TJ paulista processa juiz que condenou gays no futebol

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a abertura de investigação administrativa sobre a conduta juiz Manoel Maximiniano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal da Capital. O magistrado mandou arquivar o processo movido pelo jogador Richarlyson Barbosa Felisbino, o Richarlyson, contra um dirigente do Palmeiras que, em um programa de televisão, insinuou que o atleta era homossexual. Entre inúmeras declarações, o juiz afirmou que futebol não é esporte para gays.

O juiz apresentou defesa prévia, mas o parecer da Corregedoria-Geral da Justiça, que se manifestou pela abertura de procedimento administrativo, foi aceito pelo Órgão Especial na sessão desta quarta-feira (15/8). O colegiado ainda mandou ofício ao Conselho Nacional de Justiça comunicando a decisão. O caso será distribuído a um dos desembargadores do colegiado, que atuará como relator do processo.

Não é a primeira vez que o juiz é investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ele já teve sua conduta questionada em pelo menos uma dezena de representações. Em duas delas, chegou a ser condenado às penas de censura e advertência, mas conseguiu reverter os castigos. Nos dois casos, a penalidade foi aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura e reformada no Órgão Especial.

O juiz pediu licença do cargo, anulou a sentença da ação penal privada de Richarlyson e foi afastado do processo. A queixa-crime, movida contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Júnior, deverá ser apreciada pelo Juizado Especial Criminal. Manoel Maximiniano Junqueira Filho não era o juiz natural do caso e despachou no processo por conta da ausência da juíza auxiliar, que estava de licença-saúde.

A defesa do jogador entrou com representação no CNJ acusando o juiz de homofobia (preconceito contra homossexuais). Agora, além de afastado do cargo, o corre o risco de responder a dois processos disciplinares.

A polêmica

A polêmica sobre a sexualidade de Richarlyson começou quando o jornal Agora São Paulo noticiou que um jogador de futebol estava negociando com o Fantástico, programa da TV Globo, para assumir no ar que era gay. Em junho, durante o programa Debate Bola, da TV Record, José Cyrillo Júnior foi questionado se o tal jogador homossexual era do Palmeiras. Cyrillo se saiu com essa: “O Richarlyson quase foi do Palmeiras”.

Richarlyson alegou que se sentiu ofendido e foi à Justiça. Na sentença, o juiz ressaltou toda a masculinidade do futebol e mostrou ao jogador são-paulino que a Justiça, nesse caso, não é a melhor alternativa. “Quem é ou foi boleiro sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num ‘tête-à-tête’.”

O juiz sugeriu o que o jogador poderia fazer. Se não fosse homossexual, o melhor seria ir ao mesmo programa de televisão dizer que era heterossexual. “Se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omiti-lo, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados.”

Para o magistrado, gramado não é lugar de homossexual. “Futebol é jogo viril, varonil, não homossexual.” Não há ídolos de futebol que são gays, disse ele. E mais. Demonstrou a virilidade do esporte com o hino do Internacional de Porto Alegre: “Olhos onde surge o amanhã, radioso de luz, varonil, segue sua senda de vitórias”.

O juiz ironizou a manifestação de um grupo gay da Bahia de que o futebol deveria ser aberto aos homossexuais. “Ora bolas, se a moda pega, logo teremos o sistema de cotas.” E completou: “Não que um jogador não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas forme o seu time e inicie uma federação. Agende jogos com quem prefira pelejar conta si”.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

EduardoMartins disse:
15 de agosto de 2007 às 20:34

Esse sem dúvida merece punição, ao contrário da juíza que despachou na calçada que merecia uma homenagem por parte de órgãos ligados a defesa dos direitos da criança e não um castigo por parte do TJ, afinal, ela cumpriu a ordem de fechar o Fórum.

Luismar disse:
15 de agosto de 2007 às 21:12

acho que não tem muito o que investigar...

Roberval Taylor disse:
15 de agosto de 2007 às 21:15

Esse juiz tá com inveja do jogador que ganha bem mais do que ele, sendo viado ou não...

Rossi Vieira disse:
15 de agosto de 2007 às 21:42

Não acho adequado calar um juiz ou tirar-lhe a pena da mão.A sentença retrata parte do que pensa a humanidade. O magistrado é humano, usa a Toga para julgar e sustentar seu voto. Estamos numa república. Democrática. Há meios jurisdicionais, outros para se anular uma decisão.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.

Carlos disse:
15 de agosto de 2007 às 22:04

Este não será o primeiro e nem o último caso de sentenças estranhas no Poder Judiciário.

