Provavelmente, o Tribunal Superior Eleitoral vai continuar desagradando a sociedade e os leigos, como diz o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio. Seguindo a orientação que norteou o julgamento de Eurico Miranda, o TSE aprovou, na noite desta quinta-feira (21/9), a candidatura do médico e deputado, Reinaldo Gripp (PL-RJ) à reeleição. Ele foi apontado no relatório da CPMI dos Sanguessugas, como participante do esquema de compra superfaturada de ambulâncias.
Na ocasião da aprovação da candidatura de Eurico Miranda o TSE definiu como vai proceder em outros recursos de candidatos que tiveram registro rejeitado. Mesmo sendo alvo de denúncia, inquérito, ou ação penal, o candidato não pode ser declarado inelegível enquanto não tiver condenação definitiva da Justiça.
Gripp recorreu ao TSE depois de ter o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Segundo a decisão do TRE do Rio, a vida pregressa dos candidatos não é ilibada, o que viola o princípio da probidade administrativa e da moralidade para o exercício de cargo público.
A decisão no TRE-RJ se baseou em pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral do estado, que levou ao Tribunal o relatório parcial da CPMI dos Sanguessugas. O julgamento do recurso de Gripp no TSE foi rápido e rasteiro, em pouco mais de 30 segundos, os ministros aprovaram a candidatura por unanimidade e sem divergências, com base na exaustiva discussão do caso Eurico Miranda.
O TSE deverá julgar ainda os recursos de mais três deputados acusados de envolvimento na máfia das ambulâncias. Os deputados federais Paulo Baltazar (PSB-RJ), Elaine Costa (PL-RJ) e Fernando Gonçalves (PTB-RJ) tiveram seus registros rejeitados pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro e recorreram ao TSE.
É. Como diz a sapientíssima sabedoria popular:
"Aonde passa boi, passa boiada"!
O TSE não “vai continuar desagradando a sociedade e os leigos” com suas decisões, com diz seu presidente. Vai continuar desagradando à mídia, à oposição e a ele próprio, por não desfrutar de todos os poderes que gostaria de ter. Como a mídia não conseguiu botar o petista a nocaute, espera-se um nocaute técnico decretado pelo TSE. Nunca a Justiça Eleitoral foi tão cortejada pela mídia, nem me lembro que tenha dado, a si própria, tais ares de importância. O artigo 119 da CF diz que o TSE é composto de sete “membros”, sendo três “juízes” dentre os Ministros do STF. Não obstante, o gerador de caracteres da TV Justiça designa todos os membros do TSE como ministros. Acho que é uma autodesignação. Certa vez, conversei com o presidente nacional do PRTB, Levy Fidelix, que disse que se autodesignou, também, presidente estadual. Os dicionários não contêm essa forma verbal, mas, é uma falha, porque na vida política e administrativa ela existe.
Está certo o TSE. Cabe ao eleitor negar mandato a esses candidatos com maus antecedentes. Não cabe ao judiciário "jogar pra galera".
Calma senhores leigos. Enquanto não houver sentença transitada em julgado, não há nem sanguessugas, nem vampiros e nem chupa-cabras. Quem estiver insatisfeito, eleja-se deputado e mude a Constituição.
Reputação ilibada deveria ser, sim, um pré-requisito para alguém assumir qualquer cargo público, da mesma forma que o é para Ministro dos Tribunais Superiores, inclusive o TSE.
Nessa linha entendeu a primeira instância. Mas que pena, a nossa alegria durou pouco. Aqui já não se trata da existência ou não de sentença transitada em julgado, pois, segundo o que se depreende da nossa Constituição, o princípio da moralidade é muito mais amplo que o da legalidade, e deveria prevalecer. Afinal, são cidadãos como esses que irão traçar o nosso futuro, do alto do poder que subitamente alcançam, e ao abrigo de seu foro privilegiado, bem como do espírito de corpo que grassa nas instituições.
Não culpemos somente os pobres eleitores. Os exóticos e os encrencados são mais recordáveis. E isso reflete no número de votos, infelizmente.
