Juiz acusado de desrespeitar advogado é afastado

O Conselho Nacional de Justiça afastou do cargo o juiz mineiro Juscelino José de Magalhães. Ele é acusado de desrespeitar as partes e prerrogativas de advogados durante audiência.

Na sessão desta terça-feira (10/10), o CNJ abriu processo para investigar a conduta do juiz. De acordo com os autos, em 2003, durante uma audiência, o juiz, que comanda a 1ª Vara de Timóteo (MG), determinou o arrombamento da pasta de um dos advogados presentes, Pedro Rezende, deu voz de prisão para uma das partes e a chamou de “blefão”. O juiz também teria decretado revelia de uma das partes por esta ter ameaçado se retirar da audiência.

Na época, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu sindicância para apurar os fatos, mas o procedimento foi arquivado. O caso, então, foi levado ao CNJ pela OAB.

De acordo com o advogado Hamilton Roque Pires, da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Coronel Fabriciano (MG), cidade vizinha a Timóteo, o juiz Juscelino Magalhães “vinha adotando postura incompatível com a função judicante naquela Comarca, desrespeitando sobretudo as prerrogativas profissionais dos advogados”. Segundo a OAB, Magalhães responde a mais de 20 processos disciplinares.

“Nesses anos de atividade, o juiz se tornou uma unanimidade contrária entre os advogados do Vale do Aço; além de desrespeito aos advogados, sempre os tratou e aos funcionários com palavreado chulo, dando socos na mesa, e há relatos inclusive de abusos e assédio sexual a menor, dentro do fórum”, afirmou o advogado Roque Pires.

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RAFAEL ADV disse:
11 de outubro de 2006 às 09:24

E conseguiu passar no concurso pra juiz ???

Esse tipo de pessoa tem que ser retirado de circulação...
Assim como devem ser retirados de circulação alguns colegas advogados que desrespeitam outros em audiência, tomando as dores das partes.

Abraço

Claudio Meireles disse:
11 de outubro de 2006 às 09:24

No mínimo um exame psiquiátrico seria determinante para o afastamento ou aposentadoria desse juiz.

Robespierre disse:
11 de outubro de 2006 às 11:18

...é isso aí dr félix: CNJ nesses doentes que têm certeza que são deuses, pois os promotores acham que o são.

Milton Córdova disse:
11 de outubro de 2006 às 12:11

Esse "juiz" deve ser exonerado ou "impeachmado", a BEM DO SERVIÇO PUBLICO, o mais rápido possível. E responder a todos os processos possíveis, por danos morais...

brunoghedine disse:
11 de outubro de 2006 às 12:39

A implantação do CNJ foi uma das melhores medidas tomadas em prol do nosso Judiciário e da Nação brasileira. Atos como o narrado envergonham não só a classe dos advogados, da qual faço parte hoje, como também a classe dos magistrados (sim, acredito que ainda há Juízes muito bons pelo Brasil). E é também vergonhoso para quem almeja ser Juiz um dia saber que há pessoas desse nível moral atuando. Parabéns ao CNJ - novamente, diga-se.

Renério disse:
11 de outubro de 2006 às 13:06

Aplausos. Próximo passo será a aprovação do projeto de Lei que tipifica a ofensa às prerrogativas do Advogado.
Parabéns ao CNJ.

olhovivo disse:
11 de outubro de 2006 às 13:11

Parabéns ao CNJ. Alguns juízes, ao invés de angariarem respeito pelo nível jurídico e intelectual de suas decisões, pelo tratamento imparcial e recatado às partes, buscam, à falta daqueles predicados, impor-se pela truculência e desrespeito àqueles que nada mais fazem do que buscar a prestação jurisdicional. Agora falta o CNJ começar a punir aqueles que estão há anos com processos conclusos para sentença.

Marcos Umberto Canuto disse:
11 de outubro de 2006 às 13:34

Parabens ao CNJ e a OAB/MG exemplos que devemos seguir quando ocorrerem casos semelhantes, que infelizmente acontecem ainda no Brasil.

Fabricio M Souza disse:
11 de outubro de 2006 às 14:18

Perai, mas não é só ele não!? E, aqueles dois juízes de Contagem que hoje estão na comarca de Belo Horizonte? Sr. Medina e Sr. Alirio? O que eu presenciei daqueles dois senhores juizes é algo quixotesco - repugnante! Infelizmente, eles sabiam para quem aprontavam. A OAB/MG, cansou de reclamar e o Tribunal de Justiça de Minas, sempre fez vistas grossas! É LAMENTÁVEL! EXTREMAMENTE LAMENTÁVEL A CEGUEIRA DO TRIBUNAL MINEIRO! TANTO QUE, QUANTO A ESTE DA REPORTAGEM, TAMBÉM HAVIA ENGAVETADA A REPRESENTAÇÃO!