Agora, com o mundo globalizado e o maior acesso das pessoas a internet e as notícias de um modo geral, começam a pipocar aqui e ali fatos que mostram o lado obscuro do Poder Judiciário (não generalizando). Na verdade, o ser humano é imperfeito. E não será sendo juiz que ele irá melhorar suas imperfeições.

O concurso público de ingresso na magistratura nada mais é do que verificar quem decorrou mais as leis e as doutrinas. O perfil psicológico e a maturidade do candidato...são deixados para lá.

Afinal o que vale é saber se o candidato sabe aquelas teorias absurdas que lhes perguntam certos Desembargadores.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Aldilene Fernandes Soares disse:
15 de agosto de 2007 às 23:11

Caro Dr. Rossi,
Concordo plenamente que o juiz nao deve ser calado, o advogado nao deve ser calado, enfim, ninguem deve ser calado, porem, o nobre colega ha de convir que certas opinioes devem ser guardadas pra si. Nao cabe ao magistrado definir se futebol é esporte de "macho" ou nao. Se ele acha que gays nao devem jogar futebol que ensine isso aos seus filhos ou fale disso aos seus amigos, mas ele nao tem o direito de tornar isso parte de uma sentença, pois temos leis neste pais democratico, como o Sr. mesmo disse, e o juiz nao é pago para mudá-las e sim para cumprí-las.

Expectador disse:
15 de agosto de 2007 às 23:12

Subscrevo, na íntegra, a manifestação do Dr. Rossi Vieira. As pessoas não são iguais, pensam diferentemente. E o Dr. Manoel escreveu o que pensa. Certo ou errado, ele decidiu. O Tribunal, se o caso, que modifique a sua decisão. Puní-lo, no entanto, me parece extremamente injusto.

Armando do Prado disse:
16 de agosto de 2007 às 00:11

A norma diz "livre convencimento", mas que carece ser fundamentado. Não diz "livre bobagens" que podem ser fundamentadas com asneiras preconceituosas.

Neli disse:
16 de agosto de 2007 às 00:21

E,o mm magistrado escreveu o nome do grande goleiro do Santos errado na sentença: era Cejas,e não Sejas.
Na sentença prolatada por esse magistrado não é só homofobia que ocorre,o juiz foi preconceituoso também com as mulheres que jogam futebol,demonstrou ainda desconhecimento de futebol,posto que nos EUA o futebol é coisa de mulher e não de macho varonil.
Além do mais, demonstrou tb desconhecimento das normas vigentes no País,ao ser preconceituoso não só contra os homossexuais como tb com as mulheres.

Zack disse:
16 de agosto de 2007 às 00:34

Com a devida vênia, me parece que o juiz deu uma grande "bola fora".

Carlos José Marciéri disse:
16 de agosto de 2007 às 00:47

Muito triste ver o TJ se curvando a mídia.
Uma decisão precipitada do jogador de futebol ver transformada numa movimentação desnecessária de um procedimento administrativo igualmente não necessário.
Se o próprio TJ criticou a decisão do CNJ, sob o fundamento de que este não poderia influenciar no ato de julgar, como manter tal postura se a decisão não é senão uma forma de punir a maior missão do juiz que é a de julgar?

Selmo Santos disse:
16 de agosto de 2007 às 01:02

Dr. Manoel Maximiano Junqueira Filho, Vª Exa, é por certo, um magistrado de vastos serviços prestados ao Judiciário Paulista e por extensão ao estado democrático de direito, lamentável episódio envolvendo S. Exa, particularmente o considero um magistrado justo, imparcial e democrático, já numa visão jurídico-democrática, digo que o despacho proferido por S. Exa, foi com certeza, ao que se soube dos fatos, uma máxima baconiana aplicada, não digo pelo arquivamento do feito, mas, pela destemperança jurídica que o envolveu naquele instante processual, conforme o que de lá se extraí, talvez, aí digo com franqueza à Vª Exa, levado pelo espírito aguerrido de um torcedor dos gramados que vê no futebol, uma atividade esportiva de masculinidade absoluta, por àqueles que de forma amadora ou profissional o praticam, o que não o é, senão, vejamos o futebol feminino, e quando se fala em feminino, vêm a lembrança da delicadeza da mulher, que não se coaduna com o tipo do esporte por elas praticados, razão pela qual a virilidade asseverada por S. Exa, derrete-se como gelo ao sol, esquecendo-se por al, de verificar a questão do direito à inviolabilidade da intimidade e a vida privada do cidadão, seja hétero ou homossexual, independentemente de sua orientação sexual, misturando, talvez, por lapso o seu emocional-pessoal acerca de suas observações contidas no despacho doravante exarado, misturou-se a relevante função jurisdicional que o cargo lhe reclama, sucumbindo-lhe e com certa razão a devassa da opinião pública e de todos aqueles que defendem a igualdade de direitos e o combate a homofobia e tantas outras formas de discriminação social, o que é plausível.

