Juízes e advogados querem que Jobim diga se é candidato

Um grupo de 36 pessoas ligadas ao Judiciário assinou pedido de interpelação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. No pedido, requer-se uma resposta do presidente do STF a respeito de eventuais pretensões político-partidárias.

A idéia da interpelação partiu de um grupo de advogados e juízes, em sua maioria desembargadores do Rio de Janeiro, e diversos integrantes da sociedade civil. À frente do grupo, o advogado civilista Ivan Nunes Ferreira. “A sugestão ocorreu depois que recebemos um número grande de informações dando conta que o presidente do Supremo tinha pretensões de disputar o próximo pleito eleitoral”, conta Nunes.

Ele lembrou que a Constituição da República e a Lei Orgânica da Magistratura vedam a acumulação de atividades político-partidárias com o exercício do cargo de juiz. “Por isso, pedimos para que ele diga claramente se é ou não candidato”, explica o advogado.

No pedido, de 17 páginas, aponta-se que o artigo 95, parágrafo único, inciso III, bem como artigo 26, inciso II, alínea “c” da Loman, vedam ao juiz o exercício de atividade político-partidária. “Entendeu o legislador que esse tipo de atividade é absolutamente incompatível com a natureza da função jurisdicional.”

“Diante dos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura e dos mais elementares princípios éticos, não podem coexistir a permanência do Requerido no cargo de Ministro da Suprema Corte e a anunciada pré-candidatura, sem que estejam atingidas a imagem e a credibilidade da Suprema Corte deste país, principalmente quando o Requerido a preside. Ao Supremo Tribunal Federal são submetidas as questões de maior relevância política, social e econômica, o que poderia gerar na sociedade a suspeita de que, ao proferir seus votos, o candidato visaria mais a obtenção de dividendos políticos eleitorais do que a distribuição de justiça”, apontam os autores.

Autuada como petição, a interpelação deverá ser distribuída ainda nesta quarta-feira (1/2) a um dos dez ministros que podem analisá-lo. A partir daí, Jobim deverá ser incitado a manifestar-se.

“Nesse caso, ele (Jobim) terá duas opções: dizer que é candidato ou não. Se não for, afasta qualquer dúvida sobre sua atuação. Se disser que é, deve se afastar imediatamente. Ou pode dizer que vai se afastar daqui a algum tempo. Nesse caso, ele está sujeito a responder por crime de responsabilidade”, explicou o advogado.

PET 3.607

Leia a íntegra da Interpelação

EXMO. SR. DR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, magistrado aposentado do TJ/RJ, ALEXANDRE ANTÔNIO FRANCO FREITAS CÂMARA, brasileiro, casado, advogado e professor, BENEDITO CALHEIROS BONFIM, brasileiro, casado, advogado, CARLOS EDUARDO DA ROSA FONSECA PASSOS, brasileiro, casado, magistrado, CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO FRÓES, brasileiro, separado consensualmente, advogado, CARLOS RAFAEL SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado, magistrado (Des. TJ/RS), CARLOS RAIMUNDO CARDOSO, brasileiro, casado, magistrado aposentado (TJ/RJ), CLAUDIO LUÍS BRAGA, brasileiro, casado, Juiz de Direito, CLÁUDIO TAVARES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, magistrado (Des. TJ/RJ), EDUARDO SEABRA FAGUNDES, brasileiro, divorciado, advogado, FELIPPE AUGUSTO DE MIRANDA ROSA, brasileiro, casado, Magistrado aposentado (Des. TJ/RJ), FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL, brasileiro, casado, Magistrado, GOFFREDO DA SILVA TELLES JÚNIOR, brasileiro, casado, professor universitário, GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO, brasileiro, casado, professor universitário, HÉLIO AUGUSTO SILVA DE ASSUNÇÃO, brasileiro, divorciado, magistrado aposentado, JOEL ALVES ANDRADE, brasileiro, casado, advogado, JOEL RUFINO DOS SANTOS, brasileiro, separado judicialmente, professor universitário, LETÍCIA DE FARIA SARDAS, brasileira, divorciada, Magistrada (Des. TJ/RJ), DOM LUCIANO MENDES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Arcebispo de Mariana, LUIZ FELIPE DA SILVA HADDAD, brasileiro, casado, magistrado (Des. TJ/RJ), LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, brasileiro, casado, Magistrado (Des. TJ/RJ), LUIZ JORGE WERNECK VIANNA, brasileiro, casado, cientista social, LUIZ SÉRGIO WIGDEROWITZ, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, aposentado, MARCO AURÉLIO DOS SANTOS FRÓES, brasileiro, casado, magistrado (Des. TJ/RJ), MARIA JOSÉ AGUIAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, magistrada, MÁRIO DOS SANTOS PAULO, brasileiro, casado, magistrado (Des. TJ/RJ), MAURÍCIO DE ANDRADE, economista, MILTON FERNANDES DE SOUZA, brasileiro, casado, magistrado, NEWTON PAULO AZEREDO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, magistrado, OSCAR MAURÍCIO DE LIMA AZÊDO, brasileiro, casado, jornalista, PAULO MELLO FEIJÓ, brasileiro, casado, magistrado, ROBERTO LUIS FELINTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, magistrado, ROBERTO RICHELETTE FREIRE DE CARVALHO, brasileiro, casado, advogado, ROMY MEDEIROS DA FONSECA, brasileira, viúva, advogada, SÉRGIO LÚCIO DE OLIVEIRA E CRUZ, brasileiro, casado, magistrado, THIAGO RIBAS FILHO, brasileiro, casado, magistrado aposentado (Des. TJ/RJ), vêm, por seu advogado abaixo assinado, com fulcro nos artigos 867 e seguintes do CPC, apresentar INTERPELAÇÃO contra o EXMO. SR. MINISTRO NELSON JOBIM – PRESIDENTE DESSE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pelas razões que passam a expor:


