Juízes fazem autocrítica em pesquisa feita pela AMB

A população tem suas críticas em relação ao Judiciário, mas os juízes também estão insatisfeitos com o sistema judicial do país. Essa é a conclusão do levantamento de opinião feito e divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros divulgado nesta quarta-feira (15/11), na abertura de seu encontro anual.

A pesquisa mostra o inconformismo dos juízes com os fatores da impunidade do país, como a qualidade das leis, a estrutura penitenciária, a cultura das relações de trabalho e o sistema político-partidário, que se assenta sobre regras que atendem mais o interesse dos políticos que os da população.

Assim, afirmam os juízes, a Justiça Eleitoral não foi eficiente no combate à repressão do poder político e econômico durante as campanhas eleitorais deste ano. Também não se mostrou devidamente atuante ao examinar as contas dos partidos políticos e candidatos. Por outro lado, a magistratura quer poderes normativos e não apenas administrativos para a justiça eleitoral.

A insatisfação da classe, reflete a própria situação eleitoral vivida nas eleições gerais deste ano. Mudanças na legislação de última hora tornaram as campanhas mais limpas e transparentes, mas também criaram insegurança entre candidatos e eleitores. Velhos hábitos, como a prática de caixa 2, explodiram em escândalos que tumultuaram o processo, como o caso do dossiê PT-Sanguessugas. Diante deste quadro é que se deve avaliar o desempenho da Justiça Eleitoral.

De acordo com a pesquisa, a maioria dos 3 mil juízes entrevistados considerou ruim a atuação da Justiça Eleitoral. Apenas 20,4% consideraram que a Justiça Eleitoral teve um desempenho muito bom ou bom para analisar as contas dos candidatos.

Em contrapartida, para os juízes, o controle da propaganda eleitoral foi satisfatório. Dos entrevistados, 50% avaliaram a atuação da Justiça Eleitoral como muito boa ou boa e 30,%, como regular. As urnas eletrônicas tiveram aprovação de quase todos os entrevistados: 83,3% classificaram como muito boa.

Os entrevistados também se mostraram preocupados com a questão da reforma política e da possível reformulação da legislação e atuação da Justiça Eleitoral. A maioria deles (65,7%), por exemplo, não concorda com a afirmação de que a Justiça Eleitoral deveria ser exclusivamente administrativa, portanto sem competência para expedir normas e resoluções para a regulamentação do processo eleitoral.

Debate amplo

A pesquisa deve nortear os rumos dos debates do XIX Congresso Brasileiros de Magistrados — Desenvolvimento: uma questão de Justiça, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em Curitiba de 15 a 18 de novembro. Coordenado pela cientista política Maria Tereza Sadek, o levantamento mostra a opinião de três mil juízes sobre temas que pautaram os encontros da comunidade jurídica neste ano: relações trabalhistas, escola da magistratura, político-eleitoral, penal e ambiental.

Nas questões trabalhistas, os juízes se mostram satisfeitos com a legislação. A maioria é a favor da manutenção das leis trabalhistas. “O juiz entende que não houve de fato uma modernização da Justiça do Trabalho, por isso não há porque reformar a lei”, acredita o juiz Roberto Siegmann, vice-presidente da associação.

A maioria, por exemplo, discorda que a legislação provoque impactos negativos no desenvolvimento do país. Apenas para 8,9% a legislação brasileira sobre trabalho impede diretamente a vinda de empresas estrangeiras para o país. Em contrapartida, 21,2% dos juízes considera que as leis bloqueiam o crescimento do trabalho formal.

A pesquisa revela uma grande preocupação dos juízes para que a Justiça se especialize no Direito Ambiental. A maioria deles (50,9%) avalia a atuação do Judiciário como “ruim” na matéria. A culpa talvez não esteja da legislação, aprovada por 44,9% dos juízes que responderam a pesquisa. A solução estaria na criação de varas especializadas, proposta apoiada por mais de 74% dos juízes.

Veja os números da pesquisa:

Qual o seu grau de concordância em relação às afirmações segundo as quais a existência da legislação trabalhista provoca impactos negativos no desenvolvimento do País, impede a vinda de empresas estrangeiras e o crescimento do emprego formal?

