O clima esquentou no plenário do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Reclamação da União no caso de uma indenização por desapropriação de terras no Paraná, de quase R$ 100 milhões.
No momento da sustentação oral, o ministro Joaquim Barbosa estranhou que quem se preparava para falar não era o ex-ministro e ex-presidente da casa, Maurício Corrêa. Segundo Barbosa, Corrêa tinha ligado várias vezes em sua casa pedindo celeridade na tramitação do processo. Se ele não era o advogado do caso, alguma coisa estaria errada.
“Se o ex-presidente desta Casa, ministro Maurício Corrêa, não é o advogado da causa então trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, disse Joaquim Barbosa, em tom exaltado.
Corrêa, contudo, participa do processo e tem procuração nos autos. Antes do fim da sessão, o próprio Maurício Corrêa compareceu ao plenário exibindo a procuração de um dos 32 envolvidos na ação e pediu explicações a Joaquim Barbosa.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, Corrêa se defendeu. “Se o ministro Joaquim tivesse lido o processo direito, isso não teria acontecido”, disse. “Não vou guardar ressentimento, vou pensar depois com a cabeça fresca. Ele se desculpou e está tudo bem”, completou. O pedido de preferência em casos que se encontram há muito tempo no tribunal é corriqueiro. O processo em questão está no STF desde 2004.
Ao jornal O Estado de S.Paulo, contudo, Corrêa afirmou que considerou “uma descortesia, uma irresponsabilidade de um ministro que ficou com os autos por bastante tempo”. O advogado confirmou que ligou para Barbosa para saber se havia uma previsão para o julgamento da ação. “Sou um cidadão brasileiro, sou inscrito na OAB. Ninguém tem nada a ver com a minha vida. Muito menos o senhor Joaquim Barbosa”, reagiu, cogitando recorrer a alguma medida judicial contra o ministro. “Estou pensando em tomar providências contra ele, sim.” O ex-presidente do STF ressaltou que não existe nenhum impedimento legal para que ele advogue na Corte. Informou que se aposentou há quase três anos e, na época, ainda não estava em vigor a emenda constitucional da reforma do Judiciário, que estabeleceu uma quarentena para os juízes.
Maurício Corrêa elegeu-se senador em 1986. Antes disso, exerceu advocacia em Brasília durante 25 anos, tendo sido dirigente da OAB-DF por onze anos — entidade que presidiu em quatro mandatos. Entre 1992 e 1994 foi ministro da Justiça e, nos dez anos seguintes ministro do Supremo Tribunal Federal.
Embargos auriculares
Joaquim Barbosa sabe que é o ministro menos querido entre os advogados. Pelo menos, entre os advogados acostumados à advocacia do corpo-a-corpo, de proximidade com o magistrado, em suma, os adeptos daquilo que ele chama ironicamente de “embargos auriculares”.
Entre amigos, o ministro costuma dizer que acha um absurdo, além de inconstitucional, a promiscuidade entre advogados e julgadores. Ele acredita que esta prática consagra privilégios e viola a igualdade de armas que deve nortear a prestação jurisdicional. Já revelou também sua esperança de que mais cedo ou mais tarde o Congresso estabeleça limites quanto a isso.
Porque não pode
Com o ministro, concorda o presidente da Associação Brasileira de Direito Constitucional, Flavio Pansieri, para quem o incidente é apenas sintoma de um mal maior. Ele está convencido de que enquanto não houver uma vedação explícita na lei para que desembargadores e ministros aposentados voltem a advogar, vai pairar a suspeita de tráfico de influência.
“Independentemente de o ex-ministro ter ligado ou não, o fato é que se uma cria uma possibilidade de dúvida”, diz Pansieri. Na maioria dos países, ele garante, existe a proibição para que ex-autoridades do Judiciário exerçam a advocacia depois da aposentadoria. “O simples cafezinho que um ex-desembargador vai tomar com seus ex-colegas já cria uma situação de desequilíbrio”, diz Pansieri.
Para o advogado, a vedação deve alcançar tanto a advocacia consultiva quanto a contenciosa. “Perdemos a oportunidade de fazer isso na Reforma, mas não podemos desistir”.