Fiquemos nesse nosso ingênuo purismo jurídico e continuaremos a colocar raposas para cuidar do galinheiro. E como é bom esse nosso galinheiro...
ALEGRIA DO DIREITO DURA POUCO!
AINDA FALAM (ELEITORES) É QUE DEVEM CASSAR OS INELEGIVEIS.
FALTA MUITO PARA O PAÍS TER UMA JUSTA JUSTIÇA.
SMJ (DEUS).
O MINISTRO QUER SER A VEDETE DAS ELEIÇÕES.ENTRETANTO, AO HOMOLOGAR CANDIDATURAS CONTAMINADAS POR CORRUPÇÃO, ESTA CUMPRINDO O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.CABE AO POVO CASSAR OS CORRUPTOS ATRAVES DO VOTO E A SOCIEDADE COMO UM TODO PRESSIONAR O CONGRESSO NACIONAL POR UMA EMENDA CONSTITUCIONAL ALTERANDO A POSSIBILIDADE DE ACUSADOS DE CORRUPÇÃO PODEREM PARTICIPAR DE ELEIÇÕES.
Certo está o TSE, por menos que eu goste da decisão. Os execráveis mensaleiros (vendidos por poucos dinheiros e que atraiçoaram o mandato recebido dos seus eleitores) e sanguessugas (chupins parasitários, canalhas e inescrupulosos) inspiram a distinção entre duas situações: (a) situação jurídica -- só é criminalmente e eleitoralmente punível quem, após o devido processo legal e exercício de ampla defesa, for condenado penalmente -- este é o julgamento jurídico, legal, que assim deve e só pode ser, em necessária observância do principio da inocência até prova em contrário; este princípio, que deve ser observado em prol de todos, bons e maus, santos e bandidos, é base da Democracia e é a garantia essencial da liberdade humana, individual e associativa – por isto mesmo andou bem o TSE; (b) situação política -- é politicamente condenável todo aquele que se porta de modo contrário aos princípios éticos, ou parece se portar assim; o julgamento político, do eleitor, é pré-jurídico, coloca-se no patamar da confiabilidade do candidato, da sua lisura comportamental, da sua coerência ideológica, da sua firmeza na defesa de princípios morais e do seu comportamento coerente com o seu discurso. No campo político julga-se por suspeita, sim. O candidato sob suspeita não deve ser votado, embora possa ser juridicamente absolvido. Em fácil paralelo, ninguém confia a administração dos seus bens a pessoa que, embora nunca tenha sido condenada em Juízo, é referida como desonesta, pouco escrupulosa, leviana. O símile ajusta-se perfeitamente aos que pleiteiam o mandato popular: se estão sob suspeita (não gratuita) não devem ser votados: o julgamento é político, de conveniência e não guarda qualquer conexão com o julgamento jurídico-penal ou jurídico-eleitoral, que, por ser restritivo de liberdade, só pode condenar após provas cabais de autoria de crime previamente definido em lei, em processo sempre demorado. O que os políticos sob suspeita tentam fazer é induzir a confusão entre os conceitos jurídicos (sempre necessariamente prudentes, antes de condenar) e os conceitos políticos, que são anteriores ao Direito, que estão no nível da moral, da ética, do comportamento exemplar. Em política, pode existir a maledicência (os Gramscianos e, hoje, os “imbecis” e “aloprados” do PT usam e abusam destas táticas em relação aos seus adversários), mas não existe a calúnia no sentido jurídico-penal. I nsisto: na política, basta a suspeita para rejeitar; no direito, a suspeita só é suficiente para processar. Quem está sendo processado, está sob suspeita e, então, o julgamento político dos eleitores, na urna, pode eliminá-lo do rol dos eleitos, simplesmente porque não convém dar mandato a pessoas nas quais não se pode confiar.
É um absurdo!!! o individuo se envolve em delitos de lesão ao patrimônio ao patrimônio público e ainda goza do direito de se candidatar e terá "foro especial" se eleito. A moralização da política deveria começar para ontem Wandrley G. Carneiro
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