Dois advogados do município de Embu-Guaçu, na grande São Paulo, se recusaram a defender acusados de assassinar os estudantes Liana Friedenbach, de 16 anos, e Felipe Caffé, de 19, em 2003. O casal acampou em um sítio abandonado no município quando um grupo de cinco pessoas violentou e torturou os dois. Felipe morreu com um tiro na nuca e Liana foi morta a facadas, depois de ter sido estuprada. As informações são do Diário de S. Paulo.
Os advogados alegaram motivos pessoais para não participar da defesa. Antonio Caitano Silva e Aguinaldo Pires, que ficaram sem defesa, não têm condições financeiras para contratar um advogado. Como o município não tem defensores públicos, a Procuradoria-Geral do Estado, através de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, convocou advogados dativos para atuar na defesa dos réus.
Antonio Matias de Barros, Antonio Caitano Silva e Aguinaldo Pires vão a júri popular no dia 18 de julho. Paulo César da Silva Marques, o Pernambuco, aguarda decisão sobre um recurso na Justiça para saber quando será julgado. Champinha, acusado de liderar o grupo, menor de idade na época dos crimes, cumpre medida socioeducativa em uma unidade da Febem — Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.

Se o advogado não possui convicção da tese, não deve defender. Mas todos os cidadãos merecem direito de defesa, há de se verificar um patrono que aceite o encargo.
Também, com tantas prisões e ameaças a advogados, quem se aventura?
Está aí o resultado. Aceitar a defesa, de graça (ou recebendo uma miséria do Estado) para ser achincalhado, humilhado e ainda correr o risco de perder a carteira ou ser preso. Deixem o problema para o Estado.
Pelo que o Estado "paga" através do Convênio, todos os advogados devem abandoná-lo. Que o Estado cumpra a Constituição e nomeie os Defensores Públicos. Advocacia é Profissão, Meio de Vida, não "sacerdócio". Aliás, sacerdotes podem ganhar muito bem...
Esse caso me lembra o que acontece aqui em Minas Gerais. Existe a Lei Estadual nº: 13.166/99 que obriga o Estado a pagar quem atua na condição de defensor dativo. Porém o Estado desde 1999 quando se editou a Lei, nunca pagou ninguém, sucateou a defensoria pública remunerando mal os defensores e no final quem se "férra" são os pobres que precisam de assistencia jurídica gratuita. Ninguém é obrigado a trabalhar de graça.
Ilustre Prof. Lobo e dificil receber R$300,00 reais pelo convênio para defender estas pessoas.
Já passou da hora do Estado cumprir sua obrigação e criar a Defensoria Publica, não com 180 defensores que não cobre nem os municipios do Estado, mas de forma coerente e sincera sendo o EStado o real zelador da população carente.
Quem sabe devemos convencer os advogados a condenar os bandidos e as vítimas, sem dinheiro, lhes reservam um bom lugar no céu.
Ôpa, quer dizer que além da hediondez está a questão dos honorários?
Eu não sou advogado e entendo que deve haver para qualquer criminoso "a melhor defesa POSSÍVEL". Agora num caso como este como defender o indefensável (e em muitos casos outros mais - Alô Suzane!)?
Eu, pessoalmente, não teria "estômago" jamais, para defender semelhantes animais (alô Suzane, alô Cravinhos!).
Certamente que a questão de $$$ deveria ser secundária. Ou não?!
Desculpem-me pelo comentário anterior.
Desejo pedir públicas desculpas aos animais, pois estes não pecam e nem cometem crimes.
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