Fiscalização do DNIT em estradas federais é contestada

O Ministério da Justiça e o Ministério dos Transportes terão de prestar informações ao Superior Tribunal de Justiça sobre uma portaria assinada em conjunto, que teria dado competência ao DNIT — Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes para fiscalizar peso de veículos e dar multas, ação de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Minas Gerais quer que seja mantida a responsabilidade da Polícia para fiscalizar peso dos veículos que trafegam nas estradas federais. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, vai aguardar as informações pedidas aos órgãos do governo federal, para só então analisar o pedido de liminar.

O sindicato entrou com pedido de Mandado de Segurança no STJ para que seja suspensa a determinação contida na Portaria Interministerial 4, de 8 de novembro de 2005. O documento estabeleceu normas de autuação a serem adotadas pelo DNIT e pela Polícia para reduzir os altos índices de acidentes e a conservação do pavimento, coibindo o tráfego de veículos com excesso de peso.

Os policiais rodoviários afirmam que ao delegar também ao DNIT a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, bem como poder de aplicação de multa, a portaria estaria afrontando a Constituição Federal e a legislação sobre o tema. Segundo a ação, a Lei 9.503/97 e o Decreto 1.655/95 estabelecem a competência da Polícia Rodoviária para as tarefas mencionadas.

No pedido, o sindicato alega haver prejuízo com a demora na decisão porque a arrecadação dos valores das multas por excesso de peso ficará a cargo do DNIT, o que “prejudicaria gravemente o policiamento das rodovias, já que os valores são de fundamental importância para a aquisição de equipamentos necessários para que os policiais rodoviários possam exercer suas atribuições”.

MS 11.399

Marcos disse:
30 de janeiro de 2006 às 14:12

O último parágrafo da notícia retrata muito bem a situação do nosso país.
A briga entre DNIT e Polícia Rodoviária não é em prol do desenvolvimento do país ou para a boa manutenção das estradas, mas sim para ver quem é que vai administrar o dinheiro advindo das multas, pois os valores "são de fundamental importância para aquisição de equipamentos".
Ora, não é possível manter essa mentalidade em nosso país. Multa foi feita para punir e educar, não tem (ou não deveria ter) caráter de fonte de recursos, fonte de enriquecimento. Esse é o tipo de distorção que explica o fato de que as impugnações oferecidas contra a imposição de multas abusivas raramente têm êxito...é para não comprometer o orçamento...Que vergonha de ser brasileiro...

BrunoLima disse:
31 de janeiro de 2006 às 17:39

A questão importante não é a arrecadação das multas, pois o valor da multa por excesso de peso é muito inferior ao do frete recebido pelo excesso. Conclusão: é vantajoso ser infrator!! (se não fosse pelo transbordo da carga). A fiscalização de peso pela Polícia Rodoviária Federal tem incomodado pessoas influentes no governo. Isso, pois, a infração por excesso de peso responsabiliza solidariamente tanto o transportador quanto o expedidor (proprietário da carga). Sinceramente, quantos agentes do DNIT vocês já viram fiscalizando nas rodovias federais?? Alguém já foi autuado pelo DNIT? Isso sim é uma vergonha...

Paulo Lopes disse:
02 de fevereiro de 2006 às 10:21

A PRF esta equivocada, pois desde a vigencia do CTB, o DNIT é responsavel pelo controle de peso nas rodovias, a PRF nunca teve esta competência, atualmente o DNIT possui um quadro de Agentes de Trânsito, para a fiscalização e operação das Balanças, a função da PRF é o Policiamento Ostencivo, que diga-se de passagem não vem sendo realizado a contento, em vez de ficar preocupada com atribuições alheias deveria estar fiscalizando as condições dos veículos principalmente os de carga que trafegam pelas rodovias, pois é normal encontrar veículos de carga com pneus carreca, sem lanternas traseiras e em pessimo estado de conservação

Luiz disse:
03 de fevereiro de 2006 às 12:37

O Artigo 21, Inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que compete aos órgãos executivos rodoviários,no âmbito de sua circunscrição, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos,bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar. Essa atribuição é exclusiva dos órgãos rodoviários (no caso,o DNIT).

A Polícia Rodoviária Federal é um órgão de patrulhamento ostensivo (Art. 144 da Constituição Federal) e não um órgão executivo rodoviário. Portanto,não tem competência legal para fiscalizar o excesso de peso.

A fiscalização dos veículos de carga deve ser feita com planejamento, levando-se em consideração o fluxo do trasporte, pesquisa de origem e destino e tipo de carga transportada. Com base nesse estudo, é feito o levantamento dos locais ondeserão construídos os postos depesagem, levando-se em consideração outros aspectos com relêvo, rotas de fugas etc.... Portanto, é uma atividade que envolve engenharia e não patrulhamento.
A eficiência da fiscalização não está na quantidade de balanças existentes, mas na sua distrbuição estratégica.
O objetivo da fiscalização não pode ser a arrecadação e sim a coibição e a conscientização da necessidade de se respeitar os limites de peso estabelecidos.

Cabe-nos ressaltar,que o grande vilão, responsável pela deterioração das rodovias é o excesso depeso por eixo.