Porque pode
O presidente em exercício da OAB, Aristóteles Atheniense, não vê mal em que “ex” voltem à ativa na iniciativa privada. “Qualquer consideração à margem, que possa envolver seu passado, como o de ex-ministro, no caso de Maurício Corrêa, para a OAB não tem significado maior. Desde que ele esteja atuando como advogado, exercendo o mandato que lhe foi outorgado por seu cliente, ele deverá ser respeitado”.
Atheniense sustenta que “todo aquele que está de posse de uma procuração, tem direito a exercê-la e, acima de tudo, de ser respeitado, em qualquer lugar em que se apresente como advogado — seja no Supremo Tribunal Federal, seja no fórum, seja numa delegacia de polícia”.
Para ele, se existir algum problema ético, a Ordem deve ser notificada, o que não aconteceu nesse caso. “Nenhuma questão de ordem ética que possa envolver a sua influência ou sua presença como ex-ministro daquela Corte chegou à consideração da Ordem”.
O caso em julgamento
Em julgamento estava uma Reclamação da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que autorizou os interessados na causa a levantar o valor de indenização considerada milionária, depositada em juízo. Alega que as terras, na verdade, são de sua propriedade. A discussão se arrasta por décadas.
Na sessão de 4 de maio deste ano, o relator Cezar Peluso deferiu preliminarmente a assistência litisconsorcial Incra, e não conheceu da reclamação. Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, que anteciparam o voto.
Joaquim Barbosa, que pediu vista naquela oportunidade, apresentou seu voto nesta quinta-feira (23/11). Barbosa divergiu do relator alegando que, “não posso considerar a decisão do TRF-4 como mera execução da sentença que julgou procedente a ação de desapropriação ajuizada pelo Incra”. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

O que me parece indecente é o fato do telefona em si, o fato de Mauricio Correa PODER ligar para o Ministro Joaquim Barbosa e pedir agilidade no julgamento desta ou daquela causa. Quisera eu também poder telefonar para os ministros do Supremo!
Ao re-escolher o duro caminho da advocacia após aposentar-se, Maurício Correa deveria jogar seu caderno de telefones fora. Se preferiu descer do Olimpo, devia deixar por lá suas asas.
Isso é um escandalo! Lógico, que a conduta deste advogado quebra a igualdade de condições e acesso a justiça! Esta é uma das maiores aberrações que precisa urgentemente ser corrigida! No Brasil, existe muitos advogados e advogadas com competencia e seus processos e reclames, não tem o mesmo tratamento do Senhor Maurício Correa! Que de Direito, não sabe a diferença existente entre uma duplicata e uma nota promissória - mas mesmo assim, foi nomeado Ministro do STF. Agora, não vamos esperar que mudanças neste sentido, virá de um Aristóteles Atheniense! Em Minas, está cheio dessa turma - que advoga depois de aposentado! Tem até aqueles, (cara de pau)que na ativa mesmo, mantém escritório de advocacia com filho e filhas! Agora o duro mesmo, é ter uma turma dessa na frente da OAB!!!
É mesmo muito estranho esse telefonema.
Qual foi mesmo o pedido?
Olha gente, têm boi na linha.
E é a mesma coisa.
Se correr o bicho pega.
Se parar o bicho come.
Pior do que o pseudo-tráfico de influências é a ação que está sendo julgada, referida na reportagem, na qual a União foi condenada ao pagamento de indenização por área que o próprio STF já havia decidido, em ocasião anterior, ser de sua propriedade. Isso sim é um verdadeiro escândalo, um escárnio com o dinheiro público, sob o beneplácito do Judiciário. O dogma da coisa julgada precisa ser urgentemente revisto. O Poder Judiciário existe para resolver conflitos, aplicar a lei ao caso concreto e, enfim, fazer justiça. Que justiça é essa que condena alguém a pagar algo que não é devido e, uma vez constatado o erro, nada mais pode ser feito para corrigi-lo. E o que é pior, se a reclamação for julgada improcedente, quem vai pagar a altíssima conta é a população sofrida desse país, tão carente de recursos para a manutenção de serviços essenciais.
Se esse comportamento não é tráfico de influência, seria o quê? A partir do precedente, todos os advogados deveriam poder ingressar com seus "embargos auriculares", sob pena de se instalar uma tremenda violação do princípio constitucional da isonomia. Até quando nosso Congresso irá continuar a permitir o descalabro? Aliás, autoridades judiciárias deveriam ser proibidas de advogar depois de aposentadas, sob pena de comprometer seriamente o conceito das instituições, pois "à mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer honesta."