A TOGA E O CANDIDATO

Nelson Jobim pretende retomar a carreira política em 2006. A campanha começou faz tempo.” (Jornalista Augusto Nunes, em crônica intitulada “Pastoral Parlamentar”, originalmente publicada no Jornal do Brasil e incluída em seu livro “A Esperança Estilhaçada”, Ed. Planeta do Brasil, 2005, pág. 79).

1- A Constituição da República, em seu art. 95, parágrafo único, III, bem como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu art. 26, inciso II, alínea (c), vedam ao magistrado o exercício de atividade político-partidária. Entendeu o legislador que esse tipo de atividade é absolutamente incompatível com a natureza da função jurisdicional.

2- Afora o preceito legal, qualquer pessoa com o mínimo de bom-senso percebe essa incompatibilidade, na medida em que, no exercício da magistratura, o juiz deve pairar acima de toda e qualquer disputa pública de natureza político-partidária, suscetível de comprometer a sua aura de imparcialidade no julgamento das causas que lhe sejam submetidas, mormente quando se trata de um membro da Suprema Corte, na qual desembocam as questões de maior repercussão política.

3- Ocorre que, há alguns meses, os órgãos de comunicação de massa veiculam reiteradas notícias a respeito de uma suposta pré-candidatura do Requerido à Presidência ou à Vice-Presidência da República, as quais, ao sentir dos Requerentes, jamais foram peremptoriamente desmentidas.

4- Publicações a respeito dessa pré-candidatura podem ser encontradas nos mais variados órgãos de imprensa; em matérias de articulistas políticos; em sites especializados e até em charges de jornais de grande circulação. Como era de se esperar, a existência do suposto “candidato de toga” deu ensejo às mais cáusticas críticas, como retratam alguns dos artigos a esse respeito, acostados a esta peça. Mais recentemente, chegou a ser veiculado no Jornal Nacional (Rede Globo de Televisão) de 19/01/06, para perplexidade dos meios jurídicos e da parcela da população mais informada a respeito das regras e vedações eleitorais, que o Min. Nelson Jobim contaria, em pesquisa de opinião realizada junto ao eleitorado nacional, com 1% (um por cento) de intenções de voto para sua eventual candidatura à Presidência da República, sendo evidente na hipótese a irrelevância do aludido percentual, ao lado da gravidade da simples menção da possibilidade consignada na referida pesquisa.

5- Em data recente, diversos órgãos de imprensa noticiaram que o atual presidente do Supremo Tribunal Federal teria avisado extra-oficialmente à cúpula do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) que admitiria deixar o STF para disputar a Presidência da República por aquele partido. Os títulos dessas matérias vão desde “PMDB articula Jobim para Presidência” até “Jobim já admite candidatura à Presidência”, como se vê de algumas publicações do dia 25/11/2005 (documentos em anexo).

6- Diante dos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura e dos mais elementares princípios éticos, não podem coexistir a permanência do Requerido no cargo de Ministro da Suprema Corte e a anunciada pré-candidatura, sem que estejam atingidas a imagem e a credibilidade da Suprema Corte deste país, principalmente quando o Requerido a preside. Ao Supremo Tribunal Federal são submetidas as questões de maior relevância política, social e econômica, o que poderia gerar na sociedade a suspeita de que, ao proferir seus votos, o candidato visaria mais a obtenção de dividendos políticos eleitorais do que a distribuição de justiça.

7- Mais recentemente ainda, os jornais e sites especializados noticiaram que o Requerido pretende deixar a Suprema Corte em março deste ano, pois sua saída, nesse período, lhe daria maiores chances de vir a ser escolhido pelo PMDB para a disputa presidencial ou viabilizaria sua candidatura como Vice na chapa do atual Presidente da República.

