Instituições de ensino não podem negar o certificado de conclusão de curso, sob a alegação de inadimplência do estudante. A lógica é a de que o descumprimento de contrato por uma das partes não é prerrogativa para que a outra também deixe de cumpri-lo. A cobrança deve ser feita através da Justiça.
Essa tem sido a jurisprudência predominante. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há alguns anos, entende dessa forma. As decisões têm base no artigo 6º da Lei 9.870/99. O dispositivo prevê: são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Mesmo assim, algumas escolas e faculdades privadas têm esquecido de observar a legislação. O caso mais recente é o da FMU — Faculdades Metropolitanas Unidas. A acusação foi feita por um dos alunos da faculdade Direito, durante a cerimônia de colação de grau, que aconteceu na quarta-feira (19/7).
Alunos do curso de Direito, Educação Física e Biomedicina participaram da cerimônia. Como em toda colação de grau, os representantes de cada faculdade fizeram seus discursos. Para concluir o ritual, o ex-aluno da FMU e atual presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’urso, discursou para a platéia.
Aproveitando o ensejo, um dos formandos tomou o microfone e pediu a ajuda de D’urso. Ele expôs a recusa da faculdade em lhe entregar o certificado de conclusão de curso e também a qualquer outro aluno que esteja inadimplente, contrariando a legislação. Segundo ele, D’urso se limitou a dizer: Exerça os seus direitos como bacharel em Direito.
Ele está inadimplente há quatro meses e, por enquanto, não vai receber o seu certificado de conclusão de curso, fazer a sua inscrição para o Exame de Ordem e, finalmente, poder exercer a profissão. Para reverter a situação, o recém-formado preparou uma notificação extrajudicial e vai entregar à faculdade até sexta-feira (21/7). Se não tiver resposta ou o certificado em suas mãos, declarou que vai pedir Mandado de Segurança à Justiça paulista.
Outros casos
O Superior Tribunal de Justiça não permitiu que um aluno inadimplente renovasse a sua matrícula na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, do Rio Grande do Sul. A 2ª Turma entendeu que o atraso no pagamento de mensalidades escolares por período superior a 90 dias, mesmo que de uma única parcela, autoriza a entidade de ensino a não renovar a matrícula. Mas ressalvou que a escola apenas não pode aplicar sanções administrativas ou pedagógicas ao aluno inadimplente, conforme a Lei 9.870/99.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também entende que é ilegal negar certificado de conclusão de curso a aluno inadimplente. Uma das decisões mais recentes é a da 12ª Câmara Cível, que concedeu liminar em favor de dois estudantes. Eles se formaram no ensino médio em 2000 e 2001. A mãe dos alunos pediu os históricos à escola, que se negou a fornecer os documentos. Alegou que ela devia mensalidades e que só forneceria o histórico com o pagamento do valor devido.
O TJ mineiro determinou a expedição dos históricos escolares no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão e multa de R$ 1 mil por dia.

Essas Faculdades devem tomar um pouquinho de cuidado, pois pode muito bem acontecer do "inadimplente" não conseguir um trabalho em face da ausência do documento e vir a processar a Instituição por Danos Materiais ou Morais.
Se um aluno vier a ser prejudicado por um ato ilegal como esse, sinceramente não vejo como não se der razão ao prejudicado.
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Primeiramente essas decisões que lesam as instituições de ensino são um verdadeiro INCENTIVO AO CALOTE.
A justiça é idiota nestes casos.
Como que a instiuição de ensino vai executar um estudante na justiça para cobrar mensalidades atrasadas sabendo que o sujeito é PRESUMIDAMENTE INSOLVENTE?
E as vezes as custas processuais para ingressar em juízo superam o valor do débito do aluno inadimplente.
Vejo que quando a Faculdade retém o diploma de um aluno reconhecidamente insolvente ela está agindo no exercício regular de um direito, está agindo de forma legal e legítima.
Existe uma solução para tais casos.
O aluno ficando inadimplente é só impedir que ele faça sua renovação de matrícula no último semestre da faculdade.