Quanto a ação movidapelo Sindicadto dos Policiais Rodoviários Federais, fico extremamente preocupado,pois demonstra total falta de conhecimento da legislação de trânsito. Sendo essa gloriosa instituição, órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito, é dever de seus funcionários conhecer toda a legislação pertinente.
o SEnhor BrunoLima está equivocado sobre a questão dos Agentes de Trânsito do DNIT. è uma carreira nova,criada recentemente. Realmente, existem poucos.Porém o DNIT não está preocupado com a quantidade, massim com asua qualidade.Para isso, seus Agentes estão sendo treinados, não só para fiscalizarem os veículos que trafegam nas rodovias. Também estão sendo treinados para prestarem serviços de utilidade pública.
Concordo o Senhor Marcos. A Polícia Rodoviária Federal e o DNIT deveriam se reunir e tração uma ação conjuntar para garantir a segurança dos usuários das rodovias federais, sem vaidades e disputa de poder.

Luiz disse:
03 de fevereiro de 2006 às 12:37

O Artigo 21, Inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que compete aos órgãos executivos rodoviários,no âmbito de sua circunscrição, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos,bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar. Essa atribuição é exclusiva dos órgãos rodoviários (no caso,o DNIT).

A Polícia Rodoviária Federal é um órgão de patrulhamento ostensivo (Art. 144 da Constituição Federal) e não um órgão executivo rodoviário. Portanto,não tem competência legal para fiscalizar o excesso de peso.

A fiscalização dos veículos de carga deve ser feita com planejamento, levando-se em consideração o fluxo do trasporte, pesquisa de origem e destino e tipo de carga transportada. Com base nesse estudo, é feito o levantamento dos locais ondeserão construídos os postos depesagem, levando-se em consideração outros aspectos com relêvo, rotas de fugas etc.... Portanto, é uma atividade que envolve engenharia e não patrulhamento.
A eficiência da fiscalização não está na quantidade de balanças existentes, mas na sua distrbuição estratégica.
O objetivo da fiscalização não pode ser a arrecadação e sim a coibição e a conscientização da necessidade de se respeitar os limites de peso estabelecidos.

Cabe-nos ressaltar,que o grande vilão, responsável pela deterioração das rodovias é o excesso depeso por eixo.

Quanto a ação movidapelo Sindicadto dos Policiais Rodoviários Federais, fico extremamente preocupado,pois demonstra total falta de conhecimento da legislação de trânsito. Sendo essa gloriosa instituição, órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito, é dever de seus funcionários conhecer toda a legislação pertinente.
o SEnhor BrunoLima está equivocado sobre a questão dos Agentes de Trânsito do DNIT. è uma carreira nova,criada recentemente. Realmente, existem poucos.Porém o DNIT não está preocupado com a quantidade, massim com asua qualidade.Para isso, seus Agentes estão sendo treinados, não só para fiscalizarem os veículos que trafegam nas rodovias. Também estão sendo treinados para prestarem serviços de utilidade pública.
Concordo o Senhor Marcos. A Polícia Rodoviária Federal e o DNIT deveriam se reunir e tração uma ação conjuntar para garantir a segurança dos usuários das rodovias federais, sem vaidades e disputa de poder.

Fernando Carneiro disse:
13 de fevereiro de 2006 às 18:48

O que deve-se ter em mente é que essa foi a forma encontrada para dar sobrevida a um órgão totalmente dispensável ao Brasil. Atualmente, por exemplo no meu Estado, quem administra as obras em rodovias federais ou é o DER ou outro ser Jurássico conhecido como Batalhão de Engenharia. Logo tal medida só tem o cunho justificativo de manter-se ainda viva uma estrutura praticamente imprestável e totalmente dispensável.

Fernando Rui Cavalcanti de Albuquerque disse:
13 de fevereiro de 2006 às 23:18

esta situação, pelo que parece, foi criada única e exclusivamente visando não a manutenção do estado de conservação das rodovias,se assim o fosse, nada precisaria ser feito para mudar o que era colocado em prática a muito tempo, senão vejamos: a no mínimo dez anos, funcionam algumas balanças rodoviárias espalhadas em algumas poucas rodovias federais, a polícia rodoviária federal, mantém em seu quadro, servidores treinados para a fiscalização de excesso de peso, durante todo este tempo, tanto o DNIT quanto a PRF sempre realizaram a fiscalização com sucesso, sem que isso viesse a tirar o brilho de um ou outro órgão, contudo, talves por preciosismo de uma ou das duas partes, aconteceu este acordo, não estou questionando o mérito de um ou de outro, somente questiono porque não continuar como estava? se estava funcionando porque mudar?
Infelizmente, alguns leitores aproveitaram este espaço para atacar um ou outro órgão, demonstrando desconhecimento de causa.
Se os dois órgãos continuarem fiscalizando o excesso de peso, os buracos nas rodovias tendem acabar visto que de nada adianta o governo gastar dinheiro com conservação de estrada e não fiscalizar o excesso de peso.
No estado em que moro, Rondônia e também no estado do Acre, todas as multas feitas por excesso de peso foram pela PRF, visto não haver nestes dois estados nenhuma balança rodoviária do DNIT, acabando a fiscalização iniciou o excesso.
Enquanto isso, alguns poucos brigam para ficar com o pouco que se arrecada.

JOEL disse:
17 de fevereiro de 2006 às 23:22

Quando se tem o conhecimento da legislação, ações movidas como a do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Minas Gerais poderiam ser evitadas. Acredito que o CONJUR do MJ e do MT não estão de enfeite nos Ministérios. Parabéns ao SR. Luiz pelo comentário de 03/02/2006.

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