Advogado diz que confusão legal leva bingo à corrupção

Advogado criminalista especializado em assuntos de narcotráfico e corregedoria de polícia, o paulistano Cezar Rodrigues insurge-se contra o fechamento das casas de bingo ou da classificação deste tipo de atividade como “jogo ilegal”. Rodrigues, que tem vários bingueiros entre seus clientes, alega que os donos dessas casas de jogo são vítimas do sistema. “Eles não são corruptores, como dizem os jornais. São corrompidos. O sistema deixou-os sem saída e os forçou a trilhar esse caminho”, desabafa.

A exploração de jogos — e mais especificamente do bingo — pela iniciativa privada foi autorizada pela Lei 8.672/93, a chamada Lei Zico. Depois, esta foi revogada e substituída pela Lei 9.615 de 25 de março de 1998, a denominada Lei Pelé, que em seus artigos 59 a 81 manteve a licitude dos bingos. Em 14 de julho de 2000 foi promulgada a Lei 9.981, conhecida como Lei Maguito, cujo artigo 2º revogou todos os artigos da Lei Pelé referentes ao funcionamento dos bingos.

Desde 31 de dezembro de 2001, revogado o artigo 2º da Lei Maguito, a exploração da atividade de Bingo passou a ser definida como “atividade econômica em sentido estrito, lícita, sem regulamentação legal específica “. Portanto sujeita ao regime constitucional da ordem econômica – artigos 170 e seguintes da Constituição Federal do Brasil.

Com esse quadro jurídico, explica Cezar, “os bingueiros ficaram encurralados contra a parede, forçados pela prefeitura, pela Justiça, a trilhar caminhos obscuros para poder funcionar e dar empregos”. Diz ele que “a única coisa que sobrou aos bingueiros foi fazer contato com pessoas e advogados que tinham acesso a juízes e desembargadores. Essas movimentações acabaram sendo aquelas detectadas pela PF”.

Cezar Rodriguez diz que “os bingueiros são extorquidos diariamente”. O advogado revela, com um exemplo, como passou a ser a rotina dos bingueiros. “O atual prefeito de São Paulo, por exemplo, não dá alvará para o funcionamento. Os sub-prefeitos orientam os donos de bingo, então, a entrarem com medidas na Justiça, contra a prefeitura. Com a decisão judicial, a prefeitura expede os alvarás. E o bingueiro fica ao bel prazer de sub-prefeitos, a maioria candidatos a vereador, que ficam dizendo que prejudicaram o jogo por que são “políticos honestos”. Isso é uma piada”.

Cezar Rodrigues é taxativo, sem meias palavras. “Os bingueiros são compelidos e forçados pelo sistema a pagar a corrupção. Depois que funcionam com liminares, são extorquidos por fiscais, policiais, sempre tomando uma nota alegando do extintor de incêndio vencido até suposta presença de componentes contrabandeados nas máquinas”. Cezar aponta uma saída. “Deixem tudo nas mãos da iniciativa privada”.

Veja o que diz a legislação sobre os bingos

Lei 8.672/93 — Lei Zico

(Revogada pela Lei 9.615/98)

(…)

Art. 57. As entidades de direção e de prática desportiva filiadas a entidades de administração em, no mínimo, três modalidades olímpicas, e que comprovem, na forma da regulamentação desta Lei, atividade e a participação em competições oficiais organizadas pela mesma, credenciar-se-ão na Secretaria da Fazenda da respectiva Unidade da Federação para promover reuniões destinadas a angariar recursos para o fomento do desporto, mediante sorteios de modalidade denominada Bingo, ou similar.

§ 1º O órgão competente de cada Estado e do Distrito Federal normatizará e fiscalizará a realização dos eventos de que trata este artigo.

§ 2º Quando se tratar de entidade de direção, a comprovação de que trata o "caput" deste artigo limitar-se-á à filiação na entidade de direção nacional ou internacional.

(…)

Lei 9.615 — Lei Pelé

(Artigos revogados pela Lei 9.981/00)

CAPÍTULO IX

DO BINGO

(…)

Art. 59. Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional nos termos desta Lei.

Art. 60. As entidades de administração e de prática desportiva poderão credenciar-se junto à União para explorar o jogo de bingo permanente ou eventual, com a finalidade de angariar recursos para o fomento do desporto.

§ 1o Considera-se bingo permanente aquele realizado em salas próprias, com utilização de processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro.

