Excesso de recursos é responsável por impunidade

O excesso de recursos e a demora no encerramento do processo são os principais responsáveis pela impunidade no Brasil. É o que aponta pesquisa feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e divulgada durante o XIX Congresso Brasileiro de Magistrados — Desenvolvimento: uma questão de Justiça, em Curitiba. De acordo com os dados, 86% dos três mil juízes entrevistados responderam que o excesso de recursos é o vilão da história e 83% consideraram a demora para o fim do processo o responsável pela impunidade.

Durante o painel Judiciário e Impunidade, juízes levantaram questões como: Qual a legitimidade da punição? Do que adianta prender bodes expiatórios, quando os verdadeiros criminosos estão impunes? De quem é a culpa pela aplicação exagerada do Código Penal, que tem de servir como meio e não como fim?

“O atual sistema nos dá a sensação de que a não punibilidade é a regra. Por outro lado, temos de parar com o pensamento de que o Direito Penal é o instrumento e garantia de segurança pública”, disse o professor Salo de Carvalho.

O raciocínio foi acompanhado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Joaquim Falcão. “Juiz culpa advogado pela impunidade. O advogado culpa o juiz. As duas classes culpam o Ministério Público, mas afinal de quem é a culpa?”, indagou o conselheiro. De acordo com ele, cabe à magistratura usar os mecanismos já existentes para reduzir a impunidade.

O conselheiro defendeu que não é preciso mudar a lei, como defende uma corrente, mas aplicá-las com efetividade. Entre os instrumentos que podem ser mais usados está a multa por litigância de má-fé.

Joaquim Falcão perguntou à platéia, de aproximadamente 200 juízes, quantos tinham aplicado a multa nos últimos três meses. Nem uma dezena levantou a mão. “Uma ferramenta pouco usada, mas muito útil. É o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Vocês juízes precisam de mais coragem”, alertou.

Outra medida defendida foi o uso da conciliação. “Se faz mais Justiça quando ela é realmente distribuída”, disse.

Jeitinho brasileiro

A impunidade faz parte do cotidiano. É vista num domingo de sol, na praia, quando os cachorros passeiam livremente pela areia ou quando se joga frescobol na beira do mar. Ou ainda: quando jet skis circulam livremente na área da arrebentação das ondas. Outros exemplos são: o uso de softwares piratas ou a propina paga por um pai que não quer ver o filho preso por dirigir embriagado.

“A impunidade é uma questão cultural”, afirma o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso. “Se o Poder Público não consegue tirar cachorro da praia, o que diremos de traficantes do morro?”, indagou.

Segundo ele, hoje, “o grande problema é que a máquina está treinada para combater o crime de furto, roubo ou contra a pessoa”. Ele lembra que não há um órgão amparado para resolver questões de crimes financeiros. “Isso prova que a Polícia e a Justiça não conseguem alcançar o nível mais alto da sociedade e Justiça que não é distribuída, não é Justiça”, observa Barroso.

Fora do tribunal

A Constituição Federal de 1988 judicionalizou a vivência brasileira. No entanto, o Judiciário não se equipou para o fenômeno. Resultado: a criação das instâncias justiceiras.

Barroso aponta que há três instâncias justiceiras. A primeira é a imprensa, que investiga, denuncia e condena em tempo muito superior, se comparado com o Poder Judiciário. “A população se satisfaz quando vê alguém pagando pelos erros, mesmo que seja pela via errada”, diz ele.

A segunda instância justiceira apontada por Barroso é a Comissão Parlamentar de Inquérito. “Mesmo sem observar o devido processo legal, as CPIs fazem Justiça, porque mostram o linchamento moral de alguém. E de certa forma não podemos culpar os parlamentares por isso. Se o Judiciário fosse mais ágil, certamente o quadro seria outro”.

Por fim, a última instância justiceira mostrada pelo constitucionalista são os grupos de extermínio, que fazem a justiça com as próprias mãos. “É assombroso, mais é verdade”, considera.

Visão do inferno

De acordo com Barroso, os problemas da impunidade não param por aí. “Há ainda o sistema penitenciário, violador das garantias fundamentais e incapaz de impedir que os criminosos continuem no comando do crime, mesmo detidos”, afirma.

