Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia contra o juiz Gilberto Ferreira da Cruz. O juiz vai responder pelo crime de prevaricação, sob acusação de ter se utilizado do cargo para prejudicar um desafeto de sua namorada.
De acordo com a denúncia, o juiz, que era titular da Vara do Júri e das Execuções e corregedor de presídios de Santos, teria se utilizado da função para influenciar o delegado seccional da cidade a mudar o tipo de crime num inquérito policial e requerer a prisão temporária de uma acusada. A denúncia contra ele foi recebida em 17 de maio — dez dias antes de prescrever.
Em 20 de maio de 2004, Maria do Carmo do Socorro foi acusada de roubo e maus tratos provocados ao avô da namorada do juiz. Foi aberto inquérito policial e, segundo o Ministério Público, o próprio juiz decretou a prisão temporária de Maria do Carmo pelo prazo de 10 dias.
“Em vez de se dar por impedido, o juiz influenciou no caso para atender interesse próprio”, afirmou o relator da questão, desembargador Souza Lima. A defesa pediu a rejeição da denúncia argumentando que havia perseguição contra o juiz e que ele agiu no cumprimento de seu dever.
Por 21 votos a três, o órgão colegiado do TJ recebeu a denúncia. Ficaram vencidos os desembargadores Canguçu de Almeida, Debatin Cardoso e Bittencourt Rodrigues.
O juiz Gilberto Ferreira da Cruz foi promovido por antiguidade à 1ª entrância e tomou posse na 1ª Vara Cível da capital paulista na segunda-feira. O crime de prevaricação se caracteriza por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O presidente americano Bill Clinton e outros, na história recente, tiveram problemas com as garotas ou mulheres. Acidente de percurso, na magistratura, é grave. Tão grave quanto esquecer o bisturi nas entranhas humanas, pelo médico. Ou pelo advogado quando cobra honorários de atos que não praticou. É a comédia ou tragédia da vida humana na terra. No mais o magistrado não perderá o cargo, o médico o CRM e o advogado a OAB. Mas a notícia chamou a atenção, na falta de outra melhor.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
De novo história envolvendo namorada(o) de magistrado(a). Recentemente, teve o caso da juíza que prejudicou um ex-namorado em Iguape. Tem uma lado bom esses casos: prova que são humanos, demasiadamente humanos, e não deuses como alguns pensam ?), ou acham que são.
O pior que o caso de São Paulo não é isolado, pois não é incomum juízes usarem da posição para conseguirem informações privilegiadas e usá-las em benefício próprio.... ou, em outra hipótese, funcionando como relator em processo que envolve desafeto, existindo, inclusive, registro oficial da intriga... conheço casos concretos desde Palmas (Tocantins) até o STJ... é só uma questão de tempo e oportunidade, como foi no caso de São Paulo....
O que nós operadores do direito esperamos, é que a imprensa e a sociedade observem, acompanhem e comentem com o mesmo entusiamo casos como esse, já que a impressão que se tem é que somente as notícias que envolvem os causídicos são objeto de curiosidade popular e jornalística.
O ato do magistrado é merecedor de elogios, sim,poque inexiste impedimento em inquérito policial. De outro modo prevaricar era deixar de determinar a prisão de uma empregada que agrediu um velho doente com mais de 60 anos. Por fim, o juiz cumpriu as normas implicítas no estatuto do idoso.
Independente de qualquer relação do Juiz, seu dever é o cumprimento da lei e em especial o Estatuto que zela pelos idosos.Será isso um ato contrário a lei? É justo alguém agredir um idoso doente sem possibilidade de defesa? Sua atitude merece elogios!
Há comentários "maravilhosos" aqui. Será que o juiz, nos atos de inquérito policial, onde "inexiste impedimento" (e suspeição também, claro ...), poderia apreciar pedido de decretação de prisão cautelar de seu pai, ou de seu filho? Ou de seu maior inimigo, ou seu melhor amigo? Para "cumprir o Estatuto do Idoso", ele que passe os autos a outro juiz, bem depressa ... Lamentável!
Desculpem, mas sistematicamente o Desembargador Canguçu de Almeida vota a favor do corporativismo , não se importando com a lei , que neste caso é flagrante o desrespeito..não vai dar em nada, a sociedade esta cansada...
Eles pensam que são eternos! Mas, o que é hoje é pata ti, azmanhã será para mim, diz o aforisma pulular. Um juiz que prevarica não é juiz.
Lamentavel ler comentários sem fundamento legal. Aconteçe fato semelhante a classe médica, dos advogados. Comentam-se sem o devido conhecimento do contido nos autos. Um pais que para em função de uma seleção de futebol tudo é possível ou quase tudo permitido, até alfabetizado como eu intrometer onde não é de meu ramo.
Inegável que a lei determina a prisão da empregada doméstica que dolosamente agrediu uma pessoa de idade. Pergunta-se: Se o velho fosse pai de um de nós, estariamos discutindo o ato do juiz.Como se diz o eterno ditado: "Pimenta nós olhos dos outros é refresco"
O que se deve ter em conta que é importante se destacar a atividade profissional, em qualquer área, da atividade ilicita. Não se deve entender jamais um "profissional bandido" ou é profissional, ou seja respeita todas as normas decorrentes do cumprimento da profissão, ou é bandido, pura e simplesmente. Freqüentemente vemos descisões tentando justificar atos de pura bandidagem como resultado de atividade profissional, não pode um médico, juiz, advogado, contador, engenheiro, ou seja qualquer profissional de nível técnico ou superior alegar, por qualquer motivo, que foi levado a cometer um ilicito em razão da sua formação religiosa, moral, ou emocional. Emoção, desregrada, entende-se em crianças até no máximo 7 anos, em adultos jamais.
Gostaria de saber o nome desse delegado que teve a CORAGEM de encarar o Juiz, afinal, devemos dar o devido credito aos funcionarios HONESTOS!!!
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