Padre Júlio Lancelotti se livra de indenizar Maluf

O padre Júlio Lancelotti está desobrigado de indenizar o ex-prefeito Paulo Maluf por tê-lo chamado de nefasto. A decisão, por votação unânime, é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância reformou decisão do juiz Hélio Nogueira, da 13ª Vara Cível Central. Cabe recurso.

O fundamento do TJ paulista foi o de que não é todo sofrimento moral que pode ou deve ser reparado em dinheiro. Para os desembargadores, é preciso que a dor tenha maior expressão, que a reparação seja socialmente recomendável e que não conduza a distorções. Para os julgadores, é importante analisar o grau e a motivação da culpa bem como o comportamento anterior da vítima em casos de pedidos de danos morais.

O padre chamou Maluf de nefasto em discurso feito na Igreja São Paulo Apóstolo, durante ato de apoio político à candidatura de Marta Suplicy. Maluf e Marta disputavam o cargo de prefeito da cidade nas eleições de 2000. A então candidata já tinha chamado o ex-prefeito de nefasto.

Maluf saiu vitorioso em primeira instância, que condenou o padre a pagar indenização de 200 salários mínimos. O ex-prefeito argumentou que a ofensa maculou violentamente sua honra, na medida em que atribuiu a sua pessoa, de forma indireta, a responsabilidade por desgraças que acontecem na cidade.

O padre recorreu ao TJ paulista. Alegou que houve mero exercício do direito de opinião e crítica. Pediu a inversão do julgamento e, no caso de não ser atendido, a redução do valor da indenização. Argumentou que não possui nenhum bem.

A 6ª Câmara do TJ-SP entendeu ser impossível vislumbrar o alegado dano moral que Maluf diz ter sofrido. Segundo a turma julgadora, os políticos estão sujeitos às “mais duras críticas”, principalmente em período de campanha eleitoral.

Para a relatora, Maria Cristina Cotrofe Biasi, cuidando-se de político experiente, cujas atitudes sempre ensejaram acirradas polêmicas no meio social e político, o fato não parece grave o bastante para chocá-lo, ofendê-lo ou abalá-lo emocionalmente, a ponto de caracterizar lesão moral passível de ser indenizada.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Armando do Prado disse:
13 de novembro de 2006 às 13:48

O Congresso é representado por todos, inclusive por parcelas que estão aquém do estado de direito.

boca disse:
13 de novembro de 2006 às 14:00

A opinião do padre é compartilhada pela maioria da população não só com relação ao político em questão, mas, em relação a maioria que tem mandato.

boca disse:
13 de novembro de 2006 às 14:00

A opinião do padre é compartilhada pela maioria da população não só com relação ao político em questão, mas, em relação a maioria que tem mandato.

Embira disse:
13 de novembro de 2006 às 15:48

O padre fez, apenas, uma apreciação subjetiva da psique do político Maluf. Julgou que Maluf não era feliz e, só por isso, chamou-o de nefasto, que quer dizer não fausto, não feliz, ou infausto. Eu, ao vê-lo comer quibes na rua 25 de março, ou pastéis em uma cantina chique de Campos do Jordão, já o considero um cidadão feliz. A língua portuguesa é muito rica. Em um debate na televisão, Franco Montoro disse que Jânio Quadros estava dizendo “impropérios”. Jânio retrucou: o senhor sabe o que é um impropério? Na verdade, não é o que parece – termos impróprios. Quer dizer ofensa, afronta.

Michael Crichton disse:
14 de novembro de 2006 às 00:23

O Conjur deveria informar os nomes dos desembargadores que decidiram de forma tão correta.

A.G. Moreira disse:
16 de novembro de 2006 às 00:42

O Padre Lancelotti , seguramente, ofendeu ao Sr. Maluf e a justiça há-de ser feita .

Entretanto, o sacerdote ofendeu , muito mais a DEUS , por ter-se usado ( ele que é consagrado a DEUS) e usado a CASA de DEUS , para fazer campanha política .

Se a CNBB fosse fiel à sua missão cristã, teria privado este "petista" de suas funções sacerdotais.
Assim, resta-nos aguardar o Juízo Final, para que ele seja incluso nos "MALDITOS DE MEU PAI" .
Amém ! ! !

Rodrigues disse:
12 de setembro de 2008 às 21:33

Interessante, segundo consta, é que uma certa época qdo. o Sr. Maluf era prefeito, durante uma greve de motorista e cobradores de ônibus ele teria dito que para achar um cobrador era só dar um chute numa lata de lixo, isto sim é dano moral.
O sindicato que deveria defender os seus representados, ficou inerte e não acionou Maluf por danos morais, já pensou se ele fosse condenado a pagar 200 salários minimos a cada cobrador, ele ia ter que sacar um pouco de dinheiro na suíça.

Rodrigues disse:
12 de setembro de 2008 às 21:36

Nossa com existem defensores de Maluf, parecem mulher de vagabundo, qto mais apanham, mas gostam.

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