O desembargador João Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu liminar neste sábado (7/10) que impede o Legacy de sair do Brasil. O objetivo do processo movido pelos advogados Paulo Ramalho e Marcelo Moura de Souza é garantir o pagamento de indenização a Bernardo Álvares da Silva Campos, que perdeu no acidente a mulher Patrícia de Souza Moreira, funcionária da Nokia. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
O jato Legacy colidiu com o Boeing da Gol, provocando o maior acidente da história brasileira, que matou 154 pessoas. A Aeronáutica acredita que tudo foi provocado porque, embora o jato dispusesse de um sofisticado sistema anticolisão, o transponder que permitiria seu funcionamento estava inoperante. E responsabilizou o piloto do Legacy, Joseph Lepore, pelo acidente.
O Legacy e o Boeing da Gol estavam na mesma aerovia. O avião da Gol voava na altitude autorizada pelo controle, de 37 mil pés. O Legacy seguiu nos mesmos 37 mil pés autorizados até Brasília, e não desceu para os 36 mil pés como deveria.
Inquérito na PF
O delegado da Polícia Federal Renato Sayão, responsável pelo inquérito que apura as causas da queda do Boeing 737-800 da Gol, no dia 29, com 154 pessoas a bordo, acredita que poderá concluir as apurações do caso em 60 dias. “Não é uma investigação difícil do ponto de vista policial. Há poucas diligências envolvidas”, explicou o delegado. “A complexidade está na análise das provas técnicas.”
Pelo menos até a conclusão do inquérito, a PF e o Ministério Público querem manter retidos no Brasil os tripulantes do Legacy, os americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. Os passaportes de ambos foram apreendidos e estão em poder da Polícia Federal.
Por ora, o inquérito contém os depoimentos dos sete ocupantes do Legacy — além de Lepore e Paladino, os executivos da ExcelAire Ralph Michelli e David Rimmer; os funcionários da Embraer Henry Yanble e Daniel Bachmann; e o jornalista do The New York Times Joe Sharkey. Também foram ouvidas pessoas que estavam nas proximidades do local do acidente que testemunharam a queda do Boeing.
Há também uma lista de providências a serem tomadas, como o requerimento dos planos de vôo do Legacy, o laudo de inspeção da Anac — Agência Nacional de Aviação Civil nos equipamentos de controle aéreo das torres que acompanharam a trajetória dos aviões, e a cópia do inquérito do órgão, que apura as causas do acidente.
A partir da próxima terça-feira, o delegado concentrará os trabalhos em Brasília e iniciará o interrogatório dos controladores de vôo que estavam trabalhando no dia do acidente. Sayão disse que trabalha com a hipótese de falha humana, já que as duas aeronaves eram novas. O Boeing estava em operação desde 12 de setembro, enquanto o Legacy tinha acabado de sair da fábrica da Embraer.
Competência
O procurador da República em Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, encaminhou à Justiça Federal um pedido de competência para julgar as responsabilidades sobre o acidente. A decisão será tomada pelo Supremo Tribunal Federal neste fim de semana.
Na quinta-feira (5/10), ele havia pedido à Justiça Federal em Sinop (MT) que decidisse sobre qual esfera tem competência para investigar o caso e julgar eventuais responsáveis. Há dois inquéritos em curso: um da PF e outro da Polícia Civil de Mato Grosso.
A expectativa no meio jurídico é de que o Supremo conclua que a PF e a Justiça Federal são as responsáveis pelo caso. Esse entendimento tem como base o artigo 109 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves”.

Tem gente que, aproveita , qualquer desgraça, para aparecer na mídia .
Este, é o caso de quem pede e de quem concede .
Prezado A.G.Moreira,
A questão não é tão simples assim, pois acredito que esta desgraça não bateu na sua porta, pois se batesse estaria aplaudindo a decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em bloquear a saída do Legacy, naõ pelo fato da indenização em si, pois não há como reparar o irrepararável, onde de forma "in tese" irresponsável foram tiradas 154 vidas e deixando cerca de 100 órfãos.
A situação é muito mais complexa do que imagina, pois não fazemos parte daqueles que perderam seus entes queridos.
Meu Caro Adiel,
Não se pode misturar dor e perda irreparável, com a Lei ou a sensatez e lucidez do Direito .
Nem 1.000.000 de Legacy's pagariam ou compensariam as vidas perdidas e a dor de quem as chora !
Entretanto, não se pode julgar atendendo o "clamor" ou o estado de espírito dos envolvidos .
1 - Ainda não está provado de quem foi a culpa do acidente ;
2 - Pode haver, alguma, parcela de culpa do Piloto do Legacy ( conforme acusa a Aeronautica Civil ).
Entretanto, os "Controladores de Vôo" ( que alegam haver tentado contato por 7 vezes , com o Legacy, sem resposta ) ainda não responderam porque FORAM OMISSOS em NÃO AVISAR O AVIÃO DA GOL , do perigo que esta iminente ;
3 - Quanto aos advogados que ( representando um familiar de uma vítima ) , solicitaram a apreensão do Legacy e a decisão do Desembargador em conceder a liminar, trata-se de um equívoco ou de sensacionalismo .
Porque quem tem a prioridade para solicitar esta medida judicial seria a GOL . - Porquê ???
