A Justiça de São Paulo decidiu que a revista Veja não deve reparação ao líder do MST, João Pedro Stedile, por compará-lo, em reportagem, ao personagem dos filmes de espionagem James Bond, e afirmar que ele age ao arrepio das leis.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeira instância e absolveu a Editora Abril de pagar indenização, por danos morais, correspondente a 200 salários mínimos ao líder nacional do Movimento dos Sem Terra (MST). O entendimento da turma julgadora foi o de que não há dano quando a notícia se embasa em acontecimentos verídicos e de interesse social.
Stedile se insurgiu contra reportagem publicada na edição de Veja de 10 de maio de 2000 em que é comparado com o personagem James Bond. Com o título A Tática da Baderna, a revista afirma que o MST a pretexto de reivindicar a reforma agrária prega a revolução socialista. Em um quadro na reportagem, a revista faz um paralelo entre os integrantes do MST e o agente 007 – James Bond que estava autorizado pelo governo inglês a cometer crimes sem que fosse punido.
A reportagem menciona uma relação de crimes que poderiam ser atribuídos ao MST: violação de domicílio, dano, formação de quadrilha, furto, corrupção de menores, cárcere privado e lesão corporal. Uma fotomontagem de Stedile com o personagem James Bond, empunhando uma pistola, ilustra a reportagem.
A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Regis Rodrigues Bonvicino, da 2ª Vara Cível da Lapa deu razão a Stedile. . A Abril, representada pela advogada Vera Leitão, do escritório Lourival J. Santos Advogados, recorreu contra a decisão, argumentando que são notórios “os atos criminosos cometidos” pelo MST. Alegou, ainda, que a reportagem tinha o objetivo de alertar as autoridades, razão pela qual não havia possibilidade de juntar provas de crimes que ainda não tinham sido apurados.
A defesa da Abril argumentou, ainda, que a figura de Stedile foi usada por ser este o líder do movimento e que a comparação com o personagem James Bond buscava demonstrar que o autor agia alheio às leis brasileiras.
Stedile também recorreu pretendendo a aceitação do pedido de assistência judiciária gratuita, a publicação da sentença e a majoração da verba honorária, que teria como parâmetro o valor da condenação. O TJ concedeu a justiça gratuita.
No entendimento da relatora do recurso, Maria Cristina Cotrofe Biasi, na época da publicação havia uma série de invasões e atos de vandalismo cometidos pelos integrantes do MST. A reportagem menciona que cerca de 5 mil sem-terra ocuparam prédios públicos em 14 capitais enquanto outros 25 mil faziam invasões no interior dos estados.
“Buscou a reportagem, com o relato dos fatos, de conhecimento público, esclarecer a sociedade e alertar os poderes constituídos das conseqüências nefastas acaso não se pusesse fim aos desmandos daquele movimento e, relaciona que a atuação do MST poderia ensejar a prática de tais tipos penais constantes do Box”, afirmou a relatora em seu voto.
Na opinião da desembargadora, apesar da forma incisiva da matéria e do aspecto jocoso da fotomontagem, não se vislumbra dano passível de indenização, em razão do interesse público que a reportagem enfoca.
Processo: Apelação 228.677.4/6-00
Leia a decisão
ÁRCODÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO nº 228.677-4/6-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que são apelantes e reciprocamente apelados EDITORA ABRIL S/A e JOÃO PEDRO STEDILE:
ACORDAM, em Sexta Câmara “A” de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, CONHECEREAM DO RECURSO DO AUTOR PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E NEGAR PROVIMENTO QUANTO AO MÉRITO, V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores VITO GUGLIELMI (Presidente, sem voto), HAMID CHARAF BDINE e MÁRCIO ANTÔNIO BOSCARO.
São Paulo, 25 de novembro de 2005.
MARIA CRISTINA COTROFE BIASI
Relatora
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
6ª Câmara “A” – Seção de Direito Privado
VOTO Nº: 212
APEL. Nº: 228.677.4/6-00
COMARCA: Foro Regional da Lapa
APTES. : Editora Abril S.A. e outro
APDOS. : João Pedro Stedile e outro
Voto
Ementa: Dano Moral – imprensa – Matéria veiculada pela Revista Veja em que narra os últimos episódios do Movimento dos Sem-Terra – inserção na reportagem de “Box” com fotomontagem através do personagem 007 – Aspecto Jocoso que não caracteriza lesão ao direito de imagem – Notícia embasada em acontecimentos verídicos e que interesse social, Inexistência de dano. Recurso da ré provido e o recurso do autor conhecido para dar provimento ao agravo retido e negar provimento quanto ao mérito.