8- A postura dúbia do Requerido em relação às aludidas ambições políticas acaba por propiciar críticas muito graves à sua atuação como Ministro da Suprema Corte. Alguns relacionam essas suas aspirações com a acusação de subserviência ao Executivo, principalmente por meio de pedidos de vista em ações diretas de inconstitucionalidade, que seriam do interesse do Governo Federal, como se extrai do site do Instituto Polis, em anexo.


9- A imputação de que o Requerido posterga o julgamento de diversas ADINs, extrapolando os prazos de vista do art. 134 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 278/2003, para atender interesses do Governo Federal, só poderia vir a ser comprovada com pesquisa nessa Suprema Corte, a partir dos elementos adiante explicitados, extraídos do site próprio:

ADIN

MINISTRO

DIA DA VISTA

RETORNO

ADIN 255

NELSON JOBIM

03/07/02

ATÉ HOJE

Renovado o pedido de vista em 28/04/2004

ADIN 423

NELSON JOBIM

09/02/99

ATÉ HOJE

Renovado o pedido de vista em 28/04/2004

ADIN 494

NELSON JOBIM

30/12/97

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/2004

ADIN 682

NELSON JOBIM

26/03/98

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/2004

ADIN 1764

NELSON JOBIM

07/05/98

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/2004

ADIN 1491

NELSON JOBIM

01/07/98

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/2004

ADIN 1625

NELSON JOBIM

09/10/03

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/04

ADIN 1648

NELSON JOBIM

27/09/02

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/04

ADIN 1894

NELSON JOBIM

02/12/98

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/04

ADIN 1945

NELSON JOBIM

08/06/99

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/04

ADIN 1924

NELSON JOBIM

10/11/03

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/04

ADIN 1923

NELSON JOBIM

10/08/99

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/04

ADIN 2077

NELSON JOBIM

10/11/03

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/04

ADIN 2135

NELSON JOBIM

08/07/02

ATÉ HOJE

Vista renovada em 28/04/04

ADIN 2591

NELSON JOBIM

04/11/02

Novamente, autos conclusos desde

30/07/2004

ADIN 1940

NELSON JOBIM

O Ministro é o relator do processo e os autos estão conclusos desde 19/03/2003, com parecer da PGR, pela improcedência.


10- Como facilmente se observa, a conduta de perenização de certas causas, decorrente dos aludidos pedidos de vista e conseqüente interrupção por inexplicável lapso de tempo – datando o mais antigo de 03/12/97, portanto há mais de 8 (oito) anos em poder do Ministro – no andamento dos referidos processos poderia ser enquadrada no art. 39, 4 e 5, da Lei 1.079/50, o que tipificaria, s.m.j., patente desídia no cumprimento dos deveres do cargo e procedimento incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Ademais, no entendimento dos Requerentes, uma autoridade que pose de arauto do choque de gestão e da celeridade dos processos judiciais deveria dar o primeiro exemplo.

11- Entretanto, o importante, neste momento, é que as alegações, mencionadas a partir do item 8, associadas à suposta pré-candidatura, alimentam, por óbvio, comentários desairosos na imprensa sobre a postura do Presidente da Suprema Corte e, lamentavelmente, debilitam a imagem e a credibilidade daquele Tribunal perante a opinião pública, o que afeta toda a magistratura do país.

12- Dentre os Requerentes encontram-se magistrados que, por essa condição, têm todo o interesse em preservar a credibilidade e a honorabilidade do Poder Judiciário e da função jurisdicional no país. Por isso, com fulcro no art. 102, inciso I, alínea (n), da Constituição Federal, dirigem-se a essa Suprema Corte para interpelar o Requerido, visando obter de S. Exª uma posição definitiva sobre a tão falada pré-candidatura para o próximo pleito eleitoral.

13- Por outro lado, a suposta pré-candidatura, se confirmada, além de desrespeitar a Carta da República e a Lei Orgânica da Magistratura, poderia constituir crime de responsabilidade, nos termos do art. 39, item 3, da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, e implicaria em crispar de suspeição atos recentemente praticados pelo Interpelado na condição de Presidente e/ou de Ministro da mais alta Corte de Justiça do país. Tal circunstância, mesmo se desmentida, não suprime a premente necessidade de afastar – de forma categórica – qualquer dúvida que paire a propósito da questão, especialmente delicada, repise-se, pela natureza das matérias submetidas ao elevado exame do STF, veneranda instituição republicana cuja elevação do conceito e na estima dos concidadãos se revela umbilicalmente ligada ao da ausência de qualquer suspeição ou dubiedade na conduta pública de seus componentes.

14- Como bem acentuou o saudoso e eminente Ministro do STF Oscar Dias Corrêa, “um ministro do Supremo não deve depender de ninguém, porque que tem de ser absolutamente livre e não pode estar sujeito a nenhuma outra peia, a não ser a peia da Constituição. O Supremo não pode se meter em brigas, nem pode tomar partido.” (Trecho extraído do artigo Réquiem para Oscar Dias Corrêa, de Murilo Mello Filho – Jornal do Brasil, 07/12/05 – Caderno B).