Ou então é só barrá-lo na catraca eletronica ou ainda impedí-lo de fazer provas, EIS QUE ESTANDO ELE SEM MATRÍCULA RENOVADA ele não existe juridicamente dentro da Faculdade, é a única forma as faculdades se defender de "caloteiros".
Se o aluno inadimplente não consegue emprego por estar com o diploma retido, não existe danos morais, pois se o diploma ficou retido por inadimplência, a culpa é unica e exclusiva do aluno que não honra seus compromissos com a instiuição de ensino.
Sem legenda. Fazer justiça pelas próprias mãos é crime (exercício arbitrário das próprias razões). Se o aluno é ou está inadimplente, ou até insolvente, o problema é outro, porque pode até haver falha na análise do cadastro do aluno, dentre outros, como perda de emprego, por exemplo. Agora, impedir o exercício de trabalho digno, negando a entrega de Diploma ou de Certificado, é crime que afronta até a Constituição, no art. 5º, das Garantias Fundamentais do Cidadão. Portanto, mesmo respeitando as opiniões em contrário, considero abominável as Faculdades, principalmente as particulares, que ganham muito e oferecem pouco, negarem direito fundamental aos alunos inadimplentes.
Entendo que todo mundo possui o direito de trabalhar.
O credor também tem o direito de receber pois o direito veda o locupletamento ilícito.
Se o aluno é inadimplente porque ficou desempregado, bastaria ele procurar a faculdade e fazer uma acordo para PAGAR o que deve.
O aluno sempre pode não pagar a faculdade, essa é a regra e isso que os tribunais querem. E a boa-fé contratual fica onde?
Vejo que se o aluno quer estudar de forma gratuita, que vá estudar numa instituição de ensino pública.
Conheci pessoas que se organizavam para passar em vestibulares de faculdades particulares, pediam ajuda para só fazerem a matricula, porque depois de feita a matricula, a faculdade não poderia recusá-los, os pais de alguns até que pagavam para que seus filhos estudassem, mas eis que nas redondezas da faculdades estavam os famosos barzinhos, consumiam o dinheiro das mensalidades neles, e depois processavam a faculdade, que não lhes permitiam renovar matrículas por inadimplência. Que instituição séria pode sobreviver de FIES e de poucos que honram seus contratos?
Vi comentários associando a pratica ao "calote", questionaram boa-fé contratual, minha pergunta é: algum de vocês vivenciou uma situação parecida? Creio que não. Antes de falar do meu caso em específico, gostaria de lembrar que o papel dos juizes cabe uma certa imparcialidade aos casos em geral, é difícil julgar, e mesmo assim em sua decisão lhe é dever aplicar JUSTIÇA, por tanto acho um grande equivoco desmerecer tal jurisprudência.
Estou cursando 1ª etapa de Direito, em faculdade particular, eu tinha o apoio de uma Dep. estadual para conseguir uma bolsa, pediram que eu me matriculasse, pois avaliariam meu caso, ela mandou um simples ofício solicitando a bolsa para a faculdade, e sinceramente, acho que não vou conseguir, já chegou na minha casa uma correspondência de cobrança referente a matricula e a mensalidade, não vou poder pagar, o estágio que consegui no Fórum não paga se que um salário mínimo, são apenas R$ 350,00, a mensalidade custa R$ 915,00, em casa hoje quase não tinha o que jantar, provavelmente amanhã meu dia será turbulento, pois também não sei se terei o dinheiro do passe de ônibus para ir estagiar, parece mentira? Não é, tive boa educação, apesar de estudar maior parte na rede pública de ensino, mesmo assim, pelo fato de que trabalhei desde os 16 anos e estudei todo o ensino médio a noite, de má qualidade inclusive, não consegui uma faculdade pública, não consegui o Prouni, que oferece 2 vagas para 300 pessoas, e apesar de tudo consegui entrar em uma faculdade boa, que não sei até qdo vai durar, afinal no contrato consta que a re-matrícula será realizada mediante as obrigações financeiras em dia. Eu não quero nada de graça, por tanto, me esclareçam, é injusto lutar por um sonho/objetivo nestas condições?
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