A fita com a gravação da conversa de Suzane Von Richthofen e seus advogados na entrevista dada pela jovem ao Fantástico, programa da TV Globo, vai ser retirada do processo. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Nilson Naves, relator. Para ele, não cabia aos profissionais publicar a gravação de conversa reservada, já que o ato estava sob sigilo. Votaram com Nilson Naves os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Apenas Paulo Medina denegou a ordem.
A posição da 6ª Turma acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público Federal sobre o caso. Na opinião do subprocurador-geral da República Jair Brandão de Souza Meira, a conversa entre Suzane von Richthofen e seus advogados foi “captada clandestinamente”, o que configura prova ilícita, por isso deveria ser retirada do processo.
Segunda instância
Em 22 de junho, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha determinado que o Instituto de Criminalística apagasse em 48 horas parte do conteúdo da fita do programa. Para o relator do pedido, desembargador Damião Cogan, houve quebra da inviolabilidade, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Júri
Suzane é acusada de planejar o assassinato dos pais Marisia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002. Os irmãos Cristian e Daniel — namorado de Suzane à época do crime, também são acusados e confessaram o crime. Marísia e Manfred morreram a golpes de barra de ferro.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

Carta na mão para os ilustres defensores processarem a mocinha ( jornalista ) que atuou mal em sua conduta profissional.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
Correta a decisão do STJ. Sendo que já no 'furor' da reportagem e do maquiavelismo midiático uma aluna da USP, acadêmica, já antevia tal julgado.
Pouco a pouco a verdade sobre a farsa global vai surgindo e as coisas vão sendo colocadas em seus lugares. São dois mundos: o jurídico e o jornalístico, de um nascem decisões, do outro notícias. É a decisão que deve ser notícia e não a notícia virar decisão.
Sobre este aspecto é a que as coisas vãos endo colocadas em seus lugares.
Parabéns ao advogado de defesa que conseguiu que a justiça fosse feita, sem que tardasse, provando sua competência e combatividade e, acima de tudo, a sua lealdade ao juramento de advogado.
Gosto muito da Rede Globo. Mas o programa "Fantástico" é um lixo. Aliás, dizer lixo é até elogio para um programa sensacionalista, difamador e da pior qualidade como ele. Um deserviço à Cultura. Assim como cada povo tem o governo que merece, cada povo tem o programa que merece. O "Fantástico" continuará fazendo sucesso enquanto lidar com um povo analfabeto, ignorante, que troca a novela por esta titica dominical. Lamento muito que a melhor emissora do Brasil não seja capaz de fazer uma coisa melhor, desperdiçar desta forma a chance de colaborar para uma País mais instruído, em troca de um lucro maldito.
Em tempo: leia-se "desserviço".
Se a fita constitui prova ilícita, como pôde o STJ determinar que Suzane continue preza. Qual a prova de que ela constitui uma ameaça para seu irmão ou que pode obstruir a aplicação da lei penal, ou evadir-se do distrito da culpa? Enfim, onde, a demonstração concreta dos requisitos que autorizam a prisão preventiva?
O STJ está cada vez mais perdido! Os Ministros, e seus assessores, deveriam dedicar um pouco mais do seu tempo a relembrar os princípios gerais de direito basilares e radicados há muito na consciência histórico-evolutiva da matéria, em vez de ficarem voando por aí a proferir palestras.
O engraçado será tirar da mente dos jurados!
É como nos filmes americanos:
"-E saibam todos que a testemunha é homossexual!"
"-Protesto excelência!"
"-Concedido. Queiram os Srs. Jurados desconsiderar esta informação!"
Mas como? Como apagar da mente da pessoa a declaração acabada de ouvir?
COm todo o respeito aos Srs. Drs. Criminalistas que opinam neste espaço.
A Acusada em questão é Ré confessa, que não hesitou, em cena mostrada por todas as emissoras de televisão (deverão ser excluídas também tasi cenas) em comparecer aos funeral dos pais e afetar sentimentos de perda e de desespero.
Trata-se de uma sociopata que tem sim, que ter demonstrada a sua conduta.
Malgrado o decido pela Corte entendo que o tal privilégio Advogado-Cliente tem que ser exercido em local fechado e protegido e não ao ar livre e com microfone junto ao corpo (consetidamente instalado, lembremos).
De resto, cabe lembrar, que quem matou Pai e Mãe não custa absolutamente nada, contratar alguém a "10 merréis" como sói acontecer por aí amiúde para matar o irmão que se interpõe entrre ela e a polpuda fortuna familiar. Dái que corretíssimo o raciocíono do Sr. Promotor.
O fato simples desta facínora estar solta contribui enormemente, dada a repercussão do caso para a instabilidade e intranquilidade populares, fatores estes que também são reconhecidos como válidos para a decretação da prisão.
O crime é de tal forma estarrecedor (cadê os postuladores da tese de que a falta de educação e de recursos é que levam à criminalidade aliás?)que perturba profundamente a sociedade.
Diga-se de passagem aliás, Que em qualquer sociedade mais sadia e melhor estruturada do que a nossa, esta celerada já teria sido julgada condenada à Pena de Morte. Remédio único para desagravo da sociedade ultrajada pela hediondez do crime cometido.
Mas, neste triste País, o uqe se pode esperar é uma pena relativamente branda, a qual, pelos institutos de unificação da penas, da progressão de regime e outros mais (redução po bom coportamento, por labor na prisaõ, etc.) talvez vejamos a doce Suzaninha por aí daqui uns 6 aninhos, talvez. Quem viver verá.
AONDE ESTÃO OS HOMENS DE BEM DESTE PAÍS?!
Por favor queiram desconsiderar os erros de digitação, de português e de concordância. Obrigado.
Pena de morte sim! Absolutamente!
Ou será que se pode esperar que os srs. Marcola, Beira-mar, Hildebrando Motosserra e outros sociopatas ou psicopatas, salvo por Conversão, possam ser "ressocializados"?!
Com toda razão Richard Smith!
Sigilo profissional não pode ser escudo para acobertar bandidagem!
Com decisões como essas, dá vergonha de ser brasileiro! E dá vergonha de pertencer à "Justiça"!
Ainda bem que temos tantas pessoas que são exemplo de perfeição.
Só não consegui achar promotor e juiz que delatou colega que exterioriza riqueza, tem amante, bate na mulher, vem trabalhar bêbado ou drogado e outras coisinhas que todo mundo já sabe, do estilo "dá uma olhadinha neste caso com carinho".
É sempre assim, o mais austero (que assim se auto denomina) é sempre o pior.
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