Dos 40 denunciados por participar do mensalão, esquema milionário de compra de apoio parlamentar ao governo federal, 24 vão responder pelo crime de formação de quadrilha. O fato revela uma tendência do Ministério Público, da Polícia Federal e do Judiciário: três ou mais pessoas, quando praticam o mesmo crime juntas, também respondem por um outro, o de formação de quadrilha.
O crime está previsto no artigo 288 do Código Penal, que diz: “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crime. Pena — reclusão de um a três anos”. No Supremo, o entendimento que prevaleceu durante o julgamento do mensalão é o de que a tipificação é clara do sentido de ser formação de quadrilha. A denúncia, no entanto, causou acalorada discussão.
O ministro Ricardo Lewandowski foi contra a enquadramento dos denunciados no crime. “Fico sem saber se a denúncia imputa aos acusados o crime de formação de quadrilha, de organização criminosa ou associação criminosa. São três figuras diferentes”, afirmou o ministro.
Os outros nove ministros não concordaram com Lewandowski. O ministro Cezar Peluso afirmou que no momento do julgamento não se faz um julgamento de mérito. Peluso lembrou que, obviamente, este tipo de grupo não costuma deixar registros oficiais de sua formação. “Como no momento somente se julga os indícios, a descrição do procurador é suficiente para se aceitar a denúncia”, disse.
Segundo ministro Carlos Britto, o procurador usou as expressões organização criminosa e formação de quadrilha no contexto de informalidade, como a imprensa usaria. Ele foi seguido pelos demais ministros.
A tendência
Para alguns especialistas, o Ministério Público e a Polícia Federal abusam ao denunciar por formação de quadrilha. Para o advogado Fernando Goulart, no Brasil, o legislador acaba por “pegar uma carona” no crime de quadrilha para passar a população uma impressão de que está combatendo as famigeradas organizações criminosas, sendo que na verdade nem ele sabe o que venha a ser uma “organização criminosa”.
Goular explicou também que a elasticidade dada ao conceito de quadrilha para alcançar o as organizações criminosas acabou colocando ambos no mesmo patamar. “As autoridades responsáveis pela persecução penal não têm mais a mínima preocupação em distinguir o que é crime de quadrilha ou o que venha a ser crime organizado”.
E completou: “Ao assim agir, elas ignoram um dos princípios mais importantes do Direito Penal, qual seja a proporcionalidade. Dois crimes com potenciais lesivos bem distintos são tratados da mesma forma, diria, com as mais odiosas medidas de execração pública”.
De acordo com o advogado Marcello Cerqueira, não há como denunciar alguém como “chefe de quadrilha” de acusados diversos, como no mensalão.
“Em uma denúncia contra dezenas de pessoas acusadas de delitos diferentes, como elas podem ter um chefe?”, questionou o advogado em seu artigo <a href="http://www.conjur.com.br/static/text/58761,1" "O Judeu e o Ciclista, publicado no jornal O Globo, em 18 de agosto.
No artigo, o advogado ressaltou que o MP abusa do tipo penal (crime de quadrilha) para indiciar ou denunciar pessoas quando não encontra para eles um efetivo tipo penal descrito nas leis. Na Lei de Crimes Organizados, por exemplo, não há uma definição do que venha a ser organização criminosa.
Cerqueira entende que a denúncia contra José Dirceu por sua participação no mensalão, mesmo sem intenção, resgatou conceitos da ditadura onde havia incriminação para qualquer tipo de reunião. Para alguns advogados, o zelo do MP com este tipo de crime leva a crer que, por segurança, é sempre conveniente imputá-lo.
Para o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, a tendência no moderno Direito Penal é evitar a criação de tipos penais de perigo, concentrando-se nos tipos penais de dano. Para ele, na ausência de tipificação penal do crime de organização criminosa, é razoável e legítimo que se respalde a forma como o tipo de formação de quadrilha que está redigido.