É democrático o espaço de opiniões aqui manifestadas, acerca de tantos temas, mas, a insistência dos meios de comunicação por toda a sua amplitude, despertou-me respeitada atenção, assim, quero registrar meu direito de pensamento acerca do episódio, lembrando em boa hora, o que alguém já disse e com muita propriedade; “Imprensa não é tribunal e jornalista não é juiz”! É certo, que a atitude jurídica no caso concreto, tomada por efeito de coisa julgada, merece admoestação cabal, o transcrito exarado da sentença em questão afrontam a prática de que o direito como uma ciência possui organicidade própria, estando os direitos dos cidadãos erigidos á condições de garantias fundamentais, onde “os fins justificam os meios”, mas, não estes aqueles, por tais razões, o atleta ora reclamante da conduta típica contra um dirigente do Palmeiras, foi aos anais do Poder Judiciário, justamente reclamar uma lesão ou ameaça ao seu direito intimamente tutelado pela jurisdicionalidade, não poderia jamais, receber como resposta deste mesmo Poder, que tem como uma de suas premissas constitucionais de que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’, o despacho sentencial de extinção do feito, com frases que dão uma visão homofóbica explícita, de um magistrado! Acredito que S. Exa, não seja um homofóbico, acredito que S. Exa, teria e têm atribuições constitucionais, para arquivar o feito sob uma ampla visão jurídico-hermeutica, do caso concreto, mas, não acredito que S. Exa, deveria parafrasear os argumentos jurídicos com que se utilizou para proferir sua decisão, quando na realidade esqueceu-se de se corroborar de sagacidade, equidade e bom senso, que a função jurisdicional lhe reclama, acima de quaisquer motivos de força-maior.
Dito isso, afirmo a V. Exª, Sras e Sres, que ocupo ao espaço no exercício de um debate democrático relevante ao estado democrático, desde os primórdios da democracia, para lembrar, que ao magistrado, na defesa de seus interesses e de seus representados, incumbe a busca da verdade, e este, há de ser sempre, senão o maior, um dos maiores compromissos estabelecidos pela Ética, pela coerência e pela Constituição.
O que não se pode é escandalizar o magistrado, apenas, por tratar-se de um episódio envolvendo uma figura notória nos anais midiáticos e do universo esportivo, pois certamente, não ocorreu apenas, com aquele, daí uma indagação: quantos e quantas cidadãos se vêem constrangidos em situações semelhantes? Mas, a mídia não divulga? O que a sociedade deve lembrar é que o atleta é o caso famoso, e os que não o são? Vejam, um depoimento da conduta desse magistrado, S. Exa, foi testemunha em um episódio recente no Fórum Criminal Central da Barra Funda, nos autos da sindicância nº. 800.05.003935-3, transitado pela Comissão Processante Permanente do TJSP, onde depôs como testemunha de defesa em favor a três agentes de fiscalização judiciária, que foram interpelados em processo administrativo, totalmente desprovido de legalidade jurídica, simplesmente, por que o Magistrado da 5ª Vara Criminal Central, S. Exa o Dr. Edson Aparecido Brandão, que descumprindo as normas disciplinares e internas daquele tribunal, deixando de identificar seu veículo no pátio do fórum criminal, ao terminar seu expediente, dirigindo-se ao pátio e diante de seu veículo particular, deparou-se com o pneu do veículo esvaziado (murcho) e arrogantemente “determinou” que os agentes judiciários trocassem o pneu de seu carro, sob as seguintes frases: “troquem meu pneu, onde vocês já viram um magistrado de paletó e gravata, trocar pneu”, recebendo a negativa por parte de referidos agentes, o que correto, por não ser atribuição de suas funções – foram de pronto processados pelo magistrado! E outros fatos mais. Diante de tal episódio, no curso da defesa dos agentes, que restaram absolvidos pelo órgão do tribunal e que tiveram como uma de suas testemunhas de defesa S. Exa o Dr. Manoel Maximiano Junqueira Filho, que numa atitude justa e imparcial, de pronto manifestou-se por agregar ao rol de testemunhas em favor dos acusados, que funcionários do estado em escala inferior à de magistrado, não optou pelo corporativismo do cargo do contendor dos acusados, que seu colega de magistratura, preferiu optar pela justeza e imparcialidade do caso. E ao final dos fatos, os acusados foram absolvidos, e, com razão e justiça, porém, alguns foram transferidos ‘politicamente’ do Complexo Min. Mario Guimarães, outros, por lá permanecem, sofreram danos de todas as espécies e gastos com as suas defesas, e o magistrado? Continua impune à sua conduta! E os danos causados por uma instauração processual indevida, simplesmente por que os agentes não trocaram o pneu do carro do magistrado, que não poderia trajado de paletó e gravata, sujar suas mãos limpas, trocando pneu? Se é que limpas? E temendo represálias, optaram, por não representar contra o magistrado, (na reconvenção) o que é lamentável. E os juizes que se locupletam diuturnamente do erário público? E o CNJ e o