Advogados não conseguem reduzir taxa para R$ 38

A Ordem dos Advogados do Brasil pode fixar o valor da anuidade para seus inscritos. Com base no Estatuto da Advocacia e no Regulamento-Geral do Estatuto da Advocacia, a 19ª Vara Cível de São Paulo rejeitou a ação proposta por dois advogados contra o valor da anuidade cobrado pela OAB paulista.

Segundo o juiz José Carlos Motta, a lei confere esse poder à entidade porque ela se diferencia dos demais conselhos de classe. A diferença está no fato de a OAB exercer a fiscalização dos advogados e possuir função constitucional indispensável à administração da Justiça. O juiz ressaltou que a OAB é classificada como uma autarquia sui generis, não submetida às regras aplicáveis à administração pública.

Na ação, os advogados observaram que, em 2000, a anuidade cobrada era de R$ 444,96. Segundo eles, a cobrança deveria obedecer a regra estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 6.994/82. A norma dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissionais. O referido dispositivo prevê que a cobrança máxima deve ser de duas MVR (maior valor de referência) por pessoa física. Para os advogados, o valor justo da anuidade deveria ser de R$ 38.

Na contestação, a OAB-SP, defendida pelo advogado Raul Haidar, argumentou que “a fixação do valor das anuidades é feita em face da realidade orçamentária da entidade, a quem incumbe, além da simples fiscalização da profissão, uma enorme variedade de atividades que viabilizam e amparam a profissão”.

Além disso, o advogado alegou que a Lei 6.994/82 foi revogada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).

O juiz acolheu o argumento da defesa da OAB. “A Lei 6.994 foi expressamente revogada ao que tange à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 87 da Lei 8.906/94”.

Leia a decisão

19° Vara Cível Federal

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Autos n° 2000.61.00.009534-6

Autores: LUÍS CARLOS MARSON E ELAINE CRISTINA MARSON RAMALHO

Réu: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — SEÇÃO SÃO PAULO

Vistos em sentença.

Trata-se de ação de consignação em pagamento em que os autores LUÍS CARLOS MARSON e ELAINE CRISTINA MARSON RAMALHO, devidamente qualificados na inicial pretendem eximir-se de parte do pagamento da anuidade da OAB.

Em breve síntese, alegam os autores que a anuidade de 2000 correspondia a 48 UFESP ou R$ 444,96 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) em 31/03/2000. Esta anuidade, segundo eles, tem natureza jurídica de contribuição especial pautada nos artigos 149 e 150 da Constituição Federal, devendo, portanto, estar adstrita aos limites fixados pelo § 1° do artigo 1° da Lei n° 6.994/82 em no máximo duas MVR (maior valor de referência) por pessoa física.

Assim, os autores oferecem o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) ou 35,72 UFIR’s cada um para pagamento das suas anuidades da OAB referentes ao ano de 2000.

A inicial veio acompanhada dos documentos de fls.09/12 e 16.

Depósito judicial às fls. 25.

Devidamente citada, a ré contestou às fls.39/45, alegando ser legitima e legal a contribuição cobrada pelo fato de estar pautada na Lei n° 8.906/94, sendo, portanto insuficiente os valores depositados.

Réplica às fls. 49/55.

É O RELATÓRIO.

DECIDO.

Aplico na espécie o artigo 330, I cio Código de Processo Civil, haja vista ser matéria unicamente de direito.

No mérito não assiste razão aos requerentes.

A lei n° 6.994/82 citada pelos requerentes foi expressamente revogada ao que tange á Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 87 da lei n° 8.906/94 (Estatuto da OAB).

Em relação à anuidade da referida autarquia prescreve o Estatuto da Advocacia o a Ordem dos Advogados do Brasil (lei n° 8.906/94):

“Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.”

E ainda, sobre a anuidade, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em seu artigo 55. § 1° estabelece que:

“Art.55 — Aos inscritos na OAB, incumbe o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.

§ 1° — As anuidades previstas no caput oeste artigo serão fixadas pelo Conselho Seccional até a última Sessão ordinária do ano anterior, salvo em ano eleitoral, quando são determinadas na primeira sessão ordinária após a. posse, podendo ser estabelecidos os pagamentos em cotas periódicas.”

Por conseguinte, o valor das anuidades é fixado pelo Conselho Seccional A lei confere tal poder à OAB, por que esta diferencia-se dos demais conselhos profissionais, pois, além de exercer a defesa e a fiscalização da classe dos advogados, possui função constitucional indispensável á administração da justiça, classificando-se como autarquia sui generis, não submetida às regras aplicáveis à administração pública.