Cuidam-se de apelações interpostas contra a r. sentença de fls. 167/174, cujo relatório acrescenta-se que foi julgada parcialmente procedente a ação de indenização por morais com a condenação da ré ao pagamento de duzentos salários mínimos.
Insurge-se a vencida sob o argumento de que são notórios os atos criminosos cometidos pelo Movimento dos Sem Terra (MST); a reportagem visava alertar as autoridades públicas, razão pela qual não havia a possibilidade de juntar provas de crimes que ainda não foram apurados; a figura do autor foi utilizada por ser este o líder do movimento; a comparação com o personagem James Bond buscava demonstrar que o autor agia alheio às leis brasileiras, “como que autorizado pela bandeira social que empunha”, sendo que o autor não desmentiu as ações criminosas a ele imputadas; busca, também, a reforma quanto ao ônus da sucumbência que não foram recíproca e proporcionalmente distribuídos.
Por sua vez, apela o autor, reitera, em preliminar o agravo retido quanto ao indeferimento do pedido de Assistência Judiciária e, no mérito, pretendo a publicação da sentença nos termos do artigo 74, da Lei nº 5,250/67 e a majoração da verba honorária, que deve ter como parâmetro o valor da condenação, nos termos do § 3º do art. 20 do CPC.
Recursos tempestivos e com contra-razões do autor.
É o relatório.
Conheço do agravo retido.
O pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi devidamente regularizado, com a juntada da declaração de insuficiência econômica firmada pelo autor, em que pese em sede de agravo, o que basta, por si só, para o acolhimento da benesse devido à presunção júris tantum que milita em seu favor.
Na matéria publicada pela Revista Veja tendo como título de capa na edição de 10 de maio de 2000 “A TÁTICA DA BADERNA O MST usa o pretexto da reforma agrária para pregar a revolução socialista”, está inserido um Box onde se faz um paralelo entre o Agente 007, em que James Bond estava autorizado pelo governo de sua majestade a cometer crimes sem que fosse punido, com os integrantes do Movimento dos Sem Terra, chefiados por João Pedro Stedile, dizendo que estes “também se sentem autorizados a cometer crimes durante suas ações porque as autoridades se constrangem em aplicar a lei quando o infrator carrega uma bandeira do MST”.
A reportagem menciona os crimes de violação de domicilio, dano, formação de quadrilha, furto, corrupção de menores, cárcere privado e lesão corporal como sendo aqueles cometidos pelo MST, contendo uma montagem da fotografia do autor com a do personagem James Bond, em que esta empunhando uma pistola. (1)
Com manchete “Sem Terra e Sem Lei” , há o relato de que “Em sua maior ofensiva, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra invade prédios públicos em quinze capitais e um militante é morto pela polícia” (2)
A recorrente admitiu em sede de contestação que “A montagem fotográfica, parodiando a figura de James Bond, consistiu na sobreposição da imagem da face do Autor à fotografia do ator Sean Connery incorporado no personagem e portando a pistola que o celebrizou nos filmes que compuseram a famosa série, onde o personagem sempre se identifica, dizendo “Meu nome é James, James Bond e, portanto, na matéria, a montagem, apresentando o Autor, constou: Meu nome é Stedile, João Stedile”.
Entretanto, toda narrativa deve ser analisada dentro do contexto histórico em que inserida. Naquele momento havia uma série de invasões e atos de vandalismo cometidos pelos integrantes do MST. A própria reportagem mencionou que cerca de cinco mil sem-terra ocuparam prédios públicos em catorze capitais enquanto outros vinte e cinco mil realizavam invasões pelo interior dos Estados e passeatas: foram atacadas três sedes regionais do Incra e em onze cidades, os escritórios do Ministério da Fazenda. Segundo o relato, disse Gilmar Mauro (3) “Agora vamos pegar o Malan (4)” e mais, “A vontade do nosso povo é pegar a foice e descer o cacete”.
Vários grupos integrantes do movimento dos Sem Terra atuaram em locais determinados, em cidades diversas, nas mesmas condições de tempo, a indicar ação planejada e organizada.
Tratava-se de fatos notórios, de grande repercussão nacional e que não foram, diretamente, atribuídos ao autor.