Ele também abordou a finalidade da punição de presos. “A função da pena é ressocializar e não condenar alguém a viver sendo abusado sexualmente ou a viver com falta de higiene e de cuidados médicos. A pena não pode ser colocada de maneira excessiva. A lei não funciona porque é dura. Funciona porque é eficaz”, finalizou.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

João Bosco Ferrara disse:
16 de novembro de 2006 às 22:05

Atribuir ao “excesso de recursos” a condição de bode expiatório do colapso por que passa a justiça brasileira constitui uma visão míope, própria de uma cultura de transferência de responsabilidades. Para não admitir a própria incapacidade para lidar com elevado número de processos, ou, o que no contexto acaba repercutindo o mesmo efeito, a incapacidade de conciliar o exercício da judicatura com outras atividades, inclusive o magistério, que consome muitas horas do indivíduo, pois exige-lhe tempo para preparar as aulas, tempo para ministrar aulas, tempo para elaborar provas, tempo para corrigir provas, tudo isso multiplicado pelo número de turmas, quantidade de horas-aula, tempo de deslocamento no trânsito, os magistrados tentam escusar-se camuflando, ou teimando em não reconhecer sua própria responsabilidade, usando como expediente de fuga sua transferência para o legislador, ou melhor, para a lei processual. Bem, isso já era esperado. Afirmei alhures aquilo que constitui um truísmo: nenhum juiz admite estar errado em suas decisões, embora todos gostem de pousar de bom moço admitindo a própria falibilidade; mas esse gesto de humildade, não se enganem os incautos ou os mais afoitos, não passa de pura aparência; os juízes apenas admitem sua falibilidade abstratamente, como decorrência de sua condição humana, a qual não podem evitar; mas nunca o fazem concretamente, isto é, para admitir que erraram nesta ou naquela decisão, num ou noutro juízo de valor sobre alguma matéria ou questão. Deflui que essa “humildade” muita vez estadeada não passa de pura leréia, discurso retórico e fugidio de que se valem os homens da capa preta para escamotear seu ânimo verdadeiro e apego irresistível ao uso e abuso do poder que a toga os investe. Torno a perquirir: por que não pesquisam a opinião dos bons advogados sobre o assunto. Um dos maiores, se não o maior processualista do mundo, ainda vivo, o insuperável José Carlos Barbosa Moreira, não se cansa de afirmar que o problema da morosidade e da qualidade da justiça brasileira não está nos Códigos ou leis processuais, mas na falta de recursos financeiros e na impudência dos magistrados da atualidade em nunca aplicar a lei tal como posta pelo legislador, tudo relativizando. Num ambiente em que tudo é relativo, até mesmo as decisões judiciais perdem o vigor que qualifica seu conteúdo. E em tal contexto, impossível haver justiça, uma vez que a noção desta é incompossível com tamanha flexibilização. Por que não pesquisam também a opinião dos advogados e dos indivíduos que já recorreram às barras da justiça para saber o que pensam sobre os juízes e seu comportamento diante daquele a quem presta o serviço da tutela jurisdicional. Além disso, volto a afirmar que é falsa a afirmação de que a justiça é lenta devido ao número de recursos que podem ser manejados. E convoco a todos que reflitam: quantos recursos há para impugnar, no cível, decisão interlocutória? Resposta: apenas um. Quantos recursos há, em qualquer jurisdição (cível, criminal etc.) contra sentença? Resposta: apenas um. Quantos recursos há para impugnar decisão monocrática de relator? Novamente, um. E contra acórdão proferido por tribunal estadual ou regional? Resposta: eventualmente um para o próprio tribunal, quando o acórdão reforma por maioria a decisão de primeira instância, denominado embargos infringentes; um para o STJ (recurso especial), que possui objeto específico, já que é esta corte a que deve reexaminar questões sobre leis e atos federais; e um para o STF (recurso extraordinário) abordando violação da Constituição Federal, que não é da competência do STJ. Portanto, diversamente do que se tem propugnado, não é o número de recursos que torna a justiça morosa. Mas a lassidão dos juízes que julgam pouco e tomam café demais. Qual a razão para um recurso demorar mais de 5 anos para ser julgado no STJ? Nenhuma. E quando se verifica que outros recursos estão sendo passados à frente do seu, cresce o inconformismo. Isso mesmo. Tenho conhecimento de um REsp na 2ª Turma do STJ que entrou naquela corte em março de 2001 e até hoje não foi julgado. No entanto, recursos da mesma espécie, em que uma das partes é a fazenda pública, que entraram no STJ em 2003, 2004, 2005 e até em 2006 já foram julgados pela 2ª turma. Conclusão: a 2ª turma menoscaba o direito à tutela jurisdicional do indivíduo, dos particulares, para privilegiar a fazenda pública. Simplesmente um absurdo. A ADI 1.105 ficou para da no STF por 12 anos. Nesse ínterim inúmeras ADIs ulteriores a ela foram julgadas a toque de caixa porque atendiam aos interesses do “Big Boss”, o Estado-fazendário, ou a interesses dos governos centrais que se sucederam desde então. Há nisso justiça? Para mim há falta de vergonha na cara, uso indevido do poder e da erudição para forjar argumentos que justifiquem tamanha ausência de pejo. E depois ainda pretendem transferir a responsabilidade da letargia do Judiciário para os advogados ou, o que é ainda pior, para os Códigos de Processo?! Isto sim, é um acinte à inteligência de todos, mormente dos que operam o direito. O justifica uma apelação em mandado de segurança estar parada no TRF da 1ª Região há 4 anos? Exatamente, há 4 anos está parado um mandado de segurança na 8ª Turma do TRF-1!! Ou seja, se havia direito líquido e certo, isto não importa. Até parece que fazem de propósito para que a matriz fática se altere e depois Suas Excelências, exímios engavetadores de processos e “experts” em encontrar fundamentos para não conhecer do recurso, possam simplesmente deixar de apreciar o mérito da questão justificando na perda de objeto da demanda. UMA VERGONHA!!! Querem arrebentar com o direito brasileiro, com a sua organicidade sistêmica e com sua lógica, desfigurando-o e fazendo cada vez mais difícil sua compreensão e aplicação. É preciso que se diga: o erro que macula a justiça brasileira não é da lei, é do homem, do homem que aplica a lei, da sua falta de humildade e despejada arrogância velada!!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
17 de novembro de 2006 às 01:27