Neste sentido, colaciona-se o seguinte precedente jurisprudencial:

“ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONSELHOS PROFISSIONAIS FIXAÇÃO DE ANUIDADES POR PORTARIAS/RESOLUÇÕES. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. EXIGÉNCIA DE LEI. PRECEDENTES.

1— Recurso especial interposto contra acórdão segundo o qual “encontra-se consolidado o entendimento de que as anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais constituem espécie tributaria e, como tal, se submetem ao princípio da reserva legal. Assim sendo, não é permitido aos Conselhos estabelecerem por meio de atos administrativos quaisquer critérios de fixação de anuidade diverso do legal, sob pena de violação do principio contido no art. 150, I, da CF/88”.

2— A jurisprudência do Superior Tribunal de justiça tem externado entendimento de que:

— “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesses das categorias profissionais. A anuidade devida aos Conselhos Regionais que fiscalizam as categorias profissionais tem natureza de contribuição social e só pode ser fixada por lei.” (REsp 225301/RS, Rel. Min. Garcia Vieira. DJ de 16/11/1999)

— “Conforme precedentes desta Corte Especial, as anuidades dos conselhos profissionais, a exceção da OAB, têm natureza tributária, somente podendo ser majoradas através de lei federal.” (MC n° 7123/PE. Rel. Min. Francisco Falcão. DJ de 22/03/2004)

— “Doutrina e jurisprudência entendem ter natureza tributária. submetendo-se às limitações das demais exações, as contribuições para os Conselhos Profissionais. Excepciona-se apenas a OAB. por força da sua finalidade constitucional (art. 133).” (REsp n° 273674/RS, Relª Minª Eliana Calmon, DJ de 27/05/2002)

— “A cobrança de anuidades, conforme os valores exigidos sob a custodia da legislação de regência não revela ilegalidade.” (REsp n° 93200/RN. Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 02/06/1997)

3. Recurso especial não provido.” (STJ, Resp, 1ª Turma, j. 28/09/2004. Relator José Delgado. v.u., DJ 16/11/2004. p.209)

Posto isto, julgo improcedente o pedido: conforme requerido. Custas ex tege.

Condeno os autores ao pagamento do honorários advocatícios que fixo em RS 700.00 (setecentos reais). devidamente atualizados.

P.R.I.O.

São Paulo, 04 de agosto de 2006

JOSÉ CARLOS MOTTA

Juiz Federal

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
19 de novembro de 2006 às 13:51

O que mais surpreende neste caso não é tanto o teor da decisão, proferida com absoluto acertamento no que tange a legitimidade da OAB em fixar o valor da anuidade a ser cobrada dos inscritos em seus quadros, mas o fato de o juiz ter aceitado processar e julgar a causa, uma vez que a OAB constitui um ente de natureza federativa, tal qual o INSS, daí que, s.m.j., a competência para apreciar questões nas quais figure como parte é da Justiça Federal e não da Justiça comum estadual. À parte a questão competencial da jurisdição e a legitimidade da Ordem para cobrar a contribuição anual de seus inscritos, a matéria sobre a natureza dessa contribuição e seu valor parece-me que comporta alguma discussão, fundamentando em que, analogamente aos juízos de conveniência e oportunidade tão comum em sede administrativa, também aqui há de se admitir a apreciação judicial para aferir eventual distorção do manejo daquela prerrogativa e, conseguintemente, mediante juízo de revisão, imprimir a adequada corrigenda. Mas questão dessa natureza imprescinde de exame pericial, pois, na pior das hipóteses, não se pode desconsiderar que a contribuição cobrada aos advogados deve guardar correspectividade com os custos diversos em que incorre a OAB no desempenho de suas atividades, entre os quais podem citar-se: a fiscalização dos advogados no exercício da profissão, exercida pela Ordem, aí incluída a manutenção dos tribunais de ética e disciplina; a fiscalização do respeito às prerrogativas da profissão, à guisa de garantir ao advogado o ambiente propício para desempenho o desenvolvimento do seu mister; os demais serviços prestados e não cobrados autonomamente; o grau de inadimplemento dos inscritos. A só consideração desses itens como sorvedouros de recursos, sem a exclusão de outros, aqui não mencionados, já confere a tônica da questão. Não discordo de que a anuidade seja elevada, e que aprazer-me-ia a possibilidade de reduzi-la. Mas pretender qualquer redução há mister imiscuir-se nos meandros dos gastos e despesas da Ordem para decidir sobre sua viabilidade econômica. O que menos se pode esperar de um advogado e que me parece inadmissível, é que ponha seus interesses pessoais à frente dos da classe, almejando uma redução no valor da anuidade apenas para satisfazer a um desígnio pessoal, colocando em risco a saúde financeira da Congregação. Qualquer conclusão que não leve em conta tais considerações, esses dados técnicos por excelência, será açodada e puramente retórica, a par de irresponsável.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Alochio disse:
19 de novembro de 2006 às 17:18