§ 2o (VETADO)

§ 3o As máquinas utilizadas nos sorteios, antes de iniciar quaisquer operações, deverão ser submetidas à fiscalização do poder público, que autorizará ou não seu funcionamento, bem como as verificará semestralmente, quando em operação.

Art. 61. Os bingos funcionarão sob responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, mesmo que a administração da sala seja entregue a empresa comercial idônea.

Art. 62. São requisitos para concessão da autorização de exploração dos bingos para a entidade desportiva:

I – filiação a entidade de administração do esporte ou, conforme o caso, a entidade nacional de administração, por um período mínimo de três anos, completados até a data do pedido de autorização;

II – (VETADO)

III – (VETADO)

IV – prévia apresentação e aprovação de projeto detalhado de aplicação de recursos na melhoria do desporto olímpico, com prioridade para a formação do atleta;

V – apresentação de certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas, criminais e dos cartórios de protesto;

VI – comprovação de regularização de contribuições junto à Receita Federal e à Seguridade Social;

VII – apresentação de parecer favorável da Prefeitura do Município onde se instalará a sala de bingo, versando sobre os aspectos urbanísticos e o alcance social do empreendimento;

VIII – apresentação de planta da sala de bingo, demonstrando ter capacidade mínima para duzentas pessoas e local isolado de recepção, sem acesso direto para a sala;

IX – prova de que a sede da entidade desportiva é situada no mesmo Município em que funcionará a sala de bingo.

§ 1o Excepcionalmente, o mérito esportivo pode ser comprovado em relatório quantitativo e qualitativo das atividades desenvolvidas pela entidade requerente nos três anos anteriores ao pedido de autorização.

§ 2o Para a autorização do bingo eventual são requisitos os constantes nos incisos I a VI do caput, além da prova de prévia aquisição dos prêmios oferecidos.

Art. 63. Se a administração da sala de bingo for entregue a empresa comercial, entidade desportiva juntará, ao pedido de autorização, além dos requisitos do artigo anterior, os seguintes documentos:

I – certidão da Junta Comercial, demonstrando o regular registro da empresa e sua capacidade para o comércio;

II – certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas e de cartórios de protesto em nome da empresa;

III – certidões dos distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas e de cartórios de protestos em nome da pessoa ou pessoas físicas titulares da empresa;

IV – certidões de quitação de tributos federais e da seguridade social;

V – demonstrativo de contratação de firma para auditoria permanente da empresa administradora;

VI – cópia do instrumento do contrato entre a entidade desportiva e a empresa administrativa, cujo prazo máximo será de dois anos, renovável por igual período, sempre exigida a forma escrita.

Art. 64. O Poder Público negará a autorização se não provados quaisquer dos requisitos dos artigos anteriores ou houver indícios de inidoneidade da entidade desportiva, da empresa comercial ou de seus dirigentes, podendo ainda cassar a autorização se verificar terem deixado de ser preenchidos os mesmos requisitos.

Art. 65. A autorização concedida somente será válida para local determinado e endereço certo, sendo proibida a venda de cartelas fora da sala de bingo.

Parágrafo único. As cartelas de bingo eventual poderão ser vendidas em todo o território nacional.

Art. 66. (VETADO)

Art. 67. (VETADO)

Art. 68. A premiação do bingo permanente será apenas em dinheiro, cujo montante não poderá exceder o valor arrecadado por partida.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 69. (VETADO)

Art. 70. A entidade desportiva receberá percentual mínimo de sete por cento da receita bruta da sala de bingo ou do bingo eventual.

Parágrafo único. As entidades desportivas prestarão contas semestralmente ao poder público da aplicação dos recursos havidos dos bingos.

Art. 71. (VETADO)

§ 1o (VETADO)

§ 2o (VETADO)

§ 3o (VETADO)

§ 4o É proibido o ingresso de menores de dezoito anos nas salas de bingo.

Art. 72. As salas de bingo destinar-se-ão exclusivamente a esse tipo de jogo.

Parágrafo único. A única atividade admissível concomitantemente ao bingo na sala é o serviço de bar ou restaurante.

Art. 73. É proibida a instalação de qualquer tipo de máquinas de jogo de azar ou de diversões eletrônicas nas salas de bingo.