4 - Porque é a GOL que terá de indenizar todas as famílias das vítimas, por força contratual : ( Passagem Aérea ) ;
5 - A GOL , como todas as Cias, Aéreas, atendendo Normas Internacionais e por determinação legal , mantém Contrato de Seguro com Empresa de Porte , que deverá pagar a cada uma das famílias dos vitimados .
6 - Isto posto, eu pergunto :
Para quê, a pessoa errada, intempestivamente, solicitar a apreensão do avião ? ? ?
7 - Por isto, eu repito :
" Tem gente que, aproveita , qualquer desgraça, para aparecer na mídia .
Este, é o caso de quem pediu a liminar e de quem a concedeu . "
Decisão acertadíssima!!!
Quem viver, verá ! ! !
...acertou a justiça brasileira. até que enfim. se fosse em território gringo, com pilotos brasileiros, uma hora dessas estariam em guantánamo (aquela base roubada dos cubanos) sendo torturados para confessarem que pertencem ao grupo de bin laden.
é impressionante o alinhamento irresponsável que alguns brasileiros (?!) têm com os imperialistas. continuam alinhados mesmo quando a própria justiça norte-americana reconhece a correçaõ da decisão tupiniquim.
vou além: o m.p. deveria imediatamente pedir a prisão dos pilotos, pois é claro a ameaça que representam para o bom andamento do inquérito, em termos de mobilização do tal clamor yankee. e mais: podem desaparecer a qualquer momento, fugindo ou sendo "justiçado" por algum inconformado com o homicídio culposo.
...mais uma coisinha, tem professor (sic) de penal, dizendo a seus alunos que o episódio configura dolo eventual. realmente, o ensino nacional tá no fundo do posso. foi no máximo, homícidio culposo, nunca dolo eventual, porquanto os pilotos, por mais irresponsáveis que sejam, praticaram negligência, temeridade, mas não quiseram assassinar 154 viventes...
Culpa dos pilotos americanos - Se ficar provado que o erro foi humano ( e não falha de equipamentos ) então o crime dos pilotos americanos será o de homicidio culposo. A pena será altissima , uma vez que ela será fixada pelo juiz criminal levando-se em conta as agravantes e atenuantes e depois será multiplicada por 154. numero de vítimas.
Se entretanto a justiça entender que foi uma fatalidade, eles serão absolvidos e poderão voltar em paz para os Estados Unidos.
Que Deus ilumine o Juiz Criminal encarregado do feito na hora de prolatar sua sentença. Que ela de fato faça justiça aos familiares das vítimas e aos pilotos americanos.
é isso aí Patuleia, o professor é ruim mesmo, qual a faculdade que ele leciona ?
andar na contra mão na Rebouças, 9 de julho, 23 de maio ou qualquer rua, não é crime (homicio culposo) ainda mais se não estiver na direção, comando do avião, ou foi dar um beijinho, não o caso, foi dar uma cagadinha e deixou no piloto automatico, passou por Brasilia e bateu, tem que ser preso, Brasileiro nos Estados Unidos, dirigiu errado, tem de ir ao tribunal aceitar que errou e pagar a multa (ou indenização) caso contrário não sai do país, alguem ai já foi multado no transito americano, sabe disso ou não ??????? experimente então andar na contra mão, ou vai perguntar ao guarda se ali é contra mão.
O colega Patuléia está errado!!!
Decerto, o que houve foi usurpação de função pública, pois matar é o que o Estado faz com os pobres contribuintes e cidadãos que estão na miséria.
Tive a honra e o privilégio de ser aluno do Eminente Dr. João Mariosi.
Homem sensato e justo.
Meus parabéns!!!
e mais, concordo plenamente com o advogado curioso. Se fosse o contrário os pilotos brasileiros já estariam presos desde do dia em que o avião caiu, seriam condenados a pagar uma indenização milhonária e seriam proibidos de voar sobre o espaço aério do Norte-americanos.
Mas aqui no Brasil, não. Eles ainda estão soltos aguardando o desfecho das investigações...
Justiça é a brasileira.
E para o conhecimento de alguns colegas as famílias são tão interessadas ad causam para a indenização quanto a GOL. A retenção do avião foi a medida mais acertada que aconteceu até agora, pois se ficar comprovada a culpa dos pilotos as famílias também poderão pedir indenização em face da empresa dona do Jato Legacy, nos termos do arts. 186 e 927 do Código Civil. A indenização devida pela GOL é decorrente do CDC que, dispõe que é obrigação do transportador entregar os transportados em segurança no local de destino. Esse responsabilidade é objetiva. Já a empresa dona do Legacy possui responsabilidade subjetiva, pois não era tranpostadora das vítima da GOL, mas caso dique provado que seus pilotos praticaram ato ilícito (art. 186 CC) poderá ser acionada perante o Judiciário para indenizar as famílias das vítimas além de indenizar a GOL.
Tenho certeza que alguns discordarão do meu raciocínio, mas nos Estados Unidos da América eles pensariam como eu se fosse o contrário.
Mais uma vez, parabéns ao Dr. João Mariosi.
Perdão pelo erro de digitação. Onde se lê milhionária, leia-se milionária.
Acontece.
Sr.João Mariosi peço encaricidamente que andamento no processo de relaxamento de prisão(10321-8/07,IP 415/2007)Wanderson Kaique Ribeiro da Silva Processo Hbc 2007.00.2.015237-1 seja realizado com rapidez muito obrigada!
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