Eleições OAB-ES: Mentiras e violação da lei. BASTA! Olha o nível continuísmo!!

1. A chapa CONTINUÍSTA fez publicar na data de HOJE, em jornal de grande circulação no E. SANTO (A Gazeta), uma propaganda eleitoral de PÉSSIMO NÍVEL e VIOLADORA DO REGULAMENTO DA OAB.

2. O Regulamento Geral, em seu art. 133, §1º determina LITERALMENTE que a "propaganda eleitoral tem como finalidade apresentar e debater propostas", sendo vedada a prática de ofensas à honra dos candidatos.

3. O tom DENUNCISTA-CANALHA não troxe propostas, nem idéias sobre a profissão. Nem trouxe fatos CONCRETOS: ficou no tom de FOFOCA BAIXA.

3.1. A publicação da CHAPA ORDEM E PROGRESSO por seu lado (e como sempre), TRAZ PROPOSTA E IDÉIAS claras, factíveis e organizadas.

4. Uma lástima que os CONTINUÍSTAS apelem para expedientes ILEGAIS e RASTEIROS: e dizem que têm ética?

5. Advogados e Advogadas do ES:
- xingamento não é coisa de advogado.
- chega de CONTINUÍSMO!
- basta de violação da LEI!
- basta de OFENSAS PESSOAIS!

6. Queremos é TRANSPARÊNCIA NOS GASTOS DA OAB-ES. Queremos saber de PROPOSTAS PARA A DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA CATEGORIA (hoje violada dia e noite, com o silêncio da nossa OAB-ES).

7. Nestas eleições VOTEMOS "Chapa Ordem & Progresso"!!

Raul Haidar disse:
20 de novembro de 2006 às 08:41

Dr Sergio: Como se ve no início da sentença transcrita trata-se de açao que se processa peran te a Justiça Federal. Veja o cabeçalho da sentença: "19a Vara Cível Federal-AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO-Autos n° 2000.61.00.009534-6".- A OABSP já sofreu até execução fiscal para cobrança de IPTU distribuida numa Comarca do interior (aí sim, na Justiça Estadual), mas em exceção de incompetência ela foi transferida para a Justiça Federal, onde, aliás, aguarda julgamento. Quanto às anuidades, há quem entenda que inadimplentes podem votar. Aliás, ação nesse sentido já foi patrocinada até por uma federação de associação de advogados, embora até hoje poucos sabem quais as associações a ela filliadas e quantos advogados efetivamente representa. Por mais elevados que sejam os propósitos de seus mentores, parece-me que a criação de associações ou ONGs de advogados serve no mais das vezes para tentar dividir nossa categoria. Aliás, basta juntar 2 advogados para fundar uma ONG. Não creio que esse seja o caminho para o bem da Advocacia. Isso acaba criando uma enorme quantidade de "alas" na advocacia, que se torna parecida com uma escola de samba...

Marcondes Witt disse:
20 de novembro de 2006 às 10:02

Interessante: "a fixação do valor das anuidades é feita em face da realidade orçamentária da entidade". O aumento da carga tributária, tão criticado por todos, ocorre pela mesma razão da OAB, já que ao Estado brasileiro incumbe "uma enorme variedade de atividades".
Até onde tenho acompanhado a doutrina tributária, todos sem exceção argumentam que as anuidades dos conselhos profissionais, OAB incluída, são tributo com fundamento no artigo 149 da Constituição da República e, portanto, sujeitos ao princípio da legalidade.
Quando o Judiciário decide, em questões tributárias, de forma contrária aos 'tributaristas de plantão' e mesmo aos clássicos, normalmente o acusam de proferir decisões políticas, pela governabilidade etc. Quando decide conforme a doutrina, apenas daí houve decisão técnica.
No presente caso, tem-se o quê? Algo como 'dois pesos e duas medidas'? Ou então 'faça o que eu digo, não faça o que eu faço'?
Não defendo a alta carga tributária, até por ser um dos maiores prejudicados, na condição de assalariado. Mas é interessante como o argumento é utilizado.

