Marco Aurélio vota para libertar Suzane Richthofen

A defesa de Suzane von Richthofen começou ganhando o placar do julgamento do Habeas Corpus que pede o relaxamento da prisão preventiva da estudante. O ministro Marco Aurélio, primeiro a votar, concedeu a ordem. Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão por matar seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen.

O julgamento do pedido de Habeas Corpus foi iniciado pela 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (7/8), mas acabou interrompido pelo pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Além de Lewandowski, faltam votar Sepúlveda Pertence, Carlos Britto e Cármen Lúcia.

A defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu não existir constrangimento ilegal porque o decreto a prisão preventiva está devidamente fundamentado e ressalta que Suzane, depois de ficar em liberdade por 10 meses, foi surpreendida com nova ordem de prisão. O pedido teria ocorrido em virtude da repercussão do caso, uma vez que Suzane não teria deixado a cidade de São Paulo, “não subsistindo as premissas lançadas considerado o teor do artigo 312 do Código de Processo Penal”.

No dia 5 julho de 2006, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar neste HC. Quinze dias depois, Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo, sentença que manteve a prisão preventiva por considerar ser “evidente a periculosidade da ré”.

No Supremo, os advogados esclareceram que a sentenciada é uma jovem de 23 anos, primária e esteve envolvida em fatos que ocorreram quando contava apenas com 18 anos. Lembraram que na sentença proferida pelo Tribunal do Júri ficou expressa a manutenção da prisão, deixando de ser assegurado o direito de recorrer em liberdade.

A defesa alega que apesar da decisão do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia ainda não transitou em julgado, “pois pende de apreciação no STJ, recurso especial interposto contra o acórdão formalizado por força do recurso em sentido estrito”.

Os advogados de Suzane pedem a liberdade provisória bem como a revogação da prisão preventiva e o direito de apelar em liberdade. Ressaltam que ela sempre se apresentou espontaneamente perante a Justiça, inclusive quando teve conhecimento, pela mídia, do decreto de prisão.

O Tribunal do Júri remeteu, ao Supremo, cópia da sentença condenatória de Suzane na qual consta que ela terá de cumprir pena de reclusão em regime fechado e a de detenção em regime semi-aberto.

O ministro Marco Aurélio (relator) lembrou voto do relator no STJ, segundo o qual, “a circunstância de a paciente haver se manifestado perante a mídia, quando da proximidade do julgamento, é elemento absolutamente neutro que pode mesmo ser tido como visando a auto-defesa”.

Quanto às notícias fornecidas pelo Ministério Público sobre o risco para Andreas von Richthofen, testemunha do processo e irmão de Suzane, Marco Aurélio disse que “além de a esta altura estar suplantada a fase probatória, com o julgamento pelo Júri, constata-se ausência de dado concreto a levar a tal conclusão, ou seja, de haver risco à prova testemunhal”.

“A paciente (Suzane) foi tida de periculosidade maior, presente a própria condenação e não na necessidade de preservar-se a ordem jurídica”, disse o ministro Marco Aurélio. Ele concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva, “devendo-se aguardar, para o cumprimento da pena imposta, a irrecorribilidade do que decidido e, portanto, a preclusão do título executivo judicial”.

HC 89.218

Richard Smith disse:
08 de agosto de 2007 às 01:18

Ora, ora, mas que surpresa, nao?!

O "garantismo" exacerbado indo contra uma Matricida/Parricida covarde, responsavel por um crime dos mais aberrantes possivel.

"Este e um pais que vai para a frente"! (lembram da musiquinha do comeoc da decada de 70?) Tao para a frente que daqui ha pouco, para chegar ate a Africa, sera preciso apenas um pulinho!!!

ruialex disse:
08 de agosto de 2007 às 07:46

Ainda chegará o dia em que uma pessoa qualquer, dessas que não saem em jornal, também vai obter uma liminar no STF. Aguardemos o guardião da constituição e dos direitos fundamentais...