Órgão Especial, para que vieram, para que existem? Esses órgãos, merecem respeito da sociedade brasileira e em especial a nossa estadista no caso concreto, mas, devem já que é para moralizar, moralizar todos os casos, que apareçam todos os casos, que se julgue com isenção a todos, que absolva os inocentes e sentenciem os culpados, numa cruzada estadual, para rever fatos e episódios que maculam o Judiciário Paulista Estadual. Com respeito, mas, altivez, é preciso moralizar, se é para haver punições à S. Exa, pela conduta que repito, repugna a consciência jurídica, mas, que sobretudo se eleva por outros atos e condutas ilibadas, por todo o conjunto de sua obra, por vastos serviços prestados ao estado democrático de direito e ao Poder Judiciário, não pode ser julgado por vontade da falaciosa imprensa que não é tribunal, tão pouco pela vontade de alguns histriônicos demagogos da carreira jornalística. Melhor seja a contenda pela divergência de pensamentos, do que se ver S. Exa, processado por corrupção, que é o cupim da república, o que não é, e não se trata o presente caso. Deve ser admoestado sim e com veemência, mas, jamais, linchado por algozes sem toga e sem estatura de qualquer espécie.
A par disso, se analisarmos o PLC nº. 122, tramitando no Senado Federal, que trata do crime de homofobia, o projeto, como apresentado, cria uma tutela aos homossexuais brasileiros. Esse projeto foi apresentado e aprovado na Câmara dos Deputados, mas tenho a impressão de que os nossos Deputados não se aperceberam da extensão, do alcance desse projeto, porque muda o Código Penal, muda a lei de discriminação e muda também a Consolidação das Leis do Trabalho. Se aprovarem o projeto como ele está, passa a ser crime no País, por exemplo, um pai dizer ao seu filho ou a sua filha que homossexualismo não é a tradição segundo os costumes. Não pode mais fazê-lo. A lei proíbe se falar pejorativamente contra o homossexualismo.
E pergunto: como fica a situação de um sacerdote? Ou de um padre católico? Ou de um pastor evangélico? Ou de alguém que discorde disso? Não poderá mais ensinar os pretextos da Bíblia? Será crime dizer, por exemplo, o que Moisés disse, que o homem que se deita com outro homem, como se mulher fosse, é aberração?
Será que não poderia também dizer o que Paulo diz? Paulo também diz isso, que é crime contra a natureza, que não é natural.
Pois bem, só de se dizer que homossexualismo não é uma conduta tradicional-natural, já se estará incorrendo em crime. (de 02 à 05 anos de reclusão).
Em outros países onde essa lei foi adotada, mudou-se completamente o comportamento. Veja que antigamente o comportamento homossexual era uma coisa escondida. Depois, passou a ser tolerado. Depois, nas novelas, nos livros, tornou-se algo enaltecido. Agora, com a lei, passa a ser protegido.
Onde fica o direito à liberdade de culto? Onde fica o direito de expressão? Há os movimentos contra a homofobia, mas há outros brasileiros que são contra a sodomia; ambos os grupos precisam conviver pacificamente e respeitosamente. Não é possível a lei da mordaça, da censura.
A lei também muda a Consolidação das Leis do Trabalho. Não se pode mais demitir um homossexual por homossexualismo. Vejo com bons olhos se isso é motivo de discriminação, que para mim é odiosa, odienta. Acho que não se deve discriminar. Um pai discriminar um filho, a mãe discriminar uma filha, o irmão discriminar uma irmã ou um irmão para mim soa muito mal. É péssimo! Mas há situações que são incompatíveis. Um sacerdote que opte por uma conduta homossexual não pode continuar sacerdote, nem católico, nem evangélico, porque não pode ensinar com exemplo. Ao religioso cabe ensinar não com palavras, mas com exemplo. O fariseu, sim, fala uma coisa e faz outra. O fiel, não.
Portanto, estou preocupado. Faço este extenso comentário preocupado com a família brasileira, preocupado com as liberdades de pensamento. Acho que devemos combater qualquer tipo de discriminação, pois toda ela é odiosa, mas não podemos abrir mão de conquistas constitucionais que foram, eu diria, fruto de muita luta neste País, como a liberdade de culto para todos, para os que acreditam e para os que não crêem, e também a livre expressão do pensamento. Não é possível que todos tenham que concordar num assunto tão controverso.
Como está, não dá para passar. É preciso haver um acordo para que se mantenha como crime a discriminação, a violência, o ódio; mas que se perpetue a liberdade de expressão e o direito ao culto, a liberdade de pensamento a que cada brasileiro faz jus como direito constitucional.
Termino lembrando Ruy Barbosa: “Minha pátria nunca me colheu em ações que não a honrassem, os ataques imerecidos ressentem contra os seus autores, as injustiças voltam de ricochetes aos injustos, os sentimentos de soberba e da ira, repincham à face dos escandalosos, todos esses desequilíbrios, diz Ruy, o que inspiram é comiseração e desprezo”.
Era o que tinha a comentar acerca do meu pensamento!
Selmo Santos
selmosantos@hotmail.com