Raul Haidar disse:
20 de novembro de 2006 às 17:29

Equivoca-se o sr. Marcondes Witt ao tentar comparar a OAB com o Estado brasileiro. Este não presta aos cidadãos serviços proporcionais aos valores arrecadados. Além disso, já criou empréstimos compulsórios e não cuidou de devolve-los no prazo. O Estado brasileiro não cria tributos conforme sua "realidade orçamentária", até porque isso não existe. Tanto assim, que pagamos bilhões de juros pela dívida interna e externa. A OAB não possui Casa da Moeda. O Estado brasileiro agora, diz que vai comprar aviões de guerra ("caças"), embora não tenha dinheiro para a saúde pública. Os "tributaristas de plantão" precisam permanecer de plantão, sim senhor, pois a fúria arrecadadora sem limites desse ensandecido "governo" está nos explorando a todos. Aliás, com o trabalho eficiente dos ilustres auditores fiscais. O Sindicato Nacional dos Auditores fiscais mantem um "site" -
vejam em www.chegadeconfisco.com.br - onde se demonstra com clareza que o povo brasileiro está sendo espoliado pelo "governo". Isso nada tem a ver com política, pois os espoliadores estão acima dos partidos. Quando um advogado não tem dinheiro para pagar a OAB, pode até desistir de advogar e fazer concurso para auditor ou abrir uma quitanda. Mas se o brasileiro não puder pagar os impostos, perde os seus bens. Chega de confisco! Abaixo a derrama! Quarenta por cento de tributos sobre o PIB é um assalto!

Marcondes Witt disse:
20 de novembro de 2006 às 22:02

Caro Sr. Raul Haidar,
Assim como as despesas constantes do orçamento do Estado brasileiro não agradam boa parcela dos brasileiros, as despesas da OAB não agradam boa parcela dos advogados.
Meu irmão tem um amigo advogado, que é presidente de uma subseção da OAB do interior do Estado. Sobre os serviços prestados, diz ele: a OAB tem biblioteca, na capital; a OAB tem colônia de férias, na capital; a OAB tem isto, na capital, e enumera um sem número de serviços que existem na capital, e são custeados pelos advogados do interior. Nestas campanhas nas seccionais da OAB, vê-se denúncias de dinheiro mal gasto, dívidas impagáveis (que por certo também rendem juros aos bancos...) etc. Nenhuma diferença com relação ao Estado brasileiro.
Aproveitando, não vejo o Sr. rebater meu argumento de que a noticiada decisão judicial, contrária à praticamente unânime doutrina tributária, tenha sido 'política' e não 'jurídica', como sói acontecer quando o questionamento envolte outros tributos.
Quanto ao advogado que não consegue pagar a anuidade, está ele também sujeito à perda de seus bens (seria confisco também?) já que passível de execução pela Ordem.
Falando em execução, se ao credor (OAB) se concede esta possibilidade, por que a OAB usa de sanções políticas para compelir o advogado a adimplir com sua anuidade? Pensei que sanções políticas prejudicam o livre direito à atividade econômico/profissional...
Quanto à campanha do sindicato ao qual sou filiado, acho que o Sr. deve ter observado que na mensagem anterior ressalvei que sou um dos maiores prejudicados pela alta carga tributária, não?

A.G. Moreira disse:
21 de novembro de 2006 às 00:57

O Advogado não serve, nem é servido pela OAB .
Destarte, é injusta a obrigação do advogado, de pagar anuidade , estipulada pela OAB .

É necessário que a OAB mantenha um registro de todos os profissionais, ativos . Mas é injusto que, por isto, cobre, taxa, ad eternum, do profissional, possa ou não pagar .

Os Cartórios de Registro Civil, não cobram do cidadão, uma taxa, para mantê-los em seus registros.

A OAB deveria ter 4 departamentos :
1 - de registro ;
2 - de fiscalização ;
3 - de prestação de serviços ;
4 - de associado .

Assim, a OAB cobraria ,
- apenas, no ato do registro ;
- Exercia a fiscalização, com multas e punições para os que infrigem o Código de Ética ;
- Cobraria por serviços prestados ( cursos, seminários, consultas, pareceres, etc. );
- Finalmente, poderia cobrar uma anuidade aos associados, isentando-os das demais taxas , ou remunerando-os pelos serviços prestados aos demais.