Concordo

Discordo

Sem opinião

total

parcial

parcial

total

Impactos negativos no desenvolvimento do país

10,8

35,5

12,0

35,6

6,1

Impede a vinda de empresas estrangeiras

8,9

28,6

16,0

35, 6

9,9

Impede o crescimento do emprego formal

21,2

34,8

11,5

26,1

6,4


Como o(a) Sr.(a) avalia a atuação da Justiça Eleitoral em relação aos seguintes aspectos:

Aspectos


Muito boa

Boa

Regular

Ruim

Sem opinião

Controle da possibilidade de determinados indivíduos participarem do processo eleitoral como candidatos

22,8

27,9

25,4

20,0


3,8

Controle da propaganda eleitoral

21,9

28,1

30,5

17,1

2,5

Repressão ao abuso do poder político ou econômico da campanha

17,7

11,6


26,0

42,2

2,5

Efetividade da legislação eleitoral

17,8

27,2

36,3

15,6

3,1

Efetividade dos provimentos judiciais


18,4

32,7

33,6

11,7

3,6

Exame das contas dos partidos políticos e dos candidatos

12,7

7,7

21,4

55,0


3,2

Apuração eletrônica dos votos

83,3

11,8

2,0

0,7

2,2


No que se refere à questão ambiental, como o(a) Sr.(a) avalia a legislação e a atuação das instituições?

Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Sem opinião.

Leg. ambiental

19,1

44,9

23,8

7,2

5,1

Executivo

0,8

7,4

36,4

50,9

4,4

Legislativo

1,1

12,1

37,8

43,3

5,7

Judiciário

3,2

30,8

44,6

16,2

5,1

MP

9,3

35,5

35,1

16,0

4,1

Polícia Militar

2,5

16,3

39,2

35,4

6,7

Órgãos técnicos

2,8

17,7

37,6

37,5

4,4

ONGs

8,0

34,3

33,7

16,2

7,8

Prioridade para decidir

Máxima

Média

Baixa

Sem opinião

Questão ecológica

70,9

22,3

1,4

5,4

Desenvolvimento econômico-social

30,6

54,4

9,2

5,8

Aspectos sociais

44,3

44,1

5,8

5,7

Aspectos culturais

29,8

49,8

14,6

5,8

Legislação

38,1

48,4

7,6

5,9

Qual a sua avaliação das seguintes propostas:

Total a favor

A favor

Indi- ferente

Contrário

Total
contrário

Sem opinião

Criação de vara especializada

39,1

35,1

11,7

8,7

1,7

3,6

Definição mais clara de competências entre diversos níveis de governo para atuar em questões ambientais

48,2

43,0

3,8

0,6

0,2

4,2

Criação de legislação ambiental específica para diferentes setores econômicos

29,9

38,7

12,0

11,3

1,6

6,5

Limitação do poder normativo dos órgãos ambientais

18,9

37,9

12,4

20,8

1,9

8,1

Especialização dos juízes em direito ambiental

49,1

36,6

7,0

3,5

0,9

2,9

Criação de um “manual de prática ambiental judicial” para juízes

42,3

36,9

10,5

4,7

1,8

3,9

Constituição de assessorias de peritos especializados

46,5

41,0

5,6

2,3

0,9

3,6

Criação de Tribunal Agrário

16,8

18,2

16,4

30,7

11,4

6,6

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Armando do Prado disse:
15 de novembro de 2006 às 21:53

Deveriam pesquisar os jurisdicionados para saber o que acham da justiça em geral. Particularmente, penso que a trabalhista é das poucas que tem a simpatia dos usuários, povo e funcionários, além de funcionar bem. As demais, deus do céu, se parassem hoje, ninguém perceberia a falta.