Zack disse:
08 de agosto de 2007 às 07:58

Mais uma lamentável decisão do STF.
"Neste paíz" pode-se matar, roubar, estuprar etc. que, se tiver advogado "persistente" e conseguir chegar nas cortes superiores, provavelmente irá para a rua.
Vide Pimenta Neves, por exemplo.
Enquanto isso, as vítimas...
Ora, as vítimas...
Realmente, Richard, o Brasil está indo cada vez mais para a frente.

Luismar disse:
08 de agosto de 2007 às 08:14

O STF atua em um número pequeno de casos penais, geralmente protagonizados por réus VIPs.
O prejuízo é grande, mas restrito.

A.G. Moreira disse:
08 de agosto de 2007 às 08:47

Manifestar-se contra as decisões do S.T.F. é fácil .

O difícil, é discutir ou questionar a legalidade das decisões !!!

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
08 de agosto de 2007 às 10:36

Min. Marco Aurélio está se destacando por defender e soltar grandes criminosos. Com ele lá, nem precisa o advogado ser muito bom para manejar o recurso. O cliente, sim, este tem que ser VIP, como disse um outro colega.

Spartacus disse:
08 de agosto de 2007 às 10:46

Espero que os demais Ministros tenham essa mesma visão do Ministro Marco Aurélio, que não se deixa impressionar, nem pressionar, nem determinar pelas armadilhas da mídia. Quem julga é o juiz e de acordo com o que está nos autos; não conforme uma matéria jornalística armada, feita à sorrelfa com o intuito de inflamar o público e influenciar os jurados e alguns juízes que se pelam de medo de verem seus nomes divulgados pela mídia, principalmente pela toda poderosa TV Globo, por terem decidido contra o juízo que esta e seus âncoras fazem da questão. Mais uma vez o Ministro Marco Aurélio mostra sua elevada vocação para a magistratura de mais alto grau, e isso enche de esperanças os operadores de direito que exercem a profissão convictos de que a justiça existe e pode ser distribuída conforme a boa aplicação do direito.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br

Luismar disse:
08 de agosto de 2007 às 11:20

Além do acesso irrestrito a pedidos de habeas corpus, réus VIPs gozam do quádruplo grau de jurisdição.
Alguns estão ruminando recursos no STJ há vários anos. Nem começaram ainda a fazer o mesmo perante o STF. Sentenças condenatórias nunca transitam em julgado e réus VIPs gozam de perpétua presunção de inocência. Mesmo os confessos.

Armando do Prado disse:
08 de agosto de 2007 às 11:25

Que surpresa o voto do primo do Collor!

Sempre com os aplausos dos chicaneiros e rábulas!

Mauri disse:
08 de agosto de 2007 às 11:29

Bem que o Marco Aurélio podia levar a Suzane Richthofen, os 36 presos na Operação Furacão e o Cacciola pra morar na casa dele...

Armando do Prado disse:
08 de agosto de 2007 às 11:31

Por que, no caso da viúva do ganhador da sena, essas firulas não têm valor? Porque não é vip, como diz o Luismar, pois trata-se de negra, manicure e de origem humilde.

Ah, chicaneiros!

lu disse:
08 de agosto de 2007 às 12:48

A morte dos pais? AH.. um mero detalhe...
A culpa é da mídia...
Marco Aurélio sofre de ministrite.

MMello disse:
08 de agosto de 2007 às 13:12

Faço minha as palvras do Dr. Sérgio Niemeyer.
Tem que se verificar o que está nos autos e julgar de acordo com isso, com as leis e os princípios e garantias constitucionais e não com que a mídia "acha" que é o correto.
Afinal, o STF é o úlitmo baluarte para fazer com que a Constituição prevaleça.
E isso não quer dizer que ele esteja de acordo com a conduta criminosa da ré. Aliás, a fundamentação do seu "decisum", s.m.j., nos deixa claro que o mesmo levou em conta apenas os ditames constitucionais.
Abraços.

olhovivo disse:
08 de agosto de 2007 às 13:20

Parabéns ao Min. Marco Aurélio. É preciso ter coragem para decidir conforme a Constituição. Prisão antes de sentença transitada em julgado somente é cabível nos casos previstos em lei. E suposta "periculosidade" ou a "gravidade do crime" não estão em lei nenhuma para justificar a prisão preventiva. Que o criminoso cumpra a pena, mas só depois de esgotados todos os recursos.