15- Por outro lado, não pode restar dúvida quanto à competência do Supremo Tribunal Federal para processar esta interpelação, conforme o disposto no art. 102, inciso I, alínea (n), da Constituição Federal e no art. 41 c/c o art. 61 da Lei 1.079/1950.

16- O julgamento de crime de responsabilidade contra Ministro dessa Corte ocorre sob a presidência do seu Ministro-Chefe, o que atrai a competência dessa Suprema Corte para processar medida preparatória de eventual ação por crime de responsabilidade contra seus Ministros, inclusive, pela ausência de previsão legal de outro órgão competente, não possuindo o Senado Federal essa competência específica, senão para o próprio processo e julgamento dos Ministros do STF nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, CF).

17- No que tange ao cabimento desta interpelação, a doutrina, uníssona, aponta para o caráter não contencioso da medida, e para a sua natureza administrativa, não se lhe aplicando os dois pressupostos das medidas cautelares (fumus boni iuris e periculum in mora):

“Os protestos, notificações e interpelações em geral não chegam a ser verdadeiras medidas cautelares, correspondendo a simples medidas conservativas de direito, que prescindem da existência de periculum in mora. Pode ocasionalmente introduzir-se em qualquer deles algum conteúdo cautelar, mas este não chega a ser relevante a ponto de qualificar a medida como tal. (Pontes de Miranda, tratado da ações, v. III, p. 259).


Os protestos, as notificações e interpelações não têm caráter contencioso no sentido de constituir uma lide. Exaurem-se em suas peculiaridades e exteriorizações de vontade receptíceas. Basta que o requerente demonstre seu interesse em judicializar essas manifestações de vontade e convença o Juiz de sua hipotética legitimidade” (OLVÍDIO BAPTISTA DA SILVA, Comentários ao Código de Processo Civil, Ed. lEJUR, v. XI, Do Processo Cautelar, Porto Alegre, 1985, p. 560).

_____________________________________________________

“ São atos da própria pessoa interessada, com a participação efetiva da autoridade judiciária, em síntese integração administrativa, ´para lhes emprestar de forma mais rígida e confiável. Procedimento, pois, de jurisdição voluntária” (Ernane Fidelis dos Santos, Manual de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 1989, v.V, p. 254).

_____________________________________________________

“O protesto, a notificação e a interpelação são procedimentos não contenciosos, meramente conservativos de direitos, que não podem ser incluídos, tecnicamente, entre as medidas cautelares.”

(HUMBERTO THEODORO JR., Processo Cautelar, Ed. Leud, 13ª Ed, p. 343).

_____________________________________________________

“Os protestos, notificações e interpelações, constituem atos da chamada jurisdição voluntária, nas quais exerce o Juiz, de regra, função de mero agente transmissor de comunicação de vontade.”

(C. A. ALVARO DE OLIVEIRA E GALENO LACERDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Ed. Forense, 2ª edição, v. 8, tomo II, p. 379).

18- Ressalte-se, ainda, que, na hipótese de confirmação do desejo de concorrer nas próximas eleições presidenciais, não caberia ao Requerido escolher a data de sua conveniência para renunciar ao cargo de Ministro e/ou se aposentar, pois esta função e a pré-candidatura não podem coexistir nem por um minuto. Aliás, se verdadeiras as notícias espalhadas pela imprensa de todo o país, S. Exª já deveria ter deixado o cargo.

19- Em conclusão, esta demanda decorre do sentimento de insubmissão republicana e inspira-se no pensamento, sempre atual, de Norberto Bobbio:

Quando no século passado se manifestou o contraste entre liberais e democratas, a corrente democrática levou a melhor, obtendo gradual mas inexoravelmente a eliminação das discriminações políticas, a concessão do sufrágio universal. Hoje, a reação democrática diante dos neoliberais consiste em exigir a extensão do direito de participar na tomada de decisões coletivas para lugares diversos daqueles em que se tomam as decisões políticas, consiste em procurar conquistar novos espaços para a participação popular e, portanto, em prover a passagem – para usar a descrição das várias etapas do processo de democratização feita por Macpherson – da fase da democracia de equilíbrio para a fase da democracia de participação.” (extraído da introdução da obra “Direito da Participação Política – Legislativa – Administrativa – Judicial (Fundamentos e Técnicas Constitucionais da Democracia)”, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Editora Renovar, 1992).

PEDIDO

20- Por todas essas razões, nos termos dos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, os Requerentes pedem a essa Suprema Corte que determine a intimação do Requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias:

(a) declare não ser pré-candidato a cargo político nas próximas eleições e, com isso, afaste, de uma vez por todas, as notícias sobre sua pré-candidatura; ou

(b) declare ser pré-candidato nas próximas eleições e se proponha a renunciar, incontinenti, à função de magistrado, sob pena de vir a ser denunciado pelos Requerentes por crime de responsabilidade.

21- Intimado o Requerido, pedem a entrega dos autos, independentemente de traslado.

22- Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Brasília, DF, 1.º de fevereiro de 2006.

IVAN NUNES FERREIRA

OAB/RJ 46.608

Alexandre Machado

é jornalista, advogado e analista judiciário do TRE-DF.

Comentarista disse:
01 de fevereiro de 2006 às 19:38

Incomentável, mesmo por que - salvo melhor juízo - a candidatura e eventual vitória de um jurista da envergadura de Nelson Jobim somente viria a enobrecer o Poder Judiciário tupiniquim, hoje detentor do triste "título" de poder menos confiável da república (segundo última grande pesquisa popular a respeito).

Jurídica disse:
01 de fevereiro de 2006 às 21:52

Parabéns pela iniciativa destes cidadãos. Infelizmente o STF tem se portado como mera Corte Política, quando deveria ser uma Corte Constitucional.
O Dr. Nelson Jobim deveria se dedicar à política e/ou advocacia, como advogado que sempre foi, do seu cargo.
"Jurista", caro "comentarista" , é o estudioso do Direito, de reconhecida cultura jurídica. O Dr. Nelson Jobim possui grande inteligência politica, mas distancia-se da posição de jurista, como sabemos, no meio jurídico. Talvez possa impressionar alguns pela sua facilidade de comunicação, mas jurista...

Dalben disse:
01 de fevereiro de 2006 às 22:01

Fato é que o Brasil não pode ficar refém deste senhor, que, longe de ser um jurista, é um político a toda prova. E isso ele nunca fez questão de negar. Suas descisões (especialmente em decisão liminar), estão causando perplexidade na opinião pública, desmerecendo por completo o STF. Seus pares certamente estão envergonhado de te-lo como consorte em um cargo de relevância a toda prova. Louve-se a medida levada a efeito pelos juizes e advogados. Apenas entendo que está sendo um pouco tardia. Mas me causa espanto que os demais Ministros fiquem calados, como que com medo do Jobim. Qual será a força oculta que os mantém calados, como se eles não tivesse nada com isso? muito estranho esse silêncio...

Bem, algo já esta sendo feito. O resultado pouco importa. Não podemos é ficar calado vendo esse senhor tomar decisões que causem tanta perplexidade em todos os cantos deste país.
brasil

Comentarista disse:
01 de fevereiro de 2006 às 22:19

Cara "Jurídica" (Advogado Autônomo),

Jurista ou não jurista, o fato é que, sozinho, o Ilustre presidente do STF tem mais representatividade perante o Estado e a nação que todos os signatários - juntos - da tão controvertida "interpelação"; fato este que, por si só, já mostra o resultado prático que tal interpelação terá, ou seja, nenhum! O presidente do STF não será sequer citado a responder e, caso o seja, não será obrigado a responder à tão alardeada pergunta sobre suas pretensões político-partidárias. É esperar pra ver, e quem apostar o contrário certamente vai perder...

E o resto é conversa pra boi dormir, poir em alguns dias a tão alardeada "interpelação" terá caído no ostracismo, sem resultado prático algum.

Essa é, com a devida vênia, a minha opinião.

Comentarista disse:
01 de fevereiro de 2006 às 22:27

Vale lembrar que dorme no berço da inocência quem supõe que o Judiciário, mormente o STF, não é poder político do Estado.

Nem é preciso citar Montesquieu, pois basta ler a CF, em especial no que diz respeito à constituição dos Tribunais, para entender que o poder Judiciário é -sim - um poder político.

O resto é conversa de leigo ou de quem nunca se interessou em entender o verdadeiro significado da palavra "república" (ou "republiqueta", no nosso caso...).

Ottoni disse:
02 de fevereiro de 2006 às 03:23

Com todo o respeito a todos os "Outros", somente uma visão estrábica da divisão dos poderes do Estado pode levar à conclusão de que o STF, e muito menos o seu eventual presidente, podem ser confudidos com o Poder Judiciário.
Milhares de juízes anônimos, espalhados pelos mais longínquos recantos do país, lutam, diariamente, submetidos a uma carga de trabalho desumana, para cumprir um ideal sublime que é o da distribuição de Justiça.
Não podem ser arrastados na lama da politicalha praticada pelos políticos em seus "acertos".
A Magistratura tem demonstrado sua repulsa a toda essa situação vexatória a que tem sido exposta ultimamente.
A sociedade está obrigada a separar o joio do trigo antes de manifestar seu justificado repúdio a tudo isso.

Luiz Fernando Nacli Bastos disse:
02 de fevereiro de 2006 às 09:02

Gostaria de parabenizar todos os juristas que estão interpelando o Min. Nelson Jobim. É um absurdo o Judiciário e a Constituição estarem refém de uma pessoa cujas pretensões são, unicamente, político-partidárias.