João Bosco Ferrara disse:
16 de agosto de 2007 às 01:15

Não é porque a mídia caiu de pau em cima do juiz que o TJ resolveu processá-lo. Seria ignominioso se o não fizesse. Afinal, o juiz agiu mal. Do modo como prolatou a sentença não dá nem para tentar dizer que foi infeliz. Agiu inspirado por um ânimo dirigido a tecer os argumentos urdidos. Isto é dolo direto. Portanto, o TJSP tomou a medida certa. Agora, a história presta seu testemunho de que em todo e qualquer estado, seja ele democrático ou totalitário, há e sempre haverá um cordão de puxa-sacos. Isso não é crítica à opinião de ninguém, até porque, se fosse, eu mesmo poderia ser rotulado de puxa-saco do TJ porque sufrago sua decisão. Não é isso. E numa democarcia, o puxa-saquismo é um direito que deve ser respeitado, afinal, uma das insígnias democráticas é a liberdade de escolha. Mas que esse juiz mostrou-se inábil e sem vocação para a função, isto ele mostrou. E penso que a sociedade não pode correr o risco de dar uma segunda chance a um juiz que já cometeu um erro dessa natureza. O mal deve ser cortado pela raiz. Seu afastamento das funções se impõe. Mas acho que o TJSP, infelizmente, o transferirá para outra função, e ele ficará lotado como um parasita burocrata no Tribunal, exercendo qualquer essa outra função destinada a magistrados, menos a atividade jurisdicional. Não é o ideal. Não teria nenhum valor pedagógico, mas é melhor do que deixá-lo a julgar e interferir no direito e no destino das pessoas, pois seus preconceitos o impedem de ser imparcial.

Michael Crichton disse:
16 de agosto de 2007 às 01:17

Já ouvi falar que o MM. Juiz não está acobertado pela "imunidade" na decisão. Não seria um simples caso de dizer que a decisão deve ser (ou pode ser) reformada, porque ele foi muito além do dever de julgar e fundamentar. Pode até ser.
Considerando que o processo já é uma pena e que a repercussão do caso via deixar profundas marcas na personalidade do MM. Juiz, sem falar naquele que corre perante o CNJ, entendo que uma punição é desnecessária. Uma das finalidades da pena é reeducar. Nessa parte, acho que a repercussão já é suficiente para o MM. Juiz perceber o que fez e o que não deveria ter feito.