Fora disto, é uma Ditadura que privilegia e serve a poucos, em prejuízo de todos ! ! !

RAFAEL ADV disse:
21 de novembro de 2006 às 07:38

Se for mais barato...... faltará dinheiro para propagandas de eleições !!!

RAFAEL ADV disse:
21 de novembro de 2006 às 07:48

a oab pode começar fiscalizando este site... quando faz propragandas (outdoors) para determinados escritórios, como no exemplo deste link http://conjur.estadao.com.br/static/comment/50118 onde poderia existir a mesma notícia, porém sem mencionar o nome do escritório !!!

RAFAEL ADV disse:
21 de novembro de 2006 às 07:48

a oab pode começar fiscalizando este site... quando faz propragandas (outdoors) para determinados escritórios, como no exemplo deste link http://conjur.estadao.com.br/static/comment/50118 onde poderia existir a mesma notícia, porém sem mencionar o nome do escritório !!!

scommegna disse:
21 de novembro de 2006 às 08:59

parabéns aos dois colegas que fizeram o questionamento. apesar de terem perdido a causa, ganharam moralmente. é um absurdo termos que pagar para trabalhar, nesse resquício da era getulista. com certeza, viveríamos melhor sem a OAB, que só serve para açoitar a fogueira de vaidades e poder de seus dirigentes.
devemos , sim, lutar ppelo fim da mesma e de outras, como já dito, resquícios da era getulista. para fiscalizar, existem o código civil, o penal e, principalmente, o cliente!

Tobaruela disse:
24 de novembro de 2006 às 16:44

Restabelecendo a Verdade : Diga Não às Mentiras!

Uma chapa oposicionista tem lançado mão de indignantes mentiras, na tentativa de macular o trabalho realizado pela atual administração da OAB/SP e tentar eleger-se à custa de expedientes desleais e injuriosos.

Não aceitamos as suas mentiras , nem aceitamos suas injúrias.

Saiba a verdade:

Dizem eles que :

“1. o atual presidente, candidato à reeleição, defendeu junto à OAB Federal a regulamentação do PARALEGAL, uma verdadeira afronta aos interesses da advocacia, dos advogados e advogadas de São Paulo e do Brasil”

Isso não é verdade pois :

D'URSO JAMAIS DEFENDEU A PROPOSTA, POIS SEQUER ESTUDOS SOBRE ELA FORAM FEITOS PELA OAB/SP, QUE TÃO SOMENTE LIMITOU-SE A ENCAMINHAR O TEMA AO CONSELHO FEDERAL.

Um tema aliás que esteve em discussão em jornais.

De qualquer forma o assunto nunca poderia prejudicar a advocacia pois o paralegal é um auxiliar do advogado, amplamente conhecido em outros países e no Brasil também utilizado em vários escritórios. Nunca afetou, nem afetaria negativamente os advogados, pelo contrário poderá nos auxiliar muito no trabalho burocrático.

“2. Porque o atual presidente transformou a OAB-SP em um trampolim para seus projetos pessoais, não poupando esforços e recursos da Ordem para sua autopromoção”

Não é verdade pois :

Não houve nem há uso de recursos da OAB para promoção pessoal. Estão eles querendo fazer confusão com o natural prestígio da Ordem junto à imprensa.

Na pessoa de seu presidente, a OAB é sempre consultada nos mais relevantes assuntos públicos. O que aliás sempre foi motivo de orgulho para a classe.

D'URSO TEM OCUPADO E MUITO BEM A MÍDIA NACIONAL, SEMPRE PARA DEFENDER A ADVOCACIA E A OAB, ALIÁS OBRIGAÇÃO DE PRESIDENTE QUE NÃO SE ACOVARDA DIANTE DOS DESAFIOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS.

“ 3. Porque a atual administração foi distante e inoperante na defesa dos interesses e prerrogativas dos advogados e advogadas de São Paulo, calando-se quando estas prerrogativas eram mais atacadas e colegas eram mais

desrespeitados”

Não é verdade, pois :

D'URSO DEFENDEU NOSSA CLASSE E NOSSAS PRERROGATIVAS COMO JAMAIS FOI VISTO NA OAB/SP E MOBILIZOU A SOCIEDADE E A IMPRENSA QUE PASSOU A RESISTIR ESSA AFRONTA A DEMOCRACIA.