-COMO SERÁ QUE CONSIGO O TELEFONE DE UM MINISTRO, PARA LIGAR, E FORA DO EXPEDIENTE, PARA A SUA CASA?
-SE LIGAR, SEREI ATENDIDO?
-COMO ADVOGADO, POSSO TER CERTEZA DE QUE O MINISTRO LEU UM PROCESSO IMPORTANTE, À VÉSPERA DO JULGAMENTO, OU SERÁ QUE IRÁ JULGAR "POR ATACADO", COMO O FAZ COM OS MILHARES DE PROCESSOS QUE SEUS ASSESSORES ENCAMINHAM?
- COMO PODE O MAGISTRADO ADVOGAR PERANTE A PRÓPRIA CORTE ONDE SE APOSENTOU, ONDE CONTA COM ACESSO AOS PARES E AOS SERVIDORES QUE SUBORDINOU?
-Considero imoral e escandaloso que alguém advogue perante a Corte da qual participou.
- Acho que é um direito do advogado correr atrás da causa de seu cliente, inclusive procurando o Juiz fora do expediente, pois é notório que o acúmulo de serviço impede o julgamento individualizado que o caso e o cliente merecem.
- Se os telefones dos juízes estiverem disponíveis para alguns, devem o estar também para todos. Como acontece em alguns plantões judiciários. O privilégio que é odioso.
Boa noite!
Meus cumprimentos ao Ministro Joaquim.
Cumprimento-o e por essa atitude pode se inferir que esse País não está totalmente perdido.Estava tão descrente no Brasil ultimamente que com a atitude de Ministro reacendeu,ainda que longinquamente a luz no fim do túnel.Parabéns,Ministro,o senhor nasceu para ser um grande Magistrado.
Está na hora das nossas Autoridades(Executivo,legislativo e Judiciário),passarem a tratar com o respeito que merece o Dinheiro Público.
Como escrevo em meus pareceres: o dinheiro alheio é sagrado e dinheiro público é divino,compete à autoridade não quebrar a divindade pública ao julgar,em desapropriação,por exemplo,a indenização além do valor justo preconizado pela Constituição Nacional.
O dinheiro público é carreado aos Cofres pelos milhões de impostos que os brasileiros pagam e é por isso que ele é divino,pq até o mais miserável dos brasileiros compra menos alimento por causa da carga tributária,e as autoridades deveriam ,ao julgar as causas,ao gastar,ou ao receber,ter isso em mente: o respeito à divindade do dinheiro público.
Ministro,Parabéns!
Mais ,por fim:membro do Poder Judiciário,já aposentado,ganha polpudíssimo salário e não deveria retormar à banca.É uma concorrência desleal com os advogados que labutaram a vida toda e,quiçá,nem tem o telefone da casa do Ministro(ou dos ministros),como disse o colega.
O fato de ter procuração nos autos não autoriza um advogado a telefonar para a Casa do Julgador a fim de apressar o processo.isso não é correto e o Ministro Joaquim tem todo meu respeito.
Tenho umas causas no STF será que algum dos ministros atenderia meus telefonemas?
Nada! Sou uma Maria Ninguém da advocacia...
O valor monetário envolvido merece por conta do MP uma avaliação mais detalhada. Não ode haver facilidade nsa saida do dinheioro do holerite do trabalhador e o pagamento de uma indenização vultuosa e estranha. Alias, as terras não pertencem aos indios, por que indenizar?
Esqueceram de avisar ao min. Joaquim Barbosa que ele não é mais procurador. E pior, daqueles que lançam acusações primeiro, publicamente, para apurar depois. E essas acusações ficam impregnadas. Prova disso são os comentários nesse site, em que vários comentaristas, embora advogados, repetem a expressão "tráfico de influência". O juiz tem o dever de atender ao advogado (não somente o membro do MP), seja em sua casa, no restaurante, por fax, telefone ou outro meio qualquer. O advogado Maurício Correia tinha procuração e não pediu nada no mérito, mas apenas celeridade, de cuja carência padece o Judiciário como um todo. Então, aos seguidores de Goebels, parem de repetir o que a própria matéria desmente, inclusive em face do pedido de desculpas do próprio lançador da precipitada acusação.