VanderlanCarvalho disse:
16 de agosto de 2007 às 09:10

PARECE QUE ERREI NA ESCOLHA, INDO SER ADVOGADO, AO INVÉS DE JOGAR FUTEBOL E ASSIM, EM FATÍDICA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE REALIZADA EM 05/10/03 EM ILHABELA, EM CUJOS AUTOS A AUTORA NÃO ARROLARA TESTEMUNHAS, MESMO ASSIM O MAGISTRADO MANDOU ADENTRAR ESTRANHA PESSOA E INICIAVA SUA INQUIRIÇÃO, TENDO EU TENTADO FAZÊ-LO VER QUE FERIA O CONSTANTE NO ART. 407 DO CPC, MAS DESCONHECIDOS MOTIVOS O FIZERAM OBSTINADAMENTE CONTINUAR A INQUIRIÇÃO, ATÉ QUE, EM REITERADA TENTATIVA DE DEMOVÊ-LO DO CRASSO ERRO COMETIDO, ESMURROU A MESA, E EM BRADOS, MANDOU-ME "TOMAR NO CU", IR "PRA PUTA QUE PARIU", AINDA CHAMANDO-ME DE "FILHO DA PUTA". OS FATOS FORAM RELATADOS À E. CGJ, QUE AO INVÉS DE PUNI-LO, O PROMOVEU, REMOVENDO-O PARA JACAREÍ. A SECCIONAL PAULISTA CONCEDEU DESAGRAVO PÚBLICO APRAZADA A REALIZAÇÃO NO LOCAL DA OFENSA PARA O DIA 11/03/05, MAS FOI SUSPENSO NA VÉSPERA, SEGUNDO O EX-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS, POR FALTA DE SEGURANÇA. TAMBÉM CONCEDEU ASSISTÊNCIA PARA A AÇÃO INDENIZATÓRIA, MAS ATÉ HOJE NADA FEZ, NESTE SENTIDO. PASMEM QUE NESSA AÇÃO INDENIZATÓRIA, O OFENSOR RECONVEIO E RECENTEMENTE ADVEIO DECISÃO IMPROCEDENDO A PRETENSÃO REPARATÓRIA, E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. FELIZMENTE, O E. CONSELHO FEDERAL DA OAB, ATRAVÉS DO EMINENTE DR. ALBERTO ZACHARIAS TORON, ENDEREÇOU RECLAMAÇÃO AO C. CNJ. CREIO QUE SE EU FOSSE JOGADOR DE FUTEBOL, TALVEZ TUDO TERIA SIDO DIFERENTE. FELIZMENTE AINDA, NO MÊS DE MAIO A CÂMARA MUNICIPAL DE SJCAMPOS, ATRAVÉS DE PROPOSTA DO VEREADOR HÉLIO NISHIMOTO OUTORGOU O TÍTULO DE CIDADANIA À MINHA DILETA MÃE, COM 88 ANOS DE IDADE, DESRESPEITADA CRUELMENTE PELO MAGISTRADO OFENSOR, QUE CONTINUA IMPUNE, E ASSIM IMUNE PARA PROFERIR NOVAS OFENSAS A OUTROS INOCENES. COISAS DA VIDA???

Alochio disse:
16 de agosto de 2007 às 09:20

1. Perdão a desinformação. Falar de um CASO sem conhecer detalhes é fogo!

2. Tem algo que me confunde nessa estória (ou história). Alguém leu a sentença POR INTEIRO? Julgar "partes" ou "trechos escolhidos" é um problema: em geral perde-se o CONTEXTO.

3. Mas, de toda sorte, fica a dúvida: no tal programa de televisão onde se falou o nome "FULANO", em algum momento, além da referência à opção sexual, ofendeu-se o jogador ou sua opção? Ou apenas ventilou a informação da homossexualidade? "Fulano é gay". Isso não crime (ou é??). Revelar uma opção sexual não é crime: DISCRIMINAR é que é (ou não??). Sei lá. Tô perdido.

3.1. Pergunto: o tal fulando assumiu sua opção sexual ou não? Isso é importante.

3.1.1. Não sou criminalista: mas não tem a coisa do crime impossível? Falar "ô viado", não é crime se o cara for hetero. Ou é? Fiquei confuso.

4. Daqui a pouco vão prender toda a gaviões da fiel por gritar BAMBI, BAMBI, BAMBI nos jogos do São Paulo! E isso não tem nada a ver com o tal "fulano".

Fábio disse:
16 de agosto de 2007 às 09:34

Futebol não é esporte para gay!!!
Se esse jogador jogasse bola, lá vai ... mas o danado do ... é ruim demais.
Adorei a Sentença do Juiz.
Cada macaco no seu galho e Parabéns ao Magistrado!!!

Ivan Dario disse:
16 de agosto de 2007 às 10:16

Prezado Dr. Alochio,
Bom dia.

Buscando responder v. questionamentos, passarei a expor:

1. (v.item 2) O Conjur reproduziu a sentença na íntegra vide link: http://conjur.estadao.com.br/static/text/58226,1.

2. (v. item 3.1) Em entrevista ao "Fantástico" o jogador afirma que não é. E que, caso o fosse, não teria qualquer problema em assumir.

No mais, creio que v. observações, dotadas de extremo bom senso, elucidam muito bem a questão, diferenciando suposto impropério de verdadeira discriminação.

Curioso no entanto, o desenrolar dos fato, pois, vejamos:

1. O jogador primeiro processa o dirigente por tê-lo apontado como homossexual.

2. Depois, arquivada a queixa, resolve processar o Juiz por homofobia

3. Afirma em rede nacional que não é homossexual.

Por que a conduta do magistrado, em arquivar a queixa, é homofóbica e a conduta do jogar em processar o dirigente por tê-lo chamado de homossexual é simples direito subjetivo?

A sentença somente gerou efeitos para as partes do processo. Se o jogador declarou,como de fato o fez, não ser homossexual, como poderia ser sujeito passível de homofobia?

Sds.