Richard Smith disse:
11 de outubro de 2006 às 14:38

Taqueu!

Não tem macho lá em Minas para pegar este juiz, como aconteceu numa vara do trabalho aqui de Santo André, e enfiar-lhe a mão na cara?!

E aí paga uma fiançazinha, arruma um excelente advogado que vai conseguir empurrar o feito com a barriga até...

Eu garanto que o "elemento " iria pensar quatro ou cinco vezes antes de ofender mais alguém em audiência.

É o fim da picada!

Rossi Vieira disse:
11 de outubro de 2006 às 16:38

Meus parabéns a Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de Minas Gerais. A punição do CNJ serve de exemplo para outras autoridades públicas, que se identificam com a imagem de "Deus nosso senhor" e desrespeitam as prerogativas profissionais do advogado e direitos fundamentais de cidadãos comuns.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
otavioaugustoadv@terra.com.br

Andreucci disse:
11 de outubro de 2006 às 17:16

Onde estão, agora, os defensores de juízes? Tô sentindo uma falta deles....

Michael Crichton disse:
11 de outubro de 2006 às 17:52

o recado dado pelo CNJ é: tribunais, afastem os seus juízes, antes que nós o façamos. queria ouvir o povo de minas falar a respeito desse tipo de coisa. aqui em sp o sujeito teria sido afastado no dia seguinte...

Sandra Paulino disse:
12 de outubro de 2006 às 09:55

Tive de comentar essa notícia... o promotor de justiça Andreucci reclama da ausência de defensores dos magistrados. Estou aqui, promotor! com nome completo assinando o comentário. Difícil mesmo, é encontrar quem defenda os promotores, principalmente do MP paulista, porque, infelizmente, a maioria alimentada em arrogância e despreparo -- salvando-se honrosas e minoritárias exceções -- não encontra entre nós, advogados e advogadas, quem os defenda. Magistrados arrogantes, despreparados e insensíveis existem, sim. Mas ainda são minoria em SP. Se você não é um promotor arrogante e medíocre, conte sempre comigo para defendê-lo, se e quando precisar ou quiser. Sandra Paulino

VanderlanCarvalho disse:
12 de outubro de 2006 às 10:08

Sr. PREGADOR (BACHAREL) - LEDO ENGANO:
Refiro-me à sua afirmação de que se fosse em SP: "o sujeito teria sido afastado no dia seguinte". Isto porque, se assim entende como REGRA, fui vítima da EXCEÇÃO a ela, quando no dia 05/10/03, em audiência de JUSTIFICAÇÃO DE POSSE numa AÇÃO POSSESSÓRIA, para a qual o Autor não arrolara testemunha, a pretexto de conceder LIMINAR, o magistrado mandou entrar na sala pessoa estranha ao processo, pretendendo inquiri-la, ao que me insurgi, alegando violação ao artigo 407 do CPC, que impõe seja o ROL DE TESTEMUNHAS depositado em cartório em prazo não inferior a 10 (dez) dias, ao que alegou que mesmo assim iria interrogar referida pessoa. Como insisti em fazê-lo ver que estaria "rasgando o Código", deu murros na mesa e, em altos brados reiteradamente dizia, enquanto se retirava da sala, não mais retornando sequer para encerrar o ato: "VÁ TOMAR NO CU, VÁ PRA PUTA QUE PARIU, SEU FILHO DA PUTA". Incontinente levei o caso ao conhecimento do E. CSM, que nenhuma providência tomou até hoje, a não ser promovê-lo, estando há 3 meses judicando em Jacareí. Concomitantemente pedi ASSISTÊNCIA e DESAGRAVO à Seccional Paulista da OAB, que após quase dois anos concedeu-me à unanimidade, tendo sido aprazada a realização do solene DESAGRAVO PÚBLICO para o longínquo 11/03/05, na Praça Baden Powel, defronte o Forum onde ocorrida a perversa ofensa, mas na ante-véspera foi cancelada, sob alegação de falta de segurança, com o compromisso do i. presidente da CDP de que seria a solenidade realizada até final de abril, mas até hoje não se sabe se o assunto foi reapreciado, e com isso, o estigma e aviltamento da ofensa se sobrepõem ao resgate da vítima que somente teve a seu favor, uma bem elaborada RECLAMAÇÃO firmada pelo notável e zeloso colega Dr. ALBERTO ZACHARIAS TORON, em nome da PRERROGATIVA do Colento Conselho Federal da OAB, ao C. CNJ, que por certo bisará o caso sob comento, em face do juiz mineiro, que distoou da lenda, não ofendendo em silêncio...
VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (vanderlancarvalh@hotmail.com)