João Bosco Ferrara disse:
16 de novembro de 2006 às 09:42

Apóio o comentário de Armando Prado. É preciso que se diga, nenhum juiz admite errar em suas decisões. Além disso, deveriam pesquisar a opinião dos advogados sobre como os juízes têm-e comportado no exercício da função. Muitos, se não a maioria, adota uma atitude de funcionário público, do tipo arrasta-pé. Poucos são os que possuem a correta noção de que são órgãos do estado, exercem funções de estado. Além disso, volto a afirmar que é falsa a afirmação de que a justiça é lenta devido ao número de recursos que podem ser manejados. E convoco a todos que reflitam: quantos recursos há para impugnar, no cível, decisão interlocutória? Resposta: apenas um. Quantos recursos há, em qualquer jurisdição (cível, criminal etc.) contra sentença? Resposta: apenas um. Quantos recursos há para impugnar decisão monocrática de relator? Novamente, um. E contra acórdão proferido por tribunal estadual ou regional? Resposta: eventualmente um para o próprio tribunal, quando o acórdão reforma por maioria a decisão de primeira instância, denominado embargos infringentes; um para o STJ (recurso especial), que possui objeto específico, já que é esta corte a que deve reexaminar questões sobre leis e atos federais; e um para o STF (recurso extraordinário) abordando violação da Constituição Federal, que não é da competência do STJ. Portanto, diversamente do que se tem propugnado, não é o número de recursos que torna a justiça morosa. Mas a lassidão dos juízes que julgam pouco e tomam café demais. Qual a razão para um recurso demorar mais de 5 anos para ser julgado no STJ? Nenhuma. E quando se verifica que outros recursos estão sendo passados à frente do seu, cresce o inconformismo. Isso mesmo. Tenho conhecimento de um REsp na 2ª Turma do STJ que entrou naquela corte em março de 2001 e até hoje não foi julgado. No entanto, recursos da mesma espécie, em que uma das partes é a fazenda pública, que entraram no STJ em 2003, 2004, 2005 e até em 2006 já foram julgados pela 2ª turma. Conclusão: a 2ª turma menoscaba o direito à tutela jurisdicional do indivíduo, dos particulares, para privilegiar a fazenda pública. Simplesmente um absurdo. E depois ainda pretendem transferir a responsabilidade pela letargia do Judiciário aos advogados ou, o que é ainda pior, ao Código de Processo Civil, que vem sendo alvo de ataques insanos nos últimos anos, resultando em modificações que arrebentam sua organicidade sistêmica e sua lógica, desfigurando-o e fazendo cada vez mais difícil sua compreensão e aplicação. É preciso que se diga: o erro que macula a justiça brasileira não é da lei, é do homem, do homem que aplica a lei.

D Quixote disse:
17 de novembro de 2006 às 10:21

Concordo com ambos comentarista que me precederam.
Há muitos agravos de instrumento que são frutos da simples falta de leitura atenta dos autos. Há outros que são frutos de uma anacronia dos magistrados com relação à execução. Parece que dói tirar bens do devedor para entregá-los ao credor. Quem deve tem que pagar. Ponto final.
Quanto ao STJ, não é privilégio da 2ª Turma. Na 4ª Turma também tenho um Recurso Especial que não anda, a despeito de outros, aqui mesmo de meu escritório, que entraram depois e já foram julgados. Será que é porque este recurso especial, em especial, versa sobre interesses contrários aos de uma grande emissora de TV brasileira? Haveria um certo "trânsito de amigos" nos gabinetes? Alguém pode me responder a essas dúvidas cruéis?

Pirim disse:
18 de novembro de 2006 às 03:17

JOÃO BOSCO, JÁ SE NOTICIAM QUE A JUSTIÇA FEDERAL É PARA DEFENDER A FAZENDA-PÚBLICA, E NÃO PARA FAZER A VERDADEIRA JUSTIÇA PT

Ricardo Occhi disse:
23 de novembro de 2006 às 12:14

Quanto ao tema "Lentidão dos Julgamentos no STJ" tenho que a resposta é facilmente encontrada em dados já publicados em revistas especializadas. A situação é a seguinte:
Enquanto em países europeus, como a Itália ou Alemanha, por exemplo, cuja população é bem menor que a do Brasil em quantidade de pessoas, as Cortes Superiores possuem aproxomadamente 120 magistrados, nosso Superior Tribunal de Justiça só possui 33 ministros.
É lógico que, com a quantidade de processos tramitando no Judiciário brasileiro é natural que as lides acabem no STJ, que apesar do lindo prédio em que funciona não possui magistrados suficientes para julgar a enorme quantidade de processos que lá chegam.
Ao invés de propor o aumento do número de ministros, o que eles (os ministros) propõe são formúlas para impedir que o cidadão brasileiro leve suas lides para apreciação do STJ, por meio de súmulas vinculantes ou impeditivas de recurso ou até mesmo criando entraves para impedir a subida dos recursos especiais.
E o motivo para que não se proponha o aumento do número de ministros na Corte Superior de Justiça é simples: Vaidade, pura e simples vaidade daqueles que lá estão.
Não adianta querer acabar com os processos.
O que adianta é aumentar o número de julgadores em nossos Tribunais de Justiça, e principalmente nos Tribunais Superiores.
Temos que acabar com essa vaidade descabida e entender que ministro e juiz de primeiro grau são servidores públicos cuja função é julgar as lides e trazer a paz social devolva à sociedade.
Saudações à todos.

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