Quem tem competência para legislar sobre rádio é a União

A radiodifusão é matéria de legislação privativa da União, por conta de seu conteúdo de interesse geral. Não diz respeito a vontade regional ou local, que pudesse transferir sua competência para a órbita estadual ou municipal. Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei 12.017, de Campinas (SP). A norma dispunha sobre o funcionamento de rádios comunitárias no município.

No entendimento do TJ, ao criar a lei o município invadiu competência material e legislativa da união, incorreu em vício de iniciativa e afrontou o princípio da proporcionalidade. A Constituição estabelece que é competência da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. No entanto, o texto abria brecha para que os serviços de radiodifusão sons e imagens pudessem ser delegados aos Estados – mediante autorização, concessão ou permissão –, por meio de lei complementar, o que não foi feito.

“A legislação impugnada não se restringiu a estabelecer normas físicas das instalações das rádios comunitárias, mas regulou toda sua forma concessiva e de controle, o que, de fato, se mostra inviável”, assinalou o relator, Celso Limongi.

Zito disse:
04 de julho de 2006 às 22:57

A lei garante, que a competência de gerência é da União.
Mais o Sr. Presidente da República, não pode análisar os processos que rádios e Tvs, iam perder a concessão.
E mais, no ano eleitoral.
O que o Sr. Governo federal devia fazer não faz para melhorar a vida do cidadão brasileiro.
Estradas mortas, sem nenhuma condições de trafego.
Aí o indice de acidentes nas rodovias aumentam cada dia que passa.
Finalmente o que os governos fazem é aumentar os impostos para o cidadão pagar.
Polítcos de um modo geral vamos trabalhar.

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