Não existem dúvidas, de que essa "transferência de responsabilidade" que atinge diretamente aos advogados, não é tão-sómente pueril e simplista, repercute muito mais, repercute IRRESPONSÁVEL; em resgate da verdade, parcela de magistrados NÃO tem tempo para trabalhar(despachar, sentenciar, atender advogados, etc. e etc.), mas encontram tempo para palestras, lecionar em faculdades privadas($), eventos, etc.
Na verdade está tudo invertido na vida jurídica, o advogado que representa efetivamente o maior ESCRAVO do processo(a propósito, magistrado e a serventia cumprem prazo?)agora, por absurdo, é culpado pela LENTIDÃO do judiciário. Ora bolas, às favas teratológico e famaliá opinião. Vamos trabalhar magistratura ( o contribuinte e jurisdicionado clama!) e parar de brincar de transferir responsabilidade....

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
17 de novembro de 2006 às 08:38

Juiz julga de acordo com a lei, salvo raras exceções. Advogado peticiona fundamentando-se na lei.

O problema maior é a legislação, que é ineficiente e estimuladora para a pratica de crime, na certeza da impunidade.

Não dá para ser diferente, o legislador ordinário federal é mediocre, atécnico e, grande parte deles, beneficiam-se do sistema jurídico por serem réus em diversas ações. É raposa cuidando do galinheiro.

JA Advogado disse:
17 de novembro de 2006 às 10:22

É perigosa essa afirmação. Como poderíamos chamar então os casos em que o próprio STF restabelece sentenças de primeiro grau reformadas pelas instâncias ordinárias ? Se assim for, poderíamos afirmar que o STF também contribui para a impunidade (ou para a punibilidade, se ocorrer o inverso). Há mais recursos providos do que improvidos, o que demonstra que suprimi-los é agir contra o próprio Direito. A Justiça Federal conseguiu, com medidas simples, implantar um bom modelo de agilização de processos. O problema é que lá são julgadas, em sua maioria, ações em série, como as previdenciárias e tributárias,que prescindem de instrução probatória e assim permitem a celeridade. Na Justiça Estadual cada caso é um caso e há poucos juízes, além do que trabalham com estruturas arcaicas, do tempo do império. Suprimir recursos vai certamente trazer celeridade, mas em prejuízo do Direito e da Justiça.

André Luiz Bella Christofoletti - BC ADVOCACIA disse:
17 de novembro de 2006 às 11:49

Realmente é difícil encontrar o culpado pela ineficiência da justiça, pois cada classe empurra a responsabilidade para outro, ou seja, o advogado culpa o juiz, que culpa o promotor, que culpa o congresso, que culpa o presidente da república e vice-versa. Na verdade o sistema é o grande vilão, pois a falta de investimentos maciços em funcionários e magistrados ,a estrutura arcaíca e a inexpressiva utilização da tecnológia(processo eletrônico)impedem o andamento célere do processo, por consequência aplicam a justiça tardiamente e criam este estigma de impunidade perante a sociedade.

maria disse:
18 de novembro de 2006 às 13:41

Desanimador é verificar que após anos de tramitação do processo o desfecho é "sentença extintiva de punibilidade" em função de prescrição do prazo, sem jultamento do mérito (citações infrutíferas, perícia prolongada, dilações de prazo, cargas de processo com intuito de "esticar" o andamento,etc)
Também desanima quando utilizamos um recurso jurídico para resolver um contraditório e o mesmo é indeferido por "falta de interesse processual" dependendo do entendimento de quem o julga.
As ações ficam tão caras que a vítima acaba entendendo por que muitas mulheres continuam apanhando caladas e, na área cível a dívida que se pretendia receber fica em valor menor do que o custo da ação.("acôrdo")
Apelação? Pode demorar mais de quatro anos.
É muito penoso lutar por direitos.
Testemunhas? uma temeridade.
Existe um livro: "Tudo que precisava aprender na vida aprendí no Jardim da Infância".
A sociedade está muito doente!

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