A.G. Moreira disse:
08 de agosto de 2007 às 14:08

Manifestar-se contra as decisões do S.T.F. é fácil .

O difícil, é discutir ou questionar a legalidade das decisões !!!

Entretanto, nesta tribuna, muitos advogados, militantes, criticam e manifestam a sua "descrença" na Justiça , especialmente, nos Tribunais Superiores.

A todos eles, eu recomendaria coerência, bom senso e honestidade para consigo e para com os seus Clientes :

***larguem a advocacia e vão trabalhar em outra seara !!! ***

Afinal, quem não gosta de futebol, porquê não experimentar jogar "BOCHA"

Expectador disse:
08 de agosto de 2007 às 14:36

Quando será que, ao menos, os operadores do Direito entenderão que a prisão cautelar é diferente da prisão pela condenação defintiva????

Só depois disso é se pode pretender que a opinião pública, leiga, compreenda isso.

Armando do Prado disse:
08 de agosto de 2007 às 14:59

Olha, vamos deixar de conversa para fazer os bois do Renan dormirem. A questão é simples: a CF reza pela presunção da inocência, antes do transitado e julgado. Não precisa ficar 5 anos num banco de fábrica de bachareis para saber isso. O que se discute é o porquê de tratativas diferentes para casos iguais? Exemplos: Pimente e viúva do ganhador da mega sena. Esses Vip's e qualquer traficante ou assassino não vip. Não me venham com conversa de precisa ver o que está nos autos, pois todos aqui estamos opinando sem ver autos. Mas, já tive a infelicidade de checar autos em casos como os que citei. Constatação: tem cidadãos mais iguais que outros.

Embira disse:
08 de agosto de 2007 às 15:23

Não sei qual é a categoria mais numerosa dos que escampam à prisão: 1) os “prescritos”, aqueles cujas penas prescreveram; 2) os foragidos; 3) os “inocentados”, ou seja, aqueles que conseguiram contratar um bom advogado, ou, 4) os que estão, por prazo às vezes muito longo, no aguardo ou ao aguardo de julgamento de recurso.

Neli disse:
08 de agosto de 2007 às 18:45

Parece-me que o Ministro Marco aurélio interpreta a Constituição ao pé da letra,por um lado;por outro lado: se aquele senhor que matou à sangue frio a jovem jornalista está solto: todos os condenados por crimes semelhantes deveriam estar solto.
A lei deveria ser igual a todos;pq a suzane e os outros estão presos,se aquele jornalista está solto?

Quanto à interpretação do princípio da presunção de inocência ao pé-da-letra: todos os condenados sem trânsito em julgado deveriam ser soltos,oras,a mim me parece que isso levaria a sociedade ao caos,à impunidade...e,se levar princípios esculpidos na Lei maior ao pé-da-letra,não haveria necessidade de se perder tanto tempo nos bancos acadêmicos e nos estudos posteriores;bastaria um computador ...

Axel disse:
08 de agosto de 2007 às 23:20

Tem gente que adora citar a Constituição para defender qualquer atitude que gere impunidade. Falta dizer que o bem maior a ser protegido pela Lei Maior é a vida. Bem este que pelo jeito não vale em centavo, quando assistimos, desolados, decisões como estas...

Adriano P. Melo disse:
09 de agosto de 2007 às 09:22

A decisão do sr. Ministro reflete o o Olimpo em que ele vive, muito distante da realidade a que os comuns (como eu) estão expostos todos os dias.

Se o Sr. Marco Aurélio vivesse no Brasil que eu vivo, saberia que decisões como esta agravam cada vez mais a nossa sociedade, já fragilizada por tanta violência.

