OAB-SP não vai repreender advogados de Suzane

Não houve ilegalidade no comportamento dos advogados de Suzane von Richthofen, que, na segunda-feira (5/6), abandonaram o plenário do Tribunal do Júri, suspendendo a sessão em que seria julgada sua cliente. A afirmação é de Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da seccional paulista da OAB em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira (6/6).

“A entidade não pode repreender esses advogados porque não houve nenhuma falta grave. Tudo o que eles fizeram tem embasamento legal. Eles estão protegidos pelo Estatuto da Ordem. Ninguém ultrapassou o limite”, esclareceu o presidente da Ordem paulista.

A coletiva foi convocada depois de manobra colocada em prática pelos advogados de defesa na segunda-feira (5/6) durante o julgamento de Suzane e dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos. Na ocasião, os advogados dos irmãos, Geraldo e Gislaine Jabur, não compareceram ao júri argumentando que, caso comparecessem, legitimariam o cerceamento de defesa de que seus clientes foram vítimas. Geraldo Jabur afirma que foi impedido de orientar adequadamente seus clientes.

Já um dos advogados de Suzane, Mauro Octávio Nacif, entrou em discussão com o juiz apontando a ausência de uma testemunha que, segundo ele, era essencial para o processo. Ela era amiga de Marisia e ia contar aos jurados detalhes do relacionamento de Suzane com os pais.

Nacif insistiu na tese de marcar nova data de julgamento e ameaçava o juiz, com dedo em riste, dizendo que largaria o júri caso não atendesse sua solicitação. Anderson Filho indeferiu o pedido, com o argumento de que o próprio advogado estava se contradizendo, já que teria dito que faria outro júri, mesmo sem a testemunha. Com o indeferimento do pedido, os advogados cumpriram a promessa e desertaram do julgamento.

Segundo D´Urso, a decisão de deixar o plenário não é errada, porque não há previsão em lei que caracterize esse ato como ilegal. “Se os advogados de defesa ou acusação se manifestarem pela imprescindibilidade de uma testemunha nos autos e insistirem nela, deve haver o adiamento. Não há nada de ilegal nisso”, explicou o presidente da OAB-SP.

Sobre o não comparecimento dos advogados dos Cravinhos, D´Urso disse que “o Estatuto da OAB prevê o direito de o defensor se encontrar com seu cliente, mesmo que esteja preso ou incomunicável. Se o profissional não teve acesso, há uma violação de prerrogativa, o que justifica a falta ao julgamento. Não cabe ao advogado dar nenhuma justificativa”.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Spartacus disse:
06 de junho de 2006 às 19:44

A atitude da OAB é correta. Mas deveria fazer um desagravo público dos advogados, tanto em relação ao episódio insidioso promovido pela Globo, quanto contra os Promotores de Justiça que estão desviando o caso, levando tudo para o lado pessoal. Parece até que são inimigos viscerais há muito tempo. Isso não é postura de Promotor de Justiça. O que esperam? Que os advogados renunciem à defesa de Suzane, ou que promovam essa defesa pensando em condená-la e não em absolvê-la? Francamente, essa atitude dos Promotores aberra, isto sim, do que se espera de membros do "Parquet". Parece até que nunca advogaram, e que o direito em litígio os envolve diretamente e aos advogados da defesa, em vez da o Estado contra Suzane.
Se não fosse verdade, se eu não estivesse presenciando tudo isso, assistindo as entrevistas e ouvindo o que falam esses promotores de justiça, aos quais só se pode referir assim mesmo, com letras minúsculas, pensaria que tudo não passa de obra de ficção, dado o surrealismo dessa insólita situação.
Que Deus nos acuda!!!
Repito: a OAB deveria fazer um desagravo público dos advogados de Suzane, tanto contra a TV Globo, quanto contra os promotores de justiça que atuam no caso.
(a)Sérgio Niemeyer

Dijalma Lacerda disse:
06 de junho de 2006 às 21:09

Dijalma Lacerda - Pres. da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.

A única coisa estranha foi ouvir agora à noite, no Jornal Nacional, da boca do D.Urso referindo-se ao episódio, a conjugação do verbo "frustrar".
Frustra a quem Dr. D.Urso? A nós não, que outro comportamento não esperávamos dos advogados de defesa que não aquele que tiveram !

Dijalma Lacerda.

Dijalma Lacerda disse:
06 de junho de 2006 às 21:10

E.T.:

Pelo que ouvi logo em seguida, para alguns a Suzane e os Cravinhos bem que podiam ser julgados sem advogados !!!!

William disse:
06 de junho de 2006 às 22:09

Correta a posição do presidente da OAB/SP. Em caso análogo o representante do Ministério Público da comarca de Santos, também, abandonou o plenário pela ausência de uma testemunha no qual tinha arrolado com imprescíndivel. Parabéns nobres colegas!!!

Comentarista disse:
06 de junho de 2006 às 22:36

Além de um desagravo público, os advogados merecem uma medalha de excelência profissional.