ana disse:
12 de outubro de 2006 às 18:05

Infelizmente, sei o que é isso. No dia 08/08/2006, vivi uma situação horrível, onde entrei em uma sala de audiência com a palavra cassada, e ainda fui "condenada" por um crime que não cometi; pois, o dia em que pedir homologação de acordo na justiça do trabalho for crime... . E o pior, é que não obtive nehum apoio da OAB local, estou sozinha, tentando provar a minha inocência. O tal DEUS, que estava como substituto em minha cidade para dar férias, em dez dias, fez o inferno na Comarca, mas infelizmente, a única coisa feita, foi retirá-lo da Comarca. E os advogados vitimados, se quiserem, é que estão tendo que tomar providências. Pelo menos fiquei feliz em saber que em algum lugar a Lei está sendo cumprida.

Sergio Battilani disse:
13 de outubro de 2006 às 16:40

ATENÇÃO: "Na época, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu sindicância para apurar os fatos, mas o procedimento foi arquivado."

Por dever de ofício, e para que não haja contradição ou nulidade na atuação do CNJ, é necessário que figurem como litisconsortes passivos (posto que necessários), os membros do Tribunal que determinaram o arquivamento.

Arquivado não poderia ter sido, senão o CNJ não haveria afastado o magistrado!

Aliás, em casos como o ora noticiado, além da abertura de procedimento administrativo, o CNJ DEVE imediatamente determinar a abertura de inquérito para apuração criminal dos fatos com relação a TODOS os envolvidos (Juiz e Colegiado que arquivou o procedimento).

Isso poderá alterar a conduta dos Tribunais locais, que deixarão de engavetar casos em que a punição era de rigor.

Assim, quando os Tribunais Estaduais começarem a apurar e dar publicidade aos procedimentos disciplinares, talvez a conduta de SERVIDORES PÚBLICOS seja mais palatável para quem se utiliza dos (na maioria dos casos) ineficientes SERVIÇOS PÚBLICOS JUDICIAIS e para quem paga seus altos vencimentos.

Importante salientar que casos tais não podem ficar apenas na apuração administrativa, pois, nas piores das hipóteses que se tem conhecimento, o que acontece é a aposentadoria SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS!

Tudo deve ser apurado com transparência e absoluta publicidade, constando, inclusive, nos sites dos Tribunais.

Finalmente fica aqui a sugestão de alteração da Lei: ao menos as questões administrativas/disciplinares dos Tribunais sejam revistas necessariamente e de ofício pelo CNJ, como ocorre judicialmente em (quase) todas as ações contra a administração.

O administrado necessita de uma salvaguarda contra o Leviatã, até que nosso deflorado contrato social seja alterado e consolidado.

Richard Smith disse:
13 de outubro de 2006 às 17:00

Por favor queiram-me desculpar os nobres causídicos, protagonistas das histórias de arrepiar os cabelos abaixo relatadas, mas os senhores não tem sangue nas veias?

Se um magistrado OUSA ter achaques e descer da sua catedra para insultar pessoas com atitudes e palavras de bordel, como não se reagir, na hora mesmo? Ser processado por desacato ou por agressão, para mim dá no mesmo!

Ainda mais com a atenuante da "forte emoção", do "privação momentânea de sentidos" ou algo do gênero e com o apoio de várias testemunhas, eu suponho.

Volto a dizer, depois de pego firmemente pela lapela e com umas duas ou três bem dadas no meio da cara do façanhudo mal-criado, eu D U V I D O que ele tivesse essa "marra" toda de uma outra feita. Até porque quem se escuda num cargo de mando e de respeito para fazer coisas assim, é um COVARDE!

Brucutú eu? Quem sabe, mas toda a extremamente grave situação que estamos vivendo no nosso País atualmente, e em todos os níveis, talvez pudesse ter sido evitada com eficácia, anteriormente.

Até porque já diz o sábio adágio: "pior do que as ações dos maus é a OMISSÃO dos bons".

Sábio, ou não?!

Queriam desculpar-me novamente.

Baudelaire disse:
13 de outubro de 2006 às 19:08

O primeiro defensor do advogado é o próprio advogado. Em seguida, a OAB -quando ela é atuante - do local.

