emprestado de algum membro da FADESP, um só elogio referendando conduta contraposta pelo não menos honrado Ministro Joaquim Barbosa. O pedido de desagravo não deu importância ao fato apontado, o tráfico de influência. Completamente inconvincente. Apresenta-se apenas para bajular.

Murassawa disse:
04 de dezembro de 2006 às 09:58

Não concordo com o DESAGRAVO, pois, ligar para a casa de um Ministro do Tribunal, mesmo que esse tenha sido seu ex-colega para falar de processo é demais, poderia isto sim para o gabinete de trabalho, nunca na residencia.

FABIANO disse:
04 de dezembro de 2006 às 14:37

No presente caso, parece que a facilidade de contato de um ex-ministro com um e demais ministros para tentar por em andamento um processo, é muito mais fácil do que um advogado comum que não têm acesso direto com os julgadores. Às vezes siquer terá contato com os julgadores se não for através de defesa oral em plenário, no dia do julgamento. Nunca pressionando o julgador se não for através de pedido por escrito em Secretaria ou setor de reclamação dentro do Tribunais (Corregedorias - por motivo de atraso nos andamentos normais dos processos). Em vista disso, o meu ponto de vista é de que todo advogado tem direito de defender os direitos de seus clientes, porém de modo
não infringir às normas legais. Senão somente os advogados com "contatos politicos" e/ou "renomados" terão preferência nos processos em que representam, e os demais advogados comuns sempre ficaram a mercê dos prazos legais e dos andamentos comuns que são praticados em nossos Tribunais em geral. Inclusive, também, pode acontecer de ter casos de influência até nos julgados. Estes casos merecem uma analise e pesquisa mais aprofundadas pelos setores competentes de nossos Tribunais e especialmente pela OAB e MP.

Eneas disse:
04 de dezembro de 2006 às 15:01

PREZADOS SENHORES,

VEJAM PORQUE NÃO FOI "TRÁFICO DE INFLUÊNCIA" DO ADVOGADO MAURÍCIO CORREIA:

1. PEDIDO DE PREFERÊNCIA É LEGAL. NO SITE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXISTE O PEDIDO DE PREFERÊNCIA ELETRÔNICO. LARGA DE SER CHATO E VEJA VC MESMO.

2. SERIA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SE O EX-MINISTRO NÃO FOSSE ADVOGADO DA CAUSA. JÁ ESTÁ PROVADO QUE ELE TEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÓ O IMPRUDENTE MIN. JOAQUIM NÃO LEU FOI PROMOTOR NOVAMENTE, DE INJUSTIÇA.

3. SERIA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SE O ADVOGADO MAURICIO CORREA FOSSE AMIGO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA. PELO VISTO O RAIVOSO MINISTRO SEQUER POSSUI AMIGOS.

4. O ADVOGADO MAURÍCIO CORREA FOI HUMILHADO, E PIOR, ACUSADO INDEVIDAMENTE PELO EXMO. MINISTRO.

5. PARA QUEM ACHA QUE O MINISTRO AGIU CORRETAMENTE LEIA O ARTIGO DO PROF. SÉRGIO BERMUDES NO LINK ABAIXO:

Eneas disse:
04 de dezembro de 2006 às 15:02

LINK: http://nominimo.ig.com.br/notitia/servlet/newstorm.notitia.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&pageCode=24&textCode=24104&date=currentDate&contentType=html

Eneas disse:
04 de dezembro de 2006 às 15:03

Por SÉRGIO BERMUDES

Omnia munda mundis

28.11.2006 | Contam os jornais que, na sessão do Supremo Tribunal Federal da última quinta-feira, 23, o ministro Joaquim Barbosa acusou o advogado Maurício Corrêa (ex-ministro do STF, a que presidiu durante um biênio) de fazer ou tentar fazer tráfico de influência porque Maurício ligou para a casa de Barbosa e pediu preferência para o julgamento de um recurso.