Ele admite que o legislador não se limitou a criminalizar aquele que comete crime idealizado pelo grupo reunido. A lei, vai além, e estabelece que a simples associação é suficiente para a consumação do delito de quadrilha ou bando, independentemente da prática do crime ou crimes combinados pelos integrantes do grupo.
“Sendo assim, a punição de simples associação para a prática de crime não pode ser vista como seqüelas da ditadura, mas legítima intervenção punitiva estatal que se antecipa para impedir a própria associação dos membros” explicou.
O criminalista Arnaldo Malheiros, advogado de Delúbio Soares no inquérito do mensalão, sustentou que o erro dos acusadores nesta matéria consiste em transformar co-autores de um crime em autores. “Há muito tempo o MPF deixou de fazer a pergunta: o que diferencia a co-autoria da quadrilha?” Para ele o MP faz um desvirtuamento de conceito quando tenta tipificar como crime de quadrilha qualquer delito com o concurso de mais de uma pessoa.
Formação de quadrilha, afirma, existe quando uma organização criminosa se reúne com um fim específico que é o de cometer crimes. “Agora para todos os casos de co-autoria eles (MP) denunciam por formação de quadrilha”, reforçou.
De acordo com Malheiros, o enquadramento no artigo 288 nos casos fiscais virou moda. “Se um grupo de empresários de uma empresa lícita por algum motivo deixar de pagar o imposto deposto, além de denunciados por crime contra a Ordem Tributária, com toda certeza serão denunciados também por formação de quadrilha”, contou.
O correto nesses casos, segundo o advogado, seria que os envolvidos respondessem apenas pelos crimes que cometeram e não por um crime separado deste. “O MP ignora o fato de que ainda existem pessoas que se reúnem licitamente”.
Em seu afã de aplicar o artigo 288, segundo Malheiros, o Ministério Público se esforça em conseguir quórum na prática do crime. “Um casal foi denunciado por fraudar o vestibular. Como faltava um integrante para imputar o crime de quadrilha, o MP denunciou o motorista que estava cumprindo apenas com a sua obrigação profissional que era a de dirigir o carro para o casal” conta Malheiros.
Os membros do Ministério Público, por razões de ofício e de princípios, rejeitam a idéia de abuso na aplicação do dispositivo. A procuradora da República Janice Ascari sustenta que denunciar é dever do MP. Segundo ela, a partir do momento que o MP constata que três ou mais pessoas se associaram para cometer um ilícito, tem indícios para enquadrá-los no artigo 288 do Código Penal.
E que não há uma predisposição de seus colegas do MP contra o direito constitucional de livre associação: “Ilegal é associar-se para cometer crimes”, afirma.
ESCAPA SIM! O CHEFE DO BANDO, O SR LULA, ESTÁ SAINDO ILESO. ESTÁ LÁ NO CODIGO PENAL QUE QUEM DE QUALQUER MANEIRA CONCORRE PARA O CRIME INCIDE NAS MESMAS PENAS. QUEM FOI O BENEFICIÁRIO DIREITO DESSA MARACUTAIA? O LULLA QUE SE REELEGEU E FINANCIOU A SUA CAMPANHA COM DIREITO PUBLICO CRIMINOSAMENTE CAPTADO...POR MUITO MENOS CASSARAM O COLLOR.MAS A ESQUERDA QUANDO ROUBA É BONITINHO...
ESCAPA SIM! O CHEFE DO BANDO, O SR LULA, ESTÁ SAINDO ILESO. ESTÁ LÁ NO CODIGO PENAL QUE QUEM DE QUALQUER MANEIRA CONCORRE PARA O CRIME INCIDE NAS MESMAS PENAS. QUEM FOI O BENEFICIÁRIO DIREITO DESSA MARACUTAIA? O LULLA QUE SE REELEGEU E FINANCIOU A SUA CAMPANHA COM DINHEIRO PUBLICO CRIMINOSAMENTE CAPTADO...POR MUITO MENOS CASSARAM O COLLOR.MAS A ESQUERDA QUANDO ROUBA É BONITINHO...