Os nobres comentaristas nem se deram ao trabalho de ler a notícia até o fim, quando então constatariam que o ministro Barbosa está de fato defendendo a isonomia dos advogados "comuns" em relação à dos ex-ministros que advogam.
Sr. Félix, que caso de nazista é esse ( desculpa a curiosidade)?
Creio que o Min. Joaquim Barbosa, em pese ser oriundo do MPF, também equivocou-se na acusação: o correto seria Exploração de Prestígio, art. 357, não Tráfico de Influência, art. 332.
...ex-ministro, presidente do stf deveria estar de pijama em casa, cuidando das flores (até porque já é remunerado pela "viúva") e não ficar ligando para ministro e fazendo "tráfico de influência". tá errado, acordem legisladores! carece mudar a lei, proibindo de vez que desembargadores e ministros aposentados voltem aos seus tribunais gerando desiquilíbrios e prejudicando os demais advogados.
Mesmo com todo o respeito que tenho pelo ex-ministro e colega advogado penso ser injusto com a classe pelo fato da influência que exerce o antigo cargo ocupado pelo nobre advogado. Não gozamos todos do privilégio de ter o telefone da residência dos ministros, e quem os têm não deve fazer uso para fins profissionais, por ser de bom alvitre.
Um não lê o processo como deveria, outro faz exploração de prestígio, a OAB, cpomo quase sempre, fica em cima do mutro... É. Os padrões morais andam em baixa!...
Um não lê o processo como deveria, outro faz exploração de prestígio, a OAB, cpomo quase sempre, fica em cima do muro... É. Os padrões morais andam em baixa!...
No Brasil tem tráfico de influência?
1. Certos cargos deveriam ser acompanhados de maior rigor quanto a "pode advogar".
2. Ora, é inegável a "INFLUÊNCIA"; e não me venham com a 'estória' de que o DR. tinha "procuração"; todo mundo que eventualmente "faça aquilo" (não digo que ele tenha feito), tem uma procuração ou substabelecimento para "legitimar": só que geralmente (1) não pratica qualquer ato processual relevante, (2) entra no processo 'no meio do caminho', (3) em geral trabalha nos tribunais de onde é egresso (e por isso tem maior 'fluência'), etc... .
2.1. Alguém aqui já viu FILHO DE DESEMBARGADOR de um ESTADO ter tanto sucesso nos TRIBUNAIS DE OUTROS ESTADOS? Façam-me rir.
3. E, caros amigos, o fato de alguém ter sido BOM MINISTRO, ter ou não PARTICIPADO de um julgamento histórico, não o inocenta para sempre.
4. Parabéns Ministro JUAQUIM BARBOSA.
É no mínimo cômico achar que um advogado comum possa ligar para a residência de um Ministro perguntando se o processo est´pa indo para a pauta de julgamento. Isso é ridículo e demonstra bem o excesso de liberdade que os "ex" mantém, pois, no mínimo, olvida-se que para esta informação simples, basta uma consulta ao cartório... bom, isso para nós, mortais da advocacia.
Pior ainda é que o Código de Ética e Disciplina da OAB considera captação de clientela qualquer manifestação mais aloquente de um advogado (comum, logicamente), mas não percebe a nítida concorrência desleal e o tráfico de influência exercido por ex-magistrados.
Se fosse um simples advogado que tivesse envolvido no fato, a OAB já estaria abrindo processo disciplinar, Tribunal de Ética, etc, mas como é um ex ministro, aplausos para ele...
Muito boa a referência aos tradicionais "embargos auriculares". Impossíveis de serem coibidos. Eles podem acontecer via telefones vermelhos ou no boteco da esquina. No mais, nem todos têm esse priviégio, o de falar ao pé-do-ouvido do julgador. Paciência.Quanto a usufruir dos "auriculares", cabe a quem teve seu ouvido ocupado ponderar e julgar como Julgador. O que não pode é a cidadania ficar à mercê desse tipo de quase denúncia por quem tem o dever de calar.Ou dar a resposta adequada ao "telefonador". Se assim continuar, como já disse um ministro dquela Corte, melhor fechá - la.Que República !!!