Buscou a reportagem, com o relato dos fatos, de conhecimento público, esclarecer a sociedade e alertar os Poderes constituídos das conseqüências nefastas acaso não se pusesse fim aos demandos daquele movimento e, relaciona que a atuação do MST poderia esejar a prática de tais tipos penais constante do “box”.
Apesar da forma incisiva da matéria e do aspecto jocoso da fotomontagem, não vislumbro dano passível de indenização, em razão do interesse público que a reportagem enfoca.
Ante o exposto, pelo meu voto dá-se provimento ao recurso da ré a fim de julgar improcedente a ação, invertendo-se o ônus da sucumbência, condicionado ao estabelecido no artigo 12, da Lei nº 1060/50 e conhecer do recurso do autor a fim de dar provimento ao agravo retido e negar provimento quanto ao mérito.
São Paulo, 11 de novembro de 2005.
Maria Cristina Coirofe Biasi
Relatora
Notas de Rodapé
1 – Revista Veja, página 42/49.
2 – Idem, página 42.
3 – Líder do movimento
4 – Ministro da Fazenda na época.

A Juiza de Direito, certamente merece nossos sinceros elogios, pela douta visão, que a mesma demonstrou ter, quando comenta "visão da baderna, é alerta para a sociedade, porem, como toda moeda tem duas faces, é bom que se saiba, qual das faces, a nobre juíza, esta tendo, Sabemos todos, porem nada tão contra, que um lado da sociedade, os cachorros de madames, tem até : cemitérios, cabelereiros, e toda uma parafernália de benefícios e etc.., cavalos de "gentil homem" tem: Estribarias com mármores de 1º, tomam agua mineral, leite em pó, aveia e etc.,O trabalhador, que de sol a sol, trabalham para dar a esse Brasil, condições de serem pais de primeiro mundo, seu filho - ser humano, não tem sequer na maioria das vezes, leite com agua, e um pão seco, para matar a fome. O trabalhador rural, que fora espulços de suas terras, por grileiros, e hoje morador de favelas em São Paulo, ribeirão Preto, Recife, e assim vai, logo, em observando, a fantasia, que diuturnamente, lhe é empurrado de goelha abaixo, ao se lembrar, que com todo esse luxo apresentado nas telenovelas, eles trabalhadores, não pode sequer, sonhar em ter uma roupa de brim para cobrir o corpo, que o arrendatário de terras, as vezes perdem tudo,por causas outras, e não tendo amparo de lei alguma que os ampare da ambição de banqueiros, que com juros extorsivo, os condenam a perderem tudo do pouco que tinham, esse coitados, logo embarcam na primeira tábua de "salvação" , que eventualmente lhes apareça. Se a visão da Nobre Juiza de direito, é essa de chamar a atenção para as "elites", dividirem um pouco do bolo que está sobrando em suas mesas, e nos cofres dos bancos, com certeza, merece nossos aplausos, porem se é o outro lado da moeda, que a mesma defende, é interessante observar, que estamos em uma panela fervente, e que a qualquer momento pode estourar.
José Brenand kabrenand@hotmail.com , é aposentado, que a todo momento, ver a aposentadoria ficar cada vez menor
Alguém realmente que o direito tem alguma coisa a ver com aquela imagem simbólica da deusa grega Diké, segurando a espada, representando a lei, e a balança, representando o equilíbrio / igualdade.
O direito tem interesses, e é representante de classe, assim não há nenhuma novidade na R. despacho da MMª. Juíza;
A desembargadora, ao proferir seu voto, reflete a visão média dos leitores da revista Veja. Com todo o seu pré-conceito contra movimentos sociais. No Brasil, todas às vezes em que os excluídos se organizam para fazer valer o que lhes garante o direito formal, insculpidos no texto da Carta Magna da nação brasileira, o Poder Judiciário, ciente do seu papel de mantenedor do status quo, nunca se furtara de fazer valer o direito material que cabe aos do andar de baixo, o Código Penal.
UM POUCO DE JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, PARA TANTOS SEVERINOS:
- Essa cova em que estás, com palmos medida, é a cota menor que tiraste em vida.
- É de bom tamanho, nem largo nem fundo, é a parte que te cabe neste latifúndio.
- Não é cova grande. é cova medida,
é a terra que querias ver dividida.
- É uma cova grande para teu pouco defunto, mas estarás mais ancho que estavas no mundo.