No mais, as críticas aos nobres causídicos não passa de retórica barata dos fariseus de plantão e de maus profissionais frustrados profissionalmente.

É isso, simples assim!

Fabíola disse:
06 de junho de 2006 às 23:22

Se a OAB é por nós, quem será contra nós??
E quem defende a atuação dos "nobres" advogados desse circo, boa pessoa não é!!!!

Ottoni disse:
06 de junho de 2006 às 23:37

Não aconteceu nada digno desse show de protestos realmente fariseus.
O incidente, embora de discutível procedência,e por ser discutível, suportava decisão e inconformismo da defesa que, em nome das prerrogativas que obrigam o advogado a defender, intransigentemente, o direito de seu constituinte.
Se o cerceamento existiu e o magistrado não o reconheceu, nada a restava ao advogado senão abandonar a sessão, frustando sua realização.
Tem sido assim na história da advocacia.
Infelizmente, porém, a regra é a da acomodação para não ficar "mal" com o juiz.
O juiz dirige o processo mas o juízo de conveniência da escolha da prova é do advogado. Não é o juiz, principamente nos julgamentos entregues aos pares do réu, quem dirá se tal prova é, ou não, pertinente.
Nesse episódio os advogados estão a merecer a solidariedade da classe.

Andrade Filho disse:
07 de junho de 2006 às 04:59

O agente de Estado, indicado para se viabilizar como fiel da balanca, náo esta` acima da legalidade. O desrespeito aos principios da dignidade do defensor privado, pelo magistrado, tal agente, e nesta mesma linha se conduzindo o outro agente de Estado, representante do MP, nao encontra nenhum respaldo pertinente nos anais da legalidade. Considerando estes comportamentos desrespeitosos, como afastar a iracibilidade de tais agentes nas proximas sessoes do Juri, ainda mais que o populacho encontra compatibilidade com tais tendencias inescrupulosas, o que servira` ao clamor publico reversamente indevido ou improprio, e certamente influenciara` os Jurados, o que nao e`correto dentro do principio da total isencao, o que servira` de motivacao para recurso anulador. Estes aspectos sao concretos e servem para caracterizar a suspeicao dos agentes publicos envolvidos, afastando-os das proximas sessoes de Juri. adv.andradefilho@terra.com.br

Bóris-Suzano disse:
07 de junho de 2006 às 10:02

O dia que tireram os holofotes dos promotores públicos, toda essa encenação acaba. Parabéns aos Advogados que abandonaram o plenário, mostraram que o Advogado efetivamente é imprescindível à Justiça, e que passou da hora de juízes e promotores acharem que são os donos da verdade e da justiça. Parabéns ao Dr. D'urso pelas palavras e apoio, só assim conseguiremos efetivamente fortalecer o direito. Tal fato aliás já ocorreu em Suzano, em situação parecida, foi um balde de água fria naqueles que se julgam "donos" da situação.

Soares disse:
07 de junho de 2006 às 10:23

Apoio o Dr. Flavio Borges D'urso na proteção das prerrogativas dos advogados. No entanto, faço algumas perguntas. Será possível que na história da Ordem dos Advogados do Brasil, ocorrencia semelhate tenha conduzido a decissão da OAB a postura idêntica, a que foi tomada pelo Dr. Flávio Borges D'Urso (um homem futurista e por conta moderno!) foi a mesma adotada no passado por seus pares que ali honrosamente representaram a OAB no passado, se os advogados que adotarem a mesma postura (dos Drs. Mauro Nacif, Geraldo Jabor e da Dra. Gislaine) de abandonar juri ou de não comparecer na data estabelecida no plenário do juri, justificando-se da mesma forma não serão repreendidos pela OAB?
Por favor, quem tiver notícia semelhante envie-me para o meu e-mail.
Ssoares.melo@gmail.com.br

Will disse:
07 de junho de 2006 às 10:34

Respeito as opiniões em contrário, mas a conduta dos advogados dos RÉUS ASSASSINOS E CONFESSOS soa como uma manobra para "empurrar o julgamento com a barriga" para depois da Copa do Mundo. Assim, todos poderiam assistir os jogos, inclusive os CRIMINOSOS, sem se preocupar em montar as "peças teatrais jurídicas" que serão apresentadas ao júri popular.
E assim caminha a MEDIOCRIDADE !!!

Araguari disse:
07 de junho de 2006 às 11:12

Os profissionais da advocacia agiram corretamente, no estrito cumprimento de um dever legal. A testemunha foi arrolada como imprescindível à defesa e por isso era esperada em plenário. O devido processo legal estava sendo atropelado pela acusação com o endosso do magistrado que presidia o júrise o mesmo fosse realizado. É o hora de dar um basta em interferências ministeriais, máxime, por semanas 'garotos propagandas da impunidade'. Um novo júri, qualquer que seja o resultado, confirmará que se fêz justiça à pessoa que será julgada. O respeito ao réu, aos jurados imparciais e à justiça é o que se espera dos povos democráticos.É o que se busca no verdadeiro Estado de direito. Só à defesa interessa a defesa.