Dias atrás, em um tribunal, antes da sustentação oral de um ex-colega seu, um desembargador da turma referiu-se ao mesmo, que aguardava juntamente com outros advogados para fazer sustentação oral: “ Nota-se uma presença que muito nos honra. Uma pessoa cujo brilho de suas decisões é de todos conhecido. Os presentes vão concordar que, por uma questão de respeito, o eminente advogado Fulano de Tal deve falar primeiro. Afinal, quem foi rei nunca perde a majestade!”. O caso bem ilustra a forma da pensar das pessoas que estão dentro dos Poderes da máquina estatal.
Com a aposentadoria, os membros da Magistratura e do Ministério Público não perdem o status de integrantes destas carreiras de Estado e isso já basta para desequilibrar moralmente a contenda.
Entre essas pessoas, os que ingressam na advocacia não se equiparam aos advogados autônomos, nem jamais se equiparão (a começar pela razoável remuneração advinda da aposentação, só dela poderiam/podem viver e, em tese, advogar sem nada). Por todos os ângulos a concorrência com os advogados autônomos é manifestamente desleal. A igualdade orienta sejam os desiguais tratados desigualmente.
Penso que os membros do Judiciário e do MP podem (e devem, querendo) trabalhar sim, mas não como advogados. A sociedade carece de pareceristas, escritores, professores, consultores, em fim, pessoas cultas e experientes que irradiem o Direito, sem competir com os profissionais liberais que elegeram outra profissão. É o parecer, s.m.j..
Dr. Artur, não entendi. Seja, por um segundo, um Advogado e aclare as coisas. Muito obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br
Dr. Artur, a propósito, no STF existe o Quinto Constitucional ?
acdinamarco@aasp.org.br
COM A DEVIDA VÊNIA,
NÃO SE PODE ACUSAR O MINISTRO MAURÍCIO CORREA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, SE A PRÓPRIA LEI PERMITIU A SUA ADVOCACIA PERANTE O STF. QUE MUDE A LEI. DEVEMOS INCLUSIVE LUTAR POR ISSO.
POR OUTRO LADO, OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA SÃO EXTREMAMENTE COMUNS, AINDA MAIS SE TRATANDO DE PROCESSO ANTIGO. NÃO SEJAMOS HIPOCRITAS.
PENSO QUE O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA FOI EXTREMAMENTE IMPRUDENTE, IRRESPONSÁVEL, E NEGLIGENTE EM NÃO CHECAR A INFORMAÇÃO NO PROCESSO. MACULOU IMPRUDENTEMENTE A IMAGEM DE UM EX-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CERTAMENTE O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DEVE ESTAR COM A "MORAL ELEVADA" ENTRE OS SEUS PARES.
COM A DEVIDA VÊNIA,
NÃO SE PODE ACUSAR O MINISTRO MAURÍCIO CORREA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, SE A PRÓPRIA LEI PERMITIU A SUA ADVOCACIA PERANTE O STF. QUE MUDE A LEI. DEVEMOS INCLUSIVE LUTAR POR ISSO.
POR OUTRO LADO, OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA SÃO EXTREMAMENTE COMUNS, AINDA MAIS SE TRATANDO DE PROCESSO ANTIGO. NÃO SEJAMOS HIPOCRITAS.
PENSO QUE O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA FOI EXTREMAMENTE IMPRUDENTE, IRRESPONSÁVEL, E NEGLIGENTE EM NÃO CHECAR A INFORMAÇÃO NO PROCESSO. MACULOU IMPRUDENTEMENTE A IMAGEM DE UM EX-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CERTAMENTE O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DEVE ESTAR COM A "MORAL ELEVADA" ENTRE OS SEUS PARES.
Sr. Artur, só queria lembrar que houve uma má leitura do processo, porque a procuração estava nos autos ... talvez por isso (a má leitura) é que temos tantas denúncias genéricas que são julgadas inéptas no Judiciário!!! Satisfeito com a infeliz colocação?
A/C ARTUR (MP),
O Senhor afirma que:
"É o primeiro Ministro do STF a denunciar estes fatos. Tinha de ser oriundo do MP e não da OAB ou MAG".
Considerando que o Advogado Mauricio Correa tinha procuração nos autos e o denunciante Ministro Joaquim Barbosa não sabia, porque não leu ou não checou os autos, agora entendo a afirmação do senhor. "Tinha que ser oriundo do MP e não da OAB ou MAG".
É a chamada "sindrome do denuncismo ministerial" presente até mesmo na Suprema Corte do Brasil. Afff...