- É uma cova grande para teu defunto parco, porém mais que no mundo te sentirás largo.
- É uma cova grande para tua carne pouca, mas a terra dada não se abre a boca.
- Viverás, e para sempre na terra que aqui aforas: e terás enfim tua roça.
- Aí ficarás para sempre, livre do sol e da chuva, criando tuas saúvas.
- Agora trabalharás só para ti, não a meias,
como antes em terra alheia.
- Trabalharás uma terra da qual, além de senhor,
serás homem de eito e trator.
- Trabalhando nessa terra,
tu sozinho tudo empreitas: serás semente, adubo, colheita.
- Trabalharás numa terra que também te abriga e te veste: embora com o brim do Nordeste.
- Será de terra tua derradeira camisa:
te veste, como nunca em vida.
- Será de terra a tua melhor camisa:
te veste e ninguém cobiça.
- Terás de terra completo agora o teu fato: e pela primeira vez, sapato.
- Como és homem, a terra te dará chapéu: fosses mulher, xale ou véu.
- Tua roupa melhor será de terra e não de fazenda: não se rasga nem se remenda.
- Tua roupa melhor e te ficará bem cingida: como roupa feita à medida.
Enquanto o Poder constituído não se concientizar da importância fundamental da Reforma Agrária, com todo o necessário para que ela se sedimente, impossível a paz social pretendida, uma vez que alimenta o individualismo em detrimento do social. Uma absurdez para a contemporaneidade. Não se une uma Nação, com desigualdade flagrante e temerária. "O homem é o estômago", como já dizia Francisco Julião. A função social da propriedade (XXIII, Art 5º da CF, 182 §2º e 186 da CF - propriedade encargo) é olhada com desdém pela grande maioria dos proprietários. Inclusive tem muita propriedade rural (e urbana) à disposição do governo para essa reforma avoenga e empacada através dos séculos.
Senhores. Sou favorável á reforma agrária e sei que ela é necessária ao desenvolvimento do país, mas o MST, no meu entendimento, não tem qualquer pretensão de ser um movimento pela reforma agrária, mas sim, um movimento que pretende implantar o socialismo no país. Com todo respeito, esta história de movimento social, excluídos, para mim é somente fachada, um conto de fadas para angariar simpatizantes incautos. Basta ver os fatos relatados na Revista Veja.
Não há duvidas que o país necessita de reformas, não há dúvidas de que necessita de uma reforma agrária, porém, não se achará caminho fora da lei. Não se trata, concessa venia, da reportagem da revista Veja, mas de toda mídia nacional e internacional. Os integrantes dessa organização marginal (marginal porque não é legalmente constituída, até para não responder pelos atos que incita), com o dinheiro público montam escolas pregando a violência, o racismo, a derrubuda do sistema legal e o ódio, instrumentalizando crianças para serem o Sendero Luminoso ou FARC do futuro. Enquanto isto, o Ministério Público e o Governo (a quem foi delegada a proteção da criança e do adolescente) nada fazem. Há quem pregue que não se deve criminalizar os movimentos sociais, mas a estes movimentados, a lei não conferiu nenhuma imunidade, assim, invasão a propriedade particular, por mais legitima que seja a causa é crime. Manter o funcionário público refém em sua própria repartição é cárcere privado, tomar animal do fazendeiro mediante violência ou grave ameaça é roubo. Não evolução sem respeito as leis.
A legitimidade que poderia haver, caso o Movimento dos Sem Terra, fosse uma voz de apelo por reformas, se perdeu há muito tempo, pois se transfigurou em uma facção criminal, acobertada pelo pretexto da reforma agrária.
Tal qual os comandantes da nação, os líderes desse movimento nada mais são do que bandidos comuns, cuja ignorância do povo e a omissão dos cultos, permitem que sigam atuando ao arrepio da Lei e contra todos os princípios democráticos de um Estado de Direito. Muito oportuna e verídica, pois, a reportagem combatida pelo líder-combatente.
Mentir pode. Mentir muito, também pode, inclusive, vira verdade. A Veja segue as lições do Dr. Goebbels, Ministro da Propagando do III Reich. O Brasil só não sofre guerra civil como outros países, exatamente por ter movimentos sociais que conseguem canalizar as necessidades históricas, como é o caso da reforma agrária, prevista na Constituição e empurrada na barriga pelos latifundiários exploradores. Reformar a decisão do ilustre Doutor Regis Bonvicino significou retrocesso, pois não se concebe que os 500 anos de expoliação, miséria, desigualdades, etc, sejam resolvidos sempre a favor da elite retrógada representada hoje, principalmente, pela revista Veja. Fatalmente, essa decisão que observa a função social de movimentos como o MST, será reavaliada por órgão superior.