Grato,

Luiz Fernando Nacli Bastos
Aliás, antevejo inclusive a possibilidade, através do uso da hermenêutica e da interpretação sistêmica, da declaração de de incosntitucionalidade da suposta candidatura, sob pena de colocar-se sob suspeição todos os julgamentos no qual o "candidato" tenha se pronunciado.
Claro que a possibilidade é remota conhecendo a tradição de nossa Suprema Corte.
Mas não custa lutarmos e essa luta se iniciu com a brilhante interpelação promovida pelos ilustres juristas do Rio de Janeiro.
Só lamento a possibilidade de não ter podido subscrever a mesma, como acredito seja a vontade de todos aqueles operadores jurídicos que almegem um Poder Judiciário forte e independente, capaz de concretizar os fins previstos na Constituição.

Gustavo disse:
02 de fevereiro de 2006 às 09:10

Isso explica tudo, principalmente as decisões favoráveis ao Zé Dirceu !!!!!!!!!!

Giovani Ferri disse:
02 de fevereiro de 2006 às 10:16

A iniciativa adotada pelos autores endossa o sentimento de milhares de operadores do direito espalhados pelo País, tendo em vista a explícita atuação parcial do Presidente do STF, que nos últimos meses vêm exprimindo não apenas manifestações de cunho político-eleitoral, mas também aventando possível candidatura política, valendo-se indevidamente de cargo público que representa a maior côrte do País, quando em verdade deveria preocupar-se com a escorreita distribuição da justiça. A imparcialidade exigida do Poder Judiciário não admite posicionamento político e muito menos atuação voltada a pretensões eleitorais, situação a gerar iminente risco aos princípios que regem o exercício da magistratura, posto que pode desestabilizar a função jurisdicional, sobretudo quando tais mazelas são providas do Presidente da Corte Judiciária máxima do País. Efetivamente, está na hora do Sr. Nelson Jobim prestar esclarecimentos ao povo brasileiro, pois se possui pretensões eleitorais, que se afaste imediatamente do cargo. Se não possui, que continue no cargo mas vele pela imparcialidade exigida dos magistrados.

Reginaldo disse:
02 de fevereiro de 2006 às 10:18

Só lamaneto ver que poucos juristas de São Paulo aderiram. Com o devido respeito ao Sr. Ministro, a sociedade não acredita mais nele, pior, a sociedade vê com desconfiança nossa Corte Suprema.

Comentarista disse:
02 de fevereiro de 2006 às 10:18

Caro Dr. Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório),

Parabéns pelo seu comentário, que demonstra que a visão "estrábica" das coisas - ou mesmo a "cegueira" sobre determinadas questões - não atingiu a todos os pensadores do direito...

De fato, nem todo profissional do direito é tão ingênuo quanto parece ou é "cego e surdo" (ao mesmo tempo) a ponto de acreditar que habita nada mais nada menos que uma republiqueta das bananas, cuja "independência" de alguns poderes não passa de utopia legal.

Não fosse assim, aliás, o Judiciário tupiniquim não teria dormido em berço esplêndido durante os 20 anos da ditadura militar, enquanto o Congresso Nacional (tão criticado!) foi fechado, pessoas foram presas ao arrepio da lei, torturadas e mortas, expulsas do país, etc, etc, etc...

Com a palavra, os defensores do "Estado de Direito" e da "independência entre os Poderes", que certamente dirão que "contra armas não há argumentos"...

Data vênia, é o que penso.

José Guimarães disse:
02 de fevereiro de 2006 às 10:33

Parabéns aos Interpelantes - com "I" maiúsculo. A liminar que suspendeu a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico do amigo/pagador de despesas, simplesmente ignorou depoimento dado à CPI. Lá, o "bom samaritano" afirmou que o dinheiro usado para pagamento de empréstimo foi sacado de conta bancária em Brasília, mas que não dispõe de meios para provar os pagamentos feitos. A CPI conseguiu constatar que os saques indicados ocorreram em datas díspares dos pagamentos efetuados, e, mais absurdo, tais valores foram depositados através de quatro agências situadas em três bairros distintos de São Paulo.
Uma zomba/concerto que abole a autonomia do Poder Legislativo, afronta o Estado Democrático de Direito e despreza o povo que alguns "políticos" ambicionam governar, nos deixa enojados de condutas amorais de quem se espera reputação e conduta ilibadas. De minha parte, por não aceitar qualquer suspeita de atuações políticas perante o Poder Judiciário, jamais consignarei meu voto a quem, tendo sido parlamentar, foi guindado à uma Corte Judiciária e age como se ainda estivesse no Parlamento. O Brasil e o Povo Brasileiro devem ser respeitados e tratados com muito mais seriedade do que ocorre hoje. Basta!