A/C ARTUR (MP),
O Senhor afirma que:
"É o primeiro Ministro do STF a denunciar estes fatos. Tinha de ser oriundo do MP e não da OAB ou MAG".
Considerando que o Advogado Mauricio Correa tinha procuração nos autos e o denunciante Ministro Joaquim Barbosa não sabia, porque não leu ou não checou os autos, agora entendo a afirmação do senhor. "Tinha que ser oriundo do MP e não da OAB ou MAG".
É a chamada "sindrome do denuncismo ministerial" presente até mesmo na Suprema Corte do Brasil. Afff...
Estatística do STF: 80% das denúncias do M.P. são rejeitadas por inépcia. Portanto, tinha que ser oriundo do M.P...
Ah, então ta´..."perguntar se o processo tem previsão" de julgamento não é nada..então tá de novo!!
80% das denúncias do STF são rejeitadas: corretamente? Pq os Ministros são aqueles indicados pelo digno Presidente da República... e na 1ª instânica, se se chegam a 0,1% as rejeiçao já é muito...
Este ministro, Joaquim Barbosa, é uma calamidade. Não entendo como foi parar no Supremo. Não é a primeira mancada dele. Já deu outras, inclusive no sentido de prevenção racista. Ainda bem que o Supremo é um Tribunal político, ou seja, pró forma. Ninguem mais lhe dá atenção. Alias, os joaquins barbosas merecem lá estar...
Todos os ex-juizes que conheço (e que no momento atuam na advocacia ) gozam de privilegios não dispostos em leis! Quando se aposentam, organizam escritorios e só os processos em que os mesmos atuam ( tanto nas varas civeis, como nas varas criminais e até na justiça do trabalho), é que possuem andamento super acelerados. A impressão que a sociedade atrasada tem é que são mais sabios tais advogados ( que já foram juizes), que os bons profissionais do direito que estão na luta do dia a dia em favor dos seus clientes há anos ! ´Na minha opinião já deveriamos ter normais legais proibindo ex ministros , ex desembargadores e ex juizes de advogarem!
Pelo que se verificou, o Ministro ficou tanto tempo com o processo e nem o leu... Afinal, como se explica ele não saber que o advogado Maurício Corrêa tinha procuração nos autos? E pra que serve o regimento interno que manda o Ministro levar o processo em julgamento na primeira sessão seguinte? Ou seja: quem deve ser processado por morosidade é o Joaquim Barbosa!
Pelo que se verificou, o Ministro ficou tanto tempo com o processo e nem o leu... Afinal, como se explica ele não saber que o advogado Maurício Corrêa tinha procuração nos autos? E pra que serve o regimento interno que manda o Ministro levar o processo em julgamento na primeira sessão seguinte? Ou seja: quem deve ser processado por morosidade é o Joaquim Barbosa!
A verdade é que juízes e promotores (de qualquer nível), quando se aposentam, não deveriam advogar.
Todos sabemos que a amizade entre dois funcionários não termina, só porque um deles de aposenta... Nem venham dizer que, "amigos, amigos - negócios à parte".
Conheço juizes muito amigos de outros juízes. De repente, um se aposenta. Não queiram me dizer que o que ficou na ativa, chegando em sua mesa um processo em que seu amigo (ex-magistrado), vai agir com isenção. Quem disser isso, falta com a verdade.
JUÍZES E PROMOTORES, DE QUALQUER NÍVEL, QUANDO APOSENTADOS, DEVEM IR PESCAR, ESCREVER LIVROS, DAR AULAS, CUIDAR DOS NETOS, MAS, MENOS ADVOGAR.
Dá é nisto o Estatudo da OAB permitir o ingresso de ex-juízes em seus quadros. O Estatuto da OAB deve ser alterado, com a maior urgência possível, objetivando: 1.vedar o ingresso na OAB de ex-ministros do STJ, do STF, do TSE e do TST; 2.vedar o exercício da advogacia na jurisdição onde ex-juizes (estaduais, federais e do trabalho), ex-desembargadores (estaduais e federais), ex-procuradores (estaduais e federais) e ex-promotores exerceram o seu mister.
Quem não deseja constituir um dos profissionais citados como seu defensor, dado a influência que eles possam exercer sobre seus ex-pares? Por si só, isto caracteriza captação de clientela, o que constitui falta ético-disciplinar de acordo com o Estatuto da OAB.