Mentir pode. Mentir muito, também pode, inclusive, vira verdade. A Veja segue as lições do Dr. Goebbels, Ministro da Propagando do III Reich. O Brasil só não sofre guerra civil como outros países, exatamente por ter movimentos sociais que conseguem canalizar as necessidades históricas, como é o caso da reforma agrária, prevista na Constituição e empurrada na barriga pelos latifundiários exploradores. Reformar a decisão do ilustre Doutor Regis Bonvicino significou retrocesso, pois não se concebe que os 500 anos de expoliação, miséria, desigualdades, etc, sejam resolvidos sempre a favor da elite retrógada representada hoje, principalmente, pela revista Veja. Fatalmente, essa decisão que não observa a função social de movimentos como o MST, será reavaliada por órgão superior
O Estado Democrático de Direito não compactua com a desordem e com o desrespeito às regras de bom convívio social. Causa alguma, por melhor que sejam as intenções declaradas de seus defensores, será capaz de preservar a paz social, se desconsidera o direito de propriedade. Este interessa a todos, proprietários atuais e proprietários em potencial, seja qual for o bem objeto da propriedade individual. O devido processo legal é o meio pelo qual, com justa indenização, se pode destituir alguém do que é seu. Invasões e agitações sociais em nada contribuem para a paz social e para o desenvolvimento individual, familiar e nacional. Quem não respeita a proprieade não tem o direito de querer a propriedade alheia. O fim visado pelo MST (o de implantação da utopia socialista, com o Estado-Partido como proprietário único) não combina com o Estado Democrático de Direito. Ao barderneiro, o peso da lei.
Louvável, pois, pelo seu acerto, a decisão do Tribunal no caso em exame.
Dois fatos distintos, um politico outro juridico.
Juridicamente, apoio a decisao do Egregio TJ, de reformular a sentença de primeiro grau (com todo respeito ao ilustre juiz), pois nao houve violaçao do direito do Sr Joao Pedro Stedile ao associar sua imagem a do personagem de filmes, fato que originou o recurso juridico.
O fato politico, o Sr Joao Pedro Stedile, se utiliza da fraqueza ou conivencia de nossos politicos, para promover a baderna, algazarra e outras violaçoes e perturbaçoes, acobertado pela alcunha de reforma agraria.
Se ele soubesse o que e reforma agraria, estaria fazendo de forma correta, com respeito as propriedades e proprietarios, sem ocasionar prejuizos irreparaveis a terceiros; Estaria pleiteando na justiça, como o fez para resguardar seu direito no caso acima.
Estaria ainda munido de planejamento para assentar familias e propiciar condiçoes de sobrevivencia, nao apenas "tomando" o que nao lhe pertence, "usando" pessoas em boa fé, para seus anseios politicos.
Colocar crianças e mulheres nas primeiras fileiras nos confrontos onde há invasões é uma estratégia meio estranha para quem diz que vem em paz, esses líderes não deveriam ter um bom conhecimento de agicultura para orientar seus comandados? Pelo que fiquei sabendo, o Sr. Rainha paga para os empregados plantarem abacaxis, só aqui, neste País onde Deus é brasileiro...
"Colocar crianças e mulheres nas primeiras fileiras nos confrontos onde há invasões" - MARIA HELENA GONSALES FERRO.
"O fato politico, o Sr Joao Pedro Stedile, se utiliza da fraqueza ou conivencia de nossos politicos, para promover a baderna" - Carlos Bianco.
"O fim visado pelo MST (o de implantação da utopia socialista, com o Estado-Partido como proprietário único) não combina com o Estado Democrático de Direito. Ao barderneiro, o peso da lei" - Plinio Gustavo Prado Garcia.
A estas opiniões abalisadas eu me filio. Acrescento que é imperativo o manejo da lei pelo Ministério Público eperante o Judiciário para que a ordem social seja devidamente restaurada e esses guerrilheiros sejam devidamente responsabilizados. O sr. Luiz Inácio, o patrono dessa deslavada anarquia, vamos despachá-lo na eleição.
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