João Bosco Ferrara disse:
02 de fevereiro de 2006 às 10:34

A iniciativa é simplesmente louvável. Coloca o Ministro numa "saia justa" e dá a conhecer disso à Nação. Como manifestação da irresignação e do inconformismo da sociedade, é peça que já entrou para a história e passa a integrar os fastos republicanos. Juridicamente, tanto os protestos, quanto as notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais são um nada, pois constituem atos unilaterais que não obrigam o protestado, notificado ou interpelado a tomar qualquer atitude, podendo quedar-se silente. Politicamente e, permitam-me o neologismo, “republicanamente,” a interpelação, tornada pública, causa um enorme constrangimento ao Ministro e, no mínimo, o deixa refém da opinião pública, pois como autoridade da Suprema Corte, não pode simplesmente ignorar a interpelação e agir ao arrepio das regras eleitorais. Contudo, não vejo no silêncio do Ministro qualquer possibilidade de subsunção no crime de responsabilidade, e acho que nessa parte a interpelação exagerou, além de incorrer em pequenos erros de redação (v.g., "Dá-se à causa..." quem dá à causa o valor são os interpelantes, e não um sujeito indeterminado, por isso, o correto seria "Dão à causa..." Do mesmo modo, "Pede deferimento", há mais de um interpelante, portanto, o sujeito é composto e a expressão correta seria "Pedem deferimento"), os quais, todavia, não lhe comprometem a finalidade, embora fosse curial a maior correção, já que a assinam juristas de estofo.

allmirante disse:
02 de fevereiro de 2006 às 11:15

Até que enfim se enquadra o senhor Jobim!
Este senhor JAMAIS exerceu o cargo de juiz, sequer de futebol, que dirá magistratura. Foi guindado ao STF graças ao interesse de FHC em guardar o armário das centenas de esqueletos cometidos pelo impostor-mor. A presença deste gaúcho interiorano no Congresso deveu-se ao estelionato eleitoral do PMDB. Sua atuação frente às câmeras demonstra notória ignorância jurídica. Por fim, tendo os olhos em seu próprio umbigo, prova ser avesso à democracia. É prepotente e ditador. É flagrante sua grossura e impertinência. Sequer passa pela sua cabeça que o Judiciário é apenas um poder derivado, eventualmente legitimador, ainda que seja tomado como poder. É admirável seus pares o tolerarem. É curioso o poder concedente lhe obedecer. Felizmente há quem tenha capacidade de colocá-lo em seu lugar. De preferência, de volta a um escritório de advocacia na cidadela onde nasceu.

Nivaldo disse:
02 de fevereiro de 2006 às 12:29

Uma homenagem ao STF em forma de acróstico:

J ustiça
O missa
B óia
I ncessantemente
M íope

Precisamos dar óculos aos eleitores brasileiros, senão os Poderes da República serão igualmente cegos.

nandozelli disse:
02 de fevereiro de 2006 às 12:57

A atitude dos signatários da Interpelação é realmente louvável. Em verdade, o fato de Nelson Jobim ser um político travestido de Ministro do STF não é novidade e nem causa espanto, mesmo porque a própria forma de escolha dos Ministros do STF e do STJ é abjeta e execrável, pois, também é política. Raríssimas são as exceções em que escolhidos profissionais do Direito altamente gabaritados, experientes e imparciais e aptos a exercerem tal mister. O povo brasileiro precisa acordar e exigir mais de seus governantes. Entendo ser desanimador o fato de que somente as pessoas mais esclarecidas e com algum estudo é que reclamam e fazem alguma coisa, quando a maioria, defenestrada para a ignorância, ainda crê em Lula e seus asseclas, crê na seriedade do nosso Parlamento e na imparcialidade do nosso Poder Judiciário. Por vezes, gostaria de ser o Arrelia, colocar um nariz de palhaço e crer que a vida é bela e alegre, conquanto chore copiosamente por dentro, por saber que a realidade é cruel. Ética, moral, honestidade, lealdade, franqueza, imparcialidade, bons costumes parecem ter-se transformado em termos vetustos de língua morta, mormente, entre parlamentares, governantes e juízes. NÃO, não estou generalizando, mas, o que se vê hoje, com clareza meridiana, é que as maçãs podres são maioria e infectam todos os recônditos cantos dos 3 Poderes da República das bananas, isso, sem contar as eminências pardas. Enxovalhar a toga, cuspir na cadeira do Congresso e lesar o povo, virou uma máxima, que deve ser execrada de nosso país. A verdade, é que isso só existe, porque há impunidade, conivência e passividade. Reclamamos de nossos irmãos argentinos, mas, lá, a cabeça de muitos desses "poderosos" já estaria pendurada em um poste, para fazer os demais que estiverem tentados a tais achaques lembrarem do que pode lhes ocorrer, caso insistam em igual e novo atentado. "Lei de Gerson" e tantas outras criadas pelos "espertos" são abomináveis. Dizem que religião é besteira, mas, que é um freio é, menos quando algumas Igrejas se transformam em comerciantes, vendedores de indulgências divinas e que barganham com os fariseus, hipócritas e cobradores de impostos. Portanto, não há motivo para comemorar a Interpelação, mas sim para incentivar todo o povo a se insuflar e a cobrar mais transparência, objetividade, honestidade e lealdade dos Governantes, mesmo que para isso sejam necessários protestos mais violentos, como os ocorridos na França recentemente. Com conversinha e papelada, nada se resolve e estamos cansados de sabermos disso. O jeito é dar conhecimento e educação ao povo, para que aprendamos a votar e a cobrar resultados. Essa é minha opinião, mas, nunca fui e jamais serei o dono da verdade e deixo para os mais doutos me corrigirem se estiver errado. Fernando César Alcino Tozelli, OAB/SP 139.377, Advogado e Consultor Empresarial.