Art. 74. Nenhuma outra modalidade de jogo ou similar, que não seja o bingo permanente ou o eventual, poderá ser autorizada com base nesta Lei.

Parágrafo único. Excluem-se das exigências desta Lei os bingos realizados com fins apenas beneficentes em favor de entidades filantrópicas federais, estaduais ou municipais, nos termos da legislação especifica, desde que devidamente autorizados pela União.

Art. 75. Manter, facilitar ou realizar jogo de bingo sem a autorização prevista nesta Lei:

Pena – prisão simples de seis meses a dois anos, e multa.

Art. 76. (VETADO)

Art. 77. Oferecer, em bingo permanente ou eventual, prêmio diverso do permitido nesta Lei:

Pena – prisão simples de seis meses a um ano, e multa de até cem vezes o valor do prêmio oferecido.

Art. 78. (VETADO)

Art. 79. Fraudar, adulterar ou controlar de qualquer modo o resultado do jogo de bingo:

Pena – reclusão de um a três anos, e multa.

Art. 80. Permitir o ingresso de menor de dezoito anos em sala de bingo:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Art. 81. Manter nas salas de bingo máquinas de jogo de azar ou diversões eletrônicas:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.

(…)

Lei 9.981 — Lei Maguito

(…)

Art. 2o Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2001, os arts. 59 a 81 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data da sua expiração.

Parágrafo único. Caberá ao INDESP o credenciamento das entidades e à Caixa Econômica Federal a autorização e a fiscalização da realização dos jogos de bingo, bem como a decisão sobre a regularidade das prestações de contas.

Art. 3o Os prêmios de jogos de bingo obtidos de acordo com a Lei no 9.615, de 1998, e não reclamados, bem como as multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX do mesmo diploma legal, constituirão recursos do INDESP.

Art. 4o Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa atividade.

(…)

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
25 de abril de 2007 às 20:44

...Advogado diz que confusão legal leva bingo à corrupão...

Prezado Doutor Claudio Tognolli, o País chafurda na corrupção generalizada justamente por essa confusão lagal.

É preciso entender e querer acreditar, pois é a pura realidade, as reformas legais e constitucionais embolaram ainda mais as nossa EXCELETES Leis e a maravilhosa constituição versão anos cinquenta.

Agora meu prezado Doutor, a carroça esta disparada e não temos muitas possibilidades de evitar o pior.

Guilherme G. Pícolo disse:
25 de abril de 2007 às 21:07

"E tem essa história dos bingos. Sabe qual a moral dessa máfia do jogo? "A Justiça é cega, mas joga bingo" E sabe por que os juízes têm foro privilegiado? Porque eles sempre "foro" privilegiados! Rarará! Os donos dos bingos ficaram revoltados com essa história de lacrar as casas de jogo. Afinal, por que não usam esse monte de tijolo para construir casa popular! E o advogado do caça-níquel, que falou: "As máquinas são reguladas para o jogador ganhar 80% dos prêmios. Desde que ele tenha sorte!" Rarará!

Mas a dúvida mais importante o Simão recebeu por e-mail: sentença comprada pode ser deduzida do Imposto de Renda!? Ou então declarar o juiz como dependente! Rarará!"

Crônica completa

http://noticias.uol.com.br/uolnews/monkey/2007/04/25/ult2529u230.jhtm

ANTONIO disse:
25 de abril de 2007 às 21:22

Acho que não podemos acabar com o bingo e as maquinas de caça- niqueis, pois os nossos idosos e nossas crianças estão se divertindo bastante com essa atividade legal, que em qualquer esquina de nosso estado tem um bar e no bar varias maquinas, uma atividade que não vicia e nem deixa doente o jogador, pois ele recebe o salario suado do mês joga nas maquinas e volta para casa contente e satisfeito com dois salarios e beijando a esposa, pois as maquinas são programadas para o jogador duplicar o seu dinheiro não para perder. Parabens para a Policia Federal e a do Estado de São Paulo pelas ações contra esse jogo que só tras prejuizos para nossa população, só paulistano tenho orgulho de meu estado, São Paulo sempre foi reconhecido como terra do trabalho, e não do ganho facil (jogo), quer abrir um bingo vá para Las Vegas, la tem espaço?. Será que o viciado e individado pelo jogo, tem uma ajuda psicologica e um grande advogado? Temos que combater o jogo nos bares e padarias etc, é muito facil jogar.