Nunca a Ordem enfrentou tamanha crise em tempos democráticos como a que vivemos recentemente, mas agiu sem hesitação e vencendo espetacularmente tais desafios . Foi a ação firme da OAB/SP que estancou os odiosos episódios das invasões de escritórios, e entabulou outras ações de defesa da advocacia, como a apresentação do projeto que criminaliza as violação as prerrogativas profissionais e a criação do cadastro das autoridades violadoras dessas prerrogativas.

“4. Porque o atual presidente criou um verdadeiro batalhão de assessores de imprensa e profissionais de marketing, voltados mais à promoção de seu chefe do que à defesa dos interesses da OAB-SP, sempre com recursos da Instituição”

Não é verdade:

Outra mentira odiosa, a OAB/SP não contratou nenhum assessor de imprensa, mantendo o que milita há anos na casa, nem empregou qualquer profissional de marketing com recursos da OAB/SP ou para causa de terceiros.

D'URSO SEMPRE FOI MUITO REQUISITADO PELA MÍDIA NACIONAL E APROVEITOU TUDO ISSO EM PROL DA DEFESA DA ADVOCACIA E DA OAB/SP.

“5. Porque nunca a OAB-SP se sujeitou tanto a interesses alheios às históricas demandas e bandeiras da advocacia paulista”

Não é verdade, pois :

A OAB/SP voltou-se intensivamente para o interesse do advogado militante : essa é nossa principal bandeira, foi e continuará sendo sempre. Nunca sua defesa poderá ser considerada “interesse alheio a nossa história “

“6. Porque o atual presidente não poupa recursos (da OAB-SP naturalmente) para promover sua candidatura à reeleição, usando inclusive eventos oficiais e patrimônio da Ordem a seu serviço pessoal, constituindo inédito abuso da máquina em proveito reeleitoral, de que são provas a recente campanha em TV,o espetáculo promocional em que se transformou a entrega das carteiras da OAB-SP e os diversos eventos reeleitorais promovidos pelo interior, à custa da instituição”

Não é verdade, pois :

A MENSAGEM na TV foi gratuita, INSTITUCIONAL E nada foi cobrado DA OAB, e TAL MENSAGEM não se refere à pessoa do presidente, é para a classe e pela classe. A entrega de carteiras e cartões de identidade sempre foi marcante para advogado e estagiário ingressante, chega a ser um emocionante evento familiar para muitos, de caráter solene e festivo. As idas ao interior, QUE OCORREM DESDE O INÍCIO DA GESTÃO, fazem parte da obrigação do Presidente de prestigiar e estar presente ao máximo com os colegas do interior, obrigação essa que foi cumprida em todo mandato e não só às vésperas de eleições.

“7. Porque esta administração, ao invés de avançar nos programas de saúde e prevenção promovidos pela CAASP, optou por transformá-los em discurso, distanciando-os dos advogados e advogadas que mais precisam e focando esforços em ações espetaculosas, de pouca abrangência, mas de grande efeito propagandístico”

Não é verdade, pois :

Foi instituído o inédito plano previdenciário para advogados, com a melhor taxa de mercado. O seguro saúde para a classe foi ampliado, bem como foram multiplicadas as campanhas de saúde da CAASP. O advogado sabe disso e não se deixará enganar pois mais essa mentira.

“8. Porque, pela primeira vez na história, uma administração ameaça com expulsão, através do Conselho de Ética, os colegas inadimplentes, esquecendo-se de que boa parte deste processo é sintoma da grave pauperização da advocacia e que cabe à OAB-SP entender e criar alternativas que reintegrem estes colegas à OAB-SP”

Eis a verdade :

A OAB/SP lançou um PLANO DE RECUPERAÇÃO que diminuiu a inadimplência de cerca de 40% para 20% . E implantou a orientação de ouvir cada caso individual de advogado que procura a OAB/SP expondo suas dificuldades e negociando condições especiais sempre que for o caso. Esse fatos eles omitem em suas aleivosias.

“9. Porque o atual presidente falta com a verdade quando diz defender as prerrogativas, citando como exemplo projeto de lei que criminaliza a sua agressão, projeto que foi criado na gestão anterior e que passou quase dois anos na gaveta antes de ser ressuscitado oportunamente pela atual gestão”

Outra MENTIRA dita por eles.

NA VERDADE, ISTO ERA UM COMPROMISSO DE CAMPANHA DO D'URSO, QUE FOI CUMPRIDO. O projeto foi encaminhado nesta gestão, após o necessário trâmite, e no momento político oportuno.