Esses doentes acometidos de "juizite" são como aquelas más plantas que começam a medrar, já anunciando que não prestarão para nada e que os donos não as cortam e deitam fora. Por isso, é preciso que os advogados (e a OAB) combatam esses péssimos funcionários públicos e com força e vigor.

timóteo disse:
07 de novembro de 2006 às 14:04

prezados colegas, passo adiante o rol de infrações e crimes que este juiz insano vem cometendo na comarca de Timóteo e o TJMG faz vistas grossas, tudo em respeito ao pacto federativo;

1) – Autorizava verbalmente a permanência de presos com penas de reclusão em albergue;
2) – Autorizou detenta a prestar serviços de doméstica na casa da amante de nome Olinda;
3) – Profere comentários sobre a vida privada e a conduta do Juiz José Augusto e de outros serventuários da justiça na ausência destes;
4) – Pratica maus tratos a advogados e partes;
5) – Determinou verbalmente a prisão do escrivão Wantuil, e, da mesma forma, relaxou a prisão, durante julgamento pelo Tribunal do Júri;
6) – Utiliza expressões chulas durante audiências cíveis e criminais;
7) – É conhecido na sociedade como homossexual, mantendo, inclusive, caso amoroso com um vigilante do fórum, o qual é acusado de ter furtado 10 armas de fogo que estavam apreendidas no depósito judicial;
8) – Realiza audiências sem os trajes adequados à profissão, utilizando-se de calças jeans e camisetas, e sempre ostentando arma de fogo;
9) – Em conflito com o escrivão Wantuil, exibiu arma de fogo para este, com o fim de ameaçá-lo e intimidá-lo;
10) – Chega sempre atrasado às audiências, sem justificativa, e ainda força a secretaria a acordá-lo para ir trabalhar às 14:00 horas;
11) – Praticou assédio sexual em face de estagiárias do fórum;
12) – Praticou assédio moral em face de serventuários do fórum;
13) – Determinou o arrombamento de maleta de advogado;
14) – Determinou a prisão de advogado no exercício da profissão, inclusive determinando ao delegado de polícia que o autuasse em flagrante, quando a pena imposta à suposta infração não comportava tal ato;
15) – Utilizava preso com pena de aproximadamente 20 anos como motorista particular;
16) – Não paga aluguéis da casa onde reside;
17) – Durante o horário de expediente normal fica batendo papo no comércio da cidade;
18) – Pratica retaliação a advogados que assinaram a lista em seu desfavor;
19) – Recebe cobrança de credores na hora de audiências, causando desconforto às partes e advogados presentes;
20) – Interrompe audiências para atender telefone celular sem dar nenhuma satisfação às partes e advogados;
21) – Afixou cartaz na porta de seu gabinete proibindo acesso a processos que estiverem conclusos e ainda informando que não atende advogados;
22) – Comparece a eventos sociais ostentando arma de fogo e ainda utiliza calça jeans e camiseta;
23) - O Ministério Público informou que existe dificuldade em provar cargos na comarca de Timóteo em razão do ambiente de hostilidade que existe no fórum;
24) – O magistrado tem de ser acordado às 13 e ou 14 horas para ir trabalhar;
25) – Exibe arma de fogo durante a realização de audiências, intimidando partes e advogados;
26) – Tinha o costume de ficar jogando baralho com presos da cadeia local até altas horas da madrugada;
27) – Após ser denunciado por assédio sexual por uma estagiária, expulsou a mesma do fórum de forma vexatória e sem consultar o Juiz da vara onde a mesma atuava;
28) – Toma dinheiro emprestado de funcionários do fórum com certa freqüência;
29) – Existe denúncia de que o magistrado tem dívida no importe de R$500.000,00 junto a comerciantes e pessoas comuns da sociedade de Timóteo;
30) – Não obedece as portarias emitidas pela Direção do Foro da comarca quanto aos aspectos de segurança e funcionabilidade da comarca;
31) – É parcial na condução dos processos de sua vara;
32) – Há denúncia de que o magistrado pratica venda de sentenças judiciais para satisfazer desejos pessoais e financeiros;
33) – Há denúncia de que o magistrado coloca presos em liberdade com intuito de que os mesmos satisfaçam suas necessidades sexuais;
34) – Interferiu diretamente na escolha de secretários do governo municipal após a sentença que cassou o atual prefeito;
35) – Pediu empréstimo a uma parte em processo que tramita na sua vara;
36) - Ditava matérias para um jornalista publicar com o intuito de denegrir a imagem do Juiz José Augusto e de diversos advogados;
37) – Fomentou o ajuizamento de representação de advogado amigo seu perante o CNJ contra o magistrado José Augusto, acusando-o de prevaricação, ao passo que a mesma fora arquivada, eis que nada restou comprovado;
38) – Praticou crime de prevaricação, conforme afirmou o Des. Gustesteu Biber;
39) Praticou crimes de injúria, difamação e calúnia contra diversos advogados e contra a própria OAB;
40) – O TJMG não tomou as providências penais cabíveis à espécie, eis que, mesmo reconhecendo a prática de crime, não determinou a instauração de processo de ofício, conforme determina o artigo 40 do CPP (Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia).

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