TRF-5 cortou super-salários em abril, defende CJF

O Conselho Nacional de Justiça se equivocou ao dizer que existem servidores no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que recebem salários acima do teto do funcionalismo público (R$ 24,5 mil), afirmou o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho de Justiça Federal.

A declaração de Barros Monteiro é uma resposta ao levantamento feito pelo CNJ. De acordo com os dados, há 4.755 casos de servidores do Judiciário que recebem salários acima do teto salarial do funcionalismo público (R$ 24,5 mil). Desses, 2.978 casos estariam em situação irregular, entre servidores de 19 triubunais estaduais e do TRF da 5ª Região.

De acordo com o ministro, não há, nem no TRF-5, nem em qualquer outra unidade da Justiça Federal, servidores recebendo salários acima do teto legal. Barros Monteiro afirmou que, em abril, o presdiente do TRF-5, desembargador Francisco Cavalcanti, suspendeu o adicional por tempo de serviço incorporado aos salários dos servidores. O corte teria sido feito logo que foi editada a Resolução 13 do CNJ, que determina a incorporação do adicional por tempo de serviço ao subsídio dos juízes.

Barros Monteito alega que, em agosto desse ano, a ministra Ellen Gracie, presidente do CNJ, enviou ao TRF-5 um ofício em que atestava que a situação do tribunal se encontrava enquadrada nos limites estabelecidos pela Resolução do CNJ.

Renat disse:
30 de novembro de 2006 às 22:54

Certo... Cortou... Mas vão devolver o que receberam de modo indevido??? Houver determinação nesse sentido???

prosecutor disse:
30 de novembro de 2006 às 23:33

Sempre aparece um "fiscal" fazendo comentários sobre o que não entende. A uma, os cálculos do CNJ estão errados e o Ministro Marco Aurélio já deu a entender, hoje, que "talvez" os salários acima do teto estejam dentro da lei. A duas, fosse o caso de devolução, os redutores aplicados erroneamente também deveriam ser devolvidos. Determinação de quem??? Se o CNJ sequer pode fazer o que já fez, como querer que determine algo? Não pode determinar nada, ao contrário, estou certo que o STF vai enquadrá-los. Até porque quem está tentando burlar o teto é o conselhão e não o Judiciário. Quem vai determinar que o CNJ devolva o que recebe???

Daniel P. Almeida disse:
01 de dezembro de 2006 às 09:57

Fazendo uma análise do Relatório do CNJ podemos ver claramente que os casos de super-salários estão quase esclusivamente nos Tribunais de Justiça Estaduais (mais de 98%). Levando-se em consideração que os casos de irregularidades do Tribunal Regional da 5ª região já foram corrigidos.
O problema todo está nos TRIBUNAIS ESTADUAIS. E mais, falar-se que são super-salários de Servidores é mentira. Os super-salários são dos Juízes e Desembargadores. Pode até haver alguns poucos casos de funcionários recebendo acima do teto constitucional, mas com certeza estes funcionários são apadrinhados e parentes desses desembargadores.
Enquanto isso, os Desembargadores recebem super-salários acima do teto constitucional, sem falar das diárias de viajens e outras gratificações, e todas as regalias. Ainda por cima, eles empregam toda a família sem concurso público nos tribunais, em cargos de assessores, que recebem salários elevadíssimos para não fazerem nada. Eles tiram vantagens até dos Contratos de Licitação que os tribunais fazem, que muitas vezes contratam empresas de suas próprias famílias, quando não são Licitações fraudadas na compra de bens ou serviços superfaturados. Há também desvio de verbas públicas nas construções dos Tribunais.Como se tudo isso não bastasse, há muitos casos de venda de sentenças, e quando um escandalo de corrupção explode nos meios de comunicação, eles prontamente tratam de abafar, mesmo porque, a punição máxima que um juiz pode receber, por mais crimes que tenha perpetrado, é apenas a “aposentadoria” (com salários proporcionais a final de carreira). E quem sai prejudicado com isso tudo é a sociedade.

Renat disse:
03 de dezembro de 2006 às 00:06

Tem gente que se acha dono da verdade. Sei, sim, o que se passou no caso: trata-se de adicionais por tempo de serviço, cujo recebimento era controvertido em virtude da lei federal que aprovou o subsídio dos Ministros do STF. Dos TRFs, só o da 5ª pagou (até que o CNJ disse que eram indevidos). O que acontece é que quando um pobre pencionista do INSS ou um servidor público de escalão inferior recebe um valor indevido é cobrado "manu militari" com desconto imediato em folha etc. Já quando mgistrados (E PROMOTORES!) estão na mesma situação, a conversa é outra e aí vai tudo para o esquecimento debaixo da caixa preta já muito falada.

Pirim disse:
03 de dezembro de 2006 às 11:10

DATA VÊNIA, OS "CONSELHÕES" (CNJ E CNMP) JÁ NASCERAM MORTOS, DAÍ COMO PODERÃO "ENQUADRAR" OS DEMAIS, SE OS MESMOS JÁ NASCERAM MORTOS....????

Eri Coelho - Jornalista disse:
25 de janeiro de 2007 às 13:30

Tudo leva a crer que estamos no caminho do esvaziamento do Poder Judiciário, da mesma forma que aconteceu com o Poder Legislativo que hoje é um simples batedor de carimbos e homologador das famigeradas Medidas Provisórias. Brevemente com a súmula vinculante, aplicada nos assuntos que interessa aos donos do poder e às bancas nacional e internacional, teremos uma Justiça "fast-food". Os vários dirigentes, uns usando farda outros de punhos de renda, ou macacão e megafone, todos têm um ponto em comum: AS MEDIDA PROVISÓRIAS, sempre precárias no quesito urgência e relevância. Enquanto isso, o povo... Estão seguindo a cartilha do Consenso de Washington: Estado mínimo e poder concentrado nas mãos do poder executivo. O esvaziamento do PODER JUDICIÁRIO começou quando os advogados foram afastados dos juizados especiais, da justiça do trabalho, súmula vinculante, agora restrições aos recursos, invasões dos escritórios, redução das prerrogativas, repetição à exaustão das mesmas denúncias (pois são poucos casos), CNJ mandando e desmandando, proibição equivocada das férias, ... Onde irá parar ?

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