CARO COLEGA, DIGA NÃO ÀS MENTIRAS, POIS VOCÊ JÁ SABE A VERDADE

E SABE TAMBÉM PORQUE REELEGER O D’URSO .

Lally disse:
24 de novembro de 2006 às 16:49

Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:

1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS

Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.

2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES

Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.

3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB

Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.

4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001

Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.

5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA

Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.

6. "SERASA" DA OAB SP

Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.

7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO

Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.

8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO

Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.

9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP

Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.

10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP

A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.

11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL

Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.

12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX

Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.

13. CAMPANHAS

Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.

14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.

15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS

Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.

16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA

Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).

17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE

Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.

18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS

Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.

19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS

Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26

Novas Casas dos Advogado - 22

Casas reinstaladas - 56

Total - 104

(e mais 39 reformas e construções em andamento)

Computadores adquiridos - 746

A Advocacia Pede Bis!!!

Chapa 12!!!!

Lally disse:
24 de novembro de 2006 às 16:49

NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO

1. Campanha permanente de valorização da advocacia;

2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;

3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;

4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;

5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;

6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;

7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);

8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;

9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;

10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;

11. Expandir todos os serviços da CAASP;

12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;

13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;

14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;

15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;

16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;

17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;

18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;

19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;

20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;

21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;

22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;

23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;

24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;

25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;

Lally disse:
24 de novembro de 2006 às 16:50

Restabelecendo a Verdade : Diga Não às Mentiras!

Uma chapa oposicionista tem lançado mão de indignantes mentiras, na tentativa de macular o trabalho realizado pela atual administração da OAB/SP e tentar eleger-se à custa de expedientes desleais e injuriosos.

Não aceitamos as suas mentiras , nem aceitamos suas injúrias.

Saiba a verdade:

Dizem eles que :

“1. o atual presidente, candidato à reeleição, defendeu junto à OAB Federal a regulamentação do PARALEGAL, uma verdadeira afronta aos interesses da advocacia, dos advogados e advogadas de São Paulo e do Brasil”

Isso não é verdade pois :

D'URSO JAMAIS DEFENDEU A PROPOSTA, POIS SEQUER ESTUDOS SOBRE ELA FORAM FEITOS PELA OAB/SP, QUE TÃO SOMENTE LIMITOU-SE A ENCAMINHAR O TEMA AO CONSELHO FEDERAL.

Um tema aliás que esteve em discussão em jornais.

De qualquer forma o assunto nunca poderia prejudicar a advocacia pois o paralegal é um auxiliar do advogado, amplamente conhecido em outros países e no Brasil também utilizado em vários escritórios. Nunca afetou, nem afetaria negativamente os advogados, pelo contrário poderá nos auxiliar muito no trabalho burocrático.

“2. Porque o atual presidente transformou a OAB-SP em um trampolim para seus projetos pessoais, não poupando esforços e recursos da Ordem para sua autopromoção”

Não é verdade pois :

Não houve nem há uso de recursos da OAB para promoção pessoal. Estão eles querendo fazer confusão com o natural prestígio da Ordem junto à imprensa.

Na pessoa de seu presidente, a OAB é sempre consultada nos mais relevantes assuntos públicos. O que aliás sempre foi motivo de orgulho para a classe.

D'URSO TEM OCUPADO E MUITO BEM A MÍDIA NACIONAL, SEMPRE PARA DEFENDER A ADVOCACIA E A OAB, ALIÁS OBRIGAÇÃO DE PRESIDENTE QUE NÃO SE ACOVARDA DIANTE DOS DESAFIOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS.

“ 3. Porque a atual administração foi distante e inoperante na defesa dos interesses e prerrogativas dos advogados e advogadas de São Paulo, calando-se quando estas prerrogativas eram mais atacadas e colegas eram mais

desrespeitados”

Não é verdade, pois :

D'URSO DEFENDEU NOSSA CLASSE E NOSSAS PRERROGATIVAS COMO JAMAIS FOI VISTO NA OAB/SP E MOBILIZOU A SOCIEDADE E A IMPRENSA QUE PASSOU A RESISTIR ESSA AFRONTA A DEMOCRACIA.

Nunca a Ordem enfrentou tamanha crise em tempos democráticos como a que vivemos recentemente, mas agiu sem hesitação e vencendo espetacularmente tais desafios . Foi a ação firme da OAB/SP que estancou os odiosos episódios das invasões de escritórios, e entabulou outras ações de defesa da advocacia, como a apresentação do projeto que criminaliza as violação as prerrogativas profissionais e a criação do cadastro das autoridades violadoras dessas prerrogativas.