Lamenta-se que o acusador estivesse deslembrado, ou do que seja tráfico de influência, ou do princípio elementar de que não se dá à lei impositiva de sanção, muito menos à norma penal, interpretação abrangente de situações exorbitantes dos limites dela. O art. 332 do Código Penal define o tráfico de influência: “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Depois de prescrever “pena de reclusão de 2 a 5 anos” para esse crime, o artigo acrescenta, no seu parágrafo único, que “a pena é aumentada de metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário”. Dispensou-se o ministro de explicar aos seus colegas, à assistência e aos telespectadores, de que modo um telefonema, no qual um advogado pede a um juiz preferência para certo julgamento possa constituir a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem com a justificativa de influir em ato praticado por funcionário público, apontado também como beneficiário da dádiva. Num momento de deslembranças, não se recordou o ministro de que o art. 138 do Código Penal considera crime caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

No Brasil, não constitui, absolutamente, nenhum deslize solicitar-se a um juiz, não importa a sua hierarquia, preferência para o julgamento de um caso. Aliás, os regimentos dos tribunais admitem pedidos de preferência, antes das sessões, aí de casos prontos para julgamento. Avassaladora a quantidade de processos dependentes do exame de um juiz (juízes são todos os integrantes da magistratura, inclusive os do STF, que recebem o tratamento de ministro), não se proíbe a solicitação de preferência, que também pode ser feita informalmente, mediante qualquer correspondência, num encontro casual com o magistrado, ou até num telefonema. A maioria dos juízes brasileiros não se mostra avessa a telefonemas de advogados pedindo julgamento preferencial por motivos diversos, como viagem, intervenção cirúrgica, necessidade do cliente, demora do caso. Os juízes, conforme os seus critérios, atendem ou não aos pedidos, sem se considerarem ofendidos pela formulação deles e sem os identificarem como atitude delituosa, ou reprovável. O telefonema para a residência de um magistrado justifica-se pelo costume já assentado, decorrente, dentre outros motivos, do fato de que muitos juízes dos tribunais onde não há sessões todos os dias, como é o caso do Supremo, não vão aos seus gabinetes. Ao levarem memoriais (sínteses dos casos e dos argumentos apresentados no processo) às residências deles, como da preferência de muitos, os advogados quase sempre encontram acolhida gentil. Ainda que se considerasse inadequado um telefonema à residência de um juiz, nunca se poderia vê-lo como um crime; e crime gravíssimo, tal o delito de tráfico de influência, que a lei pune com pena de reclusão.

Parece que o desavisado agressor do advogado Maurício Corrêa não compreende o exercício da advocacia, declarada função indispensável à administração da justiça, no art. 133 da Constituição Federal. Recusa-se a receber advogados no seu gabinete, agindo contra norma expressa da Lei Federal 8.906, de 04.7.94 (Estatuto da Advocacia) que, no inciso VIII do seu Art. 7º, dá aos advogados o direito de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”. O ministro Joaquim Barbosa vê nos advogados um bando de abusados. No seu gabinete, o advogado é tratado com aspereza por funcionários que, contrariamente aos do STF, sempre gentis, se mostram descorteses e empafiosos. Como nunca aconteceu na Corte, recusam-se a receber memoriais dos advogados. Consta que, se se pede preferência para um processo, ele é passado para o último lugar da fila.

Não faz muito, circulou, na comunidade jurídica de São Paulo, algo restritamente, uma carta, que se diz escrita pelo sr. Joaquim Barbosa a um jornalista. Bom seria que não fosse do ministro e que ele negasse a autoria dessa carta, inclusive socorrendo-se de uma análise estilística. O autor da carta deixa evidente a sua indisposição com os advogados. Critica as interferências deles na nomeação de ministros do STF e de outros tribunais. Esquece-se de que, numa democracia, têm os advogados, como têm os cidadãos, o direito de empenhar-se na nomeação de juízes, destacando as suas qualidades para o cargo, a sua cultura, o seu perfil moral, o compromisso com a administração da justiça, o apego ao trabalho, a devoção à causa da humanidade. Muitos advogados orgulham-se de haver influído na escolha de magistrados notáveis. Alguns lamentam não haver tentado impedir a escolha de magistrados deploráveis.

