Menor infrator tem que cumprir medida sócio-educativa, imposta anteriormente, até completar 21 anos. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar em Habeas Corpus com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O acusado, atualmente com 18 anos, recebeu medida sócio-educativa pela suposta prática de tráfico de entorpecentes, associação com o tráfico e posse de arma de fogo. Ele passou por internação, progredindo a seguir para o regime de semi-aberto. Ao atingir a maioridade, considerou que deveria se livrar da medida, sendo beneficiado com a liberdade.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, relator, existe previsão expressa no artigo 121, parágrafo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispondo que nesses casos, “até o complemento dos 21 anos, ele terá que se manter nessa situação, cumprindo essa medida sócio-educativa, se isso for indicado e necessário”. Foi seguido pelos ministros Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence e Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio considerou que o disposto no artigo 5º do ECA se refere à liberação compulsória ao se atingir a maioridade civil. Ele lembrou que por força do novo Código Civil a maioridade passou a ser aos 18 anos. Marco Aurélio foi voto vencido.
HC 90.129

Medida sócio educativa... Nome bonito para uma inutilidade paga com o dinheiro público.
Maioridade penal aos 16 anos é apoiada por brasileiros Pesquisa mostra que 81,5% dos entrevistados defendem medida. O endurecimento na lei, com a antecipação da maioridade penal de 18 para 16 anos, foi defendido como uma das medidas capazes de inibir a crescente violência no país pela maioria dos entrevistados por pesquisa encomendada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ao Instituto Sensus. São favoráveis à redução da maioridade penal 81,5% dos 2 mil entrevistados entre os dias 2 e 6 de abril, nas cinco regiões do país. Parece que só a bancada do Banditismo é que segura esta coisa! O povo não sabe escolher, claro que para o aborto será factível consultá-lo!
A Bancada do Crime e o judiciário tem um apreço pelos criminosos e um desprezo pelas vítimas!
Não adianta nada.
Agora vem a bandeira dos 16. Amanhã, dos 14. Depois vamos até o jardim de infância. Por Deus !!!
A sociedade, que condena seus jovens e suas crianças, é que está doente!
Muitas pessoas acham que somente o isolamento e a vingança tornará a vida "dos bons", dos "ajustados socialmente", melhor.
Depois que os "menores marginais" são expurgados, ninguém mais quer saber nem de falar deles, como ocorre com os detentos insertos no sistema prisional.
Encarceramos aqueles que nos incomodam. Depois podemos dormir sossegados, esquecendo-os, com o íntimo desejo de , quem sabe, nunca mais ouvirmos falar deles.
Parece o discurso da segregação dos leprosos, no tempo de Jesus, ou das internações dos "loucos", em tempos mais modernos.
"Educai a criança de hoje para não punir o homem de amanhã"
concordo plenamente
Luis outros
Esta é uma falácia. É como argumentar que se liberar o aborto hoje, amanhã estará se matando os idosos! Fraca argumentação!
Os leprosos eram segregados até os tempos modernos por prevenção da saúde pelo contágio, e não por discriminação, assim como era feito com os tuberculosos até os antibióticos serem efetivos. Não foi por humanismo em permitir a livre transmissão das doenças aos sadios, como você defende, como esta de permitir o livre assassinato de trabalhadores pelos menores como valor civilizado!
Quanto aos loucos agora podem ficar embaixo de viadutos e largados em praças a mercê de quem deseje matá-los a porretadas, menores colocar fogo para “se divertir”, passando fome, doenças e miséria absoluta! Ou matarem avós, tios e pais. Não temos mais obrigação de cuidá-los e acolhê-los!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login