As multas aplicadas por radares móveis e que não contenham requisitos mínimos para a identificação do local da infração estão suspensas. A decisão, que vale para as rodovias federais, é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os desembargadores concederam liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União.
Com a decisão, os órgãos de controle de trânsito não se podem exigir o pagamento das multas registradas pelos radares móveis para o licenciamento de carros e nem debitar pontos na Carteira Nacional de Habilitação pelas infrações. A liminar não garante, contudo, a devolução do dinheiro para quem já foi punido e pagou as multas.
A 3ª Turma do tribunal entendeu que os dados registrados pelos radares móveis são insuficientes para garantir o direito de defesa e que seria preciso constar também a descrição do veículo. Para o relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, “a simples fotografia de uma placa não induz a responsabilidade do proprietário do veículo, pois a placa pode ter sido clonada e utilizada em outro veículo”.
A decisão da 3ª Turma foi publicada no Diário Oficial na terça-feira (23/5). O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, defende que as multas aplicadas pelos fiscalizadores móveis restringem o direito de defesa. Isso porque a Resolução 146/2003 do Contran — Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o uso dos equipamentos, teria requisitos mínimos insuficientes.
A regra determina que a notificação recebida pelo motorista pode ter apenas referência ao local da infração, ao tipo de aparelho utilizado e à distância do equipamento para a placa sinalizadora de velocidade. Assim, não há garantia de que os aparelhos de medição estavam no local, hora e data apontados no auto de infração. Além disso, a identificação do lugar, feita por código, também dificultaria a defesa do suposto infrator.
“Não é intenção do Ministério Público impedir a fiscalização, mas sim garantir que ela seja feita de acordo com as regras constitucionais vigentes e inibir a indústria da multa”, afirma o procurador Oscar Costa Filho.
Segundo ele, em algumas rodovias próximas de Fortaleza, chegam a ser aplicadas até duas mil multas por dia por meio de radares móveis. Como a ação é proposta contra a União, a liminar vale para as rodovias federais em todo o território nacional.
Processo: 2005.05.00.016189-5
Tiro certeiro na indústria de multas. O Estado precisa arrecadar, mas que o faça de maneira correta, dentro das regras legais e civilizadas.
Fianalmente se fez justiça , este abuso precisa acabar a população está cansa desta extorsão, deviam obrigar os orgãos de transito a devolver o dinheiro confiscado.
Ótima decisão!´
Aliás, em nenhum país de primeiro mundo existem os tais radares móveis, principalmente quando operados por quem não é policial.
Dijalma Lacerda.
O único comentário que tenho a fazer é o seguinte: neste país os governantes lançam mão dos expedientes mais absurdos para engordar o erário público, na certeza de que qualquer insurgência da sociedade demorará anos e anos para ser apreciada pelo Poder Judiciário.
De qualquer maneira foi bom: antes tarde do que nunca !
Dijalma Lacerda.
Comentarista- acredito que você exagerou na sua afirmação, pois que eu saiba, quem opera os radares móveis, independentemente de ser ou não policial, são pessoas competente para tal, no entanto, concordo que é uma aberração este tipo de fiscalização, é uma indevida industria da multa amaldiçoada por todos os brasileiros. Por tanto, acertou o MP, tem que organizar, a fiscalização para que elas possa agir de acordo com as normas.
Entendo que o Poder Judiciário não julgou bem;só quem dirige em estradas e nas grandes cidades pode avaliar que o Código Nacional de Trânsito é diuturamente e à saciedade rasgados pelos péssimos e analfabetos motoristas,que desconhecem as regras de trânsito.. Em SP por exemplo,os motoristas não respeitam farol vermelho"aproveitam", e não sabem de quem é a preferência na rotatória ,não sinalizam e na estrada além de ultrapassarem pela direita,pensam que é autódromo. Dirijo há mais de tranta anos(estradas e SP),nunca fui multada. A quem julgou: lastimo...a quem desrespeita as regras detrânsito meus pêsames.
Até que enfim a justiça està combatendo o que neste pais se chama industria da multa pois não somente os radares móveis não são regulares, temos aqui em campinas sp, radares fixos onde a mudança de sinal verde para vermelho se dá em menos de 2 segundos, isto mesmo 2 segundos, onde para se dirigir tem que ser um habil motorista em qualquer situação, rodo muito pela cidade e o que vejo é que os sinais radares são pontos causadores de batidas e de ações de motoristas desesperados para escapar da multa, acho que a justiça deveria intervir e tentar ao menos regulamentar estes radares onde os proprietários tem parte na arrecadação (um absurdo) levando em conta que o motorista deve ser devidamente avisado e que tenha tempo suficiente para fazer a coisa certa e não ser apenas um pato,(que me perdoem os patos) para pagar multas.
Se todo dinheiro arrecadado com as multas fosse realmente aplicado na construção de novas estradas e na melhoria de nossa péssima e esburacada malha viária e meu carro não tivesse sérios problemas com os amortecedores, eu até concordaria com elas !
Cá entre nós... estive em diversos estados brasileiros. Êta, povinho ruim para dirigir meu Deus do céu. Os acidentes poderiam ser muito bem classificados como "suicídio" no óbito destes indivíduos. O que dizer dos motociclistas então!? Não há cidade em que não flagre centenas de motociclistas infringindo a lei atropelando o CTB do começo ao fim!? Onde essa gente tirou carta?
E os radares, estão aí faz tempão e nada...
Somente em Barbados eu pude ver o que é a verdadeira prática da Direção Defensiva!!!
Alguém conseguiu localizar pelo menos o número desse processo??