Há inúmeros tipos penais dessa natureza, que, realmente, são meio periogosos por serem muito abertos. É de boa técnica que o tipo penal descreva a conduta específica e não uma fórmula muito genérica que pode enquadrar comportamentos que socialmente não são crimes.
Escapa sim. A “zelite” escapa. Em 25.08.05 a Veja publicava: “Os detalhes revelados por Mourão* demonstram que o sistema de caixa dois de 1998 tem muitas semelhanças com o esquema montado pelo próprio Valério para o PT nas campanhas subseqüentes”. A engenharia (via empréstimos), o operador (Valério) e o agente financeiro (Banco Rural) foram os mesmos. Se a própria Veja diz que o mensalão foi criado na eleição de 1988 por Clésio Andrade (PFL) e Eduardo Azeredo (PSDB), então tem “quadrilheiro” aí que escapou do escracho de ser chamado de quadrilheiro e da condenação do STF, com todas as TVs transmitindo ao vivo. Condenação e escracho são coisas para a turma do andar de baixo. Os bacanas não são escrachados, nem condenados. Não esqueçamos que essa é a Justiça dos três “p”. “Formação de quadrilha” não é tipo penal: é uma fórmula de escracho usada pela mídia para atingir desafetos. *Cláudio Mourão, economista, tesoureiro da campanha à reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas.
...Escapa sim! Os quadrilheiros que dilapidaram os bens públicos de 1994 a 2002 escaparam todos, porque na época existia o engavetador-geral que, agora, recebe denúncias no STF.
...acontecimento político para atender o tal do "clamor público". Nas provas, não restará nenhum condenado.
Concordo que faltou alguém :
o "ALI-BABÁ" !!!!!!!!!!!!!!
Quando será a vez dele ?????
A "opinião" de certos uns só não é mais grotesca porque todos conhecem as suas pulsões quase eróticas pelo Abortista/Excomungado sem-dedo!
O episódio conhecido por "mensalão" foi um dos fatos mais graves já ocorridos nesta república, com a cooptação (= COMPRA) de membros de um Poder por outro. E com DINHEIRO PÚBLICO!
Mal-comparando, é como se fossem corrompidos ministros do STF ou do STJ para darem ganho de causa, ao arrepio da lei e contrariamente à doutrina ou às provas dos autos, em todas as causas de interesse do governo!
Nada menos do que isso!
Mas ai vem os PeTralhas fujões, borra-cuecas, mistificadores, anti-clericais, mentirosos, abortistas, escrotos, infantis e CALOTEIROS tentrem comparar a QUADRILHA (ho, ho, ho!) que nos infesta e flagela, com o governo de Fernando Henrique Cardoso, o tal da "herança maldita" (juros altos, ganhos escandalosos dos bancos, bolsa-alimentação, vale-gás, PETI, etc.) tão primorosamente conservados pelo Fiscal da Moralidade Alheia e sua QUADRILHA!
Quá, quá, quá, quá!
São ridículos mesmo.
Evaristo de Morais foi um Rabula, me orgulho de ser seu seguidor, como RABULA que me qualifico...
Falacia pura essa de formação de quadrilha, esplosões de fumaça, nada mais...
Como formação de quadrilha(?), se ja no inicio do procediemto Ali Babando quanto sombra orientadora o Meritissimo Ministro Marco Aurelio, a cada um dos 40 ladrões estavam formatados independentemante cada qual com sua defesa, e diga-se de passagem - ESPETACULARES E COMPETENTES DEFENSORES - legalmente vão dissimular com a maior facilidade a acusação.
Qual filho do pedreiro terá que ser rocha nobre, pois neste embroglio ali foi colocado não por acaso, mas por desdenho inescrupuloso do poder maior da nação, podre poder...
Se fossem louros e glorias faceis, provavelmente não estaria por la relatando o filho do construtor.
Mas juro por tudo, que confio neste, que vai dar a volta por cima e derrubar os astutos de maneira imprevisivel. Temos que ajuda-lo, pois os caminhos serão tortuosos e traiçoeiros.
Estamos chegando ao fim desta republica cinquentenaria e o desfecho, qual será ?