“4. Porque o atual presidente criou um verdadeiro batalhão de assessores de imprensa e profissionais de marketing, voltados mais à promoção de seu chefe do que à defesa dos interesses da OAB-SP, sempre com recursos da Instituição”

Não é verdade:

Outra mentira odiosa, a OAB/SP não contratou nenhum assessor de imprensa, mantendo o que milita há anos na casa, nem empregou qualquer profissional de marketing com recursos da OAB/SP ou para causa de terceiros.

D'URSO SEMPRE FOI MUITO REQUISITADO PELA MÍDIA NACIONAL E APROVEITOU TUDO ISSO EM PROL DA DEFESA DA ADVOCACIA E DA OAB/SP.

“5. Porque nunca a OAB-SP se sujeitou tanto a interesses alheios às históricas demandas e bandeiras da advocacia paulista”

Não é verdade, pois :

A OAB/SP voltou-se intensivamente para o interesse do advogado militante : essa é nossa principal bandeira, foi e continuará sendo sempre. Nunca sua defesa poderá ser considerada “interesse alheio a nossa história “

“6. Porque o atual presidente não poupa recursos (da OAB-SP naturalmente) para promover sua candidatura à reeleição, usando inclusive eventos oficiais e patrimônio da Ordem a seu serviço pessoal, constituindo inédito abuso da máquina em proveito reeleitoral, de que são provas a recente campanha em TV,o espetáculo promocional em que se transformou a entrega das carteiras da OAB-SP e os diversos eventos reeleitorais promovidos pelo interior, à custa da instituição”

Não é verdade, pois :

A MENSAGEM na TV foi gratuita, INSTITUCIONAL E nada foi cobrado DA OAB, e TAL MENSAGEM não se refere à pessoa do presidente, é para a classe e pela classe. A entrega de carteiras e cartões de identidade sempre foi marcante para advogado e estagiário ingressante, chega a ser um emocionante evento familiar para muitos, de caráter solene e festivo. As idas ao interior, QUE OCORREM DESDE O INÍCIO DA GESTÃO, fazem parte da obrigação do Presidente de prestigiar e estar presente ao máximo com os colegas do interior, obrigação essa que foi cumprida em todo mandato e não só às vésperas de eleições.

“7. Porque esta administração, ao invés de avançar nos programas de saúde e prevenção promovidos pela CAASP, optou por transformá-los em discurso, distanciando-os dos advogados e advogadas que mais precisam e focando esforços em ações espetaculosas, de pouca abrangência, mas de grande efeito propagandístico”

Não é verdade, pois :

Foi instituído o inédito plano previdenciário para advogados, com a melhor taxa de mercado. O seguro saúde para a classe foi ampliado, bem como foram multiplicadas as campanhas de saúde da CAASP. O advogado sabe disso e não se deixará enganar pois mais essa mentira.

“8. Porque, pela primeira vez na história, uma administração ameaça com expulsão, através do Conselho de Ética, os colegas inadimplentes, esquecendo-se de que boa parte deste processo é sintoma da grave pauperização da advocacia e que cabe à OAB-SP entender e criar alternativas que reintegrem estes colegas à OAB-SP”

Eis a verdade :

A OAB/SP lançou um PLANO DE RECUPERAÇÃO que diminuiu a inadimplência de cerca de 40% para 20% . E implantou a orientação de ouvir cada caso individual de advogado que procura a OAB/SP expondo suas dificuldades e negociando condições especiais sempre que for o caso. Esse fatos eles omitem em suas aleivosias.

“9. Porque o atual presidente falta com a verdade quando diz defender as prerrogativas, citando como exemplo projeto de lei que criminaliza a sua agressão, projeto que foi criado na gestão anterior e que passou quase dois anos na gaveta antes de ser ressuscitado oportunamente pela atual gestão”

Outra MENTIRA dita por eles.

NA VERDADE, ISTO ERA UM COMPROMISSO DE CAMPANHA DO D'URSO, QUE FOI CUMPRIDO. O projeto foi encaminhado nesta gestão, após o necessário trâmite, e no momento político oportuno.

CARO COLEGA, DIGA NÃO ÀS MENTIRAS, POIS VOCÊ JÁ SABE A VERDADE

E SABE TAMBÉM PORQUE REELEGER O D’URSO .

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