Arles Gonçalves Jr disse:
07 de junho de 2006 às 11:23

Os advogados não cometeram nenhuma ilegalidade, nem tampouco qualquer manobra, apenas defenderam, nobremente, o direito de ampla defesa de seus clientes. Os fatos acontecidos no caso Richthofen, são comuns, todos os dias são adiadas inúmeras audiências no judiciário paulista, por vários motivos, inclusive sendo comum o adimento em razão do estado não apresentar o réu preso, por não possuir veículo disponível para a remoção do preso.
Portanto, a única diferença entre o caso Richthofen e os outros é a presença da imprensa, que diga-se de passagem, está criando uma tempestade em copo d'água.

Oswaldo Loureiro de Mello Junior disse:
07 de junho de 2006 às 11:31

Parabéns Dr. D'Urso. Oxalá todas as seções da OAB fossem presididas por criminalistas ! Lástima que o desagravo, proposto pelo Dr. Sergio Niemeyer, não tem valia alguma, pois a nossa OAB demora séculos para conceder e o tempo apaga a memória e causa perda de efeito.
Aplaudo as condutas dos advogados. Jamais sucumbir, jamais aceitar os demandos contra nossos defendidos, jamais curvar diante de juízes ou promotores. Aliás, muitos deles são valorosos, vocacionados, porém, há os advogados fracassados que se aninharam num salário fixo. Com estes, cuidado !
A defesa não deve transigir.

SANTIAGO ADVOGADO disse:
07 de junho de 2006 às 11:41

Parabens pela Decisão do Dr.D'Urso.É hora de alguém começar a dar um Basta nestas "Provocações Injustas" que estão sofrendo os Advogados.Tudo Começou com um Deputado,hoje com um Juiz e Promotor. E Amanhã ? Senhoras e Senhores é bom Lembrarmos que somos Regidos por uma Constituição e lá emana o Principio da Legalidade.As vezes por não termos quem faça cumprir tal Principio é que as "Invasões de Prédios Públicos" acontecem.Mudem-se as leis e tenham-se os resultados que quiserem.

Soares disse:
07 de junho de 2006 às 12:58

Quando um juiz ou desembargador aposentado vai receber em sessao solene a carteira da ordem (depois de brincar de deuses e esbanjar o elibado conhecimento juridico e o notorio saber e resolver ser mortal ou seja, advogar) o tratamento e exemplar por parte da casa, a esses ex-servidore, o que é diferente para os demais aprovados no exame da ordem. A OAB, da um polimento excepcional aos ex-juizes e desembargadores.

Rubens disse:
07 de junho de 2006 às 18:57

É lamentável a situação do nosso Brasil. Nem mais os profissionais do direito conseguem saber o que é certo, o que é de direito, o que é ético.
Estamos desencantados com a nossa justiça.

Salealves disse:
09 de junho de 2006 às 07:56

É SIMPLESMENTE INCOMPREENSÍVEL, PROFESSORES, ADVOGADOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS PREGANDO A "AMPLA DEFESA", "DIREITOS DOS ACUSADOS", "SOMOS TODOS IGUAIS..." AONDE VOCÊS ESTÃO COM A CABEÇA?? EM OUTRO PLANETA?? ESSA MOÇA 'MATOU OS PAIS', É RÉ CONFESSA!! PORQUE TANTA BALBURDIA EM ENTENDER ISSO?? NENHUM ADVOGADO, JUÍZ OU PROMOTOR NÃO ENTENDE ISSO??
E O DIREITO DOS PAIS QUE MORRERAM??

DIREITO DE DEFESA? A PESSOA MATA A SANGUE FRIO E TÊM DIREITO DE "AMPLA DEFESA"???

SABE O QUE TERIA QUE ACONTECER PARA ACABAREM COM ESSA PALHAÇADA? TODO MUNDO QUE DEFENDE ESSE TIPO DE SITUAÇÃO DEVERIA TER OS PAÍS ASSASSINADOS A PAULADAS!! DESSA FORMA PODERIAM AINDA MAIS DEFENDER ESSAS SITUAÇÕES REVOLTANTES.

JUSTIÇA! O QUE É JUSTIÇA SE ELA NUNCA É FEITA, BASTANDO TER UM ADVOGADO INTELIGENTE.

Salealves disse:
12 de junho de 2006 às 08:04

Bom dia, Sr. A.C.....: é devido a esse tipo de professores que esse país não sai do 5º mundo que aí está, pessoas sem capacidade de realmente ensinar o óbvio, de se portar perante comentários contrários e com a mais total intolerância a livre expressão.

Se tivéssemos pessoas capacitadas no ensinar, não haveria tanta incopetência do estado e de certas classes de profissionais que além de deixarem a desejar num péssimo ensino que ministram, defendendo casos extremos e fazendo greves infames, penso que, se um dito profissional desses age assim já pensou seus 'discentes'? Preciso realmente dizer aonde está a ignorância?

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