Aliás, mesmo não sendo vedado o ingresso nos quadros da OAB dos ex-profissionais citados, devia ser anotado em sua carteira de advogado o impedimento de exercer a advocacia no território da jurisdição onde eles atuaram.
Dr. Ralan: se pagarem aponsetadoria integral ao membro do MP e MAG, até concordo com a proibição. Mas não é o acontece agora, OK?
Dá-lhe oab...
Pedido de preferência por telefone? Olha lá !
QUERO QUE O ADVOGADOS COLOQUEM O NOME DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA NA LISTA NEGRA DA ADVOCACIA. OS SENHORES TEM PEITO OU NÃO?
Deixando de lado o debate sobre a possiblidade de atuação de ex-autoridades, como advogados, o que mais chama a atenção no caso é o desequilíbrio emeocional evidente do Ministro Joaquim Barbosa, colocando em dúvida, inclusive, sua capacidade psicológica para continuar a exercer tão importante função de Estado. Quem assistiu ao julgamento pôde perceber que o Ministro estava profundamente transtornado em face da contra-argumentação ao seu voto-vista, promovida pelos Ministros Marco Aurélio e César Peluso. Aí, numa atitude irresponsável, achou alguém para descontar sua ira, alguém, registre-se, que não estava ali para se defender. O grave do episódio específico foi o demonstrado destempero do Ministro Joaquim, aliás reiterado - lembrem-se da briga feia que teve com seu colega Ministro Marco Aurélio. Mão na consciência faz bem !!!!!!!!!!
E o nome na lista da OAB? Estamos esperando os árduos dfensors se manifestarem.
Em casa que tem pouco pão, todo mundo briga e ninguém tem razão.
No caso, o "pouco pão" é a falta de rigor do STF (e de quase todos os tribunais) no que diz respeito à ordem dos processos e, por isso, está todo mundo errado.
O Ministro Relator de não ter tomado medida oficial, caso entenda que há erro no procedimento do Advogado.
O Advogado de não ter tomado a medida legal, com sustentáculo na Resolução nº 278/2003, que permite à parte exigir o cumprimento do prazo de vista.
Ademais, com magistrado fala-se por petição. Dessa forma não fica no ar as lacunas provenientes do "disse me disse". Em resumo, "convesa de lavadeira".
Pergunto de novo, e quero qeu os advogados responsáveis respondam se o nome do Ministro vai para "lista negra" da OAB? Ou serão estes covardes?
Dr. Arthur, o nome na lista depende do desagravo do Advogado ofendido, assim, se o mesmo nao tiver interesse no desagravo, a oAB nao pode inclui-lo.
Eu acho que a OAB deveria ter independencia para incluir sim, nao só de magistrado, mas também de promotor e de outros colegas advogados que insistem no famoso embargos auriculares, e o pedido de preferencia, que ao meu ver, é atentatório contra a atividade de colegas que nao possuem grandes escritórios de advocacia, como foi o caso da liminar do ex-senador Luiz Estevao, que em menos de 4 horas a teve nas maos nao permanecendo preso sequer por uma tarde, e meu cliente já impetrado HC á dois meses a liminar apenas foi apreciada esta semana.
Assim, antendo que a OAB deveria se voltar em campanha para buscar do Poder Judiciário ética, e soluçao célere para a Justiça, evitando "amizades" de juizes e promotores com os grandes advogados.
è minha opiniao. Aliás, nao sei, mas acho que fui sua aluna na faculdade e comungo de algumas de suas opinioes
PREZADO ARTUR:
VEJA PORQUE NÃO FOI "TRÁFICO DE INFLUÊNCIA" DO EX-MINISTRO.
1. PEDIDO DE PREFERÊNCIA É LEGAL. NO SITE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXISTE O PEDIDO DE PREFERÊNCIA ELETRÔNICO. LARGA DE SER CHATO E VEJA VC MESMO.
2. SERIA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SE O EX-MINISTRO NÃO FOSSE ADVOGADO DA CAUSA. JÁ ESTÁ PROVADO QUE ELE TEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÓ O IMPRUDENTE MIN. JOAQUIM NÃO LEU FOI PROMOTOR NOVAMENTE, DE INJUSTIÇA.
