Wal Mart está livre de indenizar cliente por danos

Virou febre processar lojas de departamentos e hipermercados, nos últimos anos, por causa de alarmes disparados indevidamente. A Justiça concedeu diversas indenizações nesses casos, mas começou a dizer um basta aos pedidos. O desembargador Marcus Andrade, relator, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, decidiu que não cabe indenização quando o alarme antifurto dispara na saída do cliente e ele fica retido momentaneamente para prestar esclarecimentos. O entendimento foi suficiente para livrar o hipermercado Wal Mart de indenizá-lo.

De acordo com o processo, o alarme do hipermercado disparou quando o cliente passou pela porta. Ele foi abordado pelo segurança para prestar esclarecimento. O incidente logo foi resolvido. Não bastou. O cliente entrou na Justiça contra o Wal Mart.

Alegou que a empresa lhe causou constrangimentos. Por isso, pediu o ressarcimento de R$ 75,48 pelas compras, que deixou no hipermercado, e o correspondente a 200 salários mínimos pelos danos morais.

O desembargador ressaltou que o segurança do hipermercado agiu de maneira correta, sem causar nenhum dano ao cliente. Para ele, não houve ofensa à dignidade nem à auto-estima.

“A situação foi de imediato controlada e o apelante dispensado, embora se recusasse a permanecer com os produtos adquiridos. Mas isso foi um gesto seu, que pode até mesmo caracterizar o abandono e não justifica o reconhecimento de perda material”, afirmou Andrade. O Wal Mart foi representado pelo advogado José Rubens Machado de Campos.

Apelação Cível 292.366.4/0-00

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Claudio Meireles disse:
22 de julho de 2006 às 14:51

Senhor O desembargador Marcus Andrade, relator, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, ESPERO QUE NEM A VOSSA EXCELÊNCIA E NEM QUALQUER FAMILIAR SEU PASSE POR UMA SITUAÇÃO SEMELHANTE A QUE O CONSUMIDOR PASSOU, POIS AÍ, SIM, É QUE VEREMOS FEBRE, CALAFRIO, CONVULSÃO, CARTEIRADA, ABUSO DE AUTORIDADE E TUDO MAIS.

fmmello disse:
23 de julho de 2006 às 13:05

O Judiciário deve sim, dar um basta aos pedidos de indenização, pondo fim à indústria do dano moral. Entretanto, a decisão proferida foi infeliz.
Neste caso, ainda que a situação tenha sido tenho sido controlada imediatamente, não é nada confortável ser abordado na porta de uma loja sob a suspeita de ter furtado mercadorias, em frente de várias outras pessoas.
Esta situação sim, gera abalo moral que deve ser indenizado.

ANA disse:
25 de julho de 2006 às 15:56

Claro que ninguém acha agradável,ser abordado na porta de um estabelecimento por suspeita de furto.Mas daí,qualquer acontecimento desses ser levado ao judiciário,pra mim,apenas demonstra a ignorância e até mesmo carência do povo brasileiro,que quando tem oportunidade de se posicionar em relação ao suposto abuso (dos muitos que sofre),não perde a chance.Eu mesma já fui abordada na saída de uma loja,foi constatado o erro da funcionária que não retirou o alarme,se desculparam e tudo bem.Não me senti moralmente desrespeitada...

CELO disse:
27 de julho de 2006 às 17:48

ACHO UM ABSURDO,POIS NÃO EXISTE QUEM NÃO FIQUE CONSTRANGIDO AO SER ABORDADO PERANTE OUTRAS PESSOAS SOB SUSPEITA DE FURTO... CABE INDENIZAÇÃO SIM.

fatmancofat disse:
16 de fevereiro de 2008 às 04:24

QUE PALHASSADA ESSA DECISÃO. VEJAM SÓ, A UNICA FUNÇÃO AO ALARME ANTIFURTO È O QUE MESMO? EVITAR UM FURTO OU ROUBO? NÃO!È AVISAR SONORAMENTE NO INSTANTE DO FURTO? MÀS QUE FURTO È ESSE SE O CLIENTE PAGOU PELAS MERCADORIAS? ORA, SE O DISPOSITIVO NÃO FOI RETIRADO, A FALHA É DA LOJA? MAS A LOJA È O WALL MARTE, MILIONARIO GRUPO NORTE AMERICANO QUE FAZ O QUE BEM ENTENDEREM E AINDA TEM O AVAL DO MAGISTRADO EM NÃO INDENIZAR NINGUEM QUE PASSE POR LADRÃO OU SEJA REVISTADO PELOS SEUS SEGURANÇAS. AQUELA CANÇÃO DIZIA: O PATRÃO MANDO POR UISQUE NA FEIJOADA..DO YOU LIKE TATADA? LEMBRAM-SE? E O CASO DAQUELES PILOTOS AMERICANOS QUE DERRUBARAM O AVIÃO DA GOL E MATARAM 190 BRASILEIROS? VAI ACABAR EM FEIJOADA REGADA A UISQUE JACK DANIELS? AGORA JÁ PENSARAM SE FOSSE TUDO AO CONTRÁRIO? VAI UM BRASILEIRO LÁ NA LOJA WAL MARTI DELES E ACUSA O GERENTE DA LOJA TER FURTADO SUA CARTEIRA E RG+CPF? AH..COITADO..VAI PRESO SEM DIREITO A NADA E APODRECE NA PENITENCIARIA DELES. ALÈM DE APANHAR MUIIITOO DA POLICIA AMERICANA. O DIA QUE ESSE POVO BRASILEIRO FOR REALMENTE UNIDO EM DEFENDER UMA CAUSA JUSTA..QUEM SABE ALGUMA COISA MUDARÁ?? O PATRÃO (GEORGE BUSHI) MANDOU PONHAM MAIS UISKI NA FEIJOADA...DO YOU LIKE FEIJOADA? VAMO LÁ BRASILEIRADA?? BOTA UISKI NA MINHA FEIJOADA....MÁS SÓ SE FOR UISKI JACK DANIELS RIGHT? HO.HO.HO.HO.Jingle Bells............

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