Augustinho disse:
16 de agosto de 2007 às 10:30

O Dr. Manoel Maximiniano Junqueira Filho, simplesmente manifestou a sua inconformação com a tentativa da midia em tornar obrigatório o homossexualismo, que um dia já foi reprimido, depois foi tolerado e no futuro próximo será obrigatório.Aliás, antes que isto aconteça vou mudar para o Paraguai.

Helo disse:
16 de agosto de 2007 às 11:04

Onde está o principio da imparcialidade? o juiz jogou no lixo?? Não é uma qustão de homofobia, e sim de PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, afinal não é do mérito do juiz a opção sexual de ninguém....ao meu ver, o juiz deve se ater ao objeto da causa, e não a vida pessoal do autor, pois assim, além de ser um fato atípico e ferir a imparcialidade, estaria acabando literalmente com a individualidade e direito de trabalho que pertence a cada um...ATÉ MESMO AO JUIZ!

Bob Esponja disse:
16 de agosto de 2007 às 14:00

Caramba o judiciario tá cada vez pior. As coisas tão ficando rídiculas. Nunca vemos o judiciario fazendo o certo, só atrapalhando

Ivone Cristina da Silva Villas Boas disse:
16 de agosto de 2007 às 14:09

Minha esperança é que o Exmo. Juiz será devidamente penalizado por sua conduta que não apenas afronta vergonhosamente a constituição federal, como também fere o bom senso. Se ele, pessoalmente, possui qualquer preconceito, seja contra quem o oque for, que o guarde para si, para a intimidade do seu lar, e jamais expresse tais sentimentos no exercício de sua função.

Cissa disse:
16 de agosto de 2007 às 16:13

Fico triste pelo rapaz. Teve sangue frio, ouviu, sentiu-se ofendido e procurou se defender onde "homens" que vivem em sociedade e são educados devem buscar defesa.

É ofendido e se usa dos meios legais para se defender, é gay.

Belo exemplo esse magistrado deu, da próxima vez, teremos um com a cara quebrada e o outro processado por agressão.

Dois pesos e duas medidas!
Depois querem paz nos campos de futebol, como?

Paulo disse:
16 de agosto de 2007 às 18:24

Um juiz nao pode proferir sentença de forma bem humorada? Ele ironizou, na medida certa, a estupida pretensao do dito jogador de querer lucrar com a suspeita de homossexualidade...

JB. disse:
16 de agosto de 2007 às 18:32

O jogador se sentiu ofendido por ter sido chamado de gay. Então de quem é o preconceito? O juiz tem independência para julgar ou deve submeter-se às pressões dos homossexuais? Da sentença não caberia recurso? Então por que diabos o processo administrativo contra o juiz? No futuro próximo será crime ser heterossexual?

Tadu disse:
16 de agosto de 2007 às 18:57

Pessoal
Se homosexualismo fosse normal, Deus teria criado Adão e IVO.

Tadu disse:
16 de agosto de 2007 às 18:59

Retificando

homossexualismo,e não "homosexualismo" desculpem o erro de digitação

caco al saddam disse:
16 de agosto de 2007 às 20:32

Infelismente conheço esse Juiz e as suas sentenças, há uma queixa-crime nossa em sua vara há mais de quatro anos e no bojo do processo há várias irregularidades praticadas por autoridades da Prefeitura de São Paulo e ele até a presente data nada de util a justiça e ao direto no referido processo fez. Tomara que com seu afastamento um novo juiz possa fazer valer a lei sem discriminar os pobres, os negros e os homossexuais, pois a justiça deve ser o exemplo de Palas Athená. Carlos Caco de Poá - SP

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
16 de agosto de 2007 às 21:13

Doutor Junqueirinha, minha solidariedade. Siga de peito aberto e não se curve.

Carlos disse:
16 de agosto de 2007 às 23:59

JB - Procurador do Município,

Não tenho procuração para defender o Autor da ação e tb não sou hommossexual.

Agoar dizer em uma sentença que o futebol não é esporte para quem tem opção sexual diversa da heterrosexual, isso é o makior absurdo que já ouvi falar.

Imagine um sujeito deste entrevistando candidatos a juiz. Praticamente iria vetar vários por vários motivos esdruxulos.

Tem que ir para a corregedoria sim.

E pelo visto, já tem gente por aqui reclamando deste magistrado. então o negócio vai pegar.

Isso sem falar nas centenas de advogados que não estão nem aí e não representam juízes deste nipe.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

MMello disse:
17 de agosto de 2007 às 10:17

Se for do modo como esse juiz pensa, então teríamos que dizer que homem que quer ser juiz também tem tendências homossexuais, por que anda de vara em vara.
Só pode ser piada, não?

