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A lei que instituiu a cobrança de PIS/Cofins sobre importações está em vigor desde 2004 e continua gerando discussões. Muitas empresas têm recorrido à Justiça para questionar a fórmula de cálculo e a constitucionalidade da Lei 10.865. O Judiciário já pacificou entendimento de que a lei é, sim, constitucional. No entanto, muitas empresas já conseguiram reduzir a base de cálculo.

De acordo com o Valor Econômico, decisões de mérito na primeira instância asseguram uma redução de 1% a 2% na carga tributária criada sobre as importações, calculada em 11,5%. Nos Tribunais Regionais Federais, ainda são poucas as decisões sobre a matéria.

Precatórios

O Tribunal de Justiça e o governo do Distrito Federal fecharam um convênio para regulamentar o repasse de recursos para o pagamento de precatórios emitidos pelo TJ. De acordo com o Valor, existem 2.224 processos entre precatórios, precatórios de pequeno valor e requisitos de pagamento imediato.

Deposto prévio

A exigência de depósito prévio para apresentar recurso administrativo pode cair, de acordo com a Gazeta Mercantil. O Supremo Tribunal Federal, segundo o veículo, está mudando o entendimento e votando a favor do contribuinte. Já foram proferidos 6 votos. Cinco deles acreditam que não deve haver depósito prévio para recorrer na esfera administrativa.

Cartel e fraude

Depois de 3 anos de investigação, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça recomendou a condenação de 12 empresas de segurança e vigilância privada no Rio Grande do Sul por formação de cartel e fraudes em licitações públicas. O processo seguiu para o Cade, que não tem prazo para concluir o julgamento. De acordo com o DCI, o processo foi resultado do primeiro acordo de leniência feito no Brasil. Ex-integrantes do cartel ajudaram nas investigações e, em troca, podem ter a pena reduzida ou anulada.

Taxa do solo

A Eletropaulo não terá de pagar à prefeitura de São Paulo pelo uso do espaço ocupado pelos postes. A decisão é da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, conforme publica da Gazeta Mercantil. A Abradee — associação de distribuidoras de energia — diz que a decisão é importante, não só para a Eletropaulo, mas para todas as distribuidoras do país, porque pode evitar outras cobranças. Ainda cabe recurso.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

A.G. Moreira disse:
02 de outubro de 2006 às 22:02

DEPÓSITO PRÉVIO :

A competência para exigir Depósito Prévio, é , exclusiva, do judiciário .

Os "cobradores de impostos" arbitram débitos ao contribuinte e , depois, para discutir, exigem o depósito prévio ! ! !

Estamos certos de que o STF vai acabar com essa farra !

A.G. Moreira disse:
02 de outubro de 2006 às 22:20

TAXA DE SOLO :

As fornecedoras de energia elétrica, não devem pagar nada pelo uso do espaço que utilizam,determina o MM. Juiz .

Entretanto, o proprietário do terreno,que foi obrigado a ceder, (gratuitamente) a rua e a calçada, para o uso do cidadão, tem de pagar a "taxa de solo" (IPTU) !

Que o cidadão use, apenas, DE PASSAGEM , a calçada, tubo bem, pois esta é a finalidade .
Agora uma empresa que explora, com exclusividade, uma atividade , altamente, rentável, NÃO PODE USAR, GRATUITAMENTE ,
a calçada ! ! !

Deve pagar pelo uso .
E o que pagar, deverá ser DEDUZIDO no IPTU do contribuinte, cedente da calçada .

A.G. Moreira disse:
02 de outubro de 2006 às 22:20

TAXA DE SOLO :

As fornecedoras de energia elétrica, não devem pagar nada pelo uso do espaço que utilizam,determina o MM. Juiz .

Entretanto, o proprietário do terreno,que foi obrigado a ceder, (gratuitamente) a rua e a calçada, para o uso do cidadão, tem de pagar a "taxa de solo" (IPTU) !

Que o cidadão use, apenas, DE PASSAGEM , a calçada, tubo bem, pois esta é a finalidade .
Agora uma empresa que explora, com exclusividade, uma atividade , altamente, rentável, NÃO PODE USAR, GRATUITAMENTE ,
a calçada ! ! !

Deve pagar pelo uso .
E o que pagar, deverá ser DEDUZIDO no IPTU do contribuinte, cedente da calçada .

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