Será que essa decisão, por combater norma administrativa de caráter nacional, também é válida para os Estados e Municípios? Se sim, os Estados e Municípios também foram citados da ação? Se não, como essa liminar terá eficácia prática?
Isso não é, obviamente, descupa pra dirigirmos sem responsabilidade.
Abraços a todos e DIRIJAM COM CAUTELA.
EMENTA DO ACÓRDÃO
Publicado no Diário da Justiça, n.º 97, de Terça-feira, 23 de Maio de 2006, Seção 2, página 464.
AGTR - 62506/CE - 2005.05.00.016189-5
R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA
ORIGEM : 1ª Vara Federal do Ceará
A G RT E : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRDO : UNIÃO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. MULTAS DE
TRÂNSITO DECORRENTES DE FOTOSSENSORES ESTÁTICOS.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS. RESTRIÇÃO AO DIREITO
DE DEFESA. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO
PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DAS MULTAS ATÉ O JULGAMENTO FINAL
DA AÇÃO DE ORIGEM.
- As multas de trânsito devem conter requisitos mínimos para
sua validade, em observância aos princípios que regem a Administração
Pública, assim como aos princípios constitucionais do devido
processo legal e da ampla defesa.
- Agravo de instrumento provido e agravos regimentais prejudicados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5a. Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento e julgar prejudicados os agravos regimentais, nos termos
do voto do Relator e notas taquigráficas constantes dos autos, que
integram o presente julgado.
Recife, 20 de abril de 2006 (data do julgamento).
Alguém pode ajudar-me?
Há um ano minha filha prestou exames de direção e lhe deram uma habilitação provisória. Após um ano ao requerer a carteira definitiva, tomaram a impressão digital dela.
Isso é normal? Ou melhor, o DETRAN tem autonomia para identificação de pessoas?
Realmente não concordo com mais essa.
Aleluia, até que enfim uma medida concreta contra à industria de multa,é revoltante a situação, em São Paulo e todo o ABC. É preciso ser feito alguma coisa, o MP está de parabéns.
Será que esse país está ficando sério?
Será que finalmente daremos um basta na indústria de multas?
Duvido!Os lesa-pátria logo conseguiram convencer o judiciário a derrubar a liminar a ao invés de termos medidas concretas de segurança nas rodovias o interesse de grupos prevalecerá.
Aliás,alguém já tentou licenciar seu veículo com multa após a concessão da liminar? Com certeza os Detran dirão que "nem sabem da liminar".
As relações jurídicas num Estado de Direito só podem estabelecer-se entre pessoas, naturais ou jurídicas; nestas, há um responsável que é pessoa física; e entre pessoas e o Estado, este comandado por pessoas físicas, naturais. O Estado não é coisa, mas pessoa jurídica (de direito público). Não há como se imaginar uma relação jurídica entre as pessoas e as coisas, as quais só podem ser consideradas quanto ao direito de propriedade, de posse etc.
Dest’arte, não pode haver uma relação jurídica entre o condutor de veículo (pessoa) com um equipamento eletrônico (coisa), em igualdade de condições. O equipamento eletrônico não pode impor sanções, posto que, em sendo coisa, não pode ser agente público, atribuição exclusiva de pessoas. O artigo 280 do CTB define-o.
Portanto a aplicação de sanções por qualquer tipo ou espécie de aparelho mecânico, eletrônico e outros que tais não pode ser considerada efetiva no mundo jurídico, exatamente pelo impedimento referido.
Além disso, fotografar um veículo trafegando na via pública, conduzido por homem ou mulher, é invasão de privacidade, vedada pela nossa Constituição, que profliga o anonimato como crime.
O que esta faltando no Brasil é de bons legisladores, que façam leis sem brechas para recursos ou aplicação do judiciário aplicar ADIN.
As leis devem ser aplicadas e não ficar no papel, ou beneficiar a minoria.
Comum o engano de civilistas e tributaristas em relação à legislação de trânsito.
Os equipamentos eletrônicos não autuam, apenas fornecem subsídios para a autuação. Todas as fotos são encaminhadas aos órgãos de trânsito onde um servidor público (agente da autoridade de trânsito) ou junta de servidores analisa as fotos e lança as autuações no sitema RENAINF enviando a notificação da autuação ao proprietário do veículo que deverá, apresentar defesa prévia ou indicar o condutor infrator. Depois, ai sim, aplicar-se-á a penalidade prevista no CTB (não CNT)sendo lhe enviada a segunda notificação (da penalidade)nos termos do artigo 282. Portanto, equivocado o posicionamento de que a autuação ou penalidade é lançada pelo aparelho e que a relação juridica se forma entre o condutor (pessoa) com um equipamento (coisa). A propósito, os atos administrativos não necessáriamente são esclusivos de ações humanas, vide Celso Antônio Bandeira de Mello. Também, vide STJ Resp. 772347-DF.
Só acrescentando, ainda que todas as estradas tivessem em perfeitas condições as infrações de trânsito ainda aconteceriam pois o condutor brasileiro é deseducado no trânsito. Industria da multa, dirigo a vários anos e não tenho multas na CNH, acaso houvesse uma industria todos teriam multas em seu prontuário. Dirigir corretamente ninguém quer, é mais fácil atacar as consequência do que se educar e dirigir corretamente, reconhecer os erros. Vergonhoso.
CUIDADO.
Não concordo com o entendimento do texto supracitado !
As multas decorrentes de radar não estão suspensas !
Somente estão suspensas as multas que não se enquadram na resolução 146/2003 do CONTRAN.
Lembrando que no Estado de São Paulo, as multas por radares costumam estar de acordo com o CONTRAN.
Meus protestos à redação do Consultor Jurídico.
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