Ao contrário do ministro Joaquim Barbosa, a ordem jurídica não vê razões para suspeitas, nem mesmo na amizade íntima entre advogado e juiz. Tanto o Código de Processo Civil, no inciso I do art. 135, quanto o Código de Processo Penal, no art. 254, I, encontram motivo de suspeição na amizade íntima ou inimizade capital do juiz com as partes; não com os advogados. Presume-se que, pela idoneidade moral exigida para o exercício do cargo, o juiz não deixará que os seus sentimentos, favoráveis ou desfavoráveis, pela pessoa dos advogados interfiram no seu dever de julgar com imparcialidade. Integrantes da mesma comunidade, é natural que juízes e advogados se aproximem. Dario de Almeida Magalhães contava que o seu pai, Raphael, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conversava, todas as tardes, com o advogado Mendes Pimentel, no muro divisório das suas residências, em Belo Horizonte. Freqüentemente, iam juntos ao cinema. Jamais falavam de processos entregues ao patrocínio de um e ao julgamento do outro.

Há países, como os Estados Unidos, em que os juízes e advogados vivem em completo afastamento, sem se relacionarem uns com os outros. Advogado e político famoso de Washington, Arthur Goldberg foi nomeado por Kennedy para a Suprema Corte, em 1962. Três anos depois, ele deixou o tribunal, ao que se disse, queixando-se de que o telefone de um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos não toca nunca. Espanta os advogados norte-americanos que um advogado brasileiro possa comparecer sozinho diante de um juiz, para tratar de um caso, sem a presença, adrede combinada, do advogado da parte contrária. Nos Estados Unidos, não se pode, absolutamente, fazer isso. Mas lá eles também não dançam samba, não comem arroz com feijão, não comem carne moída com aipim. Nem farofa, que, para muitos deles, sabe a pó de serra. É tudo uma questão de culturas.

No Brasil, admitem-se e desenvolvem-se relações entre juízes e advogados. Nada obsta ao telefonema de um ao outro, inclusive para pedir preferência no julgamento de um processo. O que não se pode é descobrir intenções subalternas no ato de um advogado que pede ao juiz o julgamento prioritário de um recurso. No capítulo I de um livro admirável, traduzido em português com o título “Eles os juízes, vistos por nós, os advogados”, o autor, Piero Calamandrei, dos maiores advogados da Itália, no seu tempo, e um dos maiores processualistas de todos os tempos, escreve com lucidez e autoridade: “aquele que entra num tribunal trazendo na sua pasta ― em vez de boas e honradas razões ― manigâncias secretas, solicitações ocultas, suspeitas sobre a corruptibilidade dos juízes e esperanças na sua parcialidade, não se admire, ao aperceber-se de que em vez do templo severo da Justiça, se acha numa alucinante barraca de feira. Em todas as paredes, um espelho devolver-lhe-á, multiplicadas e deformadas, as suas intrigas. Para achar a pureza do Tribunal, é preciso que lá se entre com a alma pura”.

Pela imputação vexatória, o sr. Joaquim Barbosa humilhou, publicamente, o advogado Maurício Corrêa (com quem nunca tive qualquer associação profissional; hoje, aliás, meu adversário em causa gravíssima). A invectiva decorreu da interpretação injustificável, dada a um inocente telefonema no qual apenas se pedia preferência para um julgamento. Num tempo de deslembranças, o ministro também se esqueceu da sentença de São Paulo, título do artigo de hoje. No versículo 15 do capítulo I da sua Epístola a Tito, o Apóstolo ensina a verdade de que “para os puros todas as coisas são puras”.

Fábio disse:
12 de dezembro de 2006 às 10:40

É por essas razões que eu sou contra a Quarentena e acho que Juiz, Desembargador e Ministro Aposentado não devem ser admitidos nos Quadros da OAB.
A própria condição de MINISTRO APOSENTADO já permite a qualquer um a captação de clientela e, de certo modo, as facilidades no trânsito em gabinetes.
Até acho que o Advogado MAURÍCIO CORREA deva ser desagravado, mas acho que a FADESP e a OAB deviam ser mais enérgicas para tirar a QUARENTENA do texto CONSTITUCIONAL e proibir que membros da Magistratura Aposentados sejam admitidos em seus quadros após a aposentadoria.

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