Talvez a paciente tenha que matar o irmão para convencer o Sr. Marco Aurélio de que deve ficar presa.

Em tempo: Aquele sr. (Pimenta Neves) que brutalmente tirou a vida da jornalista deve, como a própria Suzane, ficar enjauldo até o julgamento (e Deus queira que depois de julgado também), pois jaula é o lugar de bestas e feras, como ele, que não deveriam integrar a sociedade.

JOSÉ CARLOS disse:
09 de agosto de 2007 às 10:57

O Exmo.Ministro Marco Aurélio reflete o mundo em que vive. Um mundo de faz de conta. Toma decidões sob a ótica da letra da Lei, quando deveria tomar a decisão sob a ótica da convicção e do que é melhor para a sociedade. E toma decisão dita de convicção, quando a correta seria pela observação literal da Lei. Sua decisão para o caso em tela cria na sociedade mais uma percepção de impunidade e de que a justiça favorece aqueles que podem pagar os melhores honorários advogatícios, quando, a justiça, de fato, deveria servir à sociedade. O Ministro, conhecedor das Leis e homem letrado, cuja pronúncia em suas manifestações verbais lembram a um locutor de rádio preocupado com seu esteriótipo, mais uma vez decepciona a sociedade que clama por justiça e quer ver na cadeia, recluso e privado de liberdade, todo aquele que atenta contra essa mesma sociedade, principalmente com atos bárbaros de crimes de motivo torpe. A autora desse crime, de assassinato dos próprios pais, pelo motivo simplesmente absurdo de se livrar deles para ficar com o namorado e desfrutar daquilo que os pais lutaram para conseguir, não merece outro tratamento a não ser o da privação da liberdade conforme fora condenada. Sua liberdade provisória já se mostrou nosciva à sociedade, pelo episódio absurdo da encenação e do deboche para tentar se defender de alguma forma, de uma atidude que um tribunal de juri considerou indefensável. O que mais seria preciso essa facínora fazer para o convencimento do Ministro? Matar o irmão, o vizinho ou o próprio advogado de defesa? Ora Ministro, está na hora do Senhor cair das nuvens em que vive para a realidade terrena. O que a sociedade espera daqueles que possuem a responsabilidade como julgadores, é EXATAMENTE QUE TENHAM O SENSO DESSA RESPONSABILIDADE!

Helena Fausta disse:
09 de agosto de 2007 às 15:29

Vergonha, este o sentimento de viver num pais que, nem a bestialidade das feras que cometeram crimes horríveis é capaz de situar um ministro no clamor da sociedade por mais punição e dar mais 35 anos a esta vigarista, que espera sorridente a sua sentença...O ministro ja pensou que o gesto dela pode servir de exemplo para seu filho se o tiver? O senhor ministro ja se imaginou sendo morto pelo ente que mais o preocupou e mais amou durante a vida? Que pergunta idiota, claro que não!!!!!!

Fernando Joel Turella disse:
09 de agosto de 2007 às 19:07

Só para lembrar:
Não foi uma decisão desse mesmo ministro que permitiu ao italiano Casciola fugir para a Itália?
Tecnicamente pode até estar correto o voto, mas e se as vítimas fossem os vizinhos do senhor ministro?
Agora, dizer que a condenada poderá vir a ser considerada inocente, é afirmativa perigosa e que poderá resultar em mais descrédito e deslustre ao E. Judiciário.

Wanderley Gonçalves Carneiro disse:
14 de agosto de 2007 às 10:04

wgcarneiro. consultor jurídico.
O voto do Min. Marco Aurélio, está totalmente fora da realidade, uma vez já condenada, a ré não pode se aguardar o resultado de recurso em liberdade, por se trata de crime hediondo e ainda, por estar o decreto condenatório devidamente motivado.

Bira disse:
18 de agosto de 2007 às 13:16

É a impunidade explicita, assassinato agora pode ser legalizado desde que...pode parar!.

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