3. SERIA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SE O ADVOGADO MAURICIO CORREA FOSSE AMIGO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA. PELO VISTO O RAIVOSO MINISTRO SEQUER POSSUI AMIGOS.
4. RESPONDENDO A SUA INÚTIL PERGUNTA. PARA INGRESSAR NA LISTA É NECESSÁRIO QUE O ADVOGADO INTERESSADO, INGRESSE COM RECLAMAÇÃO NA OAB. ENTÃO, SUGIRO AO SENHOR, QUE LEIA MAIS ATENTAMENTE SOBRE O ASSUNTO ANTES DE FORMULAR PERGUNTAS SEM O MENOR SENTIDO.
5. FAÇO AGORA DUAS PERGUNTAS AO SENHOR, QUE TANTO SE GABA DE SER PROMOTOR:
A) CONHECE O SUNTUOSO PRÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PGR). ONDE SE GASTOU CENTENAS DE MILHÕES DOS COFRES PÚBLICOS PARA QUE O REFERIDO PRÉDIO FOSSE SUSPENSO???????? PRA QUE ISSO??????? SUSPENSO!!! AFF... QUE POUCA VERGONHA COM O DINHEIRO PÚBLICO!!!
B) PORQUE O MACACO NÃO OLHA PARA O PRÓPRIO RABO???
ABRAÇOS
PREZADO ARTUR:
VEJA PORQUE NÃO FOI "TRÁFICO DE INFLUÊNCIA" DO EX-MINISTRO.
1. PEDIDO DE PREFERÊNCIA É LEGAL. NO SITE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXISTE O PEDIDO DE PREFERÊNCIA ELETRÔNICO. LARGA DE SER CHATO E VEJA VC MESMO.
2. SERIA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SE O EX-MINISTRO NÃO FOSSE ADVOGADO DA CAUSA. JÁ ESTÁ PROVADO QUE ELE TEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÓ O IMPRUDENTE MIN. JOAQUIM NÃO LEU FOI PROMOTOR NOVAMENTE, DE INJUSTIÇA.
3. SERIA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SE O ADVOGADO MAURICIO CORREA FOSSE AMIGO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA. PELO VISTO O RAIVOSO MINISTRO SEQUER POSSUI AMIGOS.
4. RESPONDENDO A SUA INÚTIL PERGUNTA. PARA INGRESSAR NA LISTA É NECESSÁRIO QUE O ADVOGADO INTERESSADO, INGRESSE COM RECLAMAÇÃO NA OAB. ENTÃO, SUGIRO AO SENHOR, QUE LEIA MAIS ATENTAMENTE SOBRE O ASSUNTO ANTES DE FORMULAR PERGUNTAS SEM O MENOR SENTIDO.
5. FAÇO AGORA DUAS PERGUNTAS AO SENHOR, QUE TANTO SE GABA DE SER PROMOTOR:
A) CONHECE O SUNTUOSO PRÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PGR). ONDE SE GASTOU CENTENAS DE MILHÕES DOS COFRES PÚBLICOS PARA QUE O REFERIDO PRÉDIO FOSSE SUSPENSO???????? PRA QUE ISSO??????? SUSPENSO!!! AFF... QUE POUCA VERGONHA COM O DINHEIRO PÚBLICO!!!
B) PORQUE O MACACO NÃO OLHA PARA O PRÓPRIO RABO???
ABRAÇOS
Para quem ainda acha que o Min. Joaquim Barbosa agiu certo, sugiro a leitura do artigo do professor Sérgio Bermudes, acessível no link abaixo:
http://nominimo.ig.com.br/notitia/servlet/newstorm.notitia.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&pageCode=24&textCode=24104&date=currentDate&contentType=html
Gente! Acordem!
Mesmo que venha a existir proibição para as autoridades supremas que se aposentarem venham exercer a advocacia, HAVERÁ SEMPRE A FIGURA DO SÓCIO OCULTO!!!!!!
Só resta, a nós, pobres e desconhecidos advogados, rezar pelo dilúvio.
Deixo uma questão no ar.
Já passou a Quarentena do Ministro Maurício Correa?
Porque ele está advogadno junto ao STF?
Espera um pouquinho... na hora de ligar é o ex-ministro. Na hora de sustentar é outro advogado... hummmm... isso tá me cheirando tráfico internacional de ex-ministros do STF... Abadia neles.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login