Tadu disse:
17 de agosto de 2007 às 14:07

Na minha modesta concepção, quem tem de ser processado é o querelante, pois se preconceito houve foi por parte dele. Se se sentiu ofendido por ser taxado de homossexual é porque tem algo contra os homossexuais e acha que ser taxado de homossexual é ofensivo, humilhante e desonroso. Tivesse o querelante sido taxado de machão, não haveria esta ação. Portanto, que o preconceito é do querelante, é; o Juiz agiu errado sim, quando não processou o querelante por preconceito e ofensa aos homossexuais.

Paulo Chaves de Araujo disse:
17 de agosto de 2007 às 17:08

Sugiro que oS Poderes Judiciário legislativo faça uma revisão na lei atual que possibilita que magistrados extrapolem os limites de sua competência e cometam faltas constantes, sem nada sofrer, conforme mostra os antecedentes desse juiz.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
17 de agosto de 2007 às 20:21

Conjur, capricha mais nos títulos das notícias. Juiz condenou? Tem sentença condenatória de quantos anos?

JB. disse:
18 de agosto de 2007 às 20:36

Carlos Rodrigues,
Vc não tem procuração para defender o querelante e nem é homossexual. Eu sou heterossexual e não tenho procuração para defender o juiz. Estamos empatados. Manifestei minha opinião e vc manifestou a sua. Empatamos novamente. Vc parece me pedir satisfação pelo que escrevi. Não lhe devo explicações. Então continuamos empatados.

lucineia disse:
19 de agosto de 2007 às 08:54

Ao que parece, o juiz mexeu com o íntimo de muita gente...Enquanto algumas associações de juízes sairam em defesa dos desembargadores presos na Operação Hurricane, tendo alguns desses tribunais impedido o afastamento desses envolvidos, vemos agora um juiz ser processado porque falou algo que um grupinho bem identificado não gostou. A coisa é estranha.

ruialex disse:
19 de agosto de 2007 às 08:56

Retificando, quem trabalha em vara de juiz é promotor.Aliás, tá sempre conclusos ali...

ruialex disse:
19 de agosto de 2007 às 09:05

Tirando as brincadeiras, que não poderiam deixar de faltar, houve uma manifestação de que o juiz deveria ser punido pelos seus antecedentes. Acontece que o conjur disse que já respondeu dois processos administrativos, MAS FOI ABSOLVIDO. Acho que a informação não foi adequadamente divulgada, pois tem gente achando que ter sido processado, significa que foi condenado. REPITO: FOI ABSOLVIDO. Agora, se achar que só pelo fato de ter sido processado é algo que mereça punição - mesmo que tenha sido absolvido - é só imaginar um psicopata, como já ocorreu contra um famoso dirigente da OAB, que ficou entrando com inúmeras queixas-crimes contra tal dirigente da OAB, como retaliação. O dirigente da OAB foi absolvido em todas, mas consta ali que sofreu vários processos. Será que isso deporia contra sua pessoa? Qualquer pessoa pega um papel, faz uma queixa e protocola no fórum: eis um processo. É muito fácil. O difícil é obter uma condenação. Isso mostra que é fácil envolver alguém em inúmeros processos, mesmo que seja absolutamente inocente. Como dissemos basta pegar um psicopata que fica formulando denúncias privadas compulsivamente, apenas para macular a imagem do atingido. Fala-se tanto em preconceito, e achar que alguém que foi absolvido tem alguma culpa porque foi processado, não seria um preconceito? Especialmente, ante a presunção constitucional de inocência? A respeito do juiz, certo ou errado, o que disse foi em uma decisão judicial e ali tem imunidade. Por isso deve ser absolvido, novamente.

Ivan Dario disse:
20 de agosto de 2007 às 13:35

Pois é. Dr. Marchetti.

Ninguém presta atenção às consequências deste tipo de ato.

Sendo o Dr. Manoel condenado por ter SENTENCIADO, no estrito cumprimento do dever legal, conforme art. 41 da LOMAN, como ficará a Magistratura?

É ululante que a sentença não agradará ambas as partes, sendo concedido à parte inconformada a possibilidade de RECURSO, não de INDENIZAÇÃO. Senão, quem se habilitará à Magistratura?

Sds.

JUDGE disse:
23 de agosto de 2007 às 01:18

O nobre magistrado demonstrou preconceito extremo e desmedida homofobia, incabível para um magistrado, que a par de suas opiniões, deve pautar-se pelo respeito às diferenças e opções dos cidadãos, sejam homossexuais ou não.lamentável.

Giane disse:
25 de agosto de 2007 às 14:43

Onde estão os princípios Constitucionais?

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