Polícia Federal prende diretor financeiro da Daslu

A Polícia Federal em São Paulo prendeu na manhã desta quinta-feira (1º/6) o empresário Antonio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da loja Daslu. O empresário, irmão de Eliana Tranchesi, dona da butique de luxo Daslu, é acusado de sonegação de impostos e descaminho.

A ordem de prisão preventiva foi expedida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Criminal Federal em Guarulhos, grande São Paulo. O pedido foi apresentado pelo procurador da República Matheus Baraldi Magnani.

Piva de Albuquerque foi detido por agentes federais dentro de sua casa, no bairro do Morumbi e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos, Grande São Paulo.

Eliana Tranchesi, dona da Daslu, seu irmão Antonio Carlos Piva de Albuquerque, e os proprietários de cinco importadoras que operavam para a Daslu respondem na 2ª Vara Federal de Guarulhos a ação por formação de quadrilha, descaminho e falsidade ideológica. A denúncia contra os empresários foi aceita em 13 de dezembro, pela juíza Maria Isabel do Prado.

Spartacus disse:
01 de junho de 2006 às 23:06

Mais uma decisão equivocada. Aliás, tem se tornado um vezo as decisões desse jaez, principalmente na Justiça Federal de São Paulo. O STF já firmou entendimento de que o interesse do Fisco é a arrecadação, de modo que enquanto não houver decisão irrecorrível em favor da Fazenda Pública reconhecendo o débito não há falar em crime fiscal. Logo, tal decisão é pressuposto para qualquer ação penal ou medida cautelar penal. Infere-se que a prisão preventiva ou até mesmo temporária sem que esteja satisfeito esse pressuposto será sempre ilegal e o juiz que a decretar estará agindo arbitrariamente, passível de incorrer no delito de abuso de poder (CP 350: Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano).

Comentarista disse:
01 de junho de 2006 às 23:33

Fosse "apenas" o crime de sonegação, talvez a prisão fosse até "questionável".

Mas segundo a notícia, também há a acusação de formação de quadrilha, descaminho e falsidade ideológica.

Logo, não há que se falar em "abuso de poder" de quem decretou a prisão, haja vista que inúmeras outras pessoas já foram presas nas mesmas circunstâncias.

Dura lex, sed lex!

Armando do Prado disse:
02 de junho de 2006 às 09:21

Data venia, formação de quadrilha não é passível de ação penal? É do que? Penitência, recolhimento?

Reginaldo disse:
02 de junho de 2006 às 10:25

Sempre com o devido respeito à posição do dr. Sérgio, ouso discordar. O art. 312 do CPP, traz como requisito paa a prisão preventiva, entre outros, a garantia da ordem econômica e, como restou provado pela recente apreensão da PF, o acusado continua com sua sanha delitiva. Ademais, segundo todos os jornais de hoje, o dr. Piva Albuquerque vinha se esquivando da intimação, tendo o Oficial tentado intimá-lo por oito (08) vezes, o denota um menoscabo para coma Justiça, além de caracterizar medida protelatória, fazendo surgir outro requisito: asseguara a aplicação da lei penal. A PF vem incomodando por que deixou de prender ladrão pé de chinelo. Outro dia, reclamava-se, por que prendeu cinco jovens de classe média com algumas centenas de ecstasy. Os pais se insurgiram contra o Estado, pois seus filhos não são traficantes, apenas jovens imaturos e em busca de aventura.

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