Caro Sr. Sunda Hufufuur:
Por acaso o senhor deseja contratar a minha modesta, porém considerada, consultoria?
Se não, por quê tanto interesse?
Eu por acaso perguntei-lhe "mestre" de quê?
Em segundo lugar: "Nada"?! Eu sinto muito que os termos de meus "posts" pareçam-lhe "vazios" e "bregas", mas eu pelo menos, ao contrário do senhor procuro transmitir - e da melhor e mais contundente forma - a minha indignação com tudo isso "que aí está" e que é o resultado direto da atuação do (des)governo do partido "que não rouba, nem deixa roubar", dos próceres da moralidade...alheia.
Aliás, já que o senhor é dado a perguntas, queira responder-me: teria o senhor vestido a carapuça dos epítetos que dirigi a outra pessoa?
Se não, porque o azedume e a puerilidade?
Passar bem, mestre.
Aliás, FHC é réu sim. Quem tiver interesse em detalhes, consulte o endereço:
No edital, as reservas de Carajás foram estimadas em 1,8 bilhão de toneladas - 3,170 bilhões de toneladas a menos.
Se você quiser consultar a movimentação do processo acima no TRF1 clique no link abaixo:
http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.asp?proc=199939000073039
Dois comentários sobre o relator Barbosa:
a) Barbosa militou a vida toda no MP. Isso explica o porquê acolheu todas as denúncias com tanta ênfase;
b) Barbosa disse "Se fosse a nível de decisão final eu absolveria, mas, a este ensejo preambular, recebo a denúncia para que se faça a investigação". Tirando o barbarismo do "a nível de", onde ele aprendeu isso? Que patacoada!
Lógico que não. Todos juntos fizeram um bruta estrago e não devolveram um centavo aos cofres públicos, como sempre, é certo.
Só será mutante, entra um sai outro. Depois volta e outro sai. Mas é um bando e tanto, tem futuro, presente, dinheiro, refem, festa, é uma alegria!
EU NÃO SOU PETISTA NÃO, MAS FOI SÓ OS BOBOS TENTAR PROSSEGUIR COM O TIPO DE POLITICA DO TOMA LA DA CA E CAIRAM IGUAL UNS PATINHOS. AGORA O SUPREMO QUER SER EXEMPLAR. E COMO O FERNANDO HENRIQUE CONSEGUIU A REELEIÇÃO? E O BANESTADO? E AQUELE EX GOVERNADOR DE MINAS GERAIS DO PSDB?. VOCES NÃO ESTÃO VENDO QUE TUDO ISSO É ORQUESTRADO PELA DIREITA QUE SEMPRE FOI CORRUPTA E USAVA OS MESMOS MEIOS. AGORA, QUE O PT FOI IDIOTA, HA ISSO ELE FOI!
Toda quadrilha costuma ter um objetivo, mas nesse caso, parece que ninguém quer discutir esse assunto, quem foi o beneficiado, etc. Simplesmente aconteceu.
Terra da piada pronta?.
Dignissimos Ministros do Supremo: Primeiro: O subtitulo está errado, aonde le-se ninguem escapa, tem que ter um parentesis (alguns escaparam sim e não podemos fazer nada)! Segundo: O Supremo condenou os criminosos anões do orçamento? E o senhor Paulo Maluf roubou ou não roubou afinal? O Ex-Juiz Lalau está ainda Rico ou Pobre, Coitadinho dele.. Se os senhores mesmo publicaram aqui no Conjur que ninguém escapa do crime de formação de quadrilha, então por favor corram e prendam esses criminosos citados URGENTEMENTE! Ou o que eles fizeram não foi um crime contra os pobres e honestos cidadãos brasileiros? Ah já sei então criminoso é quem rouba um pão duro ou um frango ou um frasco de shampoo ou um creme dental né mesmo? Esses coitados e pobres sim são formadores de quadrilhas, as quadrilhas dos esfomeados, doentes terminais e sem voz e sem direitos CLARO. QUE PAIS É ESSE?
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