MUDABRASIL disse:
25 de abril de 2007 às 21:46

O que leva à corrupção é o dinheiro envolvido - surrupiado da população mais pobre, que vai irrigar contas de agentes públicos com ambição desmedida. São traidores dos cargos em que foram investidos. A confusão legal é o MEIO utilizado para a corrupção, não a causa desta.

Axel disse:
25 de abril de 2007 às 23:31

Mas é muita cara-de-pau. Esse advogado vem a público dizer que esta quadrilha formada por donos de bingos é, na verdade, vítima do sistema. É o cúmulo do descaramento.
Este sujeito faz apologia ao crime amparado por argumentos ridículos. Fosse assim, qualquer um poderia cometer crimes o colocar a culpa nos outros.
Tanto bingueiros quanto policiais, juízes, advogados e outros envolvidos nesta sujeira, merecem punição. O que não se pode admitir é a banalização da corrupção, como querem alguns...

morja disse:
26 de abril de 2007 às 00:22

Bingo

A maior verdade nessa estória de jogos de azar são os concorrentes que o dono do monopólio não quer permitir, que a iniciativa privada participe nesse bolo milionário que o governo arrecada diariamente com os jogos que também são de azar, pois vicia como qualquer outro jogo.
Ao Rei os louros do ganho e aos vassalos que se danem sem ter as mesmas regalias que tem o governo no campo da jogatina, um pode outros não podem dois pesos e duas medidas no mesmo assunto JOGO. Não defendo o jogo, mas defendo que o direito seja igualitário entre dois pólos se o governo pode manter jogo, logo a iniciativa tem o mesmo direito que é previsto em nossa Carta Magna, ou então rasgamos ela definitivamente. Ou o governo comece a dar exemplo a partir dele em suas atitudes com direitos iguais, que nem sempre são iguais.

Alochio disse:
26 de abril de 2007 às 07:54

"BUROCRACIA" x "ESCULHAMBAÇÃO".

1. As estrutura burocráticas, aquelas organizadas em formas mais rígidas, não necessariamente são ruins. RUIM é super-valorização das filigranas, em detrimento do fim maior.

2. O que temos no País não é uma "burocracia" organizada mas, muitas vezes, uma "esculhambação ORQUESTRADA".

2.1. Já fazemos as coisas DIFÍCEIS para que possam haver os INTERMEDIÁRIOS ILUMINADOS que, num passe de mágica, TUDO RESOLVEM.

2.2. A coisa não é só com BINGO. É com TUDO. Desde carteira de motorista à obtenção de licenças de diversas espécies, passando pelos BENEFÍCIOS FISCAIS.

2.2.1. Por qual razão as LEIS TRIBUTÁRIAS não são claras? Lógico, precisamos dos ILUMINADOS para obter os benefícios!

3. As "estruturas" são um CAOS (mas com uma ordem própria a este caos!!!).

3.1. Algumas vezes esse CAOS é para fins de VALORIZAR algo que normalmente seria DESIMPORTANTE ou MENOS IMPORTANTE do PARECE SER: tipo, meu "cargo" que dá o CARIMBO "X" deve ser paparicado! Senão o carimbo não sai.

3.2. Outras vezes a coisa é mais DESONESTA, e orientada para a CANALHICE: tipo, "procure fulano" que ele resolve por uma "TAXA DE INTERMEDIAÇÃO ONEROSA". AHAHAHAHA, acharam até um nome bonito para SUBORNO, para a CAIXINHA. É dose!!!!!

4. Ocorre que QUEM FAZ A LEI, por vezes faz as coisas DIFÍCEIS de forma CONSCIENTE, com aquiescência dos interessados diretos. No caso dos BINGOS, alguém tem dúvida que a FALTA DE CLAREZA DA LEI mais BENEFICIOU do que PREJUDICOU essa "indústria"??

4.1. Há algumas coisas que só vivem NAS SOMBRAS ...

5. Quanto ao JOGO, qualquer que seja ele, pessoalmente, preferia uma legislação mais clara: É PROIBIDO E PRONTO.

Cissa disse:
26 de abril de 2007 às 09:00

“Eles não são corruptores, como dizem os jornais. São corrompidos. O sistema deixou-os sem saída e os forçou a trilhar esse caminho”, òtima alegação para aqueles que sequestram, roubam, matam, ROUBAM dinheiro público, têm fome, não têm casa, não têm dinheiro, funcionários do judiciário que têm ganhos engessados, não é por acaso que "isto" nunca será um país.