Jose Antonio Dias disse:
02 de fevereiro de 2006 às 13:30

O Sr. Jobim sempre foi um cancro dentro do S.T.F. Há tres anos os demais componentes do S.T.F. se revoltaram com as atitudes escusas do Sr. Jobim no que se refere a engavetamentos de processos nos quais tinha interesse. Isto foi abafado.
Felizmente, falta pouco para este cancro desaparecer do S.T.F. Vamos aguentar mais um pouco e procurar esquecer que este elemento passou pelo S.T.F. Incompetente sabemos que ele é. Basta assistir uma sessão de julgamentos do S.T.F. para aquilatarmos sua incompetência e desconhecimento.Chega a ficar durante uma sessão inteira sem dar qualquer palpite e, quando dá, Deus nos livre,lá vem besteira. Fala coisas sem nexo, o que provoca "risinhos" em seus pares e na platéia. Não sabe siquer contar os votos dados pelos seus pares (sic).
Agora, pretende se candidatar a Presidência da Republica!!! É um cabotino pretencioso!!! Não se enxerga.
Falta pouco, mas vamos ficar livre deste verme.

celso disse:
02 de fevereiro de 2006 às 13:47

ESTA INTERPELAÇÃO É UMA EXCRECÊNCIA JURÍDICA, POIS , COMO SE PODE MENSURAR "PRETENSÃO"? QUANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALBERGA A LIBERDADE DE PENSAMENTO , DE PRETENSÃO , DE IDEAIS , DE IR E VIR E OUTROS? NA VERDADE ESTE GRUPO DE PESSOAS , QUE NÃO PODEM SER JURISTAS ,SENÃO NÃO FARIAM TAMANHA BESTEIRA, ESTÃO É INTERESSADOS EM TORPEDEAR O FIM DO NEPOTISMO , MANIPULAREM AS DECISÕES DO SUPREMO CONTRA SEUS INTERESSES , FAZER O STF SE CURVAR AOS SEUS DESEJOS MESQUINHOS, POIS NÃO SÃO INTERESSES DA SOCIEDADE...(NA VERDADE , TUDO FAZ PARTE DE UM JOGO PARA COIBIR O SUPREMO DE NÃO REPETIR DECISÕES, QUE AOS OLHOS POLÍTICOS , PARECEM FAVORECER A ESQUERDA BRASILEIRA, QUE VAI FAZER MAIORIA NAQUELE SODALÍCIO , CUJO PRESIDENTE LULA VAI SER REELEITO.BASTA VER A EXPRESSÃO FORA DO CONTEXTO DO MINISTRO COLLOR " SENHOR VOTO VENCIDO", QUE AINDA VAI ASSUMIR O TSE, PARA SE VERIFICAR QUE TUDO É POLÍTICO) O SUPREMO É POLÍTICO E TAIS MANIFESTAÇÕES TAMBÉM SÃO POLÍTICAS , SOMENTE QUE SEM FORÇA JURÍDICA ALGUMA, PORTANTO, TAL INTERPELAÇÃO DEVE IR PARA A LATA DO LIXO OU PARA O ARQUIVO MORTO. O HOMEM FAZ O PLANO QUE QUER , DESDE QUE LÍCITO! A AUTORIDADE MUITO MAIS AINDA!

Armando do Prado disse:
03 de fevereiro de 2006 às 16:07

Caros leitores, entendo que esse grupo perfaz o que há de mais retrógrado na justiça brasileira, pois numa tacada fere a maioria dos princípios, da liberdade de pensamento até o de se manifestar ou não. Os juristas (sic) pretendem mais uma vez atacar a Costituição e a Corte que tem a obrigação de defendê-la. Jobim não é um querubim, mas tem pautado sua atuação pela intransigência da defesa da Carta Magna desagrandando os fascistas de plantão. O objetivo desse grupo é claro: aparecer na mídia, encobrir a discussão sobre o nepotismo e, principalmente, diminuir a importância da Corte. Se Jobim decidir voltar à política caberá ao povo julgar se é merecedor ou não.Alfim, quero registrar que um dos signatários, muito badalado pela idade e pelos escritos, foi fascista na juventude, integralista, e na Constituinte de 46,sempre se colocava ao lado do que havia de mais atrasado. Hoje aparece como democrata, após algumas recaídas democráticas. Duvido que mudou para o lado democrático.

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