Ezac disse:
26 de abril de 2007 às 09:14

Os jogos do governo são "honestos, corretos e não viciam". Os outros explorados pela concorrência são Tudo de ruim que existe.
QUANDO O BRASIL VAI ACORDAR PARA UMA COISA: TUDO QUE É PROIBIDO GERA CORRUPÇÃO!!!
CHEGA DE QUERER CONTROLAR OS CAMINHOD DA GENTE DESDE QUE NÃO ATRAPALHE O OUTRO.
Em meus 58 anos de vida nunca vi o proibido parar de existir.
EX: contrabando, drogas, aborto, jogos (até jogo de porrinha é apostado a dinheiro), etc.
É a concientização do cidadão que o induz a fazer ou não.
O CAMINHO É A EDUCAÇÃO QUE COMEÇA NO LAR.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
26 de abril de 2007 às 09:31

Sinceramente, nunca vi proprietário de bingo sem um pé no crime. Tomara que esteja equivocado.

não disse:
26 de abril de 2007 às 09:38

PARABENS, COM ISSO SÓ ESTÁ FEITA A DEFESA DOS RÉUS. PESSOAS DE BEM, DISTINTA.

Cissa disse:
26 de abril de 2007 às 09:48

Esse cara não é advogado, né? É humorista!
“os bingueiros ficaram encurralados contra a parede, forçados pela prefeitura, pela Justiça, a trilhar caminhos obscuros para poder funcionar e dar empregos”.
Esse é o dilema de pequenos empresários que têm como sanguessuga o governo com sua carga tributária.
Não contaram para ele que cada empregado registrado custa o dobro para o empresário graças ao governo?
Que os fiscais são uma prga para qualquer comerciante ou empresário, assim como a po´lícia?
Alguém avise quem são os "injustiçados" a esse ilustríssimo portador da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil... que poder de reflexão!!!!

amorim tupy disse:
26 de abril de 2007 às 10:05

Caros amigos
Esta "Quase certo o advogado , quase certo porque deixou margem para os "inocentes " que adoram proibir Tudo.
Em vários países do mundo o jogo é legal e cassinos são fontes de renda e atração turística.
O governo também explora jogos de azar e a tal da mega sena já foi alvo de lavagem de dinheiro e agora é suspeita de ter um ganhador pré escolhido e com o prêmio acumulado.
Quanto as bicheiros e bingueiros serem corruptores ou corrompidos é simplesmente uma questão de lógica.
Com a proibição os Empresários de lazer mais sérios ( ou menos bandidos ) se afastam e deixam espaço para os piores.
Quanto as maquinas serem reguladas para que o jogador só acerte uma em cada dez jogadas também é fruto da proibição já que a maquina tem que retirar dinheiro para a despesas do cassino , o lucro do dono, a "bola do policia militar , do policial civil, do fiscal da prefeitura , do advogado , do promotor , do juiz, do ministro e também do sai dai Dirceu não sobrando nada para o apostador.
Nos estados unidos onde a maquina só tem que retirar o "ganho do Índio" as maquinas são reguladas para que jogador só perca uma em cada dez jogados
Alguém vai questionar que seguido a idéia vamos também legalizar as casas de prostituição; vamos sim ! com as casas de prostituição legalizadas fica muito fácil as auto ridas fiscalizarem a idade , a saúde , o motivo das meninas ali estarem, de onde são e para onde vão.
Vamos também criar em todas cidades brasileira , fora do perímetro Urbano uma pista para que a rapaziada façam seus “pegas ‘ e acabar com acidentes de transito por excesso de velocidade ( boa parte).

NÃO É ASSIM QUE LIDAMOS COM CRIANÇAS BRIGUENTAS ? MANDAMOS TODAS PARA OS CURSOS DE ARTE MARCIAIS
um ABRAÇO CHEIO DE REALISMO.

Felipe Morais disse:
26 de abril de 2007 às 11:11

Tenho 32 anos e desde que "me entendi por gente" via minha avó jogar no bicho. Sem dúvida, durante seus oitenta e poucos anos de vida, ela mais perdeu dinheiro que ganhou, mas para ela jogar era um lazer, um passatempo para matar as horas da velhice e manter viva uma esperança de dias melhores.

Nunca vi minha avó reclamar que os bicheiros "roubavam" seu dinheiro ou que eram criminosos ou corruptores. Pelo contrário, o "seu Zé" da banquinha do bicho era seu companheiro de longa conversa todas as tardes e quase membro da família.

Enfim, o que pretendo dizer é que, devido a burrice extrema dos nossos governantes, prefere-se manter ilegal uma pratica antiquíssima que faz parte da cultura popular que é o jogo (de bicho ou de bingo, não importa) em vez de tirar proveito disso, através da fiscalização e tributação em cima dos lucros dos empresários da área.

A legalização da exploração privada do jogo no país só traria benefícios para todos, jogadores, empresários, governo e população em geral, pois tiraria da atividade a pecha da ilicitude e aumentaria a arrecadação dos cofres públicos.

Os americanos, que sabem bem mais do que nós ganhar dinheiro e fazê-lo circular, já fazem isso há tempos.

Mas parece que tudo por aqui é mais difícil...

Ivan disse:
26 de abril de 2007 às 12:24

Esse imbróglio todo faz-me refletir sobre outra doença crônica tupiniquim: MUDAR AS LEIS COMO QUEM TROCA DE ROUPA!
Basta!
Senhores congressistas: quando acordarem pela manhã com aquela "coceirinha" de fazer um novo Projeto de Lei para aparecer na mídia e discursar no plenário, por favor pensem nos brasileiros que sofrerão as conseqüências e terão de se adaptar às novas "invencionices" de VV. Exas.
Houvesse uma lei clara desde o início (permitindo ou proibindo de vez o bingo), sem mudanças oportunistas, não haveria tanto embate acerca do assunto.
Infelizmente, a prática comum na seara tributária (aumentar ou diminuir em 0,000001% uma alíquota; alterar em 1 dia o prazo "x"; criar a nova guia "y"; etc.)espalhou-se para todas as áreas...
Pobre Brasil!

LALA disse:
26 de abril de 2007 às 13:07

E tem a pergunta que não quer calar......A quem interessa manter o status quo da situação? Quem levou ou está levando vantagem com os jogos na ilegalidade? Pobre Brasilzinho que não se preocupa com a imagem que reflete nos paises desenvolvidos. Ineptos governantes que demonstram total desconhecimento da real situação ou fazem ouvidos de mercador. Deixa pra lá, né?
E o povo está olhando.....pasmo....
E o Poder Judiciário, despencando, perdendo autoridade, preso num emaranhado de suas próprias e erradas convicções....

amorim tupy disse:
26 de abril de 2007 às 13:29

caros amigos
Voltei para acrescentar:
Outro pessoal "inocente ", mas não tão "inocente" que adora proibir tudo são os evangélicos , proibir bar, proibir bailão , proibir futebol , enfim proibir tudo , pois nesses locais cabe sempre uma enorme quantidade de DIZIMISTAS para encher sacos de dinheiro.

César disse:
26 de abril de 2007 às 13:30

Pelo Decreto-Lei 204, de 27 de fevereiro 1967, que dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências, o então presidente da República, H. CASTELLO BRANCO, com base no Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, considerando, entre outras coisas, que a competência para legislar sobre loterias é da União e que a exploração de loteria constitui uma exceção às normas de direito penal, só sendo admitida com o sentido de redistribuir os seus lucros com finalidade social em termos nacionais, decretou:
“Art. 1º - A exploração de loteria, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da União, não suscetível de concessão e só será permitida nos termos do presente Decreto-Lei.
.................
Assim, a partir do Decreto Lei nº 204/67, a exploração do serviço de loterias passou a constituir serviço público exclusivo da União, não passível de concessão, proibida a criação de loterias estaduais, mantidas as então existentes, desde que limitadas as emissões de bilhetes aos níveis então praticados. Alguns Estados extinguiram suas Loterias.
Pelo mesmo Decreto-Lei, foi estabelecido que introdução de bilhetes de uma loteria estadual em outro estado, também constitui contravenção, nos termos do Decreto Lei nº 6.259/44. Editado pelo Presidente Getúlio Vargas, este Decreto-Lei estabelece que “A concessão ou exploração lotérica, como derrogação das normas do Direito Penal, que proíbem o jogo de azar, emanará sempre da União, por autorização direta quanto à loteria federal ou mediante decreto de ratificação quanto às loterias estaduais.”.
Também estabeleceu o mesmo Decreto-Lei que “Constitui jogo de azar passível de repressão penal, a loteria de qualquer espécie não autorizada ou ratificada expressamente pelo Governo Federal.” E, ainda, que
“Seja qual for a sua denominação e processo de sorteio adotado, considera-se loteria toda operação, jogo ou aposta para a obtenção de um prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza, mediante colocação de bilhetes, listas, cupões, vales, papéis, manuscritos, sinais, símbolos, ou qualquer outro meio de distribuição dos números e designação dos jogadores ou apostadores.”
Ante o exposto, conclui-se que somente por derrogação das normas de Direito Penal é que pode haver exploração lotérica e, assim mesmo, apenas como serviço exclusivo da União. Ou seja, exploração de loterias é tratada na legislação em vigor, a longo tempo estabilizada, como contravenção penal.

amorim tupy disse:
26 de abril de 2007 às 14:34

Conversa fiada senhor Cesar>
No edito tal de mil e antigamente o rei rei fulamo de tal autorizou o jogo em todos seus dominios.
Cesar a constituição de 1988 matou tudo que ficou para traz inclusive a autorização do rei e a proibição do Castelo branco.
Verdade é que com a não regulamentação das leis oriunda da constituição de 1988 o brasil vive uma especie de zumbinato juridico= leis mortas ainda atormentando as pessoas em todas as esferas de direito.
Um abraço.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
26 de abril de 2007 às 15:00

PEDÁGIO URBANO & BINGO - TUDO A VER COM O DOSSIÊ-PT...

POLICIA FEDERAL - DOSSIE PT, QUAL A ORIGEM DA GRANA, BINGO OU PEDAGIO URBANO.
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Quando caiu o esquema da compra do DOSSIE PT não ficou esclarecida a origem desta grana, uns dizem que o Lula simpatiza mais com a legalização do jogo do que com a legalização dos pedágios urbanos em avenidas municipais, tal disputa teria dado origem a um esquema de denegrir a imagem do PT. E até hoje a POLICIA FEDERAL não conseguiu investigar tal origem. Com a prisão da cúpula similar a dos pedágios, esperamos uma resposta em breve.

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http://www.mpachecocidadao.blogger.com.br/

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ALERJ - SÓ A POLICIA FEDERAL PODE CONTER ESSE ESQUEMA.
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O Podre Poder Judiciário - TJRJ - aliado a ALERJ, ao Ministério Público do Rio de Janeiro, deveriam ser investigados pela POLICIA FEDERAL, no caso deste escandaloso esquema de FRAUDE no pedágio INCONSTITUCIONAL da Linha Amarela, posto em AVENIDA, extorquindo a cidadania e alimentando a corrupção.

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http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/04/379592.shtml
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Sanromã disse:
27 de abril de 2007 às 09:47

Um Decreto-Lei não tem mais poder do que uma Lei. É uma lei ordinária que pode ser mudada por outra lei ou até mesmo por Medida Provisória. O trabalho do Cláudio Julio Tognolli é de uma clareza elementar. Quem quiser acompanhar a legislação basta entender o que está escrito. Parabéns,Cláudio.

Hernandez disse:
02 de maio de 2007 às 17:19

Por que não se utilizam os recursos e meios legais, em vez de trilhar esse caminho sujo? Era o caso de se propor um mandado de injunção ao STF, até para que possa propiciar à mais alta Corte de Justiça do país que reveja seu posiconamento quanto a esse interessante meio de tutela jurisdicional ...

Maria Cristina de Albuquerque disse:
11 de janeiro de 2008 às 15:21

Concordo com o Dr. Cláudio.
A legalização interessa aos empresários que investiram e muito quando da Lei Zico para montar seus negócios; interessa também àqueles milhares de indivíduos que conseguiram empregos. Mas não interessa a políticos e governantes. Por que?
Gostaria que alguém me informasse e provasse a diferença que há entre o sistema de sorteio de números da "pipoqueira" de um bingo e o utilizado pela CEF na mega-sena, lotos, quinas e etc. Se o dos bingos é de azar, como admitir os "estatizados" que se valem do mesmo mecanismo ?
Quem fiscaliza os sorteios da CEF ?
Se vamos buscar corrupção que seja em todas as esferas, mesmo que o governo tenha que cortar a própria carne e abrir mão de